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ID
786469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos são classificados em

Alternativas
Comentários
  • Bens de uso comum do povo 
    *Destinados ao uso coletivo
    *Podem ser utilizado livremente por todos
    *Em regra será gratuito, porém, excepcionalmente, poderá haver cobrança por sua utilização (exemplo: estradas que cobram pedágios)

    Bens de uso especial
    *Destinados à prestação de serviços públicos às atividades de interesse coletivo.

    Bens dominicais
    *Consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
    *Não são de utilização pelo povo e nem são utilizados para um fim de interesse público.
    *São bens que podem ser utilizados pela administração para qualquer fim, inclusive com o objetivo de proporcionar-lhe renda.
    *Podem ser alienados

    Os bens públicos são inalienáveis (exceção se faz aos bens dominicais), imprescritíveis e impenhoráveis.

    Bons estudos.
  • Resposta letra D
    Essa classificação de bens públicos encontra-se no art. 99 do código civil brasileiro
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    art.100 Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    art.101Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
  • de uso especial, de uso comum do povo e dominicais,estes últimos alienáveis observadas as exigências da lei.

    minha dúda nessa questão foi sinplismente essa palavrinha.
  • Resposta correta: letra d) de uso especial, de uso comum do povo e dominicais, estes últimos alienáveis observadas as exigências da lei.

    Questão danadinha!!!! Realmente quando lemos "estes últimos" logo vem a nossa mente: os dois últimos. Contudo, os bens de uso comum do povo são bens afetados pelo interesse público, portanto, inalienáveis.  Então, qdo a alternativa diz: "estes últimos", está se referindo a todos os bens dominicais.

    Conforme nos explica o professor Matheus Carvalho, do CERS, hoje em dia não se fala mais em INALIENAÇÃO de bens públicos, e sim, ALIENAÇÃO CONDICIONADA. Para que um bem público seja passível de alienação são necessários alguns requisitos: o bem deve estar desafetado, deve existir uma declaração de interesse público com Avaliação Prévia e Licitação; e para bens imóveis ainda é exigida uma Autorização Legislativa Específica.

    Espero ter contribuído. Bons estudos.
  • Bens públicos - todos são imprescritíveis (não aceita usucapião) e são impenhoráveis.

    Sendo:

    * de uso comum: p/ a comunidade em geral - ex: praças, rios

    * de uso especial: p/ uso determinado - ex: prefeitura

    * dominicais: que ainda não possuem destinação específica



    OBS: Bens dominicais são impenhoráveis, porém são alienáveis
  • RESPOSTA "D" - de uso especial, de uso comum do podo e dominicais, estes último alienáveis observadas as exigÊncias da lei.

    PERGUNTA PRA MATAR CANDIDATO

    Todos os bens, são passíveis de alienação, desde que observadas as exigências da lei, (art. 17 da lei 8.666) chamada hoje em dia de "ALIENABILIDADE CONDICIONADA", ou pela DESAFETAÇÃO, ou, os bens dominicais que não estejam afetados, podem ser livremente alienáveis.
  • Os bens de uso comum do povo e os de uso especial (bens de domínio público do Estado) - quando afetados ao serviço público - são inalienáveis. Os bens dominicais (domínio privado do Estado), por sua vez, podem ser alienáveis. 

  • GABARITO D

     

    Bens Públicos: 

    - Uso Comum do Povo (inalienáveis)

    - Uso Especial (inalienáveis)

    - Dominicais (alienáveis, observadas as exigências da lei)

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • de uso especial, de uso comum do povo e dominicais, estes últimos alienáveis observadas as exigências da lei. 

    Resposta indutiva no que tange ao plural, resprenta dirirgi-se ao (uso comum) e (dominical), como ambos alienáveis mas refere-se  ESTES ÚLTIMOS  á (dominicais).