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ID
787258
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito do estabelecido no Cap. VIII do Estatuto do Idoso (Lei n.10.741/2003) sobre a assistência social à pessoa idosa, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII
    Da Assistência Social
            Art. 33.A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
            Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 
            Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 
            Art. 36.O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
    Resposta Letra A
      

     

  • A alternativa "a" possui a redação do artigo 19 do Estatuto do Idoso:

    "Os casos de suspeita ou confirrmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:".

    O referido artigo está inserido no Capítulo IV do Direito à Saúde.

    É importante ficar atento ao enunciado da questão que requer a alternativa correta "sobre a assistência social à pessoa idosa".



  • A resposta é letra A, pois a questão está se referindo ao Cap VIII do Estatuto do Idoso.

  • Todas estão corretas, mas a letra A traz uma passagem que não está no Capítulo VIII do Estatuto do Idoso, está no Capítulo IV.

  • BOM DI@, COLEGUINHAS!

     

     Neste momento em que estamos vivendo, em que o avanço legislativo impende que o idoso receba tratamento condizente e em consonância com a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade constitucionalmente garantidos, não se pode admitir omissão de qualquer pessoa da sociedade diante de maus tratos dispensados aos idosos.

                O disposto no artigo 19 do EI está em harmonia com a diretriz constitucional do art. 230 que preceitua como dever da família, da sociedade e do Estado em amparar a pessoa idosa, assegurando sua participação na sociedade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito a vida.

                Por esta razão, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a qualquer a autoridade policial, ou o Ministério Público, ou o Conselho Municipal do Idoso, na falta deste o Conselho Estadual do Idoso e ainda, o Conselho Nacional do Idoso.

            Será considerada violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O legislador preocupou-se em abranger por completo o que pode significar atos violentos praticados em face da pessoa idosa, coibindo inclusive condutas que lhes causem sofrimento físico e psicológico.

    O legislador no  § 2º  deste artigo remete à Lei Federal 6259/75, reforçando ao profissional de saúde e aos estabelecimentos de saúde a necessidade de notificação compulsória destes à autoridade competente de casos de violência em face do idoso de que se tenha conhecimento.

    A notificação compulsória é independente da responsabilidade profissional do profissional de saúde em relação à suspeita ou constatação de crime contra a pessoa idosa.

     

    Fonte: Direito.com

     

  • Ola Guerreiros (@s),

     

    o lance da questão é se atentar para o comando, pedem  as ações desenvolvidas pela Assistencia Social e a letra a está relacionado aos direitos relativos a saúde... 'gosto deste tipo de questão, faz a galera refletir..." 

     

     

    !Louvai ao Senhor porque Ele é bom..."

  • É importante atentar-se para o enunciado. Este, quer que aponte para a opção incorreta e não a correta como alguns mencionaram. Nesse sentido, a única que não faz parte do referido capítulo, é a letra (A)
  • O Capítulo VIII, como pede a questão, vai do Art. 33 ao Art. 36, e a LETRA A se refere ao Art. 19

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    I - autoridade policial;

    II - Ministério Público;

    III - Conselho Municipal do Idoso;

    IV - Conselho Estadual do Idoso;

    V - Conselho Nacional do Idoso. 

  • Alternativa A

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles