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ID
786649
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no Estatuto da O.I.T. - Organização Internacional do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAArtigo 2º: A Organização permanente compreenderá:
    a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;
    b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;
    c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 1º, 4: A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferir a qualidade de Membro da Organização, por maioria de dois terços do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 8, 1: A Repartição Internacional do Trabalho terá um Diretor-Geral, designado pelo Conselho de Administração, responsável, perante este, pelo bom funcionamento da Repartição e pela realização de todos os trabalhos que lhe forem confiados.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 19, 2: Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 4, 1: Cada delegado terá o direito de votar individualmente em todas as questões submetidas às deliberações da Conferência.
     
    Os artigos são da CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT).

  • Aproveitando o assunto:

    Convenção e recomendação (semelhanças):

     

    ·        Matéria pode ser a mesma

    ·        Mesmo quórum para aprovação (2/3) dos PRESENTES

    ·        A mesma obrigatoriedade de submissão à autoridade competente do Estado

    ·        Mesmo prazo para submissão (1 ano até 18 meses)

    ·        Obrigatoriedade de informar (para todas as recomendações e para as convenções não ratificadas) o Diretor-Geral sobre sua legislação e até que ponto aplicou ou pretende aplicar