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Certo.
SEÇÃO II
Dos Orçamentos
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
...
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Onde é que diz que é por meio da previsão de empréstimos e financiamentos (ponto de interrogação)
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ART 165. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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O problema está na ambiguidade, pois não dá para saber se o "por meio da previsão de empréstimos e financiamentos", se refere à "política de aplicação das agências...", ou se a LDO iria "prever" os empréstimos e os financiamentos. Como a questão está certa, então fica o primeiro entendimento. Ou seja, a LDO estabelece a política, que ocorre, a política, por meio de previsão de empréstimos e financiamentos.
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Errei a questão tentando entender este trecho "por meio da previsão de empréstimos e financiamentos".
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Pode-se tomar como exemplo o próprio BNDES.
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Complementando,
Art. 165. Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
[...]
§ 2º A lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento.
“Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento”: essas agências, na maioria, são bancos públicos, sendo a
principal agência de fomento o BNDES. Temos também o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal e os bancos regionais. Esse fomento ocorre através de
empréstimos e financiamentos à sociedade, como forma de incentivo ao
desenvolvimento de certas atividades no setor privado, que resultarão, ainda
que indiretamente, em benefícios para a população.
Fonte: Orçamento Público e
Administração Financeira e Orçamentária e LRF - Augustinho Vicente Paludo (4ª
Ed 2013).
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Só complementando galera, as transferências voluntárias são entregas de recursos (assistência financeira=empréstimos e financiamentos) que para sua realização dependem de algumas exigências estabelecidas pela LDO. Como as agências oficiais de fomento realizam transferências voluntárias aos Entes da Federação (As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. fonte:http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/af.asp), então o item está certo.
LRF Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
Beijo nas mina, abraço nos mano.
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A LDO também surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico e o planejamento operacional.
Ou seja, ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).
Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):
----> Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal
----> Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
----> Orientará a elaboração da LOA
----> Disporá sobre as alterações na legislação tributária
----> Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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Segundo o disposto pela CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
...
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Essas agencias financeiras oficiais de fomento atuam através da oferta de crédito por financiamentos e empréstimos.
Gabarito: CERTO.