SóProvas


ID
786862
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as bases constitucionais da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Toda a fundamentação está no art. 37 da CF a) os cargos, empregos e funções públicas em geral são acessíveis apenas aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. ERRADA
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; b) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados. CORRETA
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; c) a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. ERRADO
    Está incompleta, na verdade II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; d) é permitida, mediante lei específica, a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ERRADO
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  e) é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de direção escolar. ERRADO XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.  a) a de dois cargos de professor;  b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
  • Com todas as vênias a letra C também está correta. É a regra geral, o norte, o previsto na CF. Existem exeções? Sim, porém isso não faz da assertiva C incorreta.
    art.37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    Esta questão deveria ser anulada, simplesmente ridícula, a ESAF exagerou.
  • ESAF agora adotando o conceito de "mais correta" ao melhor estilo FCC...rsrs
    Embora tenha acertado a questão, concordo com o colega Bruno quando diz que a alternativa C também está correta.
    Acredito que a banca teria sido mais feliz se tivesse dado maior ênfase ao termo.
    Ex.:
    c) a investidura em cargo ou emprego público dar-se-à somente mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Assim ficaria INCORRETA.

    Bons estudos!!

    Abraço!
  • Concordo plenamente com vcs (Bruno e Osvaldo). Parabéns!
  • Apesar de eu ter acertado, queria saber sobre a letra E. Pode haver acumulação de dois cargos de direção escolar? Apesar do diretor ser um professor que está em uma Função de Confiança (Diretor), a CF fala pura e simplesmente de dois cargos de professor. Alguém achou alguma jurisprudência no STF, STJ, etc. Falando de acumulação de dois cargos de diretor?

    É uma dúvida boba minha, mas ... é dúvida.
  • Colega Samuel, a resposta é: NÃO.

    RE N. 154.098 
    RELATOR : MIN. SYDNEY SANCHES 

    EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. 
    ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, EM CARGO EFETIVO, COM VENCIMENTOS PELO EXERCÍCIO EM OUTRO CARGO EFETIVO. 
    INADMISSIBILIDADE. ARTIGO 37, INCISO XVI, "a" e "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    1. É inadmissível a cumulação de proventos de aposentadoria em cargo municipal, de Coordenadora Pedagógica, com vencimentos pelo cargo, também efetivo, de Diretora de Escola estadual.
    2. Nem um nem outro é cargo de Professor, o que já afasta, no caso, a hipótese da alínea "a" do inc. XVI do art. 37 da C.F.
    3. E, ainda que um deles pudesse ser considerado de Professor - o que se admite apenas para argumentação - o outro não seria técnico, como tal definido em lei, o que procurou demonstrar a própria autora-recorrida.
    4. Mesmo que a autora estivesse em atividade, não poderia, nessa situação, cumular os cargos efetivos em questão. Pela mesma razão, não poderia cumular proventos de aposentadoria em um com vencimentos do outro, conforme precedente do S.T.F., já sob a égide da C.F. de 1988 (R.E. n° 163.204-6-SP, Relator Ministro CARLOS VELLOSO, D.J. 31.03.95).
    5. A Constituição permite a cumulação de dois cargos de professor, naturalmente porque está voltada ao interesse maior da Educação, que exige o maior número de Professores, ou seja, de docentes, ministrando aulas. E nenhum dos cargos em questão é, propriamente, de Professor, que ministre aulas.
    6. Ficam, pois, excluídas, no caso, tanto a hipótese da alínea "a", quanto a da alínea "b" do inciso XVI do art. 37 da C.F. de 1988.
    7. R.E. conhecido e provido, para restabelecimento da conclusão da sentença de 1º grau, que julgou improcedente a ação e fixou.
    RMS N. 22.781 
    RELATOR : MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE 
    Fonte: http://www.estudodeadministrativo.com.br/informativo-084.php
    Bons estudos!
    Abraço!

  • É uma baita sacanagem com quem leva a sério concurso e se esforça pra caramba por algo melhor
    O item C está correto,somente incompleto e isso não o faz ficar errado, mas é "normal" ne questões com varias respostas certas
     eh foda
  • c) a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Discordo que a alternativa C esteja correta e, para chegar a essa conclusão, não é preciso ir muito longe, apenas pensar um pouco a respeito. Analisem comigo: se o texto da CF dissesse apenas o que está escrito na questão, não concordam comigo que ficaria subentendido que para TODOS OS CARGOS PÚBLICOS, inclusive os ad nutum, por exemplo, teriam que ser providos após a supracitada aprovaçã? A questão dá a entender que é somente com a aprovação prévia em concurso público que se pode prover um cargo público, o que não é verdade. Apenas leiam a questão sem considerar como uma alternativa, mas de forma completa.

    "Sobre as bases constitucionais da Administração Pública, é correto afirmar que a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos."

    Não, não é correto afirmar isso pois, embora seja a regra, existem exceções. Sendo assim, a questão C está, de fato, incorreta.
  • Esse é um típico pegadinha de concurso: há mais de uma correta, porém apenas uma completa! Quando houver dúvidas, escolha a que estiver mais completa, ou seja, que contemple todo o texto do artigo. Não tem erro!!!
    Correta: letra B.
  • Gente, para acertar o maior número de questões em concursos públicos há que se ter uma certa, digamos, "pegada", "malandragem". Concordo que a questão C esteja correta também mas NÃO É A MAIS COMPLETA. Daí,então, dado o contexto, ela ter sido considerada como errada.
    É necessário realmente um pouco de frieza da nossa parte na hora de marcarmos o cartão de resposta na hora da prova. Agora podemos errar à vontade, e aprender com os erros - e é exatamente isso que estamos fazendo aqui. Na hora "H" não teremos direito de errar!
    Bons estudos a todos! E vamos que vamos!
    :)
  • pessoal, se a alternativa C está incorreta por estar incompleta, a alternativa B tbm estaria 
    OBSERVEM : durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    a parte amarela é o que falta na questão, assim fazendo analogia com à assertiva B , tornaria a alternativa C tbm correta !
  • Discordo dos que falaram que a letra C esta correta.  Está ERRADA pois dá a entender que TODOS os cargos e empregos publicos deverias passar por provas e títulos, o que não é verdade.  Existem exceções( cargos em comissão ) e as EXCEÇÕES DEVEM ESTAR EXPLÍCITAS. 


  • Questão maléfica!!!
  • n]ao esqueçam investidura se dará na posse..... eu penso na analogia... investimenta, roupa so terei qdo eu botar ela no meu corpo, entao.. a investidura se dará quando eu vestir a posiçao.

    e tambem na resposta mais completa!

  • Se a regra é que é correta, a assertiva C deveria estar certa.

  • Com exceção da letra "c" que está incompleta, as demais estão todas erradas e não incompletas como alguns estão falando.

    A) Brasileiros e estrangeiros, na forma da lei. (e não apenas a brasileiros)

    D) XIII - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    E) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso X.  "A de Dois de professor", sem contar os outros 2 cargos.

  • Eu marquei a "b" porque era a alternativa mais COMPLETA, mas fiquei querendo marcar a "c", porque a considerei correta. Afinal, aprendi com o CESPE que questão incompleta não significa estar errada.

  • Acabei lendo os comentários do Osvaldo e Samuel (dupla sertaneja). Aproveito a oportunidade para contribuir no sentido de mostrar para todos o que significa "função de magistério" para a CF/88, haja vista decisão do STF em sede de ADI nº 3.722, decidida em 29.10.09, e para dizer que é possível sim acumular cargo de professor como diretor e como coordenador pedagógico. Na prática, essa decisão tornou a súmula 726, STF, inócua. Segue jurisprudência:

    .

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE  ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME. I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra”.

  • Tem gente filosofando demais na alternativa C. Embora o texto esteja certo, a banca considerou errado porque está incompleto, portanto a questão "mais correta", ou mais completa foi considerada a alternativa certa pela banca.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    b) CERTO: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    c) ERRADO: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    d) ERRADO: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    e) ERRADO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) os cargos, empregos e funções públicas em geral são acessíveis apenas aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

    Errado. São acessíveis aos estrangeiros também, na forma da lei, nos termos do art. 37, I, CF: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

    b) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, IV, CF: Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    c) a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Errado. Há a ressalva das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II, CF: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;     

    d) é permitida, mediante lei específica, a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Errado. Ao contrário: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, nos termos do art. 37, XIII, CF: Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    e) é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de direção escolar.

    Errado. Há três exceções, nos termos do art. 37, XVI, CF: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    Gabarito: B