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ID
786661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as proposições abaixo.


I. Os Estados-Partes do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis.


II. Conforme os termos da Convenção sobre os Direitos da Criança, das Nações Unidas, a criança deve ser registrada dentro das primeiras 48 horas, após seu nascimento.


III. Pela Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, o Estado-Parte não poderá adotar idade mínima de capacidade para infringir as leis penais, inferior a 10 anos.


IV. Pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o estabelecimento de limites de idade sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão de obra infantil, não pode ser inferior a 12 anos.


V. Pela Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, os Estados-Partes se comprometem a apresentar ao Comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas relatórios sobre as medidas adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos, num prazo de dois anos a partir da data que entrou em vigor para cada Estado a respectiva Convenção.


Está correto o que se afirma APENAS em


Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I VERDADEIRAArtigo 7º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis.
     
    Item II – FALSAArtigo 7º do Decreto 99.710/90:
    1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.
     
     
    Item III – FALSA – Artigo 40, do Decreto 99.710/90:
    3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:
    a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais.
    Veja-se que há liberdade para que cada Estado estabeleça, segundo sua realidade, a idade mínima.

    Item IV – FALSAArtigo 10 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem que:
    3. Deve-se adotar medidas especiais de proteção e assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Deve-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social. O emprego de crianças e adolescentes, em trabalho que lhes seja nocivo à moral e à saúde, ou que lhes faça correr perigo de vida, ou ainda que lhes venha prejudicar o desenvolvimento normal, será punido por lei. Os Estados devem também estabelecer limites de idade, sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão-de-obra infantil.
    Veja-se que há liberdade para que cada Estado estabeleça, segundo sua realidade, a idade mínima.

    Item V – VERDADEIRAArtigo 44 do Decreto 99.710/90:
    1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:
    a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção.