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ID
786646
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Letra C 


    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
  •  a) poderá impor multa diária ao réu, para forçar o cumprimento da obrigação, desde que pleiteada pelo autor, fixando prazo razoável para seu cumprimento. ERRADO

    Art. 461 
    § 4o
    O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.           


    b) por meio de um juízo de discricionariedade, poderá de ofício converter a obrigação em perdas e danos. ERRADO

    Art. 461
    § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.



    Desistir jamais!!!

  • d e e -
     
    Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

               VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela

    • Letra c

    • a) poderá impor multa diária ao réu, para forçar o cumprimento da obrigação, desde que pleiteada pelo autor, fixando prazo razoável para seu cumprimento. ERRADA
      Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    • § 4o  O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. 

    • b) por meio de um juízo de discricionariedade, poderá de ofício converter a obrigação em perdas e danos. ERRADA
      Art. 461, § 1o  A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    • c) concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. CORRETA
      Letra da lei.
       Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    • d) poderá conceder a medida liminarmente, decisão da qual não cabe a interposição de recurso, embora possa ser revogada pelo próprio julgador que a concedeu. ERRADA
      Caberá agravo de instrumento, posto que se trata de decisão interlocutória.
      Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    • e) poderá antecipar a tutela jurisdicional liminarmente, decisão da qual cabe a interposição de apelação, recebida somente no efeito devolutivo. ERRADA 
      O recurso cabível é o agravo de instrumento.

  • Alguém pode explicar o erro da letra E?

    Mesmo com as explicações anteriores não consigo percerber o erro.

    Obrigada
  • Quanto à dúvida sobre a assertiva e:

    Se a antecipação de tutela é concedida liminarmente, significa dizer que foi concedida no início do feito, e não na sentença. Portanto, essa decisão é interlocutória, e deve ser atacada por agravo.
  • Quanto ao comentário de "Fazenda", uma breve correção: o fato de a tutela ser concedida "liminarmente" não significa necessariamente que foi concedida "no ínicio do feito"; a palavra "liminar" é um adjetivo que qualifica decisões proferidas sem ouvir o réu.

    Abraços.
  • Juliana, liminar nem sempre é uma decisão sem a oitiva da outra parte e, em regra, é no início da demanda. 
    O comentário da Fazenda está correto neste ponto.
    Provém de in limine litis.
  • A) Errada. Nas obrigações de fazer e não fazer, o cumprimento da sentença irá obedecer o Art. 461 do CPC e conforme § 4o. do Art. 461 do CPC, o juiz poderá fixar a multa (astreintes) "independente do pedido do autor, se for suficiente e compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento.

    B) Errada. Uma vez que somente se converterá em perdas e danos em duas ocasiões: 1. Se o autor requerer. ou 2. Se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. Inteligência do § 1o. do Art. 461 do CPC.

    C) Correta. Conforme o Art. 461, caput, o juiz irá conceder a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará medidas que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

    d) Errada. A tutelar liminar é prevista no § 3o. do Art. 461 do CPC. Da decisão, por ser interlocutória, caberá Agravo de Instrumento, bem como ser revogada a qualquer tempo pelo próprio magistrado que a concedeu.

    e) Errada. Por fim, inicialmente, como dito acima caberá Agravo de Instrumento.