SóProvas


ID
7897
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos de Orçamento Público e princípios orçamentários, assinale a única opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • "A Lei nº 4.320/64, que criou normas gerais de Direito Financeiro, em seu art. 2º, determina obediência a três princípios: unidade, universalidae e anualidade. Os demais princípios derivaram da sistemática adotada no Brasil e a partir da Constituição federal".
  • Essa é a verdadeira "pegadinha" de prova.
    De fato há definições de alguns princípios orçamentários esparsados pelas leis complementares que tratam do orçamento público, tais como na Lei 4320 e na lei 101/00 (LRF), bem assim encontramos conceitos de outros princípios em alguns artigos da CF/88 sobre orçamento.
    Na LDO, entretanto, são tratados assuntos referentes a diretrizes e metas da administração pública em relação ao orçamento, mas conceitos de princípios, jamais!
  • Apenas uma observação ao que foi dito abaixo. A LDO não estabalece diretrizes.

  • Cabe recurso essa questão, mas analisando as outras alternativas, vai por eliminação mesmo.
  • QUESTÃO COMPLETAMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!! TODAS AS AFIRMATIVAS ESTÃO CORRETAS

    ABSURDO TOTAL!!!

  • Princípios orçamentário

    Regras que visam assegurar o cumprimento dos fins a que se propõe a legislação orçamentária,esses princípios estão definios na Constituição Federal de 1988,na lei 4320/1964 e na doutrina.
    (Prof:Thiago Vesely GRAN CURSOS)
  • Conforme Sérgio Mendes, em sua obra "Adminiastração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões", "alguns princípios são explícitos, por estarem incorporados à legislação, principalmente na CF/88 e na Lei 4.320/64". "Outros são implícitos, porque são definidos apenas pela doutrina, mas também são importantes para fins de elaboração, execução e controle do orçamento público".
  • Questão corretíssima e sem margem para discussão.

    Absurdo é não levar em consideração a CF/88 como balizadora do ordenamento jurídico.
  • Os princípios orçamentários visam a estabelecer regras norteadoras básicas, a fim  de conferir racionalidade, eficiência, e transparência para os processos de elaboração, execução, e controle do Orçamento Público. Válidos para os Poderes Execut, Legisl e Judiciário de todos os entes federativos. São estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais, infraconstitucionais, quanto pela doutrina.
  • GABARITO: LETRA A

    Princípios Orçamentários

    Os princípios são normas gerais que, pela sua relevância, abrangência e valor intrínseco, fundamentam o sistema jurídico. Permitem a interpretação de situações concretas com base nos fins a que se destinam a norma. Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de princípios e regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade política: auxiliar o controle parlamentar sobre o governo.

    Tais normas receberam grande ênfase na fase em que os orçamentos possuíam preponderante conotação jurídica, sendo que alguns foram incorporados na legislação: basicamente a Constituição Federal de 1988, a Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas), a Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária.

    FONTE: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios