Gabarito: Letra A
A questão trata do art. 27 da Lei 9.784/1999, in verbis:
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
Esse dispositivo consagra o princípio da verdade material, pelo qual a Administração deve procurar conhecer a verdade dos fatos, e não simplesmente ficar apegada às formalidades processuais. Assim, mesmo que o administrado não apresente defesa em resposta à intimação, a Administração deverá empregar outros meios para avaliar o que realmente aconteceu no caso, e não simplesmente assumir a culpa do administrado. Em outras palavras, o desatendimento da intimação não importa reconhecer que os fatos imputados ao administrado (sobre os quais ele foi chamado a se defender) são verdadeiros. Tampouco significa que o administrado está renunciando a seu direito de defesa, o qual deverá ser-lhe garantido novamente no prosseguimento do processo, inclusive mediante o recebimento das alegações por ele apresentadas a qualquer momento, antes da decisão. Pelo exposto, verifica-se que a única alternativa correta é a primeira.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
A questão se refere à comunicação dos atos no âmbito da lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
Art. 27 da lei 9.784/99. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão:
“Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez. Nesse caso, ele será REVEL.
Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.
Portanto, não confunda:
VERDADE FORMAL (Processo Civil) – Juiz está restrito às provas que foram apresentadas pelas partes e estão no processo
VERDADE MATERIAL (Processo Administrativo) – A Administração pode produzir provas para descobrir a verdade dos fatos, não se restringindo ao que as partes demonstram durante o procedimento.
LETRA “A”: CERTA. Literalidade do art. 27 da lei 9.784/99.
LETRA “B”: ERRADA. A revelia não significa renúncia a nenhum direito pelo administrado.
LETRA “C”: ERRADA. Não há reconhecimento da verdade dos fatos, já que, por força do princípio da verdade material, no Processo Administrativo a revelia não significa presunção de culpa e o Poder Público deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.
LETRA “D”: ERRADA. Não há reconhecimento da verdade dos fatos nem renúncia a direito pelo administrado, como já explicado.
LETRA “E”: ERRADA. A ampla defesa e o contraditório continuam assegurados mesmo que o interessado seja revel no Processo Administrativo. Nesse sentido: Art. 27 da lei 9.784/99. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
GABARITO: LETRA “A” é a única correta.