SóProvas


ID
786481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a responsabilização civil do Estado por danos causados a terceiros pressupõe

Alternativas
Comentários
  • Nexo de causalidade

    Na doutrina de Rui Stoco, nexo causal é o "vínculo entre a conduta e o resultado."

    Para Sérgio Cavalieri Filho, o conceito de nexo causal não é jurídico, mas sim decorrente das leis naturais, pois é a ligação ou "relação de causa e feito" entre a conduta e o resultado.

    Assim, se houve o dano, mas sua causa não está ligada ao comportamento do agente a que se imputa a responsabilidade, não existe nexo causal, excluindo-se o dever de indenizar.

    Nas causas excludentes da responsabilidade, tais como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, tem-se um rompimento do nexo causal, não se exigindo do agente a indenização pelo dano ocorrido


    Gab:. C
  • Só para deixar claro a letra E

    Culpa in vigilando: é a culpa do Estado quando este não fiscaliza os seus contratados.

    Culpa in eligendo: é a culpa do Estado quando escolhe mal os seus contratados.


    Resp. C

  • De acordo com a Constituição a responsabilidade civil do estado por danos causados por seus agentes a terceiros é do tipo objetiva devendo ser comprovado o dano e o nexo causal apenas.
  • GABARITO: c) a comprovação do nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano e independe da comprovação de dolo ou culpa do agente.
    Aquele que sofrer o dano precisa provar em juízo somente a ocorrência do dano e o nexo causal entre a conduta e o prejuízo. Simplificando, basta provar que o dano decorreu de um ato praticado pelo agente público que atua nesta qualidade, não importando se lícito ou ilícito, para caracterizar a responsabilidade civil do Estado. Essa espécie de responsabilidade civil é denominada responsabilidade objetiva, porque não importa se houve ou não culpa ou ilicitude na conduta do sujeito que causou o dano, isto é, desconsidera-se o elemento subjetivo para a caracterização da responsabilidade. Os fundamentos constitucional e legal para a caracterização de tal responsabilidade serão transcritos abaixo:
    Reza a Constituição da República Federativa do Brasil o seguinte:
    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    ...
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    É importante frisar que o § 6º do art. 37 da Constituição da República não se aplica só às pessoas jurídicas de direito público. Ele alcança, também, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, isto é, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos e mais as delegatárias de serviços públicos (concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos). Por outro lado, não incide sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas este tipo de responsabilidade.
    FONTE:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080415161310290&mode=print 
  • Não entendi  o porquê das alternativas A e B estarem incorretas.

    Ademais, procurei o art. que embasa a C mas não encontrei. Apenas o que fala sobre a ação de regresso quando o agente incorrer em dolo/culpa. [Por isso que errei a questão..rsrs]
    Sou nova nos estudos para concurso.
    Se alguém puder me enviar a resposta por recado, ficarei muito grata.
    Bons estudos a todos. :)


     

  • Amiga Jussiara. 

    a) O conceito de de agente público para fins de responsabilidade civil é bem mais amplo que o apresentado na questão, indo além do vínculo laboral e mandato eletivo. Além de que também o dano pode ser causado por uma concessionária ou permissionária de serviços públicos.

    b) Não se leva em conta a conduta dolosa ou culposa do agente. Apenas se leva em conta o nexo entre o dano e a atuação do Estado.

                   Espero ter ajudado.