https://www.passeidireto.com/arquivo/17089506/2015---direito-administrativo-para-policia-civil
Erick Alves (Estratégia):
Das a lternativas da ques tão, apenas os “ re sponsáveis pela
atividade de ma gistério em entidades públicas de ensino superior” não são
obrigatoriamente remunerados por subsídio. Não obstante, ressalte -se que os
professores poderão rece ber por subsídio, des de que sejam organizados em
carreira (CF, art. 39, §8º).
Quanto às demais alternativas, vamos ver os dispositivos constitucionais
que exigem a remuneração por subsídio:
Art. 39 (...)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e
os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por
subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III
[advocacia-pública e defensoria pública] deste Capítulo serão remunerados na
forma do art. 39, § 4º.
Art. 144 (...)
§ 9º A remuneração dos servidores policiais [polícia federal, polícia rodoviária
federal, polícia ferroviária f ederal, polícias civis, polícias militares e corpos de
bombeiros militares] integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na
forma do § 4º do art. 39.
Gabarito: alternativa “d”