SóProvas


ID
789961
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Presidente da República Federativa do Brasil, no exercício de suas funções, pretende delegar uma de suas atribuições expressamente previstas na Constituição Federal de 1988. Nesta hipótese, poderá a Presidente da República delegar sua competência privativa para

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • complementando, poderá delegar nos seguintes casos:
    • organização e funcionamento da adm fed, sem aumentar desp nem criar órgão
    • extinguir funções ou cargos, exceto qd vagos
    • conceder indulto e comutar penas
    • prover e extinguir cargos públicos federais
  • Natalia, apenas prover, como diz o parágrafo único do Art. 84: “... XXV, primeira parte, ...
    Só lembrando!
  • De acordo com a CF/88, o Presidente da República tem a faculdade de delegar certas atribuições privativas, desde que observado os limites traçados nas respectivas delegações a:
    1. Ministros de Estado;
    2. Procurador-Geral da República;
    3. Advogado-Geral da União.
    Competências para:
    - Dispor, mediante decreto sobre:
           - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem a criação ou extinção de órgãos públicos;
           - extinção de funções ou cargos públicos vagos.

    - Conceder induto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
    - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.


  • Quanto à delegação da competência para prover e extinguir cargos (XXV, art. 84, CF), um posicionamento do STF:   "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)
  • Gabarito: letra B
  • Comentários a cada item, todos com fundamentação na CF, art 84 e seu parágrafo único:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    [...] Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
    Analisando os enunciados, temos:
    [...]Nesta hipótese, poderá a Presidente da República delegar sua competência privativa para
    a) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, ao Presidente do Congresso Nacional. Errada.
    [...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;
    b) prover Cargos Públicos federais na forma da Lei, a um dos Ministros de Estado. Correta.
    [...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
    c) nomear e exonerar os Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República. Errada.
    I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
    d) convocar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, ao Advogado Geral da União. Errada.
    [...] XVIII - Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
    e) enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição a um dos Ministros de Estado. Errada.
    [...] XXIII - Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentários e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
  • Art. 84, p. único, CF/88:  “O PRESIDENTE poderádelegar o DIP para o PAM" 
    explico:

    DIP =
    D ecreto autônomo (inciso VI)
    ConcederI ndulto, comutar penas (inciso XII)
    P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO) 

    PAM = PGR, AGU, MINISTRO DE ESTADO


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • 1º)Por meio de decreto autônomo, o Presidente da República pode extinguir funções ou cargos vagos.

    2º)Também é competência privativa do Presidente da República, prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.

    A 1ª função pode ser delegada ao PGR, AGU ou Ministro de Estado, de forma integral.
    Já quanto à 2ª função, somente o provimento de cargos públicos pode ser delegado, sendo que a extinção de cargos (que pode ser, inclusive de cargos ocupados), somente poderá ser feita pelo Presidente da República, sem haver possibilidade de delegação.
  • Thaís, tem pessoas que só visualizam 5 por dia! os comentários só com o gabarito são muito importantes, principalmente pra mim, já que ainda não sou colaborador do QC! bons estudos!
  • Resposta B) conforme o parágrafo único, do Artigo 84, da CF/88 (acesso site http://www.planalto.gov.br, em Jan/2014),

    O Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações, as seguintes atribuições:

    - Dispor, mediante decreto, sobre:

       a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

       b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    - prover os cargos públicos federais, na forma da lei (não é permitido delegar a extinção de cargos públicos);

  • Eeeita que esse parágrafo único do art. 84 cai que DESPENCA, viu!!!!

  • RESUMINDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS:
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODERÁ DELEGAR A MINISTRO DE ESTADO, AO PGR E AO AGU, A COMPETÊNCIA PARA PROVER E DESPROVER CARGOS PÚBLICOS NA FORMA DA  LEI.
    PORÉM, A EXTINÇÃO, É PRIVATIVA DO PRESIDENTE E NÃO ADMITE DELEGAÇÃO.

  • DEI PRO PAM


    O que pode ser delegado?


    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não)



    Pra QUEM será delegado?


    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado


    Decorem!! Cai muito!

  • LETRA B!

     

    O PREIDENTE PODERA DELEGAR (AGU, PGR, MINSITROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

     

    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

     

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA

     

    - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS

  • Questão MUITO FÁCIL! Só lembrar!!

    É três pra três!

    O presidente pode delegar 3 (coisas) pra 3 (pessoas)!

    #forçaguerreiro
    #desistirjamais

  • A questão aborda a temática relacionada às atribuições do Presidente da República. Tendo em vista o caso hipotético narrado e a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que poderá a Presidente da República delegar sua competência privativa para prover Cargos Públicos federais na forma da Lei, a um dos Ministros de Estado.

    Nesse sentido, conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. [...]Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.    

    Gabarito do professor: letra b.    
  • GABARITO: B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

      

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;      

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gab b! Cargos que podem receber essa delegação: PRG, AGU, Ministro de estado.

    Incisos permitidos:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:      

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (EXTINGUIR NÃO PDOE DELEGAR)