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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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complementando, poderá delegar nos seguintes casos:
- organização e funcionamento da adm fed, sem aumentar desp nem criar órgão
- extinguir funções ou cargos, exceto qd vagos
- conceder indulto e comutar penas
- prover e extinguir cargos públicos federais
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Natalia, apenas prover, como diz o parágrafo único do Art. 84: “... XXV, primeira parte, ...”
Só lembrando!
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De acordo com a CF/88, o Presidente da República tem a faculdade de delegar certas atribuições privativas, desde que observado os limites traçados nas respectivas delegações a:
- Ministros de Estado;
- Procurador-Geral da República;
- Advogado-Geral da União.
Competências para:
- Dispor, mediante decreto sobre:
- organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem a criação ou extinção de órgãos públicos;
- extinção de funções ou cargos públicos vagos.
- Conceder induto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
- Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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Quanto à delegação da competência para prover e extinguir cargos (XXV, art. 84, CF), um posicionamento do STF: "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)
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Gabarito: letra B
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Comentários a cada item, todos com fundamentação na CF, art 84 e seu parágrafo único:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...] Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Analisando os enunciados, temos:
[...]Nesta hipótese, poderá a Presidente da República delegar sua competência privativa para
a) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, ao Presidente do Congresso Nacional. Errada.
[...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;
b) prover Cargos Públicos federais na forma da Lei, a um dos Ministros de Estado. Correta.
[...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
c) nomear e exonerar os Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República. Errada.
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
d) convocar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, ao Advogado Geral da União. Errada.
[...] XVIII - Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
e) enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição a um dos Ministros de Estado. Errada.
[...] XXIII - Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentários e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
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Art. 84, p. único, CF/88: “O PRESIDENTE poderádelegar o DIP para o PAM"
explico:
DIP =
D ecreto autônomo (inciso VI)
ConcederI ndulto, comutar penas (inciso XII)
P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO)
PAM = PGR, AGU, MINISTRO DE ESTADO
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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1º)Por meio de decreto autônomo, o Presidente da República pode extinguir funções ou cargos vagos.
2º)Também é competência privativa do Presidente da República, prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.
A 1ª função pode ser delegada ao PGR, AGU ou Ministro de Estado, de forma integral.
Já quanto à 2ª função, somente o provimento de cargos públicos pode ser delegado, sendo que a extinção de cargos (que pode ser, inclusive de cargos ocupados), somente poderá ser feita pelo Presidente da República, sem haver possibilidade de delegação.
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Thaís, tem pessoas que só visualizam 5 por dia! os comentários só com o gabarito são muito importantes, principalmente pra mim, já que ainda não sou colaborador do QC! bons estudos!
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Resposta B) conforme o parágrafo único, do Artigo 84, da CF/88 (acesso site http://www.planalto.gov.br, em Jan/2014),
O Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações, as seguintes atribuições:
- Dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
- prover os cargos públicos federais, na forma da lei (não é permitido delegar a extinção de cargos públicos);
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Eeeita que esse parágrafo único do art. 84 cai que DESPENCA, viu!!!!
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RESUMINDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODERÁ DELEGAR A MINISTRO DE ESTADO, AO PGR E AO AGU, A COMPETÊNCIA PARA PROVER E DESPROVER CARGOS PÚBLICOS NA FORMA DA LEI.
PORÉM, A EXTINÇÃO, É PRIVATIVA DO PRESIDENTE E NÃO ADMITE DELEGAÇÃO.
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DEI PRO PAM
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-Indulto
-PROver cargos públicos federais (extinguir não)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
Decorem!! Cai muito!
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LETRA B!
O PREIDENTE PODERA DELEGAR (AGU, PGR, MINSITROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
- ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
- EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS
- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA
- PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS
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Questão MUITO FÁCIL! Só lembrar!!
É três pra três!
O presidente pode delegar 3 (coisas) pra 3 (pessoas)!
#forçaguerreiro
#desistirjamais
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A
questão aborda a temática relacionada às atribuições do Presidente da
República. Tendo em vista o caso hipotético narrado e a disciplina
constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que poderá a Presidente da
República delegar sua competência privativa para prover Cargos Públicos
federais na forma da Lei, a um dos Ministros de Estado.
Nesse
sentido, conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a)
organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de
funções ou cargos públicos, quando vagos. [...]Parágrafo único. O Presidente da
República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,
primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao
Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas
delegações.
Gabarito do professor: letra b.
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GABARITO: B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Gab b! Cargos que podem receber essa delegação: PRG, AGU, Ministro de estado.
Incisos permitidos:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (EXTINGUIR NÃO PDOE DELEGAR)