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Resposta correta => b) ser usucapidos.
O Código Civil reafirma a CF, que os bens públicos são imprescritíveis, isto é, são insuscetíveis a usucapião
Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião!
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Para esclarecer a dúvida sobre USUCAPIAO.
Usucapião (do latim usucapio, ou "adquirir pelo uso") é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo.Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.
Mais detalhes vide wikipedia.
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Usucapião = modo originário de aquisição da propriedade
O que significa?
Significa que o usucapiente não adquire o bem de ninguém, simplesmente adquire, pela posse prolongada no tempo, acompanhada de certos requisitos exigidos na lei
Se eu tenho um terreno no interior da cidade, que quase nunca vou lá, é possível que eu perca esse terreno se alguém tomou posse!
O tempo máximo pra adquirir usucapião (extraordinária, pois há outros tipos) é de 15 anos, então se alguém invadiu meu terreno e ficou lá por mais de 15 anos, a propriedade do terreno já é dele, e eu não posso reclamar
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Usucapião, como já dito, é modo originário ( ou seja não há uma relação entre o novo e o antigo possuidor, no sentido de um concordar com aquisição desse bem) de aquisição da propriedade, é valido dizer que Caio Mario Pereira da Silva, não entende que seja modo originário, mesmo tendo o fato "não concordância", mas é um tempo muito especifico para se aprofundar no momento. A usucapião ( feminino, apesar de caio mario rsrsrs) deve preencher requisitos únicos a todos os tipos e para alguns especiais, mas é comum de todos tipo de usucapião : Posse mansa e pacífica, não oposição e um lapso temporal ininterrupto.
Nenhum bem público pode ser usucapido! REGRA BÁSICA, o que há é uma desafetação do bem, que é desapropriado e cedido ao particular ( situação comum nos casos de população de baixa renda que utiliza essa bem para fins de moradia)
No caso em tela o termo "imprescritivel" faz relação com usucapião porque esta é chamada de prescrição aquisitiva ( apesar de caio mario kkk)
Se é chamada de prescrição aquisitiva, os bens públicos são imprescritíveis... Bom é isso ai, espero ter ajudado
wilix_gabriel@hotmail.com
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Características dos Bens Públicos:
- Inalienabilidade: não podem ser alienados (vendidos). Isso é válido apenas para os bens de uso comum e de uso especial.
- Impenhorabilidade: não se sujeitam à penhora.
* Penhora é uma apreensão judicial de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida face a um credor.
- Imprescritibilidade: não podem ser obtidos por um particular através de usucapião.
* Usucapião (do latim usucapio - “adquirir pelo uso”) é o direito que um cidadão adquire em relaçãoà posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo. Para que esse direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos na lei, especificamente no Código Civil e na Constituição Federal.
- Não-Onerabilidade: não podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca, penhor e anticrese.
* Anticrese é o Direito Contrato que permite ao credor tomar posse de um imóvel do devedor e receber a renda até completa extinção da dívida.
RESPOSTA: LETRA B
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Uma das características dos bens públicos¹ é a sua imprescritibilidade², o que significa dizer que tais bens não podem
¹Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
²Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Resposta: Letra B
*Ambos artigos estão presentes no Código Civil.
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Há uma minoria que defende a hipótese de usucapião de algumas espécies de bens públicos no caso de não estarem cumprindo o disposto na Carta Constitucional acerca da função social da propriedade. ex. bens dominicais... no entanto a regra geral na Doutrina e Jurisprudência é pela imprescritibilidade, ou seja, pela não aquisição do bem público por decorrência de tempo.
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imprescritibilidade dos bens públicos (art. 102): o Código Civil reafirma, na esteira dos arts. 183 e 191, parágrafo único, da Constituição Federal, que os bens públicos são imprescritíveis, isto é, são insuscetíveis a usucapião: “Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.
Fonte: Mazza
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Não entendi a relação da palavra imprescritibilidade com usacapião.
imprescritibilidade = Qualidade daquilo que não sofre limite temporal ou não carece de prazo.