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Correta => letra B) apenas a anulação e a convalidação de tais atos.
A revogação tem efeito ex nunc (não retroativos) pois nenhum ato válido nasce contráo ao interesse público, em um dado momento de vida o ato se torna inconveniente e inoportuno.
O direito reserva os efeitos produzidos pelo ato até a data de sua revogação. Produzem efeitos futuros ou proativos!
A anulação deve desconstituir os efeitos desde a data da prática do ato administrativo defeituoso, produz efeitos retroativos, passados, ex tunc! O ato nulo já nasce contrariando o ordenamento jurídico
A convalidação é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática do ato convalidado
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Usei o raciocínio para responder. Na revogação temos que o ato é válido na quele momento, mas inoportuno. Assim, o efeito é daquele momento em diante (ex nunc). Todavia, na anulação o ato possui o vício desde o início. Então, deverá tornar-se sem efeito. O mesmo raciocínio foi utilizado nos atos com nulidade relativa. Se o ato convaleceu, não faz sentido esse efeito positivo não retroagir. Desse modo, a assertiva correta é a b.
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EX-TUNC: bate na Testa: efeitos para trás (retroagem)
EX-NUNC: bate na Nuca: efeitos para frente (não retroagem)
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Olá, pessoal!!
Não sou muito bom em Direito, então, comentários como o do Pithecus Sapiens ajudam bastante! Mas vou tentar explicar da forma que entendo.
Sobre anulação entendo: é exterminar o que não presta! Se a gente extermina por parte, não funciona. Desta forma, temos de arrancar pela raiz, ou seja, retroagir, voltar. Efeito ex tunc.
A revogação eu comparo com um rapaz que tem uma namorada e soube que foi traído. Por "oportunidade e conveniência", ela o traiu. Mas o rapaz apenas termina o namoro. Apenas acaba, e não vai atrás dela nem de confusão. Deixa pra lá! Efeito ex nunc; isto é, "o passado não importa, só não te quero mais, rapariga!" kkkk
Já a convalidação é assim: o cara arranja uma namorada, mas ela, apesar de bonita, é super desarrumada, toda loka! O que ele faz? Leva-a ao shopping, faz umas comprinhas; leva-a ao cabeleleiro, arruma o cabelo dela; leva-a a uma clínica, faz um tratamento de pele... Dá um "trato" legal nela...(é isso mesmo que você maldou! haha) Depois de uns dois ou três meses, a mulher tá um "avião"!! || O que esse cara fez?? Nada além de sua obrigação!! Quer mulher, safado?! Pois a faça feliz e confiante, faça-a ficar linda, faça-a se sentir nas nuvens mesmo sem nelas estar, porque toda mulher merece! || Voltando: o cara fez uma convalidação. Pegou-a com defeitos sanáveis e a transformou numa verdadeira princesa, ou seja, curou-a!
Fonte: cérebro do John Carneiro.
Um forte abraço e fiquem todos com Deus!
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ANULAÇÃO - Ato é ilegal. Quem pode anular o ato? O administrador a requerimento de alguém e o Poder Judiciário. É EX TUNC - RETROATIVO
REVOGAÇÃO - Ato é legal, mas passou a ser inconviniente. Quem pode revogar o ato? Somente a Adm e o Poder Judiciário não pode. É EX NUNC - NÃO RETROATIVO
CONVALIDAR ATOS - em Atos é corrigí-lo, regularizá-lo a origem. É EX TUNC - RETROATIVO
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Caro JONH CARANEIRO,
Garanto a você que, a partir de agora, nunca mais vou esquecer tais conceitos, depois da sua boa comparação, valeu meu irmão.
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RETROAGEM (ex tunc): anulação e convalidação
NÃO RETROAGEM (ex nunc): revogação e cassação
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Adorei a criatividade do Jonh Carneiro!!! HAHAHA
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Equação...
Efeito ex tunc = tudo, ou seja, tudo retroage.
Efeito ex nunc = nunca retroage.
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John Carneiro, não esqueço mais o assunto. Sujeito criativo!!! kkk
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LEIAM O COMENTÁRIO DE JOHN CARNEIRO SE VC AINDA TEM DÚVIDAS NESSE ASSUNTO!!!
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Anulação e Convalidação possuem, via de regra, efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.
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Revogação ----> efeito ex nunc (ou seja, NÃO retroage)
Anulação ----> efeito ex tunc (ou seja, retroage)
Convalidação ----> efeito ex tunc (ou seja, retroage)