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ID
786463
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a normatização federal que disciplina a matéria, agência executiva é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
     
    Segundo José Carvalho:
     
    A previsão inicial dessa categoria de autarquias veio a lume com a edição da Lei nº 9.649, de 27/5/98, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios na Administração Pública federal. Segundo o disposto no art. 51 do referido diploma, ato do Presidente da República poderá qualificar como agência executiva autarquias e fundações, desde que:
     
    1º) tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    2º) tenham celebrado contrato de gestão com o Ministério supervisor.[1379] 
     
     
    A tais agências a lei assegura autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir suas metas e seus objetivos institucionais. Observe-se, por fim, que as agências executivas não se configuram como categoria nova de pessoas administrativas; a expressão corresponde apenas a uma qualificação (ou título) atribuída a autarquias ou fundações governamentais.[1380]
     
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

  • Resposta letra E
    agências executivas -são exatamente o que dfiz a letra e, ou seja: a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor e que tenha plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional para melhoria da qualidade de gestão e redução de custos.
  • Agências executivas: são concedidas por decreto presidencial sendo uma qualificação dada para autarquias e fundações públicas que se tornam responsáveis por atividades e serviços exclusivos do estado. Requisitos: 
    1. Elaboração de um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional. Esse plano deve implicar na melhoria dos resultados decorrentes de sua atuação, do atendimento dos cidadãos e da utilização dos recursos públicos.
    2. Estabelecimento de um contrato de gestão com o Ministério hierarquicamente superior. O contrato de gestão estabelecerá os objetivos e metas que a instituição deverá atingir em um dado período de tempo, bem como os mensuradores que avaliarão esses resultados.
  • CONCEITO: É uma qualificação dada às autarquias, fundações ou órgãos públicos que celebram contrato de gestão com o Estado.
    IMPORTANTE: Uma vez celebrado o contrato de gestão com o órgão competente não surge uma nova entidade, isto é, há a permanência da forma jurídica da entidade que recebe apenas uma TITULAÇÃO DE AGÊNCIA EXECUTIVA.
    VANTAGEM: Uma vez celebrado o Contrato de Gestão e se intitular como "Agência Executiva", o órgão ou entidade se compromete a apresentar melhores resultados em troca de possuir uma maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

  • Complementando.

    As Agências Executivas, diferentemente das Agências Reguladoras, não tem por objetivo a regulamentação, controle e fiscalização, e sim a execução de atividades administrativas.

    É apenas um qualificativo atribuido às autarquias e às fundações da Administração Pública Federal, por iniciativa do Ministério supervisor ao qual está vinculada, que tiverem com ele celebrado contrato de gestão e possuam plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional voltado para a melhoria da qualidade de sua gestão e para a reducação de custos (art 51, da Lei nº 9.649/98).

    Bons estudos.


  • Sucesso a todos!!!
  • Agência Executiva é sempre por CONTRATO DE GESTÃO.
    Contrato firmado entre órgão da adminsitração direta e pessoa jurídica da adminstração indireta (Autarquia ou Fundação)  para ampliar a autonomia destas,

    Agência Reguladora é sempre por LEI
    A própia lei que instituir a autarquia pode denominá-la de autarquia em regime especial e lhe atribuir privilégios específicos que aumentem sua autonomia


     

  • Agências executivas. Corresponde a uma autarquia ou fundação pública comum, que estava ineficiente e que celebrou com o ministério correspondente um contrato de gestão, com a finalidade de aumentar sua autonomia gerencial e eficiência, sendo qualificada por decreto como agência executiva. Vide decreto 2.487/98. Em troca dessa maior autonomia, deverá fazer plano de reestruturação cumprindo metas para voltar a ser eficiente. É uma autarquia comum, criada por lei comum, que posteriormente por meio do contrato de gestão, prosseguido de um decreto, a tornou agência executiva, que é um status temporário enquanto viger o contrato de gestão.
    Agencias reguladoras. É uma expressão ampla que se refere a órgãos da administração direta, quando a pessoas da administração indireta que receberam o papel de exercer regulação sobre serviços públicos que foram transferidos para o particular mediante autorização legislativa. Possuem poder normativo amplo que embora não seja lei e tenha limites, é genérico e cria atos normativos para regular atividades públicas. Importante destacar que esses atos normativos criam direitos e obrigações apenas para os prestadores do serviço e não para os particulares, para os quais apenas a lei pode atingir. Exemplo de abusividade desse poder são as mensagens nos aeroportos que dizem “em obediência a resolução da ANAC, que determina o preenchimento dos dados...” Essa resolução não pode obrigar os particulares, que apenas podem ser obrigados em razão do contrato de serviço prestado com a prestadora de serviço público. Outra característica das agências reguladoras é a escolha dos seus dirigentes, que deve ser feito por indicação do Presidente da República e aprovação pelo Senado Federal. Esses dirigentes possuem mandato certo e não podem ser exonerados a qualquer tempo, exigindo-se procedimento mais rigoroso, diferentemente das autarquias comuns que podem ser exonerados a qualquer tempo (ad nutum).
  • Não confundir agências reguladoras com autarquias de regime especial. A especialidade reside na maior independência da agência/autarquia. Autarquia especial não é sinônimo de agência reguladora. Autarquia especial é toda autarquia que tem mais autonomia e dentre elas, existem as agências reguladoras. Nas autarquias especiais por exemplo (universidades públicas), a escolha dos dirigentes é feita pelos próprios membros das autarquias, além disso, as universidades possuem autonomia educacional.
    Não confundir agências reguladoras com agências executivas. Estas últimas são autarquias comuns, não possuem lei diferenciada, com todas as características de autarquias, que porém celebraram com o ministério correspondente um contrato de gestão, com a finalidade de aumentar sua autonomia gerencial e eficiência, que passam a dispor de benefícios licitatórios, orçamentários, sendo qualificada por decreto como agência executiva. Vide decreto 2.487/98.  Não há qualificação por lei, mas apenas um contrato de gestão que torna essa autarquia em executiva em virtude desse plano de reestruturação. Extinguindo-se o contrato, a autarquia perde esses benefícios.
  • TEXTO COM LETRA DA LEI:   DECRETO LEI 2.487/98 ARTIGO 1º §1º . "CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS." 

    rt. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

      § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

      a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

      b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

  • resposta: letra e. 

    AGENCIA EXECUTIVA * conceito: É a QUALIFICAÇÃO (tìtulo) conferido a autarquias e fundações, que celebrem CONTRATO DE GESTÃO com o Ministério Supervisor, para flexibilizar deveres legais em troca de uma atuação mais eficiente. 

    Na verdade não são novos tipos de pessoas da Administração Indireta mas um RÓTULO atribuível a pessoas já existentes.

    *Características:

    a) são autarquias, fundações e órgãos que recebem qualificação do Presidente da República

    b) celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor para ampliação da autonomia (relação com o princípio da eficiência);

    c) possuem um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos.

    FONTE:http://ww3.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/Prof/ROTEIRO%20PREAULA%20agenciasexecutivas.pdf


  • Lembrete que a partir da lei 13.934/2019 o antigo contrato de gestão da agências executivas passou a se chamar contrato de desempenho.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/12/lei-139342019-regulamenta-o-contrato-de.html