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ID
786808
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não há exigência constitucional a que recebam por meio de subsídio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"
    No atual sistema remuneratório constitucionalmente previsto podemos encontrar três espécies de estipêndios percebidos pelos servidores públicos: vencimentos (ou remuneração em sentido estrito), salário e subsídio.
    (...)
    Espécie remuneratória recentemente inserida no texto constitucional pela EC nº 19/98, está prevista no art. 37, § 4°, CF/88: “O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso o disposto no art. 37, X e XI”.
    Por força do texto constitucional, o subsídio é espécie obrigatória para:
    a)     Chefes do Poder Executivo
    b)    Ministro de Estado e Secretários Estaduais e Municipais
    c)     Membros do Poder Legislativo (deputados e senadores)
    d)    Membros da Magistratura (Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais)
    e)     Membros do Ministério Público
    f)      Membros dos Tribunais de Contas
    g)      Membros das seguintes carreiras:
      · Advocacia-Geral da União;
      · Defensoria Pública;
      . Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
      . Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal;
      · Polícia Federal;
      · Polícia Rodoviária Federal;
      · Polícia Ferroviária Federal;
      · Polícias Civis;
      · Polícias Militares; e
      · Corpos de Bombeiros Militares.


    FONTE: http://www.e-concursos.net/Default.aspx?IdPagina=500&IdArtigo=322
  • A letra A - art. 39, § 4º;
    As letras B e C - art. 144, § 8º.

    Entre as letras D e E, pela lógica, fui na letra D.
  • AGENTES POLÍTICOS: Subsídio + verbas indenizatórias
    a) os detentores de mandato eletivo.  
    VITALÍCIOS, FUNÇÕES ESSENCIAIS A JUSTIÇA, MEMBROS QUE TUTELAM A SEGURANÇA PÚBLICA: Subsídio + Verbas indenizatórias + Verbas Sociais
    b) os policiais ferroviários federais.
    c) os membros dos Corpos de Bombeiros Militares.
    e) os defensores públicos.
    •  
    •  
  • Parece-me caso de anulação, pois os bombeiros não são englobados pela redação do art. 144, §9º CF, verbis:

    "§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39"

    Pela regra hermeneutica de que a lei não possui palavras inúteis, se o legislador da Reforma Administrativa constou policiais, foi para distinguir daqueles que só levam a designação de servidores.
    Fico no aguardo das demais considerações.

  • Questãozinha "marvada", me atrapalhei todo. 

  • https://www.passeidireto.com/arquivo/17089506/2015---direito-administrativo-para-policia-civil

    Erick Alves (Estratégia):

    Das a lternativas da ques tão, apenas os “ re sponsáveis pela

    atividade de ma gistério em entidades públicas de ensino superior” não são

    obrigatoriamente remunerados por subsídio. Não obstante, ressalte -se que os

    professores poderão rece ber por subsídio, des de que sejam organizados em

    carreira (CF, art. 39, §8º).

    Quanto às demais alternativas, vamos ver os dispositivos constitucionais

    que exigem a remuneração por subsídio:

    Art. 39 (...)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e

    os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por

    subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,

    adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,

    obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III

    [advocacia-pública e defensoria pública] deste Capítulo serão remunerados na

    forma do art. 39, § 4º.

    Art. 144 (...)

    § 9º A remuneração dos servidores policiais [polícia federal, polícia rodoviária

    federal, polícia ferroviária f ederal, polícias civis, polícias militares e corpos de

    bombeiros militares] integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na

    forma do § 4º do art. 39.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Ferrovias e rodovias

    :)