Penso que a alternativa "E" também está incorreta (ou seja, questão que deveria ser anulada), considerando o que dispõe o parágrafo único do art. 4, do ECA, abaixo:
Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade
compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em
quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos
ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das
políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
A alternativa E da questão prevê "... primazia em receber atenção..", ao invés de "primazia em receber proteção...".
Se a Banca estava se referindo ao atendimento nos serviços públicos (alinea C da lei), o correto seria precedência de atendimento e não primazia em receber atenção.
Concordo com os dois últimos comentários... De fato a questão ficou um pouco confusa.. No entanto, optei em julgar os itens por eliminação, já que fiquei em dúvida justamente nas letras "d" e "e". Observei um detalhe, na letra "d", que me fez concluir que esta seria a alternativa incorreta, qual seja, a sua parte final.. Vejam bem, numa prova para "Juiz do Trabalho", não soaria nem um pouco prudente admitir labor "em caráter não oneroso", quanto mais para crianças e adolescentes, tal como propõe a questão... Nem preso adulto trabalha de graça, quanto mais crianças e adolescentes, que se encontram sob a égide de um sistema totalmente protetivo.
Sob esse raciocínio conclui que a letra "d" estaria mais incorreta do que a "e"... Se correto ou não, me ajudou para interpretar a questão é acertar.
GABARITO : D
A : VERDADEIRO
▷ CRFB. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
B : VERDADEIRO
▷ CRFB. Art. 227. § 3.º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.
C : VERDADEIRO
▷ Lei nº 12.594/2012. Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. (...) § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos: I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
D : FALSO
Contrato de aprendizagem é oneroso (CLT, art. 428, § 2º; ECA, art. 65).
▷ CLT. Art. 429. § 2.º Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.
E : VERDADEIRO
▷ ECA. Art. 4.º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.