SóProvas


ID
786472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o poder

Alternativas
Comentários
  • b) a Administração Indireta se submete ao controle finalístico de suas atividades, não ao controle hierárquico.

    c) o Chefe do executivo não pode editar, mediante decreto, normas que alterem ou criem órgãos.


    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    (...)




    d)No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras.



    Em primeiro lugar, pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.

    Além desses, pode criar também atos concretos,[230]estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados, como são, por exemplo, os veiculados por atos sancionatórios, como a multa, e por atos de consentimentos, como as licenças e autorizações.

    Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissão, ou edificações, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de arma, pratica atos concretos.


    e) O poder disciplinar está imbricado no hierárquico, mas eles não se confundem. Pois o hierárquico é o poder de distribuir e escalonar funções, ordenar e rever a atuação de seus agentes, é um poder interno e permanente que não se aplica aos particulares.
    Já o poder disciplinar é aquele que garante uma atuação correicional sobre seus agentes, tem as seguintes características: possibilidade da aplicação de punição aos agentes, correição de infrações funcionais, é vinculado quanto ao dever de punir e não se aplica (somente em casos especiais) ao particulares.
  • a) de polícia constitui atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regule a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, entre outros, à segurança e à tranquilidade pública.
    CERTO.
    b) hierárquico fundamenta a avocação, pela Administração direta, de matérias inseridas na competência das autarquias a ela vinculadas.
    ERRADO.o controle hierarquico fundamenta a avocação, mas nao existe hierarquia entre adm direta e indireta, tampouco entre poderes. so existe hierarquia dentro de um mesmo orgao. o que existe entre adm direta e indireta, é controle finalistico.
    c) regulamentar autoriza a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas complementares à lei, admitindo-se o regulamento autônomo para matéria de organização administrativa, incluindo a criação de órgãos e de cargos públicos.
    ERRADO.nao e admitido,por decreto autonomo, criação ou extinção de ORGÃOS PUBLICOS.
    d) de polícia é exercido pelo Poder Executivo, por intermédio da autoridade competente, mediante a edição de normas gerais criando obrigações para toda a coletividade, disciplinadoras de atividades individuais, concernentes, entre outros, à segurança, à higiene, à ordem e aos costumes.
    ERRADO.poder de policia pode ser exercido pela adm publica, nao so pelo executivo. 
    e) hierárquico, também denominado disciplinar, corresponde ao poder conferido aos agentes públicos para emitir ordens a seus subordinados e aplicar as sanções disciplinares não expressamente previstas em lei.
    ..
     .ERRADO.P hierarquico e P disciplinar nao se misturam. alem disso, o superior hierarquico precisa ter como base p aplicação das penas a LEI com exceção da destituição de cargo em comissao ad nutum.
  • Resposta letra A
    Letra B- não há poder hierárquico entra administração direta e entidade da adminstração indireta- somente controle finalístico
    letraC- o erro é dizer que o chefe do executivo pode por meio de decreto autônomo criar órgão e cargos públicos- é vedado a utilização de decretos autônomos para isso.
    letra D -esse é o poder regulamentar ou normativo
    letra e - são poderes distintos o disciplinar e o hierárquico.
  • Pessoal, uma dica: quando forem colocar algum comentário, atentem pela forma de como o mesmo é posto, pra não ficar uma coisa horrível como ficou o do colega João (que, aliás, está ótimo em relação ao seu conteúdo).  
    • a) de polícia constitui atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regule a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente, entre outros, à segurança e à tranquilidade pública. 
    • CORRETA
    •  b) hierárquico fundamenta a avocação, pela Administração direta, de matérias inseridas na competência das autarquias a ela vinculadas. 
    • NÃO EXISTE AVOCAÇÃO OU DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ENTRE ORGÃOS E SIM ENTRE AGENTES DE UM MESMO ORGÃO, VISTO QUE NÃO SE PODE FALAR EM HIERARQUIA ENTRE ORGÃOS, SOMENTE CONTROLE.
    •  d) de polícia é exercido pelo Poder Executivo, por intermédio da autoridade competente, mediante a edição de normas gerais criando obrigações para toda a coletividade, disciplinadoras de atividades individuais, concernentes, entre outros, à segurança, à higiene, à ordem e aos costumes. 
    • NÃO CORRESPONDE AO CONCEITO DE PODER DE POLÍCIA!
    •  e) hierárquico, também denominado disciplinar, corresponde ao poder conferido aos agentes públicos para emitir ordens a seus subordinados e aplicar as sanções disciplinares não expressamente previstas em lei.
    • PODER HIERÁRQUICO E DISCIPLINAR SÃO PODERES DIVERSOS! 
  • CTN-Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
  • Pessoal, cuidado com certo comentário acima acerca da letra B da questão. O gabarito correto da questão abaixo elaborada pela FCC é B (observe que a letra E está incorreta).
    Determinado órgão público, utilizando-se do poder hierárquico, avocou atribuições de seu órgão subordinado, atribuições estas de competência exclusiva deste último. A avocação, no caso narrado,
    a) não é possível, uma vez que ela não é consequência do poder hierárquico. 
    b) não é possível, tendo em vista que se tratam de atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado. 
    c) é possível, todavia, é decorrência do poder disciplinar e não hierárquico da Administração Pública. 
    d) é possível, ou seja, válida para qualquer tipo de atribuição, sendo prática corriqueira da Administração Pública no uso de seu poder hierárquico. 
    e) não é possível quanto aos órgãos públicos, por isso não poderia ter sido realizada, ao contrário do que narrou o enunciado.
    "Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgão e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. (...) Assim, a relação entre uma secretaria (órgão) e um superintendência (órgão), no âmbito de um ministério, é de subordinação. (...) A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências, e avocar competências."
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.
  • PODER DE POLÍCIA, na definição de HELY LOPES MEIRELLES é a "faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direito individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". E a definição legal encontra-se no art. 78 do Código Tributário Nacional. 
    Para LEANDRO BORTOLETO o poder de polícia é uma atividade administrativo consistente em intervir no exercício de direitos e liberdades individuais, impondo restrições e condições para que o interesse particular não cause prejuízo ao interesse público. Não pode ser considerada como simples faculdade, pois é, realmente, um dever do administrador. 
    Os setores da sociedade em que se manifesta o poder de polícia, por exemplo, a polícia de segurança do trânsito, a polícia de vigilância sanitária, a polícia de edificações. A finalidade da atividade da polícia administrativa é tutelar o interesse público, seja prevenindo, seja reprimindo as ofensas a ele dirigidas. Também pode ser geral ou individual. É geral quando feito por atos administrativos normativos ou gerais (decretos, resoluções, regulamentos, etc.) com destinatários indeterminados; e é individual quando a medida tem um destinatário certo (ordem de apreensão, por exemplo).

    Poder de polícia em sentido amplo engloba tanto os atos legislativos quanto os atos administrativos, ou seja, tanto uma lei impondo restrições ao exercício de um direito quanto um ato administrativo.

    Poder de polícia em sentido estrito é uma atividade administrativa e, assim, só pode ser exercida na função administrativo e não na função legislativa; e, nesse sentido, é entendido no âmbito do direito administrativo. 

    PODER HIERÁRQUICO é "o de que dispõe o EXECUTIVO para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal". O poder hierárquico é típico da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, pois não está presente nas funções legislativa e judicial, mas não é exclusivo do Executivo e faz parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, na função atípica de administrar. 
    A criação de órgãos e cargos só é feita mediante lei, na qual são definidas as atribuições de cada um. Mas a lei também estabelece entre os vários órgãos da Administração Pública uma relação de coordenação e subordinação, isto é, estabelece a hierarquia. A hierarquia não existe entre pessoas jurídicas diferentes e, desse modo, entre uma autarquia e o respectivo ministério há uma relação de vinculação e não subordinação. 
  • Infelizmente, o própiro sistema do QC modifica a formatação do texto e ficam essas coisas horríveis. Seria interessante que arrumassem isso de uma vez por todas, pois não é de hoje que isso acontece. 
  • Alternativa A
  • A alternativa da avocação me encheu de dúvidas. Para ajudar segue uma explição. 
    A avocação é ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. De um modo geral, a doutrina enfatiza que a avocação de competencia deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada. Ainda, prelecionam os principais autores que a avcação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, o que nos parece irrefutávelmente lógico.
    É oportuno mencionar que alguns autores chamam de avocação, também, a situação na qual houve determinada delegação de competência e, num momento posterior, o delegante, temporariamente, chama de volta para si o exercício da competência que ele delegara, sem que issso implique extinção da delegação. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado, 18ª edição, 2010,pg 227).

  • Colegas:
    Minha dúvida em relação a essa questão é a última parte da assertva "a", onde o item afirma que o poder de polícia tem como fim a segurança e tranquilidade pública.
    Não encontrei em nenhuma das explicações dadas aqui, nem em nehum material que eu tenha que o poder de polícia deverá proporcionar segurança pública. Quem provê segurança pública são as polícias civil e militar, na minha humilde concepção.
    Por favor, me ajudem mandando mensagem inbox.
    Valeu!
  • Juliana, veja cometário de Arielly Mergulhão citando artigo do CTN!!  É o sexto decima para baixo!
  • segundo carvalho filho, a D corresponde sim a poder de policia!!!

    o erro esta em dizer que esse PODER DE POLICIA EM SENTIDO AMPLO, no caso, o de legislar, é do poder executivo, pois é do poder legislativo!!

    sobre o tema, vejam a classificaçao poder de policia em sentido amplo e estrito (edicao 2012, pg 74)
  • Letra A baseada no art. 78 do CTN, conforme citado pela arielly 

  • A - GABARITO. 

    Art. 78 do Código Tributário Nacional (lei 5.172/66) - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.



    B - ERRADO - NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ENTIDADES POLÍTICAS E ENTIDADES ADMINISTRATIVAS, HÁ EXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO, CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL OU TUTELA ADMINISTRATIVA.

    C - ERRADO - DESDE QUE ESSA ORGANIZAÇÃO NÃO GERE O AUMENTO DE DESPESAS E NÃÃÃO EXTINGUE ÓRGÃOS PÚBLICOS... QUANDO TRATAR-SE DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS HÁ QUE SE FALAR EM EXTINÇÃO E NÃO CRIAÇÃO, LEMBRANDO QUE A EXTINÇÃO DAR-SE-Á SOMENTE QUANDO VAGOS.

    D - ERRADO - QUANDO O PODER DE POLÍCIA SE MANISFESTA POR ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS, ESTAMOS DIANTE DE COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO E NÃO DO EXECUTIVO. PODER DE POLÍCIA DE FORMA AMPLA. 

    E - ERRADO - PODER HIERÁRQUICO NÃÃÃO DE CONFUNDE COM PODER DISCIPLINAR!




    GABARITO ''A''
  • Letra "A" Correta:

    Poder de Polícia conceitua-se como “poder de que dispõe a administração publica para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de Direito Administrativo. Ed. 10ª. Editora Forense. 2017. p. 194)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Poder de polícia existe na elaboração de leis e também na aplicação (legislativo-executivo)