ID 786631 Banca FCC Órgão TRT - 20ª REGIÃO (SE) Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Princípios Gerais do Processo Procedimento ordinário Teoria geral das provas No sistema probatório vigente em nosso processo civil, Alternativas salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas na petição inicial, pelo autor, e na resposta oferecida pelo réu. vigora o sistema tarifado e hierarquizado, pelo qual cada prova tem um peso específico a ser valorado rigidamente pelo juiz. o ônus da prova não pode ser distribuído de maneira diversa em nenhuma hipótese. o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; deverá indicar na sentença, porém, os motivos que lhe formaram o convencimento. somente os meios legais expressos são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Responder Comentários Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. Letra A: Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência. (CPC) GABARITO: LETRA D.A) INCORRETA. Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.B) INCORRETA.Atualmente, o sistema de valoração adotado pelo sistema processual brasileiro é o da Persuasão Racional, também conhecido como princípio do livre convencimento motivado, no qual o juiz é livre para formar o seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender viável em cada processo, não havendo uma hierarquia entre os meios de prova. Nesse sentido o disposto no art. 436 do CPC, que afirma não estar o juiz adstrito ao laudo pericial, podendo firmar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. (Daniel Amorim Assumpção Neves)C) INCORRETA.O ônus poderá ser distribuído de maneira diversa, sim! Segundo Daniel A. A. Neves há 3 espécies de inversão do ônus da prova: convencional (esta deve respeitar as limitações do parágrafo único do art. 333 do CPC), legal e judicial.D) CORRETA.Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. E) INCORRETA. Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Com relação à distribuição do ônus da prova, cabe dar uma lida no art. 333, parágrafo único do CPC.Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:I - recair sobre direito indisponível da parte;II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.Abraço!