SóProvas


ID
786568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 1996, acrescentou-se à Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará um dispositivo por meio do qual “os juízes em exercício nas varas do Juizado Especial da Comarca de Fortaleza ficam automaticamente promovidos a Juízes de Entrância Especial”. Referido dispositivo legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, cujo pedido foi julgado procedente, para o fim de declarar sua inconstitucionalidade. A decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, tem fundamento na norma constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     
  • ADI 1837 STF:
    DIREITO CONSTITUCIONAL. MAGISTRADOS: PROMOÇÃO. PRINCÍPIO DA ALTERNÂNCIA: ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ART. 4º DA LEI Nº 12.646, DE 17.12.1996, DO ESTADO DO CEARÁ, QUE ACRESCENTOU PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 125 DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (LEI Nº 12 .342, DE 28.07.1994). 1. O dispositivo impugnado promove, automaticamente , à entrância especial, os juízes em exercício nas varas do Juizado Especial da Comarca de Fortaleza, sem observar o princípio da alternância, na promoção, por antigüidade e merecimento (art. 93, inc. II, da C.F.). 2. Ação Direta julgada procedente para declaração de inconstitucionalidade do art. 4º da Lei nº 12.646, de 17 de dezembro de 1996, do Estado do Ceará, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 125 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado (Lei nº 12.342, de 28.07.94). 3. Plenário. Decisão unânime.
  • Gente,juro que não entendi essa questão! Qual o erro da letra D ?
  • Oi, Karina h

    A letra d, isoladamente, está correta. Ela não serve como alternativa correta porque o enunciado da questão fala em "entrância especial", e a alternativa D diz respeito a "tribunal de segundo grau".
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!!

  • Questão boa, tende a derrubar muitos candidatos que tem pleno conhecimento do assunto, mas peca na hora de prestar atenção no enunciado da questão. 
    As assertivas "a", "d" e "e" possuem o enunciado correto, entretanto a assertiva "d" e a "e" não condiz com o requerido na questão. Senão vejamos:

    A assertiva "d" trata de promoção para tribunal, enquanto a questão aborda sobre a promoção para entrâncias. 

    A assertiva "e" trata da garantia relativa destinada aos juízes da inamovibilidade, que pode ser afastada nos casos de interesse público. 

    A assertiva "a" trata exatamente o que quer a questão, a forma constitucional de promoção dos juízes de uma entrãncia para outra. 
  • Peço aos colegas mais uma vez: quando corrigirem os exercícios, por favor, mencionem os respectivos dispositivos legais.
    Desde já, obrigado.
  • Correção das alternativas:

    a) a promoção de entrância para entrância dar-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as normas para tanto estabelecidas na Constituição
    CORRETA. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas (...)

    b) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou alternadas em lista de merecimento.
    ERRADA. art. 93, II, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    c) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira terça parte da lista de antiguidade desta.
    ERRADA. art. 93, II, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    d) o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.
    A AFIRMATIVA ESTÁ CERTA (art. 93, III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância), mas não corresponde ao enunciado da questão;

    e) o ato de remoção do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal, assegurada ampla defesa.
    INCOMPLETA. art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
  • Karina, aprofundando a explicação do colega, o termo entrância não pode ser considerado sinônimo de "tribunais de segundo grau" pois são institutos diferentes. As comarcas são classificadas, administrativamente, em entrâncias, de acordo com alguns critérios, como o número de processos, população, importância dos municípios (se são metrópole ou do interior), etc. Sendo assim, ter-se-á uma comarca de 1ª entrância quando nela o movimento forense for reduzido, por exemplo; as de 2ª entrância são aquelas intermediárias, e as de 3ª entrância são as que correspondem à capital do estado, ou as que abrangerem uma metrópole. Alguns autores classificam-nas, respectivamente, como entrância inicial, passando para entrância intermediária, e por último a entrância final.
    Vale ressaltar que não há hierarquia entre as entrâncias. Trata-se somente de áreas diversas, mas não implica dizer que há subordinação da menor para com a maior.
  • Pessoal, imagino que a resposta não é a "D", pois a questão não trata de promoção para segundo grau, motivo pelo qual apesar de constar na CF a alternativa "D", a que se aplica ao caso trabalhado seria a outra alternativa "A"

  • A ALTERNATIVA "E" TAMBÉM ESTÁ CORRETA.  


    O fato de o CNJ também poder fiscalizar a atuação dos juizes com a possibilidade de lhes impor sanção disciplinar, não torna a alternativa incorreta.

  • Não há alternativa correta na questão, visto que os juízes em exercício nas varas do juizado especial (Art. 98, I da CF) são juízes togados ou togados e leigos; não podendo sofrer promoção para Entrância Especial (ou final) por não serem de carreira (Art. 93, I da CF), necessitando, obrigatoriamente, promoção por alternância de antiguidade e merecimento. Portanto o caso é incosntitucional por não se misturarem juiz de carreira com juiz leigo.

  • Atenção ao enunciado da questão, pessoal! A letra D, embora seja literalidade da lei (93, III), não é compatível com o que foi relatado no enunciado da questão! Ou seja, muitas vezes a banca expõe alternativas corretas, conforme a lei, MAS incompatíveis com o que foi pedido no enunciado! Nesse caso, temos de procurar outra alternativa como gabarito. Atenção!!!

  • O enunciado da questão disse que os juízes em exercício nas varas do Juizado Especial da Comarca de Fortaleza ficariam automaticamente promovidos a Juízes de Entrância Especial.  E o que é entrância Especial? 

     

    A entrância está relacionada à quantidade de Varas que há em uma Comarca. Se uma Comarca possui uma Vara Única,a Comarca é de primeira entrância. As Comarcas que possuem mais de uma Vara, as quais são consideradas intermediárias, são de segunda entrância.

    Há, ainda, Comarcas de terceira entrância (ou Comarcas de entrância especial), as quais possuem mais de 4 Varas, levando em consideração os Juizados Especiais.

     

    Portanto a letra D está errada, pois o enuciado se referiu à promoção de juízes de primeiro grau. 

  • C e E corretas, de acordo com a lei. Porém, contudo, todavia, não tem poha nenhuma a ver com o enunciado...cuidado com as pegadinhas hem!

    Letra A de até a posse!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;        

           
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: