Não resta dúvida que a A está correta, contudo em meu entendimento mais uma vez a FCC botou os pés pelas mãos e NO MÍNIMO deixou margem enorme para dúvidas, senão vejamos:
e) O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício não pode constituir fonte de recursos para o financiamento da abertura de créditos suplementares.
Em razão desse "não" a alternativa E foi considerada errada, nos levando ao entendimento que: o Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial PODE constituir fontes para aberturas de créditos.
Vejamos o que diz a Lei do orçamento (4320).
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo (ROL TAXATIVO!!!), desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Bem, se para ocorrer o superávit financeiro, além da diferença positiva entre passivo e ativo é necessário incluir os saldos, como ele será feito se os saldos são calculados no fechamento???)
Senhores a meu ver é isso, não sou da contabilidade, então se tiver escrito alguma bobagem não deixem de comentar. Não achei nada na LRF que altere isso, nem jurisprudência a respeito.
Saudações
Adstrita: Característica daquela que é ou está ligada, submetida à alguma coisa.
Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar, logo esta correta a letra "a":
a)Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.
Não aceita prorrogação! :|