SóProvas


ID
786520
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A concessão de liminar ou a homologação do acordo constituem FACULDADE do juiz, não existindo direito líquido e certo tutelável por meio de mandado de segurança. 


    Súmula 418 do TST

    Mandado de Segurança - Concessão de Liminar ou Homologação de Acordo - Justiça do Trabalho

       A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-OJs no 120 - DJ 11.08.03 e nº 141 - DJ 04.05.04)

  • a) Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. CORRETO
    Súmula nº 415 do TST
    MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. 
    b) Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. CORRETO
    Súmula nº 416 do TST
    MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. 
    c) A concessão de liminar ou a homologação de acordo pelo juiz do trabalho podem ser atacadas via mandado de segurança sempre que a prática de algum desses atos ferir direito líquido e certo.  ERRADO
    Súmula nº 418 do TST
    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 
    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. 
  • Continuando...

    d) Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º , do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista. CORRETO
    OJ 153 SDI2 TST
    MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC. ILEGALIDADE. 
    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para  satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
    e) inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei no 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva. CORRETO
    OJ-SDI2-142   
    MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. 
    Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/1994, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.
  • Acrescentando:

    SUM-259    TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA
    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
  • Não sei se mais alguém concorda, mas pra mim a alternativa C (dada como correta) está errada.

    Quando a banca alterou a "frase" da Súmula 418 ela fez com que a questão se tornasse incorreta. Ora, a concessão da liminar ou a homologação do acordo, de fato constituem uma faculdade do juiz. Ou seja, ele pode conceder ou não, homologar ou não. Quanto a isso não cabe mandado de segurança, como diz a Súm. 418.

    Porém, se ele conceder a liminar ou homologar o acordo, e se essa decisão ferir direito líquido e certo de alguém, então caberá sim o mandado de segurança.

    A Súm. 414, II, diz exatamente isso: "no caso de tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração de mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio".

    Agora, vejam que a alternativa C fala "podem ser atacadas via mandado de segurança sempre que a prática de algum desses atos ferir direito líquido e certo." Ou seja, a banca inverte o sentido da súmula!

    No meu entendimento a banca se perdeu no português, trocou o sentido da frase e deixou a questão sem resposta correta. 
  • Luana, perfeito seu comentário. Realmente, a banca meteu os pés pelas mãos, ou seja, inverteu completamente o sentido da Súmula 418, que trata da obtenção de liminar ou homologação de acordo por meio de Mandado de Segurança quando o Juiz se exime de conceder a liminar ou homologar o acordo, que, nestes casos, é faculdade dele, Juiz.
    Porém, a questão não trata de mandado de segurança visando à concessão de liminar, mas de "mandamus" objetivando a proteção de direito líquido e certo violado em liminar concedida ou acordo homologado.
    Portanto, não há alternativa incorreta. A questão está sem resposta.

    BONS ESTUDOS A TODOS!
  • Quanto ao comentário da Luana, discordo em relação ao possível erro por ela apontado. Acredito que a alternativa C realmente esteja incorreta. De acordo com a súmula 100, SDI 2, TST, o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, devendo ser atacado via ação rescisória:

    SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) 

    SUM-33 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.

  • Vale a pena conferir a nova redação da Súmula 415 do TST.

  • Bom dia!

     

    Quanto à alternativa "c", atenção à nova redação da súmula n. 418 do TST:

     

    "SUM-418  MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança."

     

    PS: O segredo do sucesso é a constância do propósito. (Disraeli , Benjamin)

  • Frase que me saltou os olhos para acertar a questón:

    "homologação de acordo pelo juiz do trabalho podem ser atacadas via mandado de segurança"

    INCORRETA

  • A Liminar na Sentença nã cabe MS Assim como a não homologação de acordo

  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DAS SÚMULAS:

     

    Súmula nº 415 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE.(atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     

  • GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 415. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.

    B : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 416. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    C : FALSO

    TST. Súmula nº 100. V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

    TST. Súmula nº 33. Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.

    TST. Súmula nº 418. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    D : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-2 nº 153. Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

    E : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-2 nº 142. Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela da Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.