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ID
786688
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do valor dos benefícios previdenciários do regime geral, a Constituição determina que

Alternativas
Comentários
  •   Alternativa correta letra E, conforme § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei
    Letra a ERRADA)
    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Ou seja somente quando substitua o salário de contribuição, pois temos beneficios menores que o sálário minimo como é o caso do auxilio-acidente.
    Letra c ERRADA)  É para preservar o valor real conforme o § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

     

      

  • A e B ERRADAS.

    LEI n. 8213/91
     
    Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    A
     
    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)        

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas ade e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)   § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    B
     § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    E - CORRETA

    § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

  • a) ERRADO - A vedação incide somente nos benefícios que substituem o salário de contribuição. Em regra, o renda mensal inicial do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, mas há exceções: auxílio-acidente, salário-família, parcela dos benefícios por acordos internacionais (art. 42 par. único do RPS). b) ERRADO: Alguns benefícios previdenciários não são calculados com base no salário de contribuição, salário de benefício ou renda mensal inicial, como, por exemplo, o salário-família e o salário-maternidade. c) ERRADO - Os benefícios serão reajustados anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme diz o art. 41-A. d) ERRADO: a renda mensal inicial do benefíio não pode ser superior ao teto do salário de contribuição, mas há exceções: aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% e salário-maternidade da segurada empregada. e) CORRETO:  Art. 29 § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994). Em relação ao 13° salário, ele será computado no cálculo do salário benefício se for antes da lei n. 9876/99, se for DEPOIS dela NÃO será computado.
  • Ola! Gostaria que me ajudassem!
    Para estar correta, a alternativa E não teria que transcrever o par. 3 inteiro, do art. 29, o qual excepciona o decimo-terceiro salario?Pois a meu ver, ela esta incompleta..
    Obrigada!
  • Pois é.
    Aí é um problema.
    Pois, se SEMPRE que uma questão estivesse incompleta, ela estivesse errada, seria tudo bem.
    Agora, na mesma prova em que era incorreta a questão "O preposto tem que ser empregado", pois faltava a parte do exceto blablablá, como pode a E estar correta se falta o : exceto a gratificação natalina????
    Se é decoreba, que adotemos um só critério.
    Eu sei que não cabe aqui reclamar da banca, e sim, trazer conteúdo, mas eu acho essa discussão pertinente, então, me perdoem....
    POis, não adianta saber toda a matéria ( o q,convenhamos, não é o meu caso), se não se souber o critério do examinador.
    E se o critério for dúplice, vira cobrança de pênalti...
  • Meu povo, a questão quer saber de acordo com CONSTITUIÇÃO e não de acordo com leis estravagantes.
    Por conseguinte,

    CF, Art. 201, par. 11 - "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em beneícios, nos casos e na forma da lei" 


    Obs: Bacana o comentário do colega que fala do decreto.
  • A letra B, quando afirma que  " todas as remunerações que serviram de base para as contribuições do segurado devem ser atualizadas e consideradas para cálculo de benefício" está ERRADA pois de acordo com o §3º do art. 201 da CF/88 " todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados na forma da lei". 

    Logo,  todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício, que devem ser atualizado na forma da lei e nao" todas as remunerações q
    ue serviram de base para as contribuições do segurado que  devem ser atualizadas e consideradas para cálculo de benefício".



  •  A respeito do valor dos benefícios previdenciários do regime geral, a Constituição determina que

    a) nenhum benefício poderá ter valor mensal inferior ao valor do piso salarial mínimo fixado em lei. ERRADA. Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    b) todas as remunerações que serviram de base para as contribuições do segurado devem ser atualizadas e consideradas para cálculo de benefício. ERRADA. Art. 201, § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.

    c) é assegurado o reajustamento dos benefícios, na forma da lei, para preservar-lhes, em caráter permanente, o poder aquisitivo expresso em número de salários mínimos no momento da concessão. ERRADA. Art. 201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    d) as aposentadorias, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder o valor do último salário-de- contribuição do segurado no mês de requerimento do benefício, na forma da lei. ERRADA. Art. 40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. A DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL REFERE-SE A SERVIDOR PÚBLICO.

    e) os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, na forma da lei. Correta.

    CF, Art. 201, § 11 - "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei"

  • Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;


  • A - BENEFÍCIOS QUE SUBSTITUEM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO OU O RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO TERÃO O VALOR MENOR QUE UM SALÁRIO MÍNIMO.



    B - TODOS OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO...



    C - O ÍNDICE DE REAJUSTO DOS BENEFÍCIOS (INPC) NÃO SE CONFUNDE COM O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO (IRSM). A ÚNICA SEMELHANÇA É QUE SERÃO NA MESMA DATA.



    D - SEM SAIR DO QUE FOI PEDIDO (RGPS), IMAGINEM QUE UM SEGURADO TENHA CONTRIBUÍDO POR TODA A SUA VIDA SOBE O TETO DO REGIME GERAL (11%), E POR QUESTÃO DE IMPEDIMENTOS ELE ACABOU CONTRIBUINDO O SEU ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE O MÍNIMO ESTABELECIDO (8%)... APLICAR ESTA AFIRMAÇÃO DA QUESTÃO SOBRE ESTA SITUAÇÃO SERIA UM ABUSO CONTRA O SEGURADO. POR ESSE MOTIVO É QUE SE APLICA A REGRA DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, OU SEJA, A MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO (já reajustados pelo INPC) CORRESPONDENTE A 80% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO, OU SEJA, É PROPORCIONAL AO PERÍODO....


    O nosso amigo logo abaixo mencionou o artigo 40 e fez menção ao servidor, amparado pelo RPPS. Ele não está errado, mas é necessário atender ao enunciado uma vez que as alternativas de unem a ele formando uma única redação....



    E - GABARITO - CF/88, Art. 201, § 11

  • AC. O VOTO DO RELATOR PEDRO MATOS

  • Excelente explanação do item D, Pedro, grato pela sua enorme colaboração nesse site!

  • Item D: incorreto.

    O cálculo das aposentadorias é feito levando-se em consideração a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. Não há qualquer óbice a que o valor da aposentadoria ultrapasse o último salário-de-contribuição. O que não pode é superar o limite máximo do salário-de-contribuição quando do início da aposentadoria!


     

    Lei nº 8.213/91. Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

    § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.


     

    Note-se que a questão se refere ao RGPS. No tocante ao RPPS, a CF traz o seguinte dispositivo:

    Art. 40. § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.


     

  • Vou continuar tentando. Um dia chego lá!!! Avante.

     

    Em 07/05/2018, às 18:33:12, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 26/03/2018, às 19:35:48, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/03/2018, às 12:05:31, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 26/02/2018, às 18:29:10, você respondeu a opção D.Errada

  • Atualmente a letra "B" é considerada correta.