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ID
78994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Segundo a Consolidação das Normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO 63/2005, NÃO é da competência exclusiva do médico a realização de

Alternativas
Comentários

  • Art..47. Nos casos de enxertos autógenos, cuja região doadora se encontre
    fora da área buco-maxilo-facial, os mesmos deverão ser retirados por médicos.
    Art..48. É da competência exclusiva do médico o tratamento de neoplasias
    malignas, neoplasias das glândulas salivares maiores (parótida, sublingual, submandibular),
    o acesso da via cervical infra-hióidea, bem como a prática de cirurgias estéticas, ressalvadas
    as estético-funcionais do sistema estomatognático que são da competência do cirurgiãodentista.
  • B

    cirurgia estético-funcional do aparelho mastigatório.

  • A) Art. 50. Parágrafo único. As traqueostomias eletivas deverão ser realizadas por médicos.

    B) Art..48. É da competência exclusiva do médico o tratamento de neoplasias malignas, neoplasias das glândulas salivares maiores (parótida, sublingual, submandibular), o acesso da via cervical infra-hióidea, bem como a prática de cirurgias estéticas, ressalvadas as estético-funcionais do sistema estomatognático que são da competência do cirurgiãodentista.

    C e D) Art..48. É da competência exclusiva do médico o tratamento de neoplasias malignas, neoplasias das glândulas salivares maiores (parótida, sublingual, submandibular), o acesso da via cervical infra-hióidea, bem como a prática de cirurgias estéticas, ressalvadas as estético-funcionais do sistema estomatognático que são da competência do cirurgiãodentista.

    E) Art..47. Nos casos de enxertos autógenos, cuja região doadora se encontre fora da área buco-maxilo-facial, os mesmos deverão ser retirados por médicos.

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art..43. É vedado ao cirurgião-dentista o uso da via cervical infra-hióidea, por

    fugir ao domínio de sua área de atuação, bem como a prática de cirurgia estética,

    ressalvadas as estético-funcionais do aparelho mastigatório.