A) Errada. Nas obrigações de fazer e não fazer, o cumprimento da sentença irá obedecer o Art. 461 do CPC e conforme § 4o. do Art. 461 do CPC, o juiz poderá fixar a multa (astreintes) "independente do pedido do autor, se for suficiente e compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento.
B) Errada. Uma vez que somente se converterá em perdas e danos em duas ocasiões: 1. Se o autor requerer. ou 2. Se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. Inteligência do § 1o. do Art. 461 do CPC.
C) Correta. Conforme o Art. 461, caput, o juiz irá conceder a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará medidas que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.
d) Errada. A tutelar liminar é prevista no § 3o. do Art. 461 do CPC. Da decisão, por ser interlocutória, caberá Agravo de Instrumento, bem como ser revogada a qualquer tempo pelo próprio magistrado que a concedeu.
e) Errada. Por fim, inicialmente, como dito acima caberá Agravo de Instrumento.