ID 786622 Banca FCC Órgão TRT - 20ª REGIÃO (SE) Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Competência no CPC 1973 Critérios de competência Em relação à competência é correto afirmar: Alternativas A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio do autor. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposição testamentárias. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro do domicílio do réu, como regra. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro mais próximo ao domicílio do autor. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação deve ser proposta necessariamente no foro da Capital do Estado em que reside o autor. Responder Comentários a) Incorreta. Fundamento: Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.b) Correta. Fundamento: Art. 97. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.c) Incorreta. Fundamento: Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.d) Incorreta. Fundamento: Art. 94, § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.e) Incorreta. Fundamento: Art. 94, § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. "Foro do ausente - Ausência é a falta de presença de alguém em seu domicílio aliada à falta de notícias e à não constituição de representante a quem caiba administrar-lhe os bens (art. 22, CC). Também há ausência quando o ausente deixa mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar a exercer o mandato, ou deixa mandatário com poderes insuficientes (art. 23, CC). A ausência tem de ser decretada judicialmente (arts. 24, CC e 1.160, CPC). O processo é de jurisdição voluntária (arts. 1.159-1.169, CPC). As ações em que o ausente for réu correm no foro do seu domicílio, que é também competente para a arrecadação,o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias. Se a ação em que o ausente é demandado versar sobre direitos reais imobiliários, notadamente sobre propriedade, vizinhança,servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, então o foro competente é o do lugar da coisa, que prevalece sobre o foro do último domicílio do ausente (art. 95, CPC). Se o ausente é o demandante, a ação segue as normas comuns de competência, não incidindo o art. 97, CPC." Código de Processo Civil comentado - Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero. Gabarito letra B: Art. 97, CPC: "As ações em que o ausente for réu correm no foro do seu ÚLTIMO DOMICÍLIO, QUE TAMBÉM É COMPETENTE para a arrecadação do inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias." NCPC Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias. ''NÃO TENHA MEDO DE CAMINHAR, TENHA MEDO DE NÃO CAMINHAR" Questão sobre domicílio e competência, mas não sobre ação civil pública. Notifiquem o QC!