ID 786859 Banca ESAF Órgão MI Ano 2012 Provas ESAF - 2012 - MI - Nível Superior - Conhecimentos Gerais Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização Político-Administrativa do Estado Repartição de Competências Constitucionais Sobre a disciplina constitucional referida ao gerenciamento pelo Poder Público de riscos e desastres naturais e sociais, é incorreto afirmar que Alternativas compete aos Estados e ao Distrito Federal planejar a defesa permanente contra as calamidades públicas e legislar sobre a correlata defesa civil e mobilização nacional. compete à União legislar sobre normas gerais de convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. o decreto presidencial que instituir o estado de defesa determinará, dentre outros aspectos relevantes à matéria, as medidas coercitivas a vigorarem no seu curso de duração, que poderão compreender, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União, posteriormente, pelos danos e custos decorrentes. incumbe aos corpos de bombeiros militares, além de outras atribuições definidas em lei, a execução de atividades de defesa civil. a proteção e tutela constitucionalmente deferida aos índios e aos grupos indígenas não veda a remoção compulsória de suas terras, por ato do Poder Executivo, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a respectiva população, cabendo, neste caso, apreciação posterior (“ad referendum”) do Congresso Nacional. Responder Comentários RESPOSTA LETRA AO item está errado pois esta competência nao é dos Estados e Distrito Federal, mas sim da União.CF ART 22 Compete privativamente à União legislar sobre:XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional. Complementando o colega acima...Resposta A.Art. 21, XVIII, CF/88:Art. 21. Compete à União:XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; Alternativa b) - CORRETAart. 22. Compete privativamente à União legislar: XXI - sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.Alternativa c) - CORRETAart. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.Alternativa d) - CORRETAart. 144, § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.Alternativa e) - CORRETAart. 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.AA Al Essa questão tem um pega interessante, vejamos:Quem tivesse dúvidas na letra "a" sobre qual competência o item se referia (exclusiva ou privativa), poderia considerá-la correta interepretando, erroneamente, o item como se fosse competência privativa. E é aqui onde está a pegadinha!As competências privativas da União podem ser delegadas, e, por força do parágrafo único do art. 22, Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas naquele artigo.E olha só! No parágrafo primeiro do art. 32 temos a seguinte redação: "Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."Se acharem melhor, podem ler este comentário de baixo para cima! rsrs