DECRETO-LEI Nº 4.830, DE 15 DE OUTUBRO
DE 1942.
Art. 1º A Legião Brasileira
de Assistência, abreviadamente L.B.A.., associação instituida na conformidade
dos Estatutos aprovados pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e
fundada com o objetivo de prestar, em todas as formas uteis, serviços de
assistência social, diretamente ou em colaboração com instituições
especializadas, fica reconhecida como orgão de cooperação com o Estado no
tocante e tais serviços, e de consulta no que concerne ao funcionamento de
associações congêneres