GABARITO: LETRA D
ACRESCENTANDO:
Segundo Paludo (2018), o Orçamento Programa constitui-se no “elo” que integra o processo de planejamento, orçamento e a gestão governamental, visto que o planejamento governamental (PPA) termina com a organização dos programas, e o orçamento anual inicia com a utilização das informações contidas nos programas do PPA. Além disso, conforme ensinamentos de Sérgio Ricardo F. S. Pepeu, a CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no Brasil, ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual), ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.
ORÇAMENTO-PROGRAMA:
. O Orçamento-Programa tem como característica principal efetuar a integração entre o planejamento do Governo e orçamento anual.
. O PPA é peça de mais alta hierarquia dentre a tríade orçamentária (PPA, LDO, LOA);
. De acordo com a Constituição Federal os orçamentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual e exige que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a LDO e também prevê a admissão de emendas ao orçamento, mas somente se estas forem compatíveis com o plano plurianual e com a LDO.
. A técnica utilizada hoje em nosso Orçamento, possibilita uma linguagem unificada nas relações entre essas três leis, permite a desejada e preconizada integração entre o planejamento e o orçamento.