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Gabarito: Errado
Licença é ato administrativo vinculado.
Para Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 1999. p. 170) "licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
Já Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 418) afirma que "licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".
De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 220) conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade."
Fonte: http://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa
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Las Vegas Adora Dinheiro!
Licença = Vinculado
Autorização = Discricionário
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Licença = vinculado.
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Licença é ato vinculado.
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Discricionários - PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, RENÚNCIA.
Vinculados - LICENÇA, ADMISSÃO, HOMOLOGAÇÃO.
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Autorização = ato discricionário e precário = predomina interesse privado
e Permissão = ato discricionário e precário = predomina interesse público
Licença = ato vinculado e definitivo =
concessão = contrato administrativo bilateral = predominância interesse público
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Gabarito: errado
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Atos negociais:
Licença: ato vinculado e definitivo;
Autorização: discricionário e precário;
Permissão: discricionário e precário.
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A licença para a construção de uma casa é exemplo de ato administrativo discricionário, pois o agente público tem total liberdade para a concessão da licença ao valorar objetivamente o atendimento ou não das condições previstas em lei. Resposta: Errado.
Se ler rápido vai errar!
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LICENÇA É ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO, OU SEJA, PREENCHIDO OS REQUISITOS ELA É CONCEDIDA.
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A licença é ato de polícia por meio do qual o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Trata-se de ato vinculado e é concedida desde de que cumpridos os requisitos objetivamente definidos em lei. Com efeito, por se tratar de ato vinculado, caso o particular preencha os requisitos legais, adquire o direito subjetivo à concessão da licença. Podem ser citados como exemplos a licença para construir e a licença para o exercício de atividade profissional.
Gabarito do Professor: Errado
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
p. 301-302.
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Ato vinculado - conteúdo unilateral
Autorização
admissão
aprovação
permissão
parecer
visto
homologação
(licença)
São atos negociáveis
Visto
Autorização
Licença
Homologação
Gabarito Errado
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1) LICENÇA – ato vinculado e definitivo (não pode ser revogada) - As licenças refletem um direito subjetivo do administrado, como, por exemplo, o alvará para a abertura de um estabelecimento comercial, a licença para dirigir, a licença para o exercício da profissão, a licença para construir, etc. É um ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade. (construir, dirigir, exercer uma profissão, abrir um estabelecimento comercial).
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LICENÇA É ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO
Cumpriu os requisitos, tem que conceder o ALVARÁ.
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GABARITO - ERRADO
Licença é ato vinculado, e não discricionário.
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Errado.
Se cumprir todos os requisitos, a licença deve ser concedida, pois é ato vinculado.