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ID
786796
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da legislação federal vigente, não há exigência expressa de motivação dos atos administrativos que

Alternativas
Comentários
  • A exoneração de servidor em cargo de comissão é ad nutum e não exige motivação. A motivação pode ser feita, mas então o ato administrativo se vincula a ela. Em regra, como é desnecessária, não há motivação. A assertiva correta é a d.
  • Letra D.

    Constituição Federal, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    Enfim, o servidor ocupante de cargo em comissão pode ser livremente exonerado, sem contraditório ou motivação, em razão da própria natureza do cargo ad nutum, sem que isso implique em arbitrariedade ou injustiça.
  • Lei 9784/1999
    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
            V - decidam recursos administrativos;
            VI - decorram de reexame de ofício;
            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Cargo em Comissão também é conhecido como Cargo de Confiança.
    De um modo generico quem gosta dessa "brecha" de ocupação de vaga pública são os prefeitos, principalmente de cidade do interior, pois é de livre nomeação, e também a qualquer hora pode ser mandado embora sem justificar (motivar).
  • É só lembrar que o ato de nomeção e exoneração dos cargos em comissão são de LIVRE escolha de quem irá nomear, logo, não existe qualquer exigência legal para motivar tais atos. Portanto a alternativa correta da questão é a letra D.
  • Caro Marcelo,

    Cargos em comissão e cargos de confiança NÃO SÃO a mesma coisa!

    CCs podem ser preenchidos por pessoas estranhas ao órgão ou entidade. 

    As FCs só serão preenchidas por servidores de carreira.



  • D

    Como cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, pode ocorrer ad nutum, ou seja, sem motivação.

  • VIDE  Q484356

     

    AD NUTUM            PRESCINDE DE MOTIVAÇÃO        Q482344

     

           Art. 35. L 8112  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - a juízo da autoridade competente;

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Em regra, os atos administrativos devem ser motivados, sejam eles discricionários, sejam vinculados. Afinal, estamos tratando da coisa pública, e o uso que se faz dela deve ser bem explicado e justificado aos seus verdadeiros donos: a sociedade.

    Todavia, ainda que desejável, nem sempre a motivação prévia ou concomitante dos atos é obrigatória. Com efeito, o art. 50 da Lei 9.784/1999 determina ser obrigatória a motivação dos seguintes atos:
    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Perceba que, embora seja bastante amplo o rol de atos que devem ser obrigatoriamente motivados, a lei deixa espaço para que alguns atos sejam praticados sem motivação. Um deles é a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (alternativa “d”), ato que prescinde de motivação prévia, eis que é tratado pela própria Constituição Federal como de livre nomeação e exoneração. Todos os demais atos apresentados nas alternativas da questão estão previstos nos incisos do art. 50 da Lei 9.784/1999, portanto, devem ser obrigatoriamente motivados.


    Gabarito: Letra D

  • Letra D. natureza ad nutum.

     

    cuidado quanto a esse tema, a pegadinha tradicional é com relação a jurisprudência. veja :

     

    Deixar de aplicar jurisprudência  = necessita motivação

    Quando aplicar de fato a jurisprudência = não necessita motivação

  • A questão versa sobre um dispositivo específico da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), a saber:

    Art. 50. OS ATOS ADMINISTRATIVOS DEVERÃO SER MOTIVADOS, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, QUANDO:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”

    O examinador deseja saber em qual hipótese NÃO HÁ EXIGÊNCIA EXPRESSA DE MOTIVAÇÃO dos atos administrativos, de acordo com a lei 9.784/99. Portanto, o candidato deve se ater aos termos desse dispositivo para resolver a questão, mas tendo em mente que, por força do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, em regra, os atos administrativos devem ser motivados.

    A) Nessa hipótese há exigência expressa de motivação de acordo com o art. 50, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    B) Nessa hipótese há exigência expressa de motivação de acordo com o art. 50, VIII da lei 9.784/99 ora transcrito.

    C) Nessa hipótese há exigência expressa de motivação de acordo com o art. 50, VI da lei 9.784/99 ora transcrito.

    D) CORRETA. A Constituição Federal, em seu art. 37, II, estabelece que os cargos em comissão possuem LIVRE nomeação e exoneração (natureza “AD NUTUM”), ou seja, dispensam motivação. Vejamos: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de LIVRE nomeação e exoneração”.

    E) Nessa hipótese há exigência expressa de motivação de acordo com o art. 50, VIII da lei 9.784/99 ora transcrito.

    GABARITO: LETRA “D”