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ID
789745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias
e ao orçamento público, julgue os itens a seguir

Após iniciada a análise do projeto de lei orçamentária anual na comissão mista de orçamento, o presidente da República não poderá mais enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo modificações no projeto.

Alternativas
Comentários
  • Somente na parte em que se der a modificação.
  • Enquanto a votação da parte modificada não for iniciada na CMO, o Presidente da República pode encaminhar proposta de alteração do projeto de LOA" Acredito que seria a votação e não a análise..
  • Realmente é somente após iniciada a votação, conforme artigo da CF/88:

    § 5º do art. 166 da CF/88 - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
  • Assertiva ERRADA. 


    É somente quando a proposta é enviada para votação. Enquanto ela não chegar na fase de votação ela pode ser modificada pelo chefe do executivo.
  • viraria uma bagunça se fosse solicitado depois da votação..

  • O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere o art. 166 da CF/1988 (PPA, LDO, LOA e crédito adicionais) enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. Logo, após iniciada a análise do projeto de lei orçamentária anual na comissão mista de orçamento, o presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo modificações no projeto. O que não pode ter sido iniciada é a votação.

    Prof Sergio Mendes


     

  • Vejamos a redação do § 5º, art. 166 da CF/88:

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 
    A pegadinha da questão é a troca da palavra votação pela palavra "análise". A CF não fala isso. Logo, gabarito errado.

    Gabarito: ERRADO.