Apenas complementando o comentário do colega:
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
A questão exige conhecimento acerca da repartição de competências e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) no âmbito das competências concorrentes, compete aos Municípios a fixação de normas gerais de direito orçamentário.
Errado. Os Municípios não participam das competências concorrentes. Aplicação do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;
b) é competência constitucional concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre defesa civil e gerenciamento de riscos e desastres.
orçamentário.
Errado. A competência para legislar sobre defesa civil é privativa da União. Aplicação do art. 22, XXVIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
c) no âmbito das competências comuns, compete a todos os entes da federação brasileira legislar sobre sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.
Errado. A competência para legislar sobre defesa civil é privativa da União. Aplicação do art. 22, XVIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
d) é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente, combatendo os desastres nacionais de qualquer natureza.
Errado. A competência para legislar sobre defesa civil é privativa da União. Aplicação do art. 22, XXVIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
e) é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Gabarito: E