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A concessão de liminar ou a homologação do acordo constituem FACULDADE do juiz, não existindo direito líquido e certo tutelável por meio de mandado de segurança.
Súmula 418 do TST
Mandado de Segurança - Concessão de Liminar ou Homologação de Acordo - Justiça do Trabalho
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-OJs no 120 - DJ 11.08.03 e nº 141 - DJ 04.05.04)
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a) Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. CORRETO
Súmula nº 415 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.
b) Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. CORRETO
Súmula nº 416 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
c) A concessão de liminar ou a homologação de acordo pelo juiz do trabalho podem ser atacadas via mandado de segurança sempre que a prática de algum desses atos ferir direito líquido e certo. ERRADO
Súmula nº 418 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
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Continuando...
d) Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º , do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista. CORRETO OJ 153 SDI2 TST MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC. ILEGALIDADE. Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista. e) inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei no 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva. CORRETO OJ-SDI2-142 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/1994, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.
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Acrescentando:
SUM-259 TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA
Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
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Não sei se mais alguém concorda, mas pra mim a alternativa C (dada como correta) está errada.
Quando a banca alterou a "frase" da Súmula 418 ela fez com que a questão se tornasse incorreta. Ora, a concessão da liminar ou a homologação do acordo, de fato constituem uma faculdade do juiz. Ou seja, ele pode conceder ou não, homologar ou não. Quanto a isso não cabe mandado de segurança, como diz a Súm. 418.
Porém, se ele conceder a liminar ou homologar o acordo, e se essa decisão ferir direito líquido e certo de alguém, então caberá sim o mandado de segurança.
A Súm. 414, II, diz exatamente isso: "no caso de tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração de mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio".
Agora, vejam que a alternativa C fala "podem ser atacadas via mandado de segurança sempre que a prática de algum desses atos ferir direito líquido e certo." Ou seja, a banca inverte o sentido da súmula!
No meu entendimento a banca se perdeu no português, trocou o sentido da frase e deixou a questão sem resposta correta.
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Luana, perfeito seu comentário. Realmente, a banca meteu os pés pelas mãos, ou seja, inverteu completamente o sentido da Súmula 418, que trata da obtenção de liminar ou homologação de acordo por meio de Mandado de Segurança quando o Juiz se exime de conceder a liminar ou homologar o acordo, que, nestes casos, é faculdade dele, Juiz.
Porém, a questão não trata de mandado de segurança visando à concessão de liminar, mas de "mandamus" objetivando a proteção de direito líquido e certo violado em liminar concedida ou acordo homologado.
Portanto, não há alternativa incorreta. A questão está sem resposta.
BONS ESTUDOS A TODOS!
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Quanto ao comentário da Luana, discordo em relação ao possível erro por ela apontado. Acredito que a alternativa C realmente esteja incorreta. De acordo com a súmula 100, SDI 2, TST, o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, devendo ser atacado via ação rescisória:
SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
(incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e
145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
V - O acordo homologado judicialmente
tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o
termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
(ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
SUM-33 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em
julgado.
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Vale a pena conferir a nova redação da Súmula 415 do TST.
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Bom dia!
Quanto à alternativa "c", atenção à nova redação da súmula n. 418 do TST:
"SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança."
PS: O segredo do sucesso é a constância do propósito. (Disraeli , Benjamin)
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Frase que me saltou os olhos para acertar a questón:
"homologação de acordo pelo juiz do trabalho podem ser atacadas via mandado de segurança"
INCORRETA
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A Liminar na Sentença nã cabe MS Assim como a não homologação de acordo
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ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DAS SÚMULAS:
Súmula nº 415 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE.. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Súmula nº 418 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
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GABARITO : C
A : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula nº 415. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.
B : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula nº 416. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
C : FALSO
▷ TST. Súmula nº 100. V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
▷ TST. Súmula nº 33. Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.
▷ TST. Súmula nº 418. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
D : VERDADEIRO
▷ TST. OJ SDI-2 nº 153. Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
E : VERDADEIRO
▷ TST. OJ SDI-2 nº 142. Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela da Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.