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ID
786667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os pagamentos feitos pela indústria empregadora, no mês, a todos os empregados e avulsos incidem as seguintes alíquotas, a título de contribuição previdenciária:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A, conforme a Lei 8212, no CAPÍTULO IV -DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA, no Art. 22.
    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 
    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
  • Salvo melhor juízo
     a) 20%, acrescida de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa. 
    Conforme comentário da colega Rosi (art. 22, I e II, da Lei 8.212/91)
     b) 22,5%, acrescida de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa. 
    Poderia ser 22, 5% se a questão questionasse sobre instituições financeiras...
    Lei 8212/91, Art. 22, § 1º No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.
     c) 20%, acrescida de 6%, 9% ou 12%, conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa.
    Segundo o art. 22, II, da Lei 8.212/91 são acrescida de 1%, 2% ou 3%.
     d) 20%, acrescida de 6%, 9% ou 12%, se a atividade preponderante da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 25, 20 ou 15 anos de contribuiçãoVer letra E
     e) 20%, acrescida de 1%, 2% e 3%, se a atividade preponderante da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 25, 20 ou 15 anos de contribuição.
    Lei 8213/91,Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
    § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)   (Vide Lei nº 9.732, de 11.12.98)
    § 7º  O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput.
  • Alíquota de 20% acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
  • Facim facim...

    Bons estudos!!!
  • O erro da assertiva "d" está na expressão "atividade preponderante da empresa". Isto porque a lei prevê a incidência dos percentuais de 6, 9 ou 12% quando A ATIVIDADE EXERCIDA PELO SEGURADO enseja a concessão de aposentadoria especial (art. 57 §6º da lei 8213).
  • GABARITO: A



  •  -   QUANDO SE DIZ ''ATIVIDADE PREPONDERANTE'' ou ''GRAU DE RISCO'' ESTARÁ SE REFERINDO ÀS ALÍQUOTAS DE 1%, 2% e 3% INCIDENTES SOBRE O RAT


     -   QUANTO ÀS ALÍQUOTAS DE 6%, 9% e 12% ESTÃO RELACIONADAS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL QUE VARIA CONFORME AS ALÍQUOTAS EM 25, 20 e 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO


    OBS.: A alíquota de 22,5% está relacionada as instituições financeiras, como por exemplo o banco



    QUANTO À ALTERNATIVA ''D'' FICOU FALTANDO SE REFERIR ÀS ALÍQUOTAS DE 1%, 2% e 3% INCIDENTES SOBRE O RAT
    (20%   +   1%, 2% ou 3% ativ. preponderante para RAT   +   6%, 9% ou 12% relacionado à concessão da apos. especial )


    GABARITO ''A''



    Bom é começar o dia assim, estudando!

  • Acertei a questao, mas o erro da alternativa D foi deixar de citar a palavra respectivamente ou tem algum outro erro que nao vai ? 

    Gabarito A

  • Fausto boa tarde! O erro da D é que o acréscimo de 6%, 9% ou 12% não vai ser devido em relação a atividade preponderante da empresa, tal acréscimo vai ser devido somente em relação aos segurados que fizerem jus a aposentadoria especial em 25, 20 e 15 anos.

    O RAT sim varia conforme a atividade preponderante da empresa - risco leve (1%), moderado (2%) e grave (3%) 
    Além disso como se trata de empregado e avulsos este adicional de 6%, 9% ou 12% será acrescido ao RAT e não a contribuição de 20% 
    Abraços 
  • O erro da D é que o acréscimo de 12%, 9% ou 6% não vai ser devido em relação a atividade preponderante da empresa. O que vai, sim, variar conforme a atividade preponderante da empresa é o RAT - risco leve (1%), moderado (2%) e grave (3%). 

  • Pedro Matos como sempre dando show nas explicações! Obrigada. :)

  • boa muito boa questão.

  • Questão aparentemente simples que cobra entendimento complexo. Boa!!!

  • As alíquotas de Adicional RAT de 6,9,12 incidem SOMENTE aos empregados e avulsos que estiverem exercendo atividade que enseja a aposentadoria especial. No enunciado diz "A TODOS os empregados e avulsos incidem as seguintes alíquotas"

  • A banca mesclou as alíquotas, segue explicação:

    O SAT/RAT possui alíquotas em regra = 1%, 2% e 3%.
    Já para a Aposentadoria Especial Alíquotas = 6%, 9%, 12% (exposição agentes nocivos)

  • Sobre os pagamentos feitos pela indústria empregadora, no mês, a todos os empregados e avulsos incidem as seguintes alíquotas, a título de contribuição previdenciária:

    A) 20%, acrescida de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa.

    A letra A é a correta.

       Lembrete:

    1%            LEVE

    2%            MÉDIO

    3%            GRAVE

    Resposta: A

  • Importante lembrar que as alíquotas de 6%, 9% e 12% não incidem sobre todos os empregados, mas apenas naqueles em que há a possibilidade de futura concessão de aposentadoria especial.