CPC 01 – REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
Valor recuperável de um
ativo ou de
unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido
de despesa de venda e o seu valor em uso.
59. Se, e somente se, o valor recuperável de um ativo for inferior ao seu valor contábil, o
valor contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa
redução representa uma perda por desvalorização do ativo.
“Uma
Unidade Geradora de Caixa (UGC) está contabilizada por $200.000, sua
depreciação acumulada é de $80.000. Seu fuxo de caixa descontado é de $100.000
e ela pode ser vendida por $95.000, mas incorreu em despesas com vendas de
$5.000.“
Resolução:
Unidade Geradora
200.000
(-) Depreciação Acumulada (80.000)
= Valor
Contábil 120.000
Valor
Justo(Líquido de Despesas de Vendas) = 95.000 – 5.000 = 90.000
Valor
em Uso = 90.000.
Logo, o Valor Recuperável será o MAIOR entre o Valor em
Uso e o Valor Justo:
Valor
Recuperável = 100.000
gab: B
Para
complementar o estudo, vale destacar que há um excesso de 20.000 do Valor
Contábil em relação ao Valor Recuperável que demonstra a necessidade de
contabilizar uma perda por redução ao valor recuperável. Já que não há
saldo de reavaliação, reconhece-se tudo no resultado. Vejamos:
D –
Despesa com Provisão para Perdas (resultado)
20.000
C –
Provisão para perdas por Desvalorização (retificadora de ativo) 20.000