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ID
786847
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito de acesso à informação pública, naquilo em que constitucionalmente disposto como direito fundamental ou como base da Administração Pública, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • art37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • Perfeito o comentário postado acima pelo colega que, com precisão, traz o dispositivo constitucional (art. 37, § 1º, CF) alusivo à alternativa correta, o qual expressamente veda condutas como esta:



    Tal conduta nada mais é do que promoção pessoal e bancada com o dinheiro do contribuinte:


  • a) CORRETO: Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    b) CORRETO: Art. 5º: 
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    c) INCORRETO, como apontado anteriormente
    d) CORRETO:
    Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    *Alguém sabe confirmar se na prova repetiram essa alternativa mesmo?
    e) CORRETO: Art. 37, §3º:
    § 3º:
    A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
    I
     - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; 
    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    No referido inciso do art. 5º afirma-se: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Não repetiram a alternativa não, há uma difereneça bem sutil. Eles apenas repartiram o objeto do direito:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
    interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
    aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Em uma alternativa estão as  informações de seu interesse particular  e em outra está  informações  interesse coletivo ou geral
     
    Não deixa de estar correto, pois transcreve o artigo, incopleto, é verdade, mas com o conteúdo correto. No caso da opção errada( que era opção a ser marcada) realmente estava dizendo justamnente o contrário do que o artigo diz. 

    Fé em Deus! :)
  • Tal conduta disposto na assertiva c) esta errada.

    No estudo do direito administrativo, sabemos que a CF/88 em seu caput do art 37 traz os chamados princípios constitucionais expressos. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    O princípio da impessoalidade, pode ser visto sobre alguns apesctos:

    -Finalidade

    -Isonomia

    -Vedação a promoção pessoal

    O art 37º parágrafo 1º elenca o princípio da impessoalidade enquanto princípio da vedação a promoção pessoal; Vejamos:

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


  • Apenas podendo constar nomes..... promoção pessoal foi foda!

  • GAB: C) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela apenas podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos quando estes sejam diretamente responsáveis pelos respectivos atos, programas, obras, serviços ou campanhas.