SóProvas


ID
786793
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, uma vez expedidos e independentemente de expressa previsão legal, apresentarão sempre o(s) seguinte(s) atributo(s):

Alternativas
Comentários
  • Correta => letra E) presunção de legitimidade e veracidade, apenas

    A presunção de legitimidade é um atributo aplicável a todos os atos administrativos e atos da Administração
    É também conhecido como presunção de veracidade ou legalidade. Significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito
    Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica
    Importante destacar que se trata de uma presunção relativa!
  • A imperatividade e a autoexecutoriedade não estão presentes em todos os atos. Assim, pode-se excluir as alternativas a, b, c e d. Restando apenas a alternativa e.
  • Olhei o link disponibilizado por Victoria e gostei do blog... recomendo a todos, pois possui um belissimo acervo de mapas mentais e troque minemônicos tipo este 


    E em relação a essa questão foi muito bem explicadas pelos nossos colegas.



  • Muito criativo, mas um pouco demasiado pra mim.
  • VALEU PELOS COMENTÁRIOS... MAS FALTOU O ATRIBUTO TIPICIDADE SEGUNDO MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO!!!
  • Errei a questão de bobeira.. 
    Presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade de fato são atributos dos atos administrativos, contudo a imperatividade e a autoexecutoriedade não estão presente em todos os atos, como por exemplo em atos negociáveis, enuncativos ou declaratórios.
  • sobre a interpretação do dir. adm., diferentemente do q se dá com os demais atos jurídicos, os atos administrativos devem ser reconhecidos como pressumidamente legítimos, afinal, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Significa que devem ser cumpridos, ainda que ilegítimos, até o advento de eventual declaração judicial ou administrativa de ilegitimidade. A única execeção é o descrumprimento de ordem manifestamente ilegal dada por servidor superior a subordinado.
  • A tipicidade é também um atributo dos atos administrativos, porém, somente a doutrinadora Di Pietro entende dessa maneira. Para a doutrina majoritária são atributos dos atos administrativos: Presunção de Legitimidade, Imperatividade e Auto-executoriedade.

  • Gabarito: letra E.
    O único atributo, dentre os das alternativas, presente em qualquer ato administrativo é a presunção de legitimidade e veracidade, segundo o qual, até que se prove o contrário, os atos adm. observaram os requisitos legais (legitimidade), e os fatos declarados são verdadeiros (veracidade). 

    imperatividade (influência na esfera jurídica dos administrados, independentemente de sua anuência) só está presente nos atos que impõem obrigações aos administrados, como um decreto de desapropriação. Um ato enunciativo (parecer, por exemplo) não possui imperatividade.

    autoexecutoriedade é a capacidade de o ato ser praticado sem necessidade de autorização judicial prévia. É muito comum nos atos de polícia, mas não em todos os atos administrativos. Por exemplo, se a administração aplica uma multa em um particular por meio do poder de polícia, tal aplicação é ato possuidor de autoexecutoriedade. Porém, se esse administrado resistir ao pagamento da multa, a cobrança não poderá ser feita diretamente pela administração, devendo ocorrer por ação judicial de execução, não possuindo (a cobrança) autoexecutoriedade.

    Por fim, a tipicidade é o atributo segundo o qual o ato administrativo deve corresponder a prévias definições legais aptas a produzir resultados, impedindo a discricionariedade total (sem lei que a delimite) e a unilateralidade e coercibilidade também sem lei que as delimite. Tal atributo, segundo Di Pietro, só está presente nos atos unilaterais, em que há imposição de vontade por parte da Administração.

    Bons estudos!!!! Abraços!! 

  • Todo e qualquer ato administrativo é presumivelmente legítimo, ou seja, considera-se editado em conformidade com a lei, alcançando todos os atos administrativos editados pela Administração, independentemente da espécie ou classificação;


    A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância ou aquiescência. Ao contrário do que ocorre na presunção de legitimidade, que não necessita de previsão em lei, a imperatividade exige expressa autorização legal e não pode ser aplicada a todos os atos administrativos;


    A autoexecutoriedade é o atributo que garante ao Poder Público a possibilidade de obrigar terceiros ao cumprimento dos atos administrativos editados, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário;

    Nem sempre os atos administrativos irão gozar de autoexecutoriedade e o exemplo mais comum em provas é o das multas. Nesse caso, apesar da aplicação de a multa ser decorrente do atributo da imperatividade, se o particular não efetuar o seu pagamento, a Administração somente poderá recebê-la se recorrer ao Poder Judiciário, não sendo possível gozar da autoexecutoriedade; 


    Tipicidade (Di Pietro) como “o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados” .


  • GABARITO LETRA E

     

    SÃO ATRIBUTOS DOS ATOS ADM.

    PATI

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade.

     

    BIZU: ( Reparem que 2 atribuos começam com 2 VOGAIS e 2 com CONSOANTES)

    2 Consoantess - Todos ( Presunção e Tipicidades estarão em todos os atos)

    2 Vogais - Alguns ( Autoexecutoriedade e Imperatividade estarão em alguns.)

     

    ________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Um mnemônico para ajudar.

     

              PATI tem atributos, mas todos só Vera.

     

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    At.te, CW.

  • TEM EM TODOS OS ATOS: PRESUNCAO DE LEGITIMIDADE E TIPICIDADE, A ALTERNATIVA MAIS PRÓXIMA É LETRA E.

  • Nem todos os atos são dotados de imperatividade e autoexecutoriedade.

  • Deveria ser anulada, pois estarão em todos os atos a presunção de legitimidade/veracidade e a tipicidade. o APENAS tornou a alterntaiva E incorreta no meu entender.