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ID
786676
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A contribuição social previdenciária de 8%, 9% ou 11% sobre o respectivo salário-de-contribuição mensal é aplicada aos segurados:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra D, conforme  CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO, Seção I, Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa
  • Atende-se ao requisito da NÃO-CULULATIVIDADE empregando a alíquota correspondente (8%, 9% ou 11%) conforme a totalidade do rendimento do segurado, observado o limite máximo do salário de contribuição, ainda que a totalidade da remuneração seja decorrente do exercício de diversas atividades.
    Assim sendo, aplicar-se-á a aliquota correspondente a totalidade dos rendimentos, observado o TETO.
    Não cumulatividade=aplicação de apenas uma alíquota a toda a remuneração(observado o TETO), observada a faixa salarial.

    Seria de forma cumulativa, Se a cada limite de faixa aplicasse a alíquota correspondente.possibilitando a aplicação de mais de uma alíquota, pois até "certo valor" aplicar-se-ia a alíquota de 8%, a partir desse "certo valor" até "tanto" 9% e for fim de "tanto" ao TETO aplicar-se-ía 11%.

    Direito previdenciário é massa!

  • Correta: D
    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:
    (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95).

    Salário-de-contribuição

    Alíquota em %

    até 249,80

    8,00

    de 249,81 até 416,33

    9,00

    de 416,34 até 832,66

    11,00

  • Luciana Leite, que é isso? Esses valores estão meio desatualizados, não? Senão, confira:
    Tabela de contribuição mensal
    1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
    TABELA VIGENTE
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2013
    Salário-de-contribuição (R$)        Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
    até 1.247,70    ------------------------------------------------8,00
    de 1.247,71 até 2.079,50  ----------------------------------9,00
    de 2.079,51 até 4.159,00   ----------------------------------11,00
    Portaria Interministerial MPS/MF  nº 15, de 10 de janeiro de 2013
  • A Portaria Interministerial 19 MPS-MF, de 10-1-2014, reajustou em 5,56% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.


    A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2014, é a seguinte:


    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

    (R$)

    ALÍQUOTA PARA FINS DE

    RECOLHIMENTO AO INSS (%)

    Até 1.317,07

    8

    De 1.317,08 Até 2.195,12

    9

    De 2.195,13 Até 4.390,24

    11


  • Me tirem uma dúvida. O empregado doméstico não tem o salário de contribuição de 12% fixo ou estou enganado? Obrigado

  •  EMPREGADOR DOMESTICO: 12 % e EMPREGADO DOMESTICO : 8 ou 9 ou 11%.

  • Valores atualizados 2015:


    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO      ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.399,12 ------------------------------------------------------------ 8%

    de 1.399,13 até 2.331,88----------------------------------------------9%

    de 2.331,89 até 4.663,75----------------------------------------------11%


    (PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 09 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 12/01/2015)

  • Segundo o art. 20 = A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa;

    ATENÇÃO PARA A NÃO CUMULAÇÃO (    mínimo < SC < Teto RGPS    ) não cumulação é o camarada pagar 8,9 ou 11 % sobre o total limitado ao teto do RGPS, e não 8% de A, 9% de outro B, ou 11% do que passar de A ou B.
    EX:

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO      ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    até 1.399,12 -------camarada contribui com ------------ 8%

    de 1.399,13 até 2.331,88----------- camarada contribui com ----------9% de tudo e não só do que passar dos 1.399,12

    de 2.331,89 até 4.663,75---------- e por aí vai ------------11%


     e aíquota sobre SC e NÃO SB, (conceito art. 28, lei 8212/91) lembrando do macete (  mínimo < SC < Teto RGPS )
    não erra nada disso aí, é marcar e correr para o abraço.
  • Alíquotas PROGRESSIVAS de forma NÃO CUMULATIVA! 

    Progressivas porque a alíquota será maior com o aumento da base de cálculo (maior remuneração). Quem ganha mais, contribui mais!
    NÃO CUMULATIVA significa dizer que o valor que ultrapassar 1.399,12 será totalmente tributado em 9% e não apenas a parte que ultrapassa esse valor! Caso fosse cumulativa, uma pessoa que ganha 1500 reais, por exemplo, teria 1399,12 com alíquota de 8% e o que falta com alíquota de 9% !espero ter ajudado!
    Fé e força
  • Errei a questão, mas vamos lá...


    Com o advento do Simples Doméstico fica estabelecido que o EMPREGADOR recolherá 8,0% sobre o Salário de Contribuição + 0,8% SAT.

    Já o Trabalhador Doméstico contribuirá com 8, 9 ou 11%

  • Gabarito: D

     

    Valores atualizados 2017:

     

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO                 ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

    Até R$ 1.659,388%---------------------------------------------------------------- 8%

    De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,669%----------------------------------------------9%

    De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,3111%------------------------------------------11%

     

    (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/tabela-contribuicao-mensal) 


     

  • GABARITO D de Fundação Copia e Cola. 

  • EC 103/19 (nova regra).

    A contribuição social previdenciária de 7,5%, 9%, 11% ou 14% sobre o respectivo salário-de-contribuição mensal é aplicada aos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, de forma cumulativa.

     

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Literalidade da Lei 8.212/91 permanece a seguinte:

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:        

    Salário-de-contribuição

    até 249,80

    8,00 %

    de 249,81 até 416,33

    9,00 %

    de 416,34 até 832,66

    11,00 %

  • bora colocar o sinalzinho de desatualizada qc?

  • Desatualizadíssima!

  • DESATUALIZADA