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Prova FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
789934
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O afastamento concedido ao Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a critério do Órgão Especial, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, poderá ser fundamentado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 14. A critério do Órgão Especial, poderá ser  concedido afastamento ao Ministro, sem prejuízo de seus direitos, 
    vencimentos e vantagens para:
    I - frequência a cursos ou seminários de  aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de dois anos; e
    II - realização de missão ou serviços relevantes à  administração da justiça.
  • letra: E

    Art. 14. A critério do Órgão Especial, poderá ser concedido
    afastamento ao Ministro, sem prejuízo de seus direitos, vencimentos
    e vantagens para:
    I - frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e
    estudos, pelo prazo máximo de dois anos; e
    II - realização de missão ou serviços relevantes à
    administração da justiça.
     

  • Gabarito. E

    Artigo 14 do RI

    No Regimento só constam DUAS HIPÓTESES de afastamento sem prejuizo de seus direitos, vencimentos e vantagens decididas a critério do Orgão Especial, são elas:

    I - Frequência a CURSOS ou SEMINÁRIOS de aperfeiçoamento e estudo. PRAZO =   ATÉ 2 ANOS

    II - Realização de MISSÃO ou SERVIÇOS  relevantes à administração da JUSTIÇA.

  • Existem 2 formas de afastamentos do Ministros conforme o Regumento Interno:

    1 - Frequência a Cursos ou Seminários - prazo máximo de 2 anos.

    2 - Realização de Missão ou Serviços relevantes à administração da Justiça.

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TST

    Art. 14. A critério do Órgão Especial, poderá ser concedido afastamento ao Ministro, sem prejuízo de seus direitos, vencimentos e vantagens, para:

    I - frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea

  • Está bem confuso. O que você quis dizer com "preso solto CPP"?


ID
789937
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Na data da sessão marcada para a eleição do Presidente do TST, um dos Ministros ficou impossibilitado de comparecer. Nesse caso, o Ministro ausente pode votar, desde que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 32. O Ministro impossibilitado de comparecer à  sessão de eleição poderá enviar carta ao Presidente do Tribunal, na qual  anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para que,  no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o dos  Ministros presentes.
  • Art. 32. O Ministro impossibilitado de comparecer à sessão de
    eleição poderá enviar carta ao Presidente do Tribunal, na qual
    anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para
    que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o
    dos Ministros presentes
     

     

    e

  • LETRA E

    Regimento interno do TST - Art. 32.  O Ministro impossibilitado de comparecer à sessão de eleição poderá enviar carta ao Presidente do Tribunal, na qual anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o dos Ministros presentes.

  • Gabarito E

     Art. 32. do RI

    O Ministro impossibilitado de comparecer à SESSÃO DE ELEIÇÃO poderá:

     - enviar CARTA ao Presidente do Tribunal, na qual  anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o dos  Ministros presentes.

  • QUESTÃO FREQUENTE. Se repetiu na prova de Analista Judiciário - Área Administrativa. 

    Ano: 2012

    Banca: FCC

    Órgão: TST

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    (+ provas)

    Resolvi certo

    Na data da sessão marcada para a eleição do Presidente do TST, um dos Ministros ficou impossibilitado de comparecer. Nesse caso, o Ministro ausente pode votar, desde que 
     

     a)

    o voto seja pelo sistema aberto e ele o faça por qualquer meio de comunicação hábil. 

     b)

    nomeie o Presidente do TST seu procurador, com poderes para realizar esse ato. 

     c)

    nomeie qualquer Ministro do TST seu procurador, com poderes para realizar esse ato. 

     d)

    registre esse ato em cartório. 

     e)

    envie carta ao Presidente do TST, na qual anexará seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado. 

     

    LETRA E

    Regimento interno do TST - Art. 32.  O Ministro impossibilitado de comparecer à sessão de eleição poderá enviar carta ao Presidente do Tribunal, na qual anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o dos Ministros presentes.

     

  • Gabarito E.

    Art. 32. RI - O Ministro impossibilitado de comparecer à sessão de eleição poderá enviar carta ao Presidente do Tribunal, na qual anexará o seu voto em invólucro à parte, fechado e rubricado, para que, no momento próprio, seja depositado na urna juntamente com o dos Ministros presentes.

  • Galera! O próprio TST, em seu canal do YouTube, está divulgando aulas sobre Regimento Interno. Muito interativas, excelentes! 
    A resposta dessa questão está no vídeo 3/10 "Direção do TST": https://www.youtube.com/
    watch?v=lnDqF-5_kcM&index=7&list=PLSAyE9HVlBfJ_-pBDM5e5LAOpcx-ayJYK.

    (Coloquei o link separado pq o QC apaga se colocar junto)

  • Kamila Gomes Amei a sua dica !!!!!!!!!!

  • Os caras tem vídeos explicando a matéria melhor que os do material do estratégia. E ainda nego diz q a justiça do trabalho tem q acabar rsrs tem é q expandir... daqui a pouco pode ser q coloquem lá umas dicas de estudo rsrs

     

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TST

    Art. 35. Faculta-se ao Ministro impossibilitado de comparecer à sessão em que serão eleitos os novos exercentes de cargos de direção do Tribunal o envio de carta ao Presidente do Tribunal, acompanhada dos votos para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, em invólucros lacrados e rubricados, individualizados por cargo de direção, para posterior depósito na urna na presença dos demais Ministros do Tribunal.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
789940
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Presidir audiência de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do TST compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Compete ao Vice-Presidente:
    IV  – designar e presidir audiências de conciliação e  instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;
  • GABARITO: B

    Presidir audiência de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do TST compete ao VICE-PRESIDENTE.






    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!
  • Art. 36. Compete ao Vice-Presidente:
    I - substituir o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do
    Trabalho nas férias, ausências e impedimentos;
    II - cumprir as delegações do Presidente;
    IV – designar e presidir audiências de conciliação e instrução
    de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;

     

  • Art. 36. Compete ao Vice-Presidente:

    I - substituir o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nas férias, ausências e impedimentos;

    II - cumprir as delegações do Presidente;

    III - (Revogado pelo Ato Regimental n. 1, de 24 de maio de 2011)

    IV – designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;

    V – exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários; 

    VI – examinar os incidentes surgidos após a interposição de recurso extraordinário; e 

    VII – apreciar ação cautelar incidental a recurso extraordinário.


     
    Art. 37. O Vice-Presidente participa das sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, exceto de Turma, não concorrendo à distribuição de processos.  
     

  • Art. 36. - RI. Compete ao Vice-Presidente:

    I - substituir o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nas férias, ausências e impedimentos;

    II - cumprir as delegações do Presidente;

    III - (Revogado pelo Ato Regimental n. 1, de 24 de maio de 2011)

    IV – designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;

    V – exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários;

    VI – examinar os incidentes surgidos após a interposição de recurso extraordinário; e

    VII – apreciar ação cautelar incidental a recurso extraordinário.

  • - Dissídios coletivos e recursos extraordinários => Vice-Presidente. 

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TST

    Art. 42. Compete ao Vice-Presidente:

    III - designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
789943
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O quórum para funcionamento do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e da Seção de Dissídios Individuais plena é, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 62. O Tribunal Pleno é constituído pelos Ministros da Corte.§ 1.º Para o funcionamento do Tribunal Pleno é exigida a presença de, no mínimo, quatorze Ministros...
    Art. 63. Integram o Órgão Especial o Presidente e o  Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, os  sete Ministros mais antigos, incluindo os membros da direção, e sete  Ministros eleitos pelo Tribunal Pleno. Os Ministros integrantes do Órgão  Especial comporão também outras Seções do Tribunal. Parágrafo único. O quorum para funcionamento do  Órgão Especial é de oito Ministros, sendo necessário maioria absoluta  quando a deliberação tratar de disponibilidade ou aposentadoria de  Magistrado.
    Art. 64. Integram a Seção Especializada em  Dissídios Coletivos o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o  Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e mais seis Ministros. Parágrafo único. O  quorum para o funcionamento  da Seção Especializada em Dissídios Coletivos é de cinco Ministros
    Art. 65. A Seção Especializada em Dissídios  Individuais é composta de vinte e um Ministros, sendo: o Presidente e o  Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e mais dezoito Ministros, e funciona em composição plena ou dividida em  duas subseções para julgamento dos processos de sua competência.  § 1.º O  quorum  exigido para o funcionamento da  Seção de Dissídios Individuais plena é de onze Ministros, mas as  deliberações só poderão ocorrer pelo voto da maioria absoluta dos  integrantes da Seção. 
  • QUÓRUM MÍNIMO EXIGIDO:

     

    PLE: 14

    ESPECIAL:8

    COLETIVOS:5

    INDIVIDUAIS:1

    SUBSÇ I- : 8

    SUBSÇ II: 6

  • Quórum para funcionamento:

    Tribunal Pleno: [27 (Trinta Sem Três, número de ministros) / 2] + 1 = 13 + 1 = 14 ministros;
    Órgão Especial: E-S-P-E-C-I-A-L = 8 ministros (e letras);
    SDC: Seção[1] Especializada[2] em[3] Dissídios[4] Coletivos[5]: 5 ministros (e palavras);
    SDI: 1 Subseção atrás da outra = 1 1 = 11 ministros;
    SDI-I: "SDI mais um" = 7+1 = 8 ministros;
    SDI-II: "SDI mais um menos dois" = 7+1-2 = 6 ministros.

    Tem quem ache besteira ou ache complicação desnecessária, mas depois que pensei nessas regrinhas nunca mais esqueci.
    Abraços!

  • Sensacional essa sua dica Rafael. Nunca mais esqueço :D 

  • O pLENO tem Quórum de 14 ministros, que é a mesma quantidade de membros do órgão especial, onde os metade dos ministros sao eletios por antiguidade e metade sao eleitos pelo Pleno.

  • Pessoal,

     

    LETRA E

     

    Tribunal Pleno 14

    Órgão Especial 8

    Seção Especializada em Dissídios Coletivos 5

    Seção de Dissídios Individuais Plena 11

     

    Bons estudos!

  • Para o funcionamento do TRIBUNAL PLENO é exigida a presença de no MINIMO 14 MINISTROS.

     

    O quorum do  ORGÃO ESPECIAL é de 8 MINISTROS, sendo necessário Maioria Absoluta quando tratar de DISPONIBILIDADE OU APOSENTADORIA DE MAGISTRADO.

     

    Seção Especializada em Dissídios Coletivos É COMPOSTA por  9 INTEGRANTES( presidente, vice-presidente,corregedor geral + 6 Ministros= 9 integrantes) ....AQUI O quorum necessário será  de 5 ministros.

     

    Seção de Dissídios Individuais plena​ É COMPOSTA por 21 INTEGRANTES ( presidente, vice-presidente, corregedor geral + 18 Ministros= 21 integrantes) .... AQUI O QUORUM NECESSÁRIO SERÁ DE 11 MINISTROS , as deliberações só poderão ocorrer pelo voto da maioria absoluta.

  • TST = 27 Ministros (27 unidades da federação)

     

    PLENO = 27 min.

    quorum = metade mais 1 = 13,5 + 1 = 14.

     

    ÓRGÃO ESPECIAL = metade do PLENO = 13,5 = 14

    quorum = metade mais um = 7 + 1 = 8

     

    COLETIVO = 1/3 do pleno = 9

    quorum = metade mais 1 = 4,5 + 1 = 5

     

  • Completando a mensagem do Leonardo Oliveira:

    TST = 27 Ministros (27 unidades da federação)

    PLENO = 27 min.

    quorum = metade mais 1 = 13,5 + 1 = 14.

    ÓRGÃO ESPECIAL = metade do PLENO = 13,5 = 14

    quorum = metade mais 1 = 7 + 1 = 8

    COLETIVO = 1/3 do pleno = 9

    quorum = metade mais 1 = 4,5 + 1 = 5

    INDIVIDUAIS = 21 min.

    Quórum = metade mais 1 = 10,5 + 1 = 11

  • Telefone do Quorum: 1485-1186

     

    Pleno: 14

    O.Especial: 8

    D.Coletivo: 5

    SDI: 11

    SDI1: 8

    SDI2: 6

     

    Ligue já ;)

  • Quorum órgãos judicantes TST, para recordar com lógica. 

    Regra 1: Funcionamento mínimo é metade +1 do quórum do órgão

    Regra 2: Direção (Presi, VP e Corr) só não votam em Turma. 

    Regra 3: Fora a direção, todos os demais 24 ministros recebem distribuição e devem ser alocados nos órgãos ordinários. 

     

    Tribunal Pleno = Todos, logo 27. Mínimo 14.

    Órgão Especial = 7 mais antigos (incluindo 3 direção) + 7 eleitos pelo Pleno = 14. Mínimo 8

    Veja-se que, fora a direção, quem não está na SED Coletiva, necessariamente está na Individual - 18+6 = 24 ministros alocados. 

    SED Coletivos = 6 ministros + 3 direção = 9 ministros. Mínimo 5

    SED Individuais = 18 ministros + 3 direção = 21 ministros. Mínimo 11.

    E agora tem-se que alocar esses 18 ministros:  

       SEDI I - 11 ministros + 3 direção = 14. Mínimo 8.

       SEDI II - 7 ministros + 3 direção = 10. Mínimo 6.

    Turmas: 3 ministros, que é também o quorum mínimo de um colegiado.

    Como os 24 ministros que recebem distribuição (todos menos a direção) têm de ser alocados, pois além de todos eles oficiarem nas Sessões Especiais seja Individual seja Coletiva, também estão nas Tumas, são 8 Turmas, 3x8=24.

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TST

    Art. 68. O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Ministros que integram a Corte.

    § 1º Para o funcionamento do Tribunal Pleno é exigida a presença de, no mínimo, 14 (quatorze) Ministros, sendo necessária a maioria absoluta para deliberar sobre:

    Art. 69. O Órgão Especial é composto por 14 (quatorze) membros, sendo 7 (sete) por antiguidade e 7 (sete) por eleição, e 3 (três) suplentes.

    § 3º O quorum para funcionamento do Órgão Especial é de 8 (oito) Ministros, mas, para deliberar sobre disponibilidade ou aposentadoria de Magistrado, exige-se a presença e votação convergente da maioria absoluta.

    Art. 70. Integram a Seção Especializada em Dissídios Coletivos o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e mais 6 (seis) Ministros.

    Parágrafo único. O quorum para o funcionamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos é de 5 (cinco) Ministros, sendo que, na falta de quorum, deve ser convocado Ministro para substituir o ausente, preferencialmente da sua mesma Turma.

    Art. 71. A Seção Especializada em Dissídios Individuais é composta de 21 (vinte e um) Ministros, sendo o Presidente e o VicePresidente do Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e mais 18 (dezoito) Ministros, e funciona em composição plena ou dividida em duas subseções para julgamento dos processos de sua competência.

    § 1º O quorum exigido para o funcionamento da Seção Especializada em Dissídios Individuais plena é de 11 (onze) Ministros, mas as deliberações só poderão ocorrer pelo voto da maioria absoluta dos integrantes da Seção.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
789946
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A deliberação referente à aprovação de Instruções Normativas é ato de competência do Tribunal Pleno e pertence à classe


Alternativas
Comentários
  • OS OS ATOS DE COMPETENCIA DO TRIBUNAL , NORMATIVOS OU INDIVIDUAIS, OBEDECEM A SEGUINTE NOMENCLATURA:

    I-RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS:Na classe de Resolução Administrativa, enquadramse as regulamentações sobre pessoal (Magistrados e servidores), organização e administração dos órgãos da Justiça do Trabalho, funcionamento e atribuições das unidades do Tribunal e de seus
    servidores

     

    II-RESOLUÇÕES:as deliberações referentes à aprovação de Instrução Normativa, Súmulas e Precedentes Normativos.

  • Gabarito D = Art. 297.

  • Gabarito D

    Art. 297. Na classe de Resolução Administrativa, enquadram-se as regulamentações sobre pessoal (Magistrados e servidores), organização e administração dos órgãos da Justiça do Trabalho, funcionamento e atribuições das unidades do Tribunal e de seus servidores, e, na classe de Resolução, as deliberações referentes à aprovação de Instrução Normativa, Súmulas e Precedentes Normativos.

  • A Resolução Administrativa, está relacionada a atos concretos e individuais dentro do tribunal, ao passo que a Resolução comum é um instrumento normativo.

     

  • Emenda Regimental: Altera o regimento (Óbvio)

    Ato Regimental: Inclui/Exclui algo do regimento

     

    Resolução: Tudo relacionado a lei (Instrução Normativa, Sumulas, Precedente Normativo)

    Resolução Administrativa: Tudo não relacionado a lei (parte administrativa como organização de pessoal, atribuições etc)

  • Gabarito: Letra D

    Regimento Interno do TST

    Art. 354. Os atos de competência do Tribunal, normativos ou individuais, obedecem à seguinte nomenclatura:

    I - Resolução Administrativa;

    II - Resolução.

    Art. 355. Na classe de Resolução Administrativa, enquadram-se as regulamentações sobre pessoal (Magistrados e servidores), organização e administração dos órgãos da Justiça do Trabalho, funcionamento e atribuições das unidades do Tribunal e de seus servidores, e, na classe de Resolução, as deliberações referentes à aprovação de instrução normativa, súmula, orientação jurisprudencial e precedente normativo.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novo+Regimento+Interno.pdf/40430142-bcd9-cecd-8d28-571d94a966ea


ID
789949
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Xisto é Juiz do Trabalho em uma determinada cidade do Estado de São Paulo e é acusado de crime de responsabilidade. Neste caso, Xisto será processado e julgado, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Complementando o comentário do colega acima:

    Em regra, os juízes são julgados em uma "esfera" acima da qual se encontram. 
    Se um Juiz de Direto tivesse cometido crime de responsabilidade, seria julgado no TJ de São Paulo.
    Se fosse um Juiz Federal, seria julgado pelo respectivo TRF de sua região.
    Nesta situação, o Juiz do Trabalho será julgado pelo TRF como reza a CF.  

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

  • Deve-se ter o cuidado de observar que, no caso de Desembargador (de TRF's, TRE's, TRT's e TJ's), o processamento e o julgamento serão da competência do STJ (CF, art. 105, I, a):

    Art.105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I – processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    (...)
  • É bom frisar uma coisa importante...os membros do MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO tb são julgado pelos TRF's....mas quando se tratar de membros do MPU que oficiem perante os Tribunais de Contas essa competência é do STJ....cuidado!!!
  • olá vanessa,

    saberia explicar como posso saber qdo um promotor de justiça do MPU oficia ou não perante tribunais?

    obrigado
  • Oi Filipe,
    A questão na maioria das vezes fala que o membro atua junto ao Tribunal.
    Lembrando que essa competência ocorres justamente para garantir a imparcialidade no julgamento ja que o membro do MPU que oficia perante o tribunal seria julgado pelo mesmo, se não houvesse essa exceção prevista em nosso ordenamento Jurídico em relação aos membros do MPU.
  • Bom, compartilho o raciocínio que eu utilizo pra esse tipo de questão.
    Já sabemos que a competência pra julgar Juiz Federal, Militar e do Trabalho é do TRF, conforme o art. 108, I, "a" da CF. Mas por quê?
    Façamos uma lógica por exclusão pra facilitar o entendimento.
    A tendência é acharmos que nesse caso a competência seria do TRT, eis que se trata de Juiz do Trabalho. Mas basta lembrar que o TRT, assim como a Justiça do Trabalho como um todo, não possui competência penal de qualquer espécie, ficando, então, excluída essa opção pro nosso caso.
    Também não pode ser o TJ, pois Juiz do Trabalho seria uma espécie de "Juiz Federal Especializado". Aliás, a Justiça do Trabalho em si é conhecida como "Especializada" justamente por ser uma especialização da Justiça Federal. Pra corroborar seu pensamento, basta lembrar também que compete privativamente à UNIÃO legislar sobre Direito do Trabalho, conforme art.22, I da CF.
    E, por fim, não pode ser o STF ou o STJ pois, francamente, você acha que Tribunais Superiores se dariam ao trabalho de tomar conta de juízos de primeiro grau - como os juízes do trabalho -, havendo tantos outros Tribunais no Ordenamento? Hahah, não!
    Enfim, fica a dica!
    Bons estudos.
  • Concordo plenamente com o colega acima, durante o ano passao e este ano, em inúmeras vezes tive dificuldades com o site do QC, pois o mesmo encontra-se com uma lentidão absurda, impossibilitando os meus estudos! Tendo em vista ser um site pago, abri chamados reclamando, porém obtive respostas do tipo "estamos trabalhando para melhorar nosso serviço", fato este que não vi acontecer até agora.
    Na última semana do concurso do TRT-RJ, o site praticamente não funcionava durante a tarde, fato este que novamente prejudicou os meus estudos.
    Por isso, venho solicitar aos lesados que, assim como eu, solicitem a dilação do prazo contratado, em compensação aos dias perdidos. Creio que se todos fizerem o mesmo podemos demonstrar que a insatisfação é geral!
    Qualquer coisa, me mandem um recado.

    Sei que esse espaço não é pra isso, mas é importante que todos os lesados pelo site abram um chamado para reclamação.

    Abs
  • Essa questão dá margem a erro bobo.... Já vi vários colegas apontando o TRT como o competente para julgar crimes de responsabilidade praticados pelos juízes do trabalho.......


  • O artigo 108, inciso I, alínea a, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Como trata-se de Juiz do Trabalho a competência é a estabelecida pelo artigo 108 da CF:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


    Se a questão versasse sobre Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, a competência seria a estabelecida no artigo 105 da CF, vejamos:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade os desembargadores dos Tribunais de Justiça do Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Uma pequena correção ao comentário da colega Vanessa:

     

    membros do MPU - crime comum e de responsabilidade: competência TRF

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     

    membros MPU que atuam perante Tribunais (qualquer tribunal) - crime comum e de responsabilidade: competência STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Julgado:

    "Os membros do MPU, que atuam perante quaisquer tribunais judiciários, estão sujeitos à jurisdição penal originária do STJ (CF, art. 105, I,a,in fine), a quem compete processá-los e julgá-los nos ilícitos penais comuns, ressalvada a prerrogativa de foro do PGR, que tem, no STF, o seu juiz natural. (CF, art. 102, I,b). A superveniente investidura do membro do MPU, em cargo ou em função por ele efetivamente exercidoperante tribunais, tem a virtude de deslocar,ope constitutionis, para o STJ, a competência originária para o respectivo processo penal condenatório, ainda que a suposta prática delituosa tenha ocorrido quando o procurador da República se achava no desempenho de suas atividades perante magistrado federal de primeira instância." (HC 73.801, rel. min.Celso de Mello, julgamento em 25-6-1996, Primeira Turma,DJde 27-6-1997.)No mesmo sentido:RHC 84.184, rel. min.Cezar Peluso, julgamento em 6-6-2006, Primeira Turma,DJde 25-8-2006."

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:                                                                                                                                        

     I - processar e julgar, originariamente:                                                                                                                                                                  a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Pública da União. Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

  • A questão aborda a temática relacionada à organização e competências dos tribunais regionais federais e dos juízes federais. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Xisto será processado e julgado, originariamente, pelo Tribunal Regional Federal da área de sua jurisdição.

    Nesse sentido, conforme art. 108, CF/88 – “Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".

    Gabarito do professor: letra a.
  • GABARITO: A

    Não confunda:

    TRF: processo e julgamento de juízes federais, juízes militares e juízes do trabalho [comum e de responsabilidade] - galera da primeira instância, além dos membros do MPU [ressalvada a justiça eleitoral, marcar competência do TRF se a questão não disser mais nada];

    STJ: processo e julgamento de desembargadores [TJ, TRF, TRE, TRT] - galera da segunda instância, membros de Tribunais de Contas [estadual e municipal] e membros do MPU que oficiem perante Tribunais [marcar competência do STJ se a questão especificar esta área de atuação] - crime comum e de responsabilidade.

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


ID
789952
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;


     

  • GABARITO: d) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

  • As demais são todas cometências da União!
    Letra A
    -     Art. 21. Compete à União: 
                          XIX -  instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

    Letra B-     Art. 21. Compete à União: 
     
                        XXIII -  explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: (...) 

    Letra  C-     Art. 21. Compete à União: 
     
                         XXII -  executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
     

    Letra D-      Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  
                         
    VIII -  fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; 
     ;;

    Letra E- 
         Art. 21. Compete à União: 
                          XII -  explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: 
                                    e)  os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

      


  • Resposta correta:  D

    Letra a) art. 21, XIX -  Competência da união - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

    Letra b) art. 21, XXIII - Competência da união -  explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições;

    Letra c) art. 21, XXII - Competência da União -  Coexecutar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    Letra d) art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    Letra e) art. 21, XII - Competência da união - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: e)  os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;




  • Essa tabela foi divulgada por outro colega em outra questão, achei importante repassa-la aqui pra todos. 

    Para ajudar com a Memorização dos Artigos 21,22,23 e 24.
    Competências Administrativas/Materiais
        Art.21 Exclusiva U
        Art. 23- Comum
        É indelegável
        Todos tem (U,E,DF e M)
        Relação Brasil X outros países
        Verbos com dever de cuidado
        Exemplos:
    ->Assuntos com tratamento uniforme
    ->Manter e organizar PMDFT/PCDF/CBMDF/TJDFT/MPDFT/DEFPÚB DF
        ->Zelar
    ->Combater
    ->Impedir
    ->Proteger
    ->Preservar
    ->Cuidar
    Competências Legislativas
        Art. 22 - Privativa U
        Art. 24 - Concorrente
        É delegável aos E/DF por meio de LC
        União edita normas gerais E/DF editam normas suplementares
        ->Legislar sobre direito do:
    CAPACETEPM
        ->na falta
    ->na superveniência
    *A coexistência de normas federais e estaduais na competência concorrente é chamada de condomínio legislativo
     
        ->Atenção para:
    -Consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias (SV Nº2)
    -Trânsito e transporte
    -Direito processual
        ->Atenção para:
    -Direitos TUPEFO
    -Procedimentos em matéria processual

     

     
     

     
  • O artigo 23, inciso VIII, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
  • Têm uns colegas que ajudam legal com seus comentários,colocando o dispositivo da lei e o que mais precisar para ajudar os outros.Parabéns a estes que fazem isso!

    Ajuda bastante!

  • Discordo Bruno Souza

  • A) definir critérios de outorga de direitos de uso de recursos hídricos. = EXCLUSIVA = UNIÃO = NÃO PODE DELEGAR, ART 21, XIX

    b) exercer monopólio estatal sobre o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os princípios e condições previstos na Constituição Federal. = EXCLUSIVA = UNIÃO = NÃ PODE DELEGAR = ART, 21, XXIII

    c) executar os serviços de polícia marítima. = EXCLUSIVA = NÃO PODE DELEGAR, ART 21, XXII

    d)fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. COMUM = U + E + DF + M = NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO

    e) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. EXCLUSIVA  = NÃO PODE DELEGAR = ART 21, XII

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Estado e distribuição de competências, exigindo conhecimento relacionado às competências comuns União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, CF/88). Dentre as apontadas, única relacionada a este tipo de competência é a de fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, conforme art. 23, VIII da CF/88.

    Gabarito do professor: letra d.
  • Não erre mais sobre competência COMUM


    SEMPRE aparecem verbos com dever de CUIDADO!!!


    ZELAR, CUIDAR, PROTEGER, IMPEDIR, PROPORCIONAR, PRESERVAR, FOMENTAR, PROMOVER, COMBATER, REGISTRAR E ESTABELECER.


    PROFº Aragonê

  • a] privativa da União

    b] privativa da União

    c] privativa da União

    d] comum da União, estados, DF e municípios

    e] privativa da União

  • INTERESTADUAL/INTERNACIONAL - UNIAO

    INTERMUNICIPAL - ESTADOS

    INTRAMUNICIPAL - MUNICIPIO (dentro da cidade)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;


ID
789955
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos sociais, estabelecidos na Constituição Federal de 1988, aplica-se, dentre outros, aos servidores ocupantes de cargo público, o direito

Alternativas
Comentários
  • Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
  • Para complementar os comentários acima e ajudar os demais, eis um macete que bolei pra decorar esses direitos sociais aplicaveis ao servidor público:

    LiLi PROIbiu SaSa DE ADicionaR PROfessor REnato no Face enquanto não tiver  ReGaDu as plantas. 
    "LiLi PROIbiu SaSa DE ADicionaR PROfessor Renato no Face enquanto não tiver ReGaDu as plantas"

    Sendo..

    Li - Liçença Maternidade
    Li - Liçença Paternidade
    PROI - Proibição de diferença de salários por motivo de...
    Sa - Salário Mínimo
    Sa - Salário Família
    DE - Décimo Terceiro
    AD - Adicional Noturno
    R - Redução dos riscos inerentes ao trabalho
    PRO - Proteção do Mercado de trabalho da Mulher
    RE - Remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno
    F - Férias
    Re - Remuneraçao do serviço extraordinario (50%)
    Ga - Garantia de Salário nunca inferior ao Mínimo
    Du - Duraçao do trabalho normal de 8 horas diarias e nao superiores a 44 horas semanais

    bom.. o macete é meio estranho, mas me ajudou, espero que possa ajuda-los tb :)

    "LiLi PROIbiu SaSa DE ADicionaR PROfessor REnato no Face enquanto não tiver ReGaDu as plantas"
  • Boa Danilo,
    Só uma dúvida.
    AD (ADcionar): Remuneração (adicional) do serviço noturno maior que o diurno.
    RE (REnato): Repouso semanal remunerado.
    É isso?
  • Jarbas.. é isso mesmo, coloquei desse modo porque ficava mais fácil de decorar e da pra assimilar "adicional noturno" com a ideia de "remuneraçao do serviço noturno superior a do diurno", e a do Repouso Semanal Remunerado também pode ser usado assim, é que eu havia esquecido hehe ;D
  • Em relação à alternativa c: à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV), CF.

    Embora esteja previsto como direito social., não está prevista a sua aplicação aos servidores ocupantes de cargos públicos, conforme o art. 39, §3º:

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

  • A questão utilizou a redação da CF antes da EC 53/06. Com a nova redação:

     XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Caro Sidney, acho que está fazendo uma confusão aí!

    A E.C 56 de fato adicionou o texto que você citou, porém para os trabalhadores em geral, conforme artigo 7° da C.F.
    O § 3º do art. 39 permaneceu inalterado, ou seja, não foi modificado pela emenda!
    Portanto, o inciso XXV do art. 7º não está incluso no rol dos servidores públicos. Abaixo o parágrado do art. 39, no qual não foi inserido o XXV (7° da C.F)!


    § 3 Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
  • Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos, rurais, e extensíveis apenas aos servidores públicos:
    - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo: para os que
    percebem remuneração variável;
    - Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
    - salário-família: se o trabalhador de baixa-renda possuir dependentes;
    - Jornada de trabalho de no Maximo 8 horas/dia ou 44  horas/semana;
    - Hora-extra remunerada em no mínimo 50% a mais.
    - Proteção ao mercado de trabalho da mulher com incentivos específicos, conforme a lei;
    - Redução dos riscos do trabalho: por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    - Não-diferenciação de salários, funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Vitor Cruz
    Ponto dos Concursos
  • Aplica-se aos servidores :
    art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXXmas   não aos domésticos:
     
    ::::::SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA,  MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO:::::

    SA
     XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    GAVII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
     MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    RISCOS=  XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    NÃO-DIFERE-SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Caros Colegas,

    No meu entendimento, a questão possui duas respostas, pois a letra 'A", também consta direitos sociais, Conforme a CF ART,7• I XXV, se est5ver errada alguém me corrija.












     

  • Cara ANA KARLA ARAÚJO DA SILVA,
    Realmente a alternativa "a", assim como todas as outras, consta no rol do artigo 7º da Constituição Federal. Contudo, a questão quer saber qual destes direitos também é assegurado aos servidores ocupantes de cargo público. Neste sentido, o artigo 39, §3º da CF/88 elenca quais são os direitos constantes do artigo 7º que também são garantidos aos servidores públicos. Dentre os direitos contemplados aos servidores públicos está o direito à remuneação do trabalho noturno superior à do diurno (alternativa "e"). Por fim, oportuno destacar que nenhum dos outros direitos apresentados nas demais alternativas, não obstante constarem no art. 7º da CF, não foram garantidos aos servidores ocupantes de cargos públicos segudo o artigo 39, §3º da CF. 
    Espero ter ajudado...
  • LEI 8112/90 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.)
    Subseção VI 
    Do Adicional Noturno 
     Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. 
    Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

  • É bom observar que a exclusão de alguns direitos: FGTS,assistencia aos filhos, aviso prévio e jornada de seis horas nos termos colocados pela questão refere-se ao servidores públicos estatutários, porque se forem celetistas vão ter os mesmo direitos dos trabalhadores Urbanos e Rurais.
  • Obrigado Danilo, agora ficou difícil errar questões envolvendo direitos sociais do trabalhador ocupante de cargo público.

  • """""" Direitos Sociais com os Servidores Públicos. Espero que ajude! Coloquei "mulher", pois tem também a Proteção ao mercado da mulher, assim facilita a lembrar deste inciso. E relacionei a palavra "lipro" com "lipo". 

    Há questões que consideram como um direito também aplicado ao Servidor Público a "Irredutibilidade do Salário", embora não esteja no rol. Vou colocar aqui no mnemônico para ajudar.

    MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

    5 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível

    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Férias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado; """"

    (comentário copiado do colega THIAGO em uma outra questão do qconcursos)

  • farei uma ressalva ao macete do Luis, que é muito bom, porém já errei uma questao em concurso (TRT PR) por esse bizu. Eu continuo usando-o, porém agora com esse cuidado extra. 

    a irredutibilidade "salarial" do servidor nao está dentre os direitos sociais, e sim na parte da CF dedicada à Administracao pública. E o mais importante, existem ressalvas para a irredutibilidade.

     

    CF Art. 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

     

    a questao que eu errei foi a seguinte: Q584098

    I. Direito à livre associação sindical.

    II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.

    III. Direito à acumulação remunerada de cargos.

    Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em:

     

    como no macete eu decorei "salario irredutivel", nem lembrei do Art. 37 que fala da ressalva do teto!! portanto, cuidado.

     

    aqui vai o comentario do Luis

    """""" Direitos Sociais com os Servidores Públicos. Espero que ajude! Coloquei "mulher", pois tem também a Proteção ao mercado da mulher, assim facilita a lembrar deste inciso. E relacionei a palavra "lipro" com "lipo". 

    Há questões que consideram como um direito também aplicado ao Servidor Público a "Irredutibilidade do Salário", embora não esteja no rol. Vou colocar aqui no mnemônico para ajudar.

    MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

    5 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível

    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado; """"

    (comentário copiado do colega THIAGO em uma outra questão do qconcursos)"

  • Mais fácil decorar por exclusão.

    São direitos não previstos para o servidor público (quatro):

    1)  jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento

    2)  proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

    3)  proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

    4)  proteção em face da automação

  • LETRA E

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

     

    FGTS

    → Seguro-Desemprego

    Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade...

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

  • A questão aborda a temática da disciplina constitucional relacionada aos servidores públicos. No tocante aos direitos sociais, estabelecidos na Constituição Federal de 1988, aplica-se, dentre outros, aos servidores ocupantes de cargo público, o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Conforme art. 39, § 3º, CF/88 – “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".

    Segundo art. 7º, CF/88 – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno".

    Gabarito do professor: letra e.
  • Prezado Diego, a questão se refere aos Direitos Sociais contidos nos incisos do artigo 7º da CR/1988, desses Direitos alguns, conforme versa o artigo 39 § 3º da CR, aplicam-se aos servidores. No entanto, nada impede que a Lei, a Organização Judicária, ou mesmo o sindicato iguale esses direitos.

    "Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    Art. 7º 

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;                   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;                      (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;"

  • GABARITO: E

    Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.

    SAGA NOTURNA , JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO

    SA= XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    GA= VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    RISCOS= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    NÃO DIFERE SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.   

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.       


ID
789958
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte norma constitucional prevista no artigo 5º , XV, da Constituição Federal de 1988:


É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.


Trata-se de norma de eficácia

Alternativas
Comentários
    1. Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível):

    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

     

    • Cláusula Expressa de redutibilidade: O legislador poderá contrariar ou excepcionar o que está previsto na norma constitucional contida, pois há na própria norma uma cláusula de redutibilidade. Ex: O artigo 5º, LVIII da CF afirma que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. A lei 10054/00 (Lei de identificação) restringiu aquela norma constitucional.

     

    • Princípios da proporcionalidade e razoabilidade: Ainda que não haja cláusula expressa de redutibilidade, o legislador poderá reduzi-la baseado nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Não existe no direito constitucional brasileiro um direito individual absoluto (ao invocar um direito, pode-se esbarrar em outro).

      Ex: O artigo 5º, LVII da CF determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (princípio da inocência). O artigo 35 da lei 6368/76 (Lei de tóxicos) determina que pessoa condenada pelo artigo 12 só poderá apelar quando se recolher à prisão. O artigo 35 foi recepcionado pela CF/88, tanto que a súmula 9 do STJ dispõe  que a exigência da prisão provisória para apelar não ofende a garantia da presunção de inocência.

      Ex: O art 5º, XII da CF determina que é inviolável o sigilo da correspondência; A Lei de execução penal reduziu a norma constitucional para determinadas hipóteses, podendo o diretor do presídio, havendo fundadas suspeitas de que um crime está sendo cometido, violar as correspondências do preso. O direito ao sigilo do preso individual contrapõe-se ao direito a persecução penal, mas com base na razoabilidade prevalece o segundo.

     

    Nas normas de eficácia limitada, há uma ampliação da eficácia e aplicabilidade e nas contidas há uma redução de seu alcance.

  • Letra C.

    Vejamos a seguir, no que tange a eficácia constitucional, os três tipos de normas:


    a) Normas constitucionais de eficácia plena. São as de aplicabilidade direta, imediata e integral; produzem todos os seus efeitos desde a entrada em vigor, não dependendo da edição de qualquer legislação posterior. Produzem efeitos imediatamente, dispensando a edição de normas regulamentadoras. Exemplos: o mandado de injunção, o habeas data e o mandado de segurança coletivo foram utilizados mesmo antes de regulamentação por legislação ordinária.
     
    b) Normas constitucionais de eficácia contida. São as de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, cujos efeitos podem ser limitados pela legislação infraconstitucional. Incidem imediatamente, produzem todos os efeitos desde a entrada em vigor, mas podem ter seu alcance limitado pela legislação infraconstitucional. Na ausência de uma lei restritiva, a norma será de aplicabilidade imediata e plena. Michel Temer prefere denominar essas normas como de eficácia redutível ou restringível. Exemplo: a liberdade de profissão assegurada pela Constituição Federal, no art. 5º, XIII, com a seguinte restrição: “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Para ser advogado é necessário preencher os requisitos previstos na legislação ordinária, ser formado em direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, após aprovação no exame da ordem (Lei n. 8.906/94).
     
    c) Normas constitucionais de eficácia limitada. São as que dependem de complementação do legislador infraconstitucional para que se tornem exequíveis. Abrangem as normas declaratórias de princípios institutivosou organizativos e as declaratórias de princípios programáticos. As primeiras são as que estabelecem o esquema geral de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos públicos, para que o legislador ordinário as regulamente. Normas programáticas são as que fixam programas e metas a serem alcançadas pelos órgãos do Estado. Exemplos: direito à saúde (CF, art. 196), à educação (CF, art. 205), à cultura (CF, art. 215) e ao esporte (CF, art. 217). As normas constitucionais programáticas também possuem eficácia jurídica imediata, ainda que mínima, mesmo antes da edição de qualquer legislação complementar, pois: a) revogam a legislação ordinária que seja contrária aos princípios por elas instituídos; b) impedem a edição de leis contendo dispositivos contrários ao mandamento constitucional; e c) estabelecem um dever legislativo para os poderes constituídos, que podem incidir em inconstitucionalidade por omissão caso não elaborem a regulamentação infraconstitucional que possibilite o cumprimento do preceito constitucional.
     
    Fonte:PINHO, Rodrigo César Rebello. Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. P. 47-48.
  • Discordo do comentário acima (Jerfesson):

    A lei 6368 fora revogada pelo Lei 11.343 (art. 75).
    A bem da verdade, o art. 59 prevê a obrigatoriedade de recolher à prisão para apelar.
    Porém, este entendimento fora superado pelo STJ e STF com fulcro na CF e Pacto de San Jose.






  • Art. 5º, XV - "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens"

    Norma constitucional de eficácia contida. Gab:. C

    Um resumo em relação as normas constitucionais

    ??Normas Constitucionais de Eficácia Jurídica PlenNormas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas normas da
    constituição quem, no momento em que esta entra em vigor, estão optas a produzir todos os seus efeitos, independentemente
    de norma integrativa infraconstitucional .

      As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral
    Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova constituição ( ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à constituição, produzir todos o seus efeitos, poderá a normaa infraconstitucional REDUZIR a sua abrangência.

    Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a constituição é promulgada ( ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à constituiçã, não têm o condão de produizier todos os seus efeito, precisando de uma lei integrativa infraconstituicional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.



    Eficácia limitada -

    1) Normas de princípio institutivo ( ou organizativo)

    2) Normas de princípio programático.


    Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza - 16ª edição 2012.

  • Resumindo... rs
  • Jefferson, quero agradecer o seu comentário, pois SEMPRE tive dúvidas em eficácias CONTIDA e LIMITADA e, em apenas uma linha, você conseguiu esclarecer quando diz que "Nas normas de eficácia limitada, há uma ampliação da eficácia e aplicabilidade e nas contidas há uma redução de seu alcance.".
    Obrigada! Isso resume tudo o que é necessário para entender e diferenciar as duas formas de aplicabilidade das normas.  
  • É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
     
    Veja que a livre locomoção em território nacional é garantida, mas se não for em tempo de paz essa livre locomoção pode ter uma limitação. Ou seja, é uma norma de eficácia contida (é imediata, plena, mas pode vir a ser limitada por lei em algumas ocasiões).
    Gabarito: letra C.

  • Normas constitucionais de eficácia contida

    São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a
    atuação restritiva por parte do Poder Público. Um exemplo é o art. 5º, LVIII, que estabelece que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. O dispositivo é de aplicabilidade imediata, produzindo todos os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficácia restringida por lei ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal lei ordinária não for criada, sua eficácia é plena.
    A aplicabilidade das normas de eficácia contida é direta e imediata, mas não é integral, já que podem ter sua eficácia restringida por lei, por outras normas constitucionais ou por conceitos jurídicos indeterminados nelas presentes (ao fixar esses conceitos, o Poder Público poderá limitar seu alcance, como é o caso do art. 5º, XXIV e XXV, que restringem o direito de propriedade estabelecido no art. 5º, XXII da CF/88).
  • CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO À SUA APLICABILIDADE:
     
    a) Norma constitucional de eficácia plena: Norma bastante em si, ou seja, é aquela que reúne todos os elementos necessários para a produção de todos seus efeitos jurídicos concretos e imediatos. Portanto, é dotada de aplicabilidade direta e imediata.
                            Ex.: Arts. 44 e 46 da CF/88.
     
    b) Norma constitucional de eficácia contida ou prospectiva: Norma que nasce com eficácia plena (aplicabilidade direta e imediata), ou seja, reúne todos oselementos necessários para a produção de efeitos jurídicos imediatos, mas terá seu âmbito de eficácia jurídica reduzido, restringido ou contido pelo legislador infraconstitucional.
                            Ex.:Art.5º, XIII; VIII e art. 37, I da CF/88.
     
    c) Norma constitucional de eficácia limitada ou de aplicabilidade diferida: Norma que não é bastante em si, ou seja, não reúne todos os elementos necessários para aprodução integral dos efeitos jurídicos que dela se esperam. Possui aplicabilidade indireta ou mediata, na medida em que necessita da atuação (complementação ou regulamentação) dos Poderes Públicos, mormente do Legislativo, para que adquira eficácia plena.
                            Esta se divide em duas espécies:
     
    Norma constitucional de eficácia limitada de Princípios institutivos: Norma constitucional organizacional, ou seja, norma que traça esquemas gerais de organização eestruturação do Estado, de seus Órgãos e das demais Pessoas Jurídicas que o integram.
                            Ex.: Arts. 18, §2º; 33, “caput”; 90, §2º da CF/88.
     
    Norma constitucional de eficácia limitada de Princípios programáticos: Norma que estabelece fins ou programas de ação a serem cumpridos pelo Estado e pela sociedade.
                            Ex.: Arts. 196; 215; 217; da CF/88.
     
    Obs.: É a norma típica das Constituições dirigentes, nos moldes defendidos por Gomes Canotilho.
     
    Obs.: Em torno desta norma gravitam as questões relativas à reserva do possível e ao mínimo social. O Poder Judiciário tem atuado no mundo jurídico de forma bastante ativa (“ativismo judicial” – neoconstitucionalismo), o que leva alguns doutrinadores a asseverarem que este Órgão estatal, atualmente, exerce função eminentemente política, e não apenas jurisdicional.
  • Tendo em vista que a norma apresenta direito exercitável de plano, e que pode vir a ser ulteriormente restringido, classifica-se como norma de eficácia contida, segundo a classificação de José Afonso da Silva.

    Bons estudos a todos!! Força, Foco e Fé!


  •                 - Eficácia Plena: Não depende de regulamentação; Tem Aplicabilidade direta, imediata e integral;
                    - Eficácia Contida: Tem Aplicabilidade direta e imediata, mas o legislador pode restringir sua eficácia. 
    (Art 5º, XIII, Atuação Profissional). Comprime o direito, restringe.
                    - Eficácia Limitada: Depende de Regulamentação (complemento); Possui Aplicabilidade Indireta, mediata e diferida. Expande o direito, com a lei alcança uma eficácia maior. Ex: Greve do Servidor (Art 37, VII)
                                                    Instituidoras: Criam um instituto jurídico (Ex: direito de Greve).
                                                    Programáticas: Criam uma meta, objetivos (Ex: direito à saúde, direitos sociais). Dentro da reserva do possível. E atendendo o mínimo existencial. 
  • Pesquisa no Google

    Ctrl C
    Ctrl V
    Ctrl C
    Ctrl V

    Isso qualquer um faz. Acho que poderiamos dispensar isso pois não leva a nada.
    O ideal seria discutir a questão.
  • Vou acrescentar sem copiar e colar, rs

    De fato, trata-se de uma norma de eficácia contida e devemos nos ater ao seguinte: nem sempre quem vai conter a norma será o legislador infraconstitucional, há casos, como esse, em que a própria constituição restringe a aplicação.

    É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens


    A livre locomoção é garantida e restringida em uma ocasião específica, "guerra", assim como várias outros direitos constitucionais. Nota-se que o constituinte originário, não traz ressalva para o legislador infraconstitucional, pois ele mesmo se encarregou de conter a norma. 
  • É norma de eficácia contida, porque o exercício do direito previsto na norma poderá ser restringido, como por exemplo, em tempo de guerra, PODERÁ HAVER O TOQUE DE RECOLHER.
  • Creio que é bom ter em mente o seguinte artigo: Art. 5º, § 1º - "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata".

    Possuem aplicabilidade imediata as normas de eficácia plena e contida, ou seja, não se pode pensar que todas as normas de eficácia imediata são plenas.
    Então, como o direito de locomoção é uma norma definidora de um direito fundamental, aplicabilidade direta e imediata, mas que poderá ter seu alcance restringido por lei, só resta apontar a alternativa "c", qual seja, norma de eficácia contida.
  • Gabarito C

    Eficácia Contida: aplicabilidade imediata, porém o legislador pode restringir sua eficácia.

  • "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."

    Agora me veio um dúvida, se ó próprio constituinte restringiu a eficácia da norma não há razão para que essa norma seja contida. Na minha opinião, ela é plena, pois, se houver guerra, a própria norma constitucional já especifica a atitude a se tomar.
    Pelo menos no que eu entendi, norma constitucional contida é aquela tem sua aplicabilidade reduzida em virtude de norma superveniente fora do corpo constitucional.
  • Norma de eficácia contida, porque pode sofrer limitações quando não estivermos em tempo de paz. Ex: no caso de estado de sítio, podemos ter essa liberdade restringida.

  • Percebi que muitas pessoas disseram que a norma é de eficácia contida porque, em caso de guerra, poderão ser estabelecidas restrições, mas percebam que o texto constitucional diz que, mesmo em tempo de paz, a entrada, permanência e saída de pessoas no país é livre "nos termos da lei", indicando que uma lei deverá regular a matéria dando margem para que ela venha a restringir a amplitude do texto constitucional, sendo portanto uma norma de eficácia contida. Com relação aos estrangeiros, a lei em questão é a 6.815/80 que "define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração". Só como exemplo, a referida lei determina que "não será concedido visto ao estrangeiro menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa". Portanto a entrada de estrangeiro no país em tempo de paz não é totalmente livre uma vez que esse direito garantido pela Constituição foi restrito (contido) pela lei. 


  • "nos termos da lei" - efeitos restringíveis - eficácia contida

  • Bom pessoal, o meu ponto de vista para responder essa questão foi bem simples:

    Eu pensei na liberdade de Locomoção ART 5, XV 

    " é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Contudo, como não é um Direito absoluto, pensei na restrição de quando se compra algum bem por exemplo no Paraguai e não se paga o imposto sobre esse bem.

     Logo se a FISCALIZAÇÃO pegar o indivíduo, seus bens serão apreendidos, ao mesmo tempo em que se paga os os impostos sobre o produto terá circulação livre. Aqui temos uma Restrição.

    Então Fica fácil essa questão com esse simples pensamento.

    Resposta C - Eficácia CONTIDA, QUE não depende de lei infraconstitucional para sua existência, mais PODE ser limitada.

    Espero ter Ajudado. Bons Estudo.

  • Primeiro deve-se perguntar: este artigo depende de alguma outra lei ou é "auto-suficiente"??? Se depende, será de eficácia contida ou limitada.

    Para não confundir eficácia contida x eficácia limitada:

    -eficácia contida reduz direito (procurar na questão se há alguma informação que reduz o público alvo ( advogados que tenham OAB) ou se tira algo de alguem (liberdade de transitar em tempo de guerra)).

    -eficácia limitada amplia direitos, a lei dispora, na forma da lei ( procurar na questão se houve apenas referência que será criado uma lei para disciplinar o assunto)

    Espero ter ajudado.

  • Como diferenciar nomas de eficácia contida x normas de eficácia limitada

     

    - Eficácia Contida: a norma é capaz de produzir efeito, independetemente da lei. A lei pode existir OU NÃO, para restringir este direito. Se não existe lei para limitar, vale 100%  o que já está determinado, SEM PRECISAR DE NORMA infraconstitucional que lhe dê eficácia.

     

    - Eficácia Limitada: a norma DEPENDE da existência da lei infraconstitucional para produzir efeito. SEM A LEI, a norma "NÃO FUNCIONA" na prática. 

     

    ** No caso em tela, mesmo que não exista lei infraconstitucional, é possível se locomover no território nacional. Todos podem permanecer ou dele sair com seus bens, NOS TERMOS DA LEI. Ou seja, não precisa da lei para que possam ficar aqui com seus bens, mas a lei poderá restringir tal permanência. Conclusão: contida. 

     

     

    PS:a restrição das normas contidas pode ser feita as vezes pela própria CF, independe de lei. Ex:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    A própria Cf restringiu sua norma. (norma contida)

     

  • É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. (Eficácia contida).

     

     

  • A professora Almozoara realiza a distinção entre a contida e a limitada , fundamentada em José Afonso, da seguinte maneira:

     

    para representar a contida: Desenha um triângulo virado para baixo, na parte de cima (ou seja, na base do triângulo a qual está virada para cima) escreve "efeitos". Os efeitos ou sua aplicabilidade, nesta representação, são imediatos; sendo as duas linhas do triângulo, que seguem para baixo, a delimitação dos efeitos pela regulamentação. Por isso seu nome tbm ser reduzida, restringível ou redutível.

     

    já para representar a limitada: o triângulo desenhado está em sua posição comum, em seu topo (isto é, no mero ponto que origina o triângulo) tbm está a apalavra "efeitos", o que representa a regulamentação da norma limitada, evidenciada pelas duas linhas que descem abrindo a figura até a sua base, sendo, dessa maneira, característica da aplicabilidade mediata.

     

    Pode parecer trabalhoso, mas acaso desenhe ou mesmo imagine as duas figuras, nunca mais haverá confusão.

  • Pergunte para a norma

    1- É AUTOPLICAVEL? - NÃO = LIMITADA

                                   - SIM= PLENA OU CONTIDA

    2- PODE SER RESTRINGIDA? - SIM= CONTIDA / NÃO=PLENA

    As normas de Eficácia contida são autoaplicáveis, direta, imediata, e pode não ser integral por ter a possibilidade de ser restringida.

    As normas de eficácia contida podem ter suas restrições em: - Leis;

                                                                                            -Normas constitucionais;

                                                                                            -Conceitos jurídicos.

    Essa restrição se dá tanto em esfera civil, como na penal e tributária.

    O pedágio é uma forma de restrição da liberdade de locomoção.

    "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das normas constitucionais em relação aos seus efeitos. A norma apresentada no enunciado diz respeito à liberdade de locomoção, direito fundamental contido no art. 5º, XV, da CF/88. Trata-se de norma de eficácia contida, tendo em vista a expressão “em tempo de paz".

    As normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Características: são dotadas de aplicabilidade, a) imediata: por estarem aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição; b) direta: pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos; mas, possivelmente, C) não-integral eis que sujeitas à imposição de restrições.

    Gabarito do professor: letra c.
  • Pra não confundir Contida e Limitada eu lembro que....

    Limitada começa começa com L de Lei... depende de Lei. 

  • O comentário do professor está bem explicativo.

  • Não concordo com a explicação do professor. Vou dizer porque:

    Ele falou que se trata de norma de eficácia contida por conta do "em tempo de paz". Oi? Se fosse o caso, aqui também teríamos um a norma de eficácia contida, porém a própria FCC diz que é norma de eficácia plena: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Se for pela lógica do professor, o "sendo vedado o anonimato" transforma a norma em de eficácia contida, o que não é correto! Logo, ao meu ver a explicação dele não está parcialmente incorreta.

     

    Esses incisos assim sempre me confundem, porque eu entendi assim:

    É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz (EFICÁCIA PLENA - o fato do "em tempo de paz" realmente faz diferença? ao meu ver não!), podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. (EFICÁCIA LIMITADA). Comofasss?

    HEEEEELP!

     

  • Bruna Rodrigues. Dependendo do trecho normativo que o enunciado traz, a diferença se apresenta muito sutilmente entre as três eficácias (plena, contida e limitada, causando certa confusão. Contudo, acredito que esta reflexão simplificada te ajudará na resolução do problema.

    Norma de Eficácia Plena: não necessita de lei infraconstitucional para torna-la aplicável, nem admite que seu conteúdo seja restringido.

    Norma de Eficácia Contida: ADMITE (deixa margem) que seu conteúdo seja restringido por norma infraconstitucional. Ou seja, sempre quando norma constitucional abrir espaço para que norma infraconstitucional possa restringir o direito ali garantido, trata-se de eficácia contida. Exemplo, enunciado que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Norma de Eficácia Limitada: EXIGE norma infraconstitucional para que se materializem  na prática.

    Espero ter ajudado. :D

  • O dispositivo apresentado é, claramente, uma norma de eficácia contida, pois será livre a locomoção em território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, obedecendo as eventuais restrições estabelecidas em lei (ou em norma constitucional), entrar, permanecer ou sair dele com seus bens. A lei (ou outra norma constitucional) terá o condão de restringir a locomoção no território pátrio.

     

  • GABARITO: C

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

  • Acho que o foco maior está em: "nos termos da lei". Isso quer dizer: atendidos os requisitos constantes na lei. É por isso, no meu entendimento, que se trata de norma constitucional de eficácia contida, vez que, não observados os mandamentos de tal lei, a regra de "adentrar e sair do território livremente" cai por terra.

    É semelhante ao caso da liberdade de exercer qualquer trabalho ou ofício (caso do advogado perante exame da OAB) que diz "atendidas as qualificações que a lei estabelece".

    Quando dizemos "nos termos da lei", não queremos dizer "conforme definido em lei" (que significa, trocando em miúdos, a lei explicará). Mas sim, em estrito compasso ao que diz a lei (caso contrário, nada feito).

    Resposta: Letra C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA)


ID
789961
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Presidente da República Federativa do Brasil, no exercício de suas funções, pretende delegar uma de suas atribuições expressamente previstas na Constituição Federal de 1988. Nesta hipótese, poderá a Presidente da República delegar sua competência privativa para

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • complementando, poderá delegar nos seguintes casos:
    • organização e funcionamento da adm fed, sem aumentar desp nem criar órgão
    • extinguir funções ou cargos, exceto qd vagos
    • conceder indulto e comutar penas
    • prover e extinguir cargos públicos federais
  • Natalia, apenas prover, como diz o parágrafo único do Art. 84: “... XXV, primeira parte, ...
    Só lembrando!
  • De acordo com a CF/88, o Presidente da República tem a faculdade de delegar certas atribuições privativas, desde que observado os limites traçados nas respectivas delegações a:
    1. Ministros de Estado;
    2. Procurador-Geral da República;
    3. Advogado-Geral da União.
    Competências para:
    - Dispor, mediante decreto sobre:
           - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem a criação ou extinção de órgãos públicos;
           - extinção de funções ou cargos públicos vagos.

    - Conceder induto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
    - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.


  • Quanto à delegação da competência para prover e extinguir cargos (XXV, art. 84, CF), um posicionamento do STF:   "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)
  • Gabarito: letra B
  • Comentários a cada item, todos com fundamentação na CF, art 84 e seu parágrafo único:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    [...] Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
    Analisando os enunciados, temos:
    [...]Nesta hipótese, poderá a Presidente da República delegar sua competência privativa para
    a) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, ao Presidente do Congresso Nacional. Errada.
    [...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;
    b) prover Cargos Públicos federais na forma da Lei, a um dos Ministros de Estado. Correta.
    [...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
    c) nomear e exonerar os Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República. Errada.
    I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
    d) convocar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, ao Advogado Geral da União. Errada.
    [...] XVIII - Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
    e) enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição a um dos Ministros de Estado. Errada.
    [...] XXIII - Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentários e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
  • Art. 84, p. único, CF/88:  “O PRESIDENTE poderádelegar o DIP para o PAM" 
    explico:

    DIP =
    D ecreto autônomo (inciso VI)
    ConcederI ndulto, comutar penas (inciso XII)
    P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO) 

    PAM = PGR, AGU, MINISTRO DE ESTADO


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • 1º)Por meio de decreto autônomo, o Presidente da República pode extinguir funções ou cargos vagos.

    2º)Também é competência privativa do Presidente da República, prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.

    A 1ª função pode ser delegada ao PGR, AGU ou Ministro de Estado, de forma integral.
    Já quanto à 2ª função, somente o provimento de cargos públicos pode ser delegado, sendo que a extinção de cargos (que pode ser, inclusive de cargos ocupados), somente poderá ser feita pelo Presidente da República, sem haver possibilidade de delegação.
  • Thaís, tem pessoas que só visualizam 5 por dia! os comentários só com o gabarito são muito importantes, principalmente pra mim, já que ainda não sou colaborador do QC! bons estudos!
  • Resposta B) conforme o parágrafo único, do Artigo 84, da CF/88 (acesso site http://www.planalto.gov.br, em Jan/2014),

    O Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações, as seguintes atribuições:

    - Dispor, mediante decreto, sobre:

       a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

       b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    - prover os cargos públicos federais, na forma da lei (não é permitido delegar a extinção de cargos públicos);

  • Eeeita que esse parágrafo único do art. 84 cai que DESPENCA, viu!!!!

  • RESUMINDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS:
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODERÁ DELEGAR A MINISTRO DE ESTADO, AO PGR E AO AGU, A COMPETÊNCIA PARA PROVER E DESPROVER CARGOS PÚBLICOS NA FORMA DA  LEI.
    PORÉM, A EXTINÇÃO, É PRIVATIVA DO PRESIDENTE E NÃO ADMITE DELEGAÇÃO.

  • DEI PRO PAM


    O que pode ser delegado?


    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não)



    Pra QUEM será delegado?


    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado


    Decorem!! Cai muito!

  • LETRA B!

     

    O PREIDENTE PODERA DELEGAR (AGU, PGR, MINSITROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

     

    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

     

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA

     

    - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS

  • Questão MUITO FÁCIL! Só lembrar!!

    É três pra três!

    O presidente pode delegar 3 (coisas) pra 3 (pessoas)!

    #forçaguerreiro
    #desistirjamais

  • A questão aborda a temática relacionada às atribuições do Presidente da República. Tendo em vista o caso hipotético narrado e a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que poderá a Presidente da República delegar sua competência privativa para prover Cargos Públicos federais na forma da Lei, a um dos Ministros de Estado.

    Nesse sentido, conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:  [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. [...]Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.    

    Gabarito do professor: letra b.    
  • GABARITO: B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

      

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;      

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gab b! Cargos que podem receber essa delegação: PRG, AGU, Ministro de estado.

    Incisos permitidos:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:      

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (EXTINGUIR NÃO PDOE DELEGAR)


ID
789964
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:


I. Paulo, com 36 anos de idade, é advogado trabalhista renomado, de reputação ilibada, e exerce regularmente a sua atividade laborativa desde o ano de 2000 em escritório profissional situado em uma capital brasileira.


II. Ricardo é membro do Ministério Público do Trabalho, com 45 anos de idade e 8 anos de efetivo exercício na carreira.


III. Pedro, com 40 anos de idade, é advogado trabalhista renomado, de reputação ilibada e exerce regularmente sua atividade laborativa desde o ano de 2004.


É possível recrutar e nomear como Juiz do Tribunal Regional do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Só ratifico que a questão se refere a "juiz de Tribunal Regional do Trabalho", e não a TST ou TRF.
    A justificativa legal é o art. 115 da CRFB/88:

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • GABARITO - LETRA D. 

    30 ANOS <JUIZ DO TRT < 65 ANOS

    ADVOGADO- MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL
    MPT - MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO 


    I.PAULO - tem  mais de 30 anos (36 anos)  é  advogado como também exerce  atividade laborativa desde o ano de 2000 (MAIS DE 10 ANOS), dessa forma poderá ser juiz do TRT.
    .
    II. RICARDO - apesar de ser  membro do Ministério Público do Trabalh e ter mais de 30 anos e menos de 65 (45 anos) possui apenas 8 anos de  efetivo exercício , logo não poderá ser juiz do TRT.

    III. PEDRO  tem a idade adequada (40 anos) é advogado, no entanto, o exercicio de sua  atividade laborativa   é inferior a 10 anos (desde o ano de 2004)
  • Não seria somente PAULO?
  • Essa prova foi aplicada em 2012. CUIDADO ! Pois atualmente Paulo e Pedro poderiam ser convocados !.

  • TRT´S:

    CF/88

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.     

  • Porque está desatualizada? Qual é a regra agora?

  • Rossane, a prova foi aplicada em 2012. A questão, implicitamente, determinou este ano como parâmetro para considerar o tempo de atividade laborativa.

  • Quando da aplicação do concurso em 2012:

     

    PAULO: advogado com 36 anos (entraria pelo 1/5 constitucional e tem a idade exigida para o cargo = ter + de 30) e como advoga desde 2000 (então já exercia a profissão há 12 anos quando eram necessários 10 anos). OK

     

    RICARDO: membro do MPT com 45 anos (até aí tudo bem, pq entraria pelo 1/5 constitucional e tem idade compatível), mas como tem apenas 8 anos na carreira não atende a condição de pelo menos 10 anos na carreira. NÃO OK.

     

    PEDRO: é advogado com 40 anos (entraria pelo 1/5 constitucional e atende a idade exigida para o cargo), mas como advoga apenas desde 2004, possuia exatos 8 anos de exercício da profissão, quando o necessário seriam 10 anos. NÃO OK

     

    Atualmente (2017) todos poderiam ser recrutados para o cargo de juiz do TRT. 

  • Não sei o motivo pelo qual a questão está desatualizada. Alguém pode explicar?

  • Olá Isis Martins;

     

    Está desatualizada simplesmente pelo decurso do tempo. Para resolver a questão você teria de considerar o tempo de trabalho dos advogados e do MP até o ano de 2012, que foi a aplicação desta prova. Veja o exemplo de Pedro: ele exercia a advocacia desde 2004, e considerando até a data da prova ele possuia apenas 8 anos de exercício da profissão, quando o necessário para ir ao tribunal pelo quinto constitucional são 10 anos, ok!!

     

    Como da aplicação da prova até 2017 já se passaram 5 anos, atualmente Pedro teria 13 anos de exercício da profissão e atenderia a exigencia constitucional. Veja, não há nada de errado com o conteúdo ou texto da questão ou alguma norma ultrapassada, nada disso. Apenas com estas mesmas informações poderíamos considerar que o advogado e o membro do MP, atualmente atenderiam a exigência  para ingressarem no TRT pelo quinto contitucional. Este é o entendimento para resolver a questão atualmente.

  • Desatualizada por causa do ano da prova, mas se formos levar em consideração este, está tudo show.

  • * advogados com mais de DEZ anos de efetiva atividade profissional

    * membros do MP com mais de DEZ anos de efetivo exercício

    ___________________________________________________________________________________________________

    Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST; TRT; TRF e TJ

    Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF; STM; TSE e TRE

    Há de se falar em 1/3 (teço) constitucional ---> STJ


ID
789967
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos Políticos previstos na Constituição Federal de 1988, considere:


I. O Prefeito de um determinado Município pretende concorrer à reeleição nas eleições deste ano de 2012 e, para tanto, será obrigado a se desincompatibilizar, renunciando ao seu mandato seis meses antes do pleito.


II. A inelegibilidade do cônjuge no território de jurisdição do titular não é afastada com a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato.


III. O cancelamento da naturalização de um indivíduo por decisão do Presidente da República ensejará a perda dos seus direitos políticos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • i - só precisa se afastar pra concorrer a outros cargos.
  • I - Errada: O prefeito não precisa renunciar seis meses antes do pleito para concorrer à reeleição.



    II - Correta: O cônjuge continuará inelegível se no curso do mandato ocorrer a dissolução do vinculo conjugal.



    III - Errada: A naturalização só é cancelada por sentença judicial transitada em julgado, competindo  ao Poder Executivo homologar o cancelamento, tornando-o público pelo  decreto de perda da nacionalidade. 
  • § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.



    STF Súmula Vinculante nº 18 - PSV 36 - DJe nº 223/2009 - Tribunal Pleno de 29/10/2009 - DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009 - DOU de 10/11/2009, p. 1

    Dissolução da Sociedade ou do Vínculo Conjugal - Mandato em Curso - Inelegibilidade

       A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.



    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (não é o presidente quem decide)

  • I. O Prefeito de um determinado Município pretende concorrer à reeleição nas eleições deste ano de 2012 e, para tanto, será obrigado a se desincompatibilizar, renunciando ao seu mandato seis meses antes do pleito(ERRADA)

    -PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    -PREFEITO;
    -GOVERNADOR (ESTADO/TERRITÓRIO/DF); 
    -OU QUEM OS HOUVER SUBSTITUÍDO/SUCEDIDO NO CURSO DOS MANDATOS...

    --> PODERÃO SER REELEITOS PARA 1 ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE. 
    ( INDEPENDENTE DE RENÚNCIA AO MANDATO)
    NÃO CONFUNDIR:
    -PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    -PREFEITO;
    -GOVERNADOR (ESTADO/TERRITÓRIO/DF)...

    ---> PARA CONCORREREM A OUTROS CARGOSDEVEM RENUNCIAR AOS RESPECTIVOS MANDATOS ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO

    II-A inelegibilidade do cônjuge no território de jurisdição do titular não é afastada com a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato. (CORRETA)

    STF Súmula Vinculante nº 18 - 
    A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE/DO VÍNCULO CONJUGALNO CURSO DO MANDATO
    NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO 
    § 7º do artigo 14 da CF:
    NO TERRITÓRIO DE JUSRISDIÇÃO DO TITULAR, SÃO INELEGÍVEIS:
    - O CÔNJUGE;
    - OS PARENTES CONSANGUÍNEOS/AFINS --> ATÉ O 2
    º GRAU/POR ADOÇÃO...
    DO 

    -PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    -PREFEITO;
    -GOVERNADOR (ESTADO/TERRITÓRIO/DF); 
    -OU DE QUEM OS HAJA SUBSTITUÍDO DENTRO DOS 
    6 MESES ANTERIORES AO PLEITO,
    SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO + CANDIDATO À REELEIÇÃO.
    III. O cancelamento da naturalização de um indivíduo por decisão do Presidente da República ensejará a perda dos seus direitos políticos.(INCORRETA)

    A DECISÃO DO CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO É DO PODER JUDICIÁRIO (POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO) - E NÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (PODER EXECUTIVO)! 
    *ESSE CANCELAMENTO ENSEJARÁ SIM A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, c
    onforme nos ensina o professor Alexandre de Morais:

    "A perda dos direitos políticos configura a privação dos mesmos e ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII, da Constituição Federal."
    PERDA/SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, SÓ SE DARÁ NESTES CASOS:
    1. CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 
    (PERDA)
    2. RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA/PRESTAÇÃO ALTERNATIVA. (PERDA)
    3. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM  JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS. (SUSPENSÃO)
    4. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.(SUSPENSÃO)
    5. INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA(SUSPENSÃO)
    *** ATENÇÃO : A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODERÁ OCORRER NUNCAÉ VEDADA!


    FONTE : CONSTITUIÇÃO FEDERAL e ALEXANDRE DE MORAIS.

     
  • ATENÇÃO PESSOAL, acabei de estudar esse assunto pelo livro de SÉRGIO VALLADÃO FERRAZ (Curso de direito constitucional - série concursos), o qual aduz na PÁG 247, nos seguintes termos:

    "O inciso II do §4º do art. 12 da CF, estabelece que também perderá a nacionalidade o brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade. Nestes casos, a perda da nacionalidade é decretada administrativamente, pelo Presidente de República. Como a pessoa deixe de ser brasileiro, TAMBÉM AQUI ELA PERDE OS DIREITOS POLÍTICOS, INDEPENDENTEMENTE DE PROCESSO JUDICIAL, mesmo não havendo disposição expressa nesse sentido no art. 15. A interpretaçao racional e sistemática da propria Constituição impõe esse entendimento".

    Portanto, com base nos ensinamentos deste doutrinador, o quesito III estaria correto! Quando respondi, fui sem medo, pois tinha acabado de ler isso...quando vi que a resposta estava incorreta...era apenas o quesito II, fiquei surpresa e voltei para o livro para ve se eu que tinha entendido errado.

    ENTÃO PESSOAL, temos que ter cuidado até com os livros...pois se fosse na prova, eu acabaria errando...mesmo tendo estudado e nao chutado!

    MAIS ALGUÉM, ENCONTROU EM ALGUM LIVRO ESSE ENTENDIMENTO??

    Vlw
  •  Thais Nunes

    Tbm achei algo a esse respeito no livro do Alexandre de Morais:

    "A segunda hipotese de perda da nacionalidade (naturalização voluntária), tbm conhecida como perda-mudança, é aplicavel tanto aos brasileiros natos quanto aos naturalizados. O brasileiro, em regra, perderá sua nacionalidade quando, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. Diferentemente da previsão anterior, nesta hipótese não haverá necessidade de processo judicial, pois a perda da nacionalidade será decretada por meio de Processo Administrativo e oficializada mediante Decreto do Presidente da República, garantida a ampla defesa".

    "Após a decretação da perda da nacionalidade, a Justiça Eleitoral será comunicada para efeito de efetivação da automática perda dos direitos políticos".


  • § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 


     

  • caros colegas! É bom tomarmos cuidado, pois a questão deverá ser analisada à luz dos direitos políticos previstos na Constituição e não em doutrina.
  • Realmente, Fabiano. A questão diz "sobre os direitos políticos previstos na CF" e a CF diz que perde os direitos políticos aquele que sofreu cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, e nada fala sobre os casos em que a perda de nacionalidade se dá por outras circunstâncias... Então a gente é forçado a engolir essa afirmativa, mesmo sem enxergar uma pessoa que perde a nacionalidade mas não perde os direitos políticos... fazer o quê, né?
  • O gabarito é a alternativa A

    PERDA-MUDANÇA
    A perda-mudança poderá ser aplicada aos brasileiros natos e naturalizados. O brasileiro nato perderá a sua nacionalidade quando, mediante manifestação de vontade, adquirir outra nacionalidade derivada. "Não haverá necessidade de processo judicial, pois a perda da nacionalidade será decretada por meio de processo administrativo e oficializada mediante Decreto do Presidente da República Federativa do Brasil", sendo seus efeitos ex nunc.

  • Resolvendo à moda FCC:

    I) art. 17,§ 7º da CF:

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    II) Súmula Vinculante 18:

     A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    III) art. 15, I,CF:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  (ÚNICO CASO DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, DE ACORDO COM A FCC, POIS OS OUTROS SÃO CAUSAS DE SUSPENSÃO) 

    Fazendo-se as devidas comparações, apenas o ITEM I da questão está CORRETO!

    BONS ESTUDO A TODOS!


  • Caros colegas,

    O cancelemento da naturalização, pode se dar duas formas:


    *Por meio de sentença judicial no caso de atividade nociva ao interesse nacional;( art 12 parágrafo 4°, I)

    *Por meio de decisão administrativa, feita pelo Presidente da República, por decretro, quando o nacional (nato/naturalizado) requerer outra nacionalidade.( art 12 parágrafo 4°, II)

    A questão aponta a alternatina III como errada:

    III. O cancelamento da naturalização de um indivíduo por decisão do Presidente da República ensejará a perda dos seus direitos políticos.

    Conforme a literalidade da lei, no art 15, I da CRFB, podemos concluir que: haverá perda dos direitos políticos no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. Como não há dispositivo sobre a hipótese de cancelamento por meio de decisão adminitrativa, marcamos como correta o que a lei prevê.

    espero ter clareado
  • Pessoal atentem-se com relação aos comentários tecidos por conta da possível dúvida sobre o item III.


    III. O cancelamento da naturalização de um indivíduo por  decisão do Presidente da República ensejará a perda dos seus direitos políticos.

    Portanto, a questão fala que o cancelamento da naturalização dá-se por decisão do Presidente, quando na verdade a decisão é do brasileiro que voluntariamente adquirir outra nacionalidade sendo o  Processo Administrativo mera formalização resultante da escolha do brasileiro. Vejam o ensinamento sobre o tema e atentem que a questão prospera apenas por conter o termo decisão.



     Alexandre de Morais:



    "A segunda hipotese de perda da nacionalidade (naturalização voluntária), tbm conhecida como perda-mudança, é aplicavel tanto aos brasileiros natos quanto aos naturalizados. O brasileiro, em regra, perderá sua nacionalidade quando, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. Diferentemente da previsão anterior, nesta hipótese não haverá necessidade de processo judicial, pois a perda da nacionalidade será decretada por meio de Processo Administrativo e oficializada mediante Decreto do Presidente da República, garantida a ampla defesa".



    "Após a decretação da perda da nacionalidade, a Justiça Eleitoral será comunicada para efeito de efetivação da automática perda dos direitos políticos".
     

  • Pessoal, para quem vai fazer prova da FCC, atentar para mais um detalhe já lembrado:
    Apesar de também ter aprendido que a recusa de obrigação a todos imposta gera PERDA dos direitos políticos,
    como ressaltou o colega "T", outro colega está correto ao afirmar que a FCC só considera o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado como PERDA, ou seja, o resto refere-se a SUSPENSÃO, inclusive a recusa de obrigação, o que se comprova com a resposta da questão Q288237, para quem quiser ter certeza.
  • O Prefeito de um determinado Município pretende concorrer à reeleição nas eleições deste ano de 2012 e, para tanto, será obrigado a se desincompatibilizar, renunciando ao seu mandato seis meses antes do pleito.( FALSO, POIS O PARA A REELEIÇAO NÃO PRECISA DA DESINCOMPATIBILIZAÇAO, ISSO OCORRE CASO O PREFEITO DESEJA CONCORRER A OUTRO CARGO E DEVERÁ SER FEITO ATÉ  6 MESES ANTES DO PLEITO


    II. A inelegibilidade do cônjuge no território de jurisdição do titular não é afastada com a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato.


    III. O cancelamento da naturalização de um indivíduo por decisão do Presidente da República ensejará a perda dos seus direitos políticos.( FALSO POIS CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇAO DE UM INDIVIDO É POR DECISÃO JUDICIAL)
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    Acredito que esse foi o problema da dúvida do pessoal, visto que um decreto não tem força de coisa julgada e não pode determinar perda ou suspensão de direitos políticos.

  • A perda da nacionalidade só poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na CRFB/88, não podendo o legislador ordinário ampliar tais hipóteses, sob pena de manifesta inconstitucionalidade.

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    Em consonância com esse dispositivo constitucional, o STF firmou entendimento de que o ator de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Direitos Políticos - Concorrer - OUTROS CARGOS - (PRESID. ; GOV. ; PREF. - devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 m antes do pleito)
    Direitos Políticos - Concorrer - REELEIÇÃO - (PRESID. ; GOV. ; PREF. - não precisam renunciar aos respectivos mandatos ; para ÚNICO período subsequente)
    Nacionalidade - Perda da Nacionalidade - I - "tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL" - (Obs: Incorreto - "infração penal de qualquer natureza")

  • alguém poderia justificar a alternativa 3 (citando a fonte)?

    Pergunto isso porque vi pelos menos 3 justificativas diferentes:

    1- não é o PR que cancela a naturalização

    2- porque é decisão oriunda da Justiça, não do Executivo

    3- porque é decisão individual do indivíduo de querer outra nacionalidade (???)

    bom, alguma alma caridosa para responder?

  • Item III


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • Item III

    Pra quem ainda não entendeu...

    A Constituição não fala em cancelamento da nacionalidade por decisão do Presidente da República. Quando fala em cancelamento da naturalização, isso ocorre por decisão judicial, ou seja, Poder Judiciário. O Presidente é do Poder executivo.

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


  • Se a naturalização é cancelada o individuo se torna estrangeiro e os estrangeiros são inelegíveis e inalistáveis. Qual é o erro da afirmação afinal?

  • Maira, a decisão não é do Presidente da República.

  • INCORRETO Item I; No caso de reeleição, não se exige desincompatibilização.

    INCORRETO Item II: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7° do art. 14 da Constituição Federal (Súmula Vinculante 18).

    CORRETO Item III: A naturalização só é cancelada por sentença judicial transitada em julgado, competindo ao Poder Executivo homologar o cancelamento, tornando-o público pelo decreto de perda da nacionalidade (art. 15, I, da CF).

  • Caro colega DIEGO, vc se equivocou ao indicar o ítem correto na questão, vejamos:

    INCORRETO Item I; No caso de reeleição, não se exige desincompatibilização.
    CORRETO Item II;  A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7° do art. 14 da Constituição Federal (Súmula Vinculante 18).

    INCORRETO tem III; A naturalização só é cancelada por sentença judicial transitada em julgado, competindo ao Poder Executivo homologar o cancelamento, tornando-o público pelo decreto de perda da nacionalidade (art. 15, I, da CF).

    GABARITO LETRA "A" - Apenas o ítem II está correto.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos. Analisemos as assertivas:

    Assertiva “I": está incorreta. A Desincompatibilização do chefe do executivo só é necessária na hipótese de concorrer para outro cargo. Nesse sentido, conforme o art. 14, § 6º - “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de

    Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

    Assertiva “II": está correta. Conforme conteúdo da Súmula Vinculante nº 18, ““A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal".

    Assertiva “III": está incorreta. O cancelamento da naturalização só se dá por sentença transitada em julgado, conforme art. 15, I, da CF/88.

    Portanto, é correto apenas o que se afirma na assertiva II.

    Gabarito do professor: letra a.
  • GAB: A

     

    Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Presidente não cancela naturalização de ninguém . 

    Em caso de reeleição para o mesmo cargo não precisa de renúncia. 

    Vamos que vamos!! 

  • Contribuição adicional relativamente aos prazos de desincompatibilização para concorrer aos cargos eletivos. Não influencia na resolução desta questão. Apenas para conhecimento e futuras questões que cobrem este conteúdo. 

     

    * obs:  Deputados, Senadores e vereadores, caso concorram a reeleição ou para outros cargos NÃO PRECISAM se afastar/desincompatibilizar de seus respectivos cargos.

     

    ** Chefes do Executivo NÃO PRECISAM desincompatibilizar, caso estejam disputando a reeleição. Apenas devem se desincompatibilizar no caso de concorrerem para outroS cargos eletivos. (ex: é governador em final de mandato e disputará o Senado Federal).

     

    VEREADOR

    DEP. ESTADUAL

    DEP. FEDERAL                                   EM REGRA, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ATÉ 6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO                     

    SENADOR

    GOVERNADOR. E VICE

    PRESIDENTE E VICE 

     

    PREFEITO                                         DESINCOMPATIBILIZAÇÃO ATÉ 4 MESES ANTES DA ELEIÇÃO         

     

    FONTES: L.C nº 64/1990

                     https://www.eleicoes2018.com/desincompatibilizacao/ 

  • O indice de erro nesta questão é altíssimo ao marcarem a Alternativa C, o qual eu também caí, mas não há qualquer vício na construção da mesma, vejamos:

     

    A CF apresenta duas hipóteses de perda da Nacionalidade (art. 14, § 2º, I e II):

    I - Cancelamento da Naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; e

    II - Aquisição de outra nacionalidade, ressalvado os permisssos constitucionais (aqui a perda da nacionalidade pode ser tanto do brasileiro Nato, como do Naturalizado e, diferente da hipótese anterior, será realizada mediante decreto do Presidente da República após instauração de procedimento administrativo perante o Ministério da Justiça, assegurada a ampla defesa).

     

    Acredito que, assim como eu, muitos tiveram o seguinte raciocínio: "Bom, como o brasileiro naturalizado pode perder a sua nacionalidade por aquisição de outra por livre e expontânea vontade, neste caso não seria necessário sentença judicial, mas sim hipótese em que a sua naturalização será cancelada mendiante decreto do Presidente da República", mas esse racicínio está ERRADO, explico:

     

    O cancelamento da naturalização necessariamente ocorrerá em casos em que o Estado impor a sua decisão ao indivíduo, sendo que este perderá a nacionalidade independentemente de sua vontade, nos termos do inciso I do art. 12, § 4º. Já na segunda hipótese (aquisição de outra nacionalidade), não há que se falar em "cancelamento" da naturalização, mas simplesmente em perda da nacionalidade (mesmo se tratando de brasileiro naturalizado), pois não há neste caso uma imposição do Estado sobre o indivíduo, mas sim, a sua livre e expontânea vontade em adiquir outra nacionalidade. Neste último caso, o termo correto a ser utilizado é que o brasileiro naturalizado perdeu a nacionalidade e não que houve o cancelamento da mesma, vocábulos utilizados da mesma forma na Constituição Federal:

     

    Art. 12, § 4º:

    a) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (I) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    b) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (II) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos [...] (aqui não se fala em cancelamento)

     

    Logo, a sanção do cancelamento da naturalização somente poderá ocorrer mediante decisão judicial, e nunca por decisão do Presidente da República, sendo que este poderá apenas decretar a perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado (e não "cancelar"), quando este, por sua legitima vontade, adiquirir outra.

     

    Sei que ficou bem repetitivo, mas como é uma explicação um tanto quanto confusa, quis explicar de modo que não restasse dúvidas.

     

    Bons Estudos!

  • O indice de erro nesta questão é altíssimo ao marcarem a Alternativa C, o qual eu também caí, mas não há qualquer vício na construção da mesma, vejamos:

     

    A CF apresenta duas hipóteses de perda da Nacionalidade (art. 14, § 2º, I e II):

    I - Cancelamento da Naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; e

    II - Aquisição de outra nacionalidade, ressalvado os permisssos constitucionais (aqui a perda da nacionalidade pode ser tanto do brasileiro Nato, como do Naturalizado e, diferente da hipótese anterior, será realizada mediante decreto do Presidente da República após instauração de procedimento administrativo perante o Ministério da Justiça, assegurada a ampla defesa).

     

    Acredito que, assim como eu, muitos tiveram o seguinte raciocínio: "Bom, como o brasileiro naturalizado pode perder a sua nacionalidade por aquisição de outra por livre e expontânea vontade, neste caso não seria necessário sentença judicial, mas sim hipótese em que a sua naturalização será cancelada mendiante decreto do Presidente da República", mas esse racicínio está ERRADO, explico:

     

    O cancelamento da naturalização necessariamente ocorrerá em casos em que o Estado impor a sua decisão ao indivíduo, sendo que este perderá a nacionalidade independentemente de sua vontade, nos termos do inciso I do art. 12, § 4º. Já na segunda hipótese (aquisição de outra nacionalidade), não há que se falar em "cancelamento" da naturalização, mas simplesmente em perda da nacionalidade (mesmo se tratando de brasileiro naturalizado), pois não há neste caso uma imposição do Estado sobre o indivíduo, mas sim, a sua livre e expontânea vontade em adiquir outra nacionalidade. Neste último caso, o termo correto a ser utilizado é que o brasileiro naturalizado perdeu a nacionalidade e não que houve o cancelamento da mesma, vocábulos utilizados da mesma forma na Constituição Federal:

     

    Art. 12, § 4º:

    a) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (I) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    b) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (II) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos [...] (aqui não se fala em cancelamento)

     

    Logo, a sanção do cancelamento da naturalização somente poderá ocorrer mediante decisão judicial, e nunca por decisão do Presidente da República, sendo que este poderá apenas decretar a perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado (e não "cancelar"), quando este, por sua legitima vontade, adiquirir outra.

     

    Sei que ficou bem repetitivo, mas como é uma explicação um tanto quanto confusa, quis explicar de modo que não restasse dúvidas.

  • I - Se for para o mesmo cargo não precisa

    II - Gabarito

    III - Não é ato do presidente, mas sentença judicial


ID
789970
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Exemplifica adequadamente o exercício de poder disciplinar por agente da administração a

Alternativas
Comentários
  • Disciplinar
    Apurar as ilegalidade e impor sanções. O vinculo jurídico entre o que aplica a sanção e o que sofre a sanção. (pode aplicar ao servidor/não servidor).
  •  a) interdição de restaurante por razão de saúde pública.
    ERRADO. Poder de policia
     b) prisão de criminoso efetuada por policial, mediante o devido mandado judicial.
    ERRADO. Jus puniendi. prerrogativa do estado p reprimir atividade contrarias a lei.
    c) aplicação de penalidade administrativa a servidor público que descumpre seus deveres funcionais.
    CERTO. P disciplinar deve ter como corolario algum vinculo com a administracao publica. tanto o servidor como o particular que contrata com a adm estao sujeitos a esse poder.
    d) aplicação de multa de trânsito.
    ERRADO. poder de policia.
    e) emissão de ordem a ser cumprida pelos agentes subordinados.
    ERRADO. Poder hierarquico. a diferenca primordial entre P disciplinar e P hierarquico é justamente a necessidade de hierarquia no segundo.
  • GABARITO: c) aplicação de penalidade administrativa a servidor público que descumpre seus deveres funcionais.

  • b) prisão de criminoso efetuada por policial, mediante o devido mandado judicial.
    Essa alternativa não trata de poder disciplinar e muito menos de Poder de Polícia. Senão, vejamos:
    Poder de polícia e segurança pública

    Apesar da semelhança de nomenclatura, não se pode confundir o poder de polícia com os órgãos policiais responsáveis pela segurança pública. O primeiro está disperso em vários órgãos da Administração Pública e obedece a normas administrativas que limitam o exercício dos direitos individuais.
    A segurança pública é protegida apenas pelos órgãos enumerados no art. 144 da Constituição: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia militar e polícia civil. Todos eles obedecem a normas penais e processuais penais, sendo sua atribuição restrita à prevenção e à repressão de crimes. Além disso, sua atuação está subordinada ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
    Assim, o poder de polícia é exercido por meio de uma atividade denominada polícia administrativa, enquanto que a polícia judiciária é a função de prevenção e repressão de crimes e contravenções. Um mesmo órgão pode exercer atividades de polícia administrativa e judiciária. A Polícia Federal, por exemplo, age como polícia administrativa quando emite passaportes e polícia judiciária quando realizada inquérito policial.
    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

  • a) interdição de restaurante por razão de saúde pública; e d) aplicação de multa de trânsito: PODER DE POLÍCIA

    Quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia.
    Definição dada pelo Código Tributário Nacional:
    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
    O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:
    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.
    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.
    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.
    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.
    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print
  • e) emissão de ordem a ser cumprida pelos agentes subordinados: PODER HIERÁRQUICO.

  • Só para complementar os excelentes comentários acima.

     

    Uma observação em relação ao PODER DISCIPLINAR.

    Não se deve confundir o Poder disciplinar com o Poder Punitivo exercido pelo Estado. O Poder Punitivo é exercido pelo Estado através do Poder Judiciário, mais especificamente da Justiça Criminal e tem objetivos sociais mais amplos, visando a repressão de crimes e  contravenções assim definidas nas Leis Penais.

    O Poder Disciplinar, por sua vez é exercido pela própria Administração Pública, internamente entre seus servidores, com discricionariedade e o faz para o bom andamento da própria Administração Pública, de acordo com a conveniência e oportunidade da punição do servidor.

    O Poder Disciplinar tem por característica sua discricionariedade, eis que a ele não se aplica o Princípio da Pena Específica”, aplicável no direito penal. O Administrador, considerando os deveres do infrator em relação ao serviço e verificando a falta, aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente, dentre as que estiverem enumeradas em Lei ou Regulamento para a generalidade das infrações administrativas.

    Espero ter ajudado. Bons estudos galera. Foco  & Fé.

     



  • Observações sobre o poder disciplinar: 
    1- punir internamente infrações de seus servidores
    2- punir infrações adm. cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vinculo jurídico específico

    Fiquem todos com Deus.
  • É uma faculdade primitiva INTERNA por meio da qual a autoridadeadministrativa puni as infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeito à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
  • c) aplicação de penalidade administrativa a servidor público que descumpre seus deveres funcionais.
    Item correto

    O poder disciplinar possibilita a administração pública:
    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vinculo juridico específico (particular que celebra contrato com a administração)
  • Olá Nobre,

    seu comentário está muito bom, parabéns. Gostaria de fazer apenas uma ressalva:

    No final do comentário, vc afirmou: "a diferenca primordial entre P disciplinar e P hierarquico é justamente a necessidade de hierarquia no segundo". É importante lembrar que para o exercício do poder disciplinar também é necessária a relação de hierarquia, ou seja, o poder disciplinar é decorrente do poder hierárquico. A punição disciplinar só é legítima quando há relação de hierarquia entre o agente apenado e aquele que lhe aplicou a penalidade. Apenas uma ressalva: o poder disciplinar exercido pela administração sobre os particulares contratados, não decorre do poder hierárquico, pois entre eles não há hierarquia, mas vinculação por instrumento contratual.

    Quem disse isso foi o professor Fabiano Pereira do Ponto dos Concursos. 

    Bons estudos a todos!
  • PODER DISCIPLINAR --  LEI 8.112
    PODER DE POLÍCIA  -- DIRIGIDO AOS ADMINISTRADOS EM GERAL
    PODER HIERÁRQUICO -- ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
  • Quanto aos poderes administrativos, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Poder de polícia. A Administração Pública pode restringir o exercício das liberdades individuais e o uso e gozo de propriedade para garantir o interesse público.

    b) INCORRETA. NÃO é hipótese de polícia administrativa, mas, sim, de polícia judiciária, pertencente aos órgãos de Segurança Pública, que se destina à apuração de crimes e a outras funções penais correlatas.

    c) CORRETA. Poder disciplinar. Confere à Administração Pública o poder de controle interno daqueles que estão a ela vinculados, podendo-devendo aplicar sanções.

    d) INCORRETA. Poder de polícia. Pertence à Administração o poder de aplicar sanções no intuito de garantir o interesse público.

    e) INCORRETA. Poder hierárquico. Confere à Administração o poder de editar normas de organização interna que incidirá sobre seus subordinados.

    Gabarito do professor: letra C.

  • a) a interdição de edificações ou de estabelecimentos comerciais que se encontram em situação irregular cabe ao poder de polícia – ERRADO;

    b) a prisão de um criminoso, por meio de mandado judicial, tem relação com o poder punitivo do Estado. Isso quer dizer que cabe ao Poder Judiciário tal ação – ERRADO;

    c) aplicação de sanção administrativa para ente administrativo no (des)cumprimento de suas funções é encargo do poder disciplinar – CORRETO;

    d) cabe ao poder de polícia a aplicação de multas – ERRADO;

    e) a emissão de ordens aos subordinados é característica do poder hierárquico – ERRADO.

    Gabarito: alternativa C.

  • a) poder de polícia; [polícia administrativa]; inerente à Administração Pública

    b) poder de polícia; [polícia judiciária]; privativo dos órgãos de segurança

    c) PODER DISCIPLINAR

    d) poder de polícia; [polícia administrativa]; inerente à Adm. Pública

    e) poder hierárquico.


ID
789973
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pelo atributo de auto executoriedade do ato administrativo,

Alternativas
Comentários
  • Autoexecutoriedade - a capacidade de o ato administrativo gerar efeitos independentemente da manifestação de vontade do Poder Judiciário, gera efeitos por si só. 
  • cabe uma ressalva quanto a esse atributo.
    a autoexecutoriedade, segundo celso antonio bandeira de mello, se desmenbra em executoriedade e imperatividade ou coercibilidade. executoriedade seria a prerrogativa da adm aplicar, por exemplo, uma multa, enquanto a coercibilidade seria a imposição pela adm, sem necessidade de recorrer ao judiciario, de uma ação que, se depender da analise previa, podera ensejar danos irreparaveis, como por exemplo uma ordem de evacuação de um predio que ameaça desabar. ja para hely lopes, ai sim e aplicado essa regra da autoexecutoriedade.
  • Para complementar a resposta, acrescenta comentário do site da LFG.

     

    A auto-executoriedade é um dos atributos do ato administrativo. A doutrina a divide em exegibilidade e executoriedade.

    Dizer que o ato administrativo é exigível é afirmar que a Administração Pública pode decidir independentemente de autorização do Poder Judiciário. Vale dizer que TODO ato administrativo possui exigibilidade.

    Em contrapartida, a executoriedade se revela como a possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Note-se que nem todo ato administrativo se reveste desse atributo, mas, somente aqueles que a lei determinar ou em situações consideradas urgentes.

    Para os estudiosos do tema, a auto-executoriedade, em seu sentido amplo, não importa na dispensa de formalidades. Entende-se que tal característica importa em exceção ao controle prévio pelo Poder Judiciário, mas, que em nada afeta as formalidades impostas à prática do ato, que devem ser sempre observadas.


     

  • Atributos do Poder de Polícia:

    O poder de polícia administrativa tem atributos específicos e peculiares ao seu exercício, os quais são: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.

    Discricionariedade : Trata-se da livre escolha, pela Administração, da oportunidade e conveniência de exercer o Poder de Polícia, bem como de aplicar as sanções e empregar os meios conducentes a atingir o fim colimado, que é a proteção do interesse público, observados os três elementos de vinculação inerentes ao Poder Discricionário, quais sejam: competência, forma e finalidade.

    Auto-executoriedade : Nada mais é do que a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente a sua decisão através do ato de polícia, sem a necessidade de intervenção de outro Poder. No exercício do Poder de Polícia, a Administração impõe diretamente as medidas ou sanções necessárias ao atendimento do interesse coletivo.

    Coercibilidade : É a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração. Todo ato de polícia é imperativo (obrigatório para o seu destinatário), admitindo até o emprego da força pública para o seu cumprimento, quando resistido pelo administrado. Inexiste manifestação do Poder de Polícia de cumprimento facultativo pelo particular, pois todos eles admitem a coerção estatal para torná-lo efetivo, e essa coerção independe da autorização judicial

     

    Força galera. Bons estudos


     

     

     

  • Ué, qual o erro da D?
  • Marcos, o enunciado da alternativa "d" se refere ao atributo da imperatividade ou coercibilidade, que, conforme Alexandre Mazza, significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes.

    Já a autoexecutoriedade diz respeito à possibilidade da Administração praticar o ato sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.  
  • Caros companheiros,

    Sobre a questão abaixo:
    • c) o mérito dos atos administrativos discricionários não pode ser apreciado pelo Poder Judiciário. 
    Tenhos minhas dúvidas, pois acredito que está questão possa estar certa. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo: 

    "Não se deve, todavia, confundir a vedação a que o Judiciário aprecie o mérito administrativo com a possibilidade de aferição judical da legalidade ou legitimidade dos atos discricionários. "   e segue dizendo

    " Quando se diz que o mérito administrativo não está sujeito ao controle judicial - e tal asserção está correta -, deve-se bem entender essa afirmação: controle de mérito é sempre controle de oportunidade e conveniência; portanto, controle de mérito resulta na revogação ou não do ato, nunca sua anulação; o Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional não revoga atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade ou ilegitimidade. "

    "Em resumo, em um ato discricionário o Poder Judiciário pode apreciar quanto a legalidade e legitimidade, a sua competência, finalidade e sua forma, também o seu motivo  e o seu objeto, ressavada a existência, nesse elementos motivo e objeto, de uma esfere privativa de apreciação pela administração pública ( o mérito administrativo)."

    Fonte: pg 458. Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino,Marcelo. Paulo,Vicente. 

    Ou seja, o Poder Judiciário pode apreciar atos administrativo, mas, não seu mérito. 

    Alguém tem algo a dizer? 


    • Fala Geraldo, a questão fala " Pelo atributo de auto executoriedade do ato administrativo" ...  Assim a resposta correta só poderia ser a  (E)  "cabe à Administração pô-lo em execução, independentemente de intervenção do Poder Judiciário."   Em que pese o que ve ter dtio não estar errado. A letra C está  correta.
      Infelizmente quando fazemos uma questão de prova queremos ver na prova o que sabemos, mas nem sempre o sabemos é o que o examinador pede. Um grande abraço 
    • Atos auto-executórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.
    • Cabe ressaltar caros amigos, que o Poder Judiciario poderá aferir o mérito do Ato sempre que este, estiver exercendo a função atipica de Administrador (poder Administrativo).
      Sendo assim,  falar que o Judiciário nunca poderá aferi-lo nao passará de uma afirmativa falsa.

      abraços e bons estudos.
    • Autoexecutoriedade:
      A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
      A capacidade de o ato administrativo gerar efeitos independentemente da manifestação de vontade do Poder Judiciário, gera efeitos por si só.
      A autoexecutoriedade traz como características:

      - exigibilidade: meios indiretos de coerção. Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

      executoriedade: meios diretos de coerção. Exemplo: apreensão de mercadorias.
       
    • Sobre a "C": 

      Professora Marinela: “O Poder Judiciário pode rever o mérito do ato administrativo.” Falso ou verdadeiro? Isso é falso! Se você estivesse numa questão discursiva valeria explicar, já que o Judiciário de vez em quando atinge o mérito. Mas, em regra, o Poder Judiciário não pode rever o mérito do ato administrativo. Pode rever a legalidade, lembrando que essa legalidade tem que ser em sentido amplo. O que significa dizer: lei + princípios constitucionais (razoabilidade, eficiência, proporcionalidade). O Judiciário controla a legalidade, mas não pode rever o mérito do ato administrativo.
      O município está precisando muito de hospital e de escola. O Poder Público só tem dinheiro para um deles. Decide pela escola. O Judiciário pode rever essa decisão? Não. Isso significa a liberdade do administrador. Poder Judiciário não ode rever porque é mérito.
      Precisava de escola, precisava de hospital e o Poder Público resolve construir uma praça. O Judiciário pode rever? Sim porque a decisão, agora, não foi razoável não foi proporcional, e se foi assim, a decisão violou princípios constitucionais. E se viola princípio constitucional, esse é um controle de legalidade em sentido amplo. Muito cuidado! O Judiciário não pode rever o mérito dos atos administrativos, mas pode rever a legalidade em sentido amplo, em lei. Se o nosso ato administrativo não é razoável, não é proporcional, o Judiciário pode rever.
      Quando o Judiciário faz controle de razoabilidade e proporcionalidade acaba tirando a liberdade do administrador. Por vias tortas, o mérito pode ser atingido, mas isso é controle de legalidade. Então, se cair: Poder Judiciário pode rever o mérito. Você tem que dizer, não. Mas numa prova discursiva, tem que explicar. '

    • D) o ato impõe-se ao seu destinatário, independentemente de sua concordância. ( IMPERATIVIDADE )
      Concordando ou não o administrado o ATO será executado.
    • d) o ato impõe-se ao seu destinatário, independentemente de sua concordância, simples colega, esse atributo refere-se a imperatividade e não a executoriedade do ato administrativo, como requer o iniciado da questão.
      •  a) o destinatário do ato administrativo pode executá-lo, independentemente da intervenção do agente administrativo ou do Poder Judiciário. ERRADA, nada a ver isso. lembre-se que a questão pergunta sobre o atributo da autoexecutoriedade, que significa que a administração pode executar seus próprios atos independente de autorização judicial.
      •  b) as normas legais de Direito administrativo são consideradas de aplicabilidade imediata. ERRADA, nada a ver com o atributo. Aplicabilidade imediata tem a ver com o direito constitucional, vide estudos.
      •  c) o mérito dos atos administrativos discricionários não pode ser apreciado pelo Poder Judiciário. ERRADO. Na verdade o PJ nunca vai mesmo analisar o mérito do ato adm, mas isso não se refere a autoexecutoriedade. Lembrem do enunciado. 
      •  d) o ato impõe-se ao seu destinatário, independentemente de sua concordância. ERRADO. Atributo da imperatividade.
      •  e) cabe à Administração pô-lo em execução, independentemente de intervenção do Poder Judiciário. CORRETO. a autoexecutoriedade é sinônimo de possibilidade da adm pública executar seus atos sem a aquiescência do Poder Judiciári.


    • A - ERRADO - O ADMINISTRADO É O SUJEITO A SER EXECUTADO. EM OUTRAS PALAVRAS, QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR O ATO ATRIBUÍDO DE AUTOEXECUTORIEDADE É O ADMINISTRADOR PÚBLICO E NÃO O ADMINISTRADO. 

      B - ERRADO - CONCEITO CORRETO, MAS O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODAS AS NORMAS. 

      C - ERRADO - O JUDICIÁRIO REALMENTE NÃO PODE APRECIAR O MÉRITO DO ATO DISCRICIONÁRIO, MAS QUE DIABOS TEM HAVER COM AUTOEXECUTORIEDADE... NÃO SE DESVINCULE DO ENUNCIADO!

      D - ERRADO - ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE.

      E - CORRETO - AUTOEXECUTORIEDADE PRESCINDE DE PRÉVIA DO PODER JUDICIÁRIO. 


      GABARITO ''E''


    • O Examinador tentou confundir o candidato com relação ao mérito administrativo, o Poder judiciário não pode entrar no mérito da conveniência ou oportunidade, porém, não o impede de fiscalizar a legalidade do ato, foi isso que a alternativa c nos trouxe

    • Muito pertinente os comentários do colega PedroMatos;

       

      Tbm percebi o que ele mencionou: algumas assertivas estão com seus respectivos conteúdos "corretos", mas não guardam relação com o que fora solicitado no enunciado da questão ATRIBUTO DA AUTO EXECUTIRIEDADE!!!

    • Os atos administrativos possuem atributos, que são prerrogativas que conferem ao ato a posição de superioridade em relação aos particulares, tendo em vista a garantia do interesse público. Quanto ao atributo da autoexecutoriedade, a Administração Pública tem a prerrogativa de, além de coagir, impor a execução de seus atos por si mesma, sem a necessidade de autorização judiciária, sempre observando a lei e a proporcionalidade. Assim, somente a letra E está de acordo com este conceito.

      Gabarito do professor: letra E.


    • Essa é boa pra pegar despercebido quanto ao que o enunciado pede!


    ID
    789976
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    NÃO se configura hipótese de dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93,

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B incorreta

      "Olha a casca de banana no chão kkkkkkkkk"

      Lei 8.666/93 - Art. 24, XI

      Art. 24. É dispensável a licitação:

      XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;



       





       

    • Com base na Lei 8.666/93

      a) Certo. Art. 24, V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

      b) Errado. Art. 24, XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

      c) Certo. Art 24, VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

      d) Certo. Art 24, IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

      e) Certo. Art 24, XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
    • Esse questão é diferente. Ela  pede a opção que não configura dispensa. Entretanto, a opção mostra uma auteração no dispositivo ( um erro).
    • XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
      A Administração poderá se utilizar desta prerrogativa caso a necessidade da conclusão da contratação seja imperiosa. Nada obsta, no entanto, que venha a ser realizado novo processo licitatório pois para promover contratação com base neste inciso terão que ser observadas exigências para legitimar o processo como: a contratação a ser realizada é tão somente para suprir a remanescência o que quer dizer que não é para corrigir eventuais problemas ou acrescentar algo diverso do que foi acordado na licitação também, deve ser respeitada rigorosamente a ordem de classificação da licitação original e ainda, a aquiescência do contratado em manter o mesmo valor praticado pelo seu concorrente que foi sagrado vencedor na licitação tendo, no máximo, correção dos valores no que couber. Não sendo observadas estas condições, a possível contratação não coaduna com o interesse público não sendo justificável sua efetivação. Se assim não o fosse, poderia a Administração, a seu livre arbítrio, motivas a rescisão de determinado contrato e promover a contratação da remanescência com quem melhor lhe convir sem a observância ao Princípio da Igualdade.
    • Ola Guerreiros,


      Dispensa = Dispensável para  FCC ?
      Perdi bastante tempo até compreender o que é o enunciado pedia. =(
      Abçs a Todos



    • Cris souza dispensa é mesma coisa que dispensável!

      Temos a licitação dispensada
      licitação dispensa ou dispansável
      e a inexibilidade de licitação!
    • Atenção ao comentário do colega Guilherme, dispensa não é a mesma coisa que dispensável.
      Dispensa (gênero) Dispensável (espécie)     -Pode licitar mas não é necessário
                                 Dispensada (espécie)     - Poderia licitar, mas Lei proíbe licitação
    • Outra questão que nos trás a literalidade da lei. No art 24 da Lei 8666, temos o erro da alternativa b:

      XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
    • LICITAÇÃODESERTA: a licitação é convocada, mas NÃO APARECEM interessados.

      Pressupostos:

      a)demonstração de que a repetição da licitação causará prejuízo para a Administração;

      b) manutenção, na contratação direta, detodas as condições preestabelecidas.

      LICITAÇÃO FRACASSADA: ocorrequando APARECEM interessados, mas nenhum é selecionado, em razão de:

      a)inabilitação dos licitantes;

      b)desclassificação das propostas.

      A licitaçãoFRACASSADA poderá resultar em contratação direta especificamente quando todosos licitantes foram desclassificados por apresentarem propostas:

      a) Preços manifestamente superiores aos praticados no mercadonacional;

      b) Preços incompatíveis com os fixados por órgãos oficiaiscompetentes;

      Pressupostospara a dispensa:

      a) Fixar prazo de 8 dias úteis para nova proposta(para convite é de3 dias úteis)

      b) Persistindo a situação: será admitida a adjudicação  direta dos bens ou serviços por valor nãosuperior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.


      FONTE:THIAGO STRAUSS E MARCELO LEITE - D. ADMINISTRATIVO - MAPAS MENTAIS


    • GABARITO ''B''   

      b)a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mas aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    • A licitação, que é o procedimento administrativo que antecede as contratações pela Administração Pública, pode ser dispensada nas situações taxativamente previstas na Lei 8.666/1993. Dentre as alternativas, deve-se marcar a única que não representa uma destas hipóteses:

      a) CORRETA. Art. 24, V. É a chamada licitação deserta. 

      b) INCORRETA.Conforme art. 24, XI, a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, deve atender a ordem de classificação da licitação anterior.

      c) CORRETA. Art. 24, VI.

      d) CORRETA. Art. 24, IX.

      e) CORRETA. Art. 24, XIII.

      Gabarito do professor: letra B.



    ID
    789979
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Pelo regime da Lei no 8.666/93, é motivo suficiente para que a Administração deva restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo, dentre outros, haver situação na qual

    Alternativas
    Comentários
    • b) esteja caracterizado fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

      Fato do Príncipe é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível o seu cumprimento. O Fato do Príncipe encontra-se expressamente mencionado (embora não definido) no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93 como situação ensejadora da revisão contratual para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro:
      Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
      (...)
      II - por acordo das partes:
      (...)
      d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
      Exemplos de Fatos do Príncipe seriam um significativo e imprevisível aumento de um imposto incidente sobre bens  a que tenha o contratado se obrigado a fornecer ou até mesmo a edição de lei proibindo a importação de um bem que devesse ser fornecido pelo contratado à administração. Nesse último caso, uma vez que restaria impossível a execução do contrato, caberia a rescisão sem culpa do contratado.
      FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Edit. Método - pág. 523/524.
    • Acrescentando:

      A C está errada porque, no caso de reformas, a Administração pode acrescer até 50%. No caso de supressões, o limite é de 25%.

      Art 65, § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
    • § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
      § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
      Como visto, a regra é a de que o contratado é obrigado a aceitar os acréscimos impostos pela Administração Pública até o limite de 25% ou 50% conforme o caso, do valor inicialmente estipulado entre as partes, valor este que deverá ser atualizado até a data da assinatura do Termo Aditivo ao contrato.

      A obrigação prevista no § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666/93 trata de obrigação de fazer e não de entregar o bem ou a obrigação de prestar o serviço contratado originalmente. Esta distinção é fundamental para a análise do tema ora proposto e, sendo assim, não há como a Administração Pública forçar o contratado a assinar o termo aditivo e a entregar o material. Se o contratado se negar a assinar o aditivo e a entregar o material, só cabe ao Poder Público aplicar as penalidades previstas no contrato administrativo, sem prejuízo de eventual acionamento para fins de indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual.
      Fonte: http://jusvi.com/artigos/39882
    • Pessoal, não entendi...por favor me ajudem. A letra C traz a palavra SUPRESSÃO e não acréscimo, assim - a meu ver - também estaria errada, mas por outra razão, vejam só:
      c) a Administração unilateralmente determine a supressão do objeto de uma reforma de edifício que implique redução de 40% em relação ao valor inicial.
      Os acréscimos é que poderiam chegar até 50%  para reforma. Entendo que os acréscimos e supressões não sejam fatos imprevisíveis ou previsões de consequências incalculáveis, bem como fortuito, força maior ou fato do príncipe (art.65, d, L.8666/93). Observem que a lei estipula os limites (logo não são "imprevisíveis/incalculáveis) - conf. art.65 §1º - sendo este o erro da letra C.  
      Por favor me corrijam caso esteja equivocada. Agradeço toda e qualquer ajuda.
      Bons estudos!
    • Reequilibrio econômico financeiro (ou revisão do equilíbrio econômico financeiro)
      Está relacionado a eventos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária.
      Exemplos de situações que em tese podem gerar a revisão do equilíbrio econômico financeiro do contrato administrativo:
      a) Modificação superveniente, pela Administração, do projeto a ser executado pelo contratado;
      b) Elevação da carga tributária incidente especificamente sobre o objeto contratual;
      c) Situação de fato preexistente ou não, de impossível conhecimento ou previsão, que onera a contratação;
      d) Fato imprevisível da natureza que atrasa ou torna mais custosa a prestação contratual.
      Obs.: A atualização periódica e ordinária da expressão monetária do contrato se caracteriza como reajuste (álea ordinária) e não como revisão do equilibrio econômico (álea extraordinária).
      Obs.2: A inflação não pode ser tomada, no Brasil, como álea extraordinária, de modo a possibilitar algum desequilíbrio na equação econômica do contrato
      .

      "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
    • Situações para reestabelecer o equilibrio financeiro:
      1 - Fato principe: fato externo do contrato, ex: aumento de imposto
      2 - Fato da administração: aumento do objeto
      3 - Circunstâncias imprevistas: ex: descoberta de terreno rochoso.
    • Gente, o motivo pelo qual a letra "C" está errada é por conta do disposto no art. 78, XIII, da 8.666, que reza:

      Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
      XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

      Então,o art. 65, parágrafo 1º da Lei de Licitações só autoriza o acréscimo de 50% no objeti contratado. A supressão manteve-se no percentual de 25%.
      Por isso, como a alínea "C" trata de uma supressão de 40% no objeto contratado, o caso é de rescisão do contrato, e não de revisão do equilíbrio econômico financeiro!
      Vale salientar que, ao contrário do que alguns colegas pontuaram acima, caso a modificação estivesse dentro do permitido pela Lei (50% para mais, 25% para menos, nos casos de reformas) a Administração estaria SIM obrigada a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, sob pena de locupletamento ilícito dos serviços do contratado, o que, obviamente, é ilegal!

      Bons estudos a todos! 
      Abraço
    • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

      II - por acordo das partes:

      d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
    • Apenas para complementar os estudos.

      *Enquanto o FATO DO PRÍNCIPE é sempre uma determinação geral do Estado, que atinge o contrato apenas reflexamente, o FATO DA ADMINISTRAÇÃO se relaciona especificamente com o contrato.


      Fato da Administração

      Ação ou omissão do poder público, ESPECIFICAMENTE relacionada ao CONTRATO.

      Exemplos:

      ·  Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou ainda repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;

      ·  Atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração;

      A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra (…)

    • Galera,

       

      Pensei que álea econômica relacionava-se com a teoria da imprevisão. Ao passo que o fato do príncipe relacionava-se com a álea administrativa...

       

      Alguém pode esclarecer?

    • O contrato administrativo é mutável e passível de sofrer alteração, caso em que pode ser necessário o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. Isto porque o contratado pode enfrentar riscos quando contrata com a Administração, que são:

      - caso fortuito ou força maior: a prestação não é cumprida devido a alguma circunstância inevitável e imprevisível, configurando o desequilíbrio por conferir um encargo extremamente oneroso a uma das partes.

      - álea econômica e extraordinária: 

      Alteração unilateral do contrato pela Administração;

      Fato do príncipe: determinação geral imposta pelo Estado, imprevisível e inevitável, que afeta diretamente a execução do contrato, causando o seu desequilíbrio;

      Fato da Administração: ação ou omissão do Estado que incide diretamente e especificamente no contrato, provocando o seu desequilíbrio. 

      Portanto, somente a letra B se encontra correta, uma vez que o fato do príncipe configura álea econômica, por ser um fato externo ao contrato e que causou um grande desequilíbrio; e álea extraordinária, por ser não um reajuste contratual (álea ordinária), mas sim uma revisão do equilíbrio econômico-financeiro.

      Gabarito do professor: letra B.

      Bibliografia:
      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direto Administrativo. 24ª ed. São Paulo: Atlas, 2011.

    ID
    789982
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A licença para capacitação, a licença para tratar de interesses particulares e a licença para o desempenho de mandato classista, no regime da Lei nº 8.112/90, dão-se, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

      Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

      Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)


       


       

    • - Capacitação : REMUNERADA, a cada 5 anos pode tirar 3 meses para fazer curso na área em que trabalha, sendo que não acumula.

      - LIP (licença interesse particular) : SEM  REMUNERADA, no máximo 3 anos. Pode ser interrompiada a qualquer momento pela administração ou pelo servidor.

      -Mandato Classista: SEM REMUNERAÇÂO: a licença terá duração igual ao tempo do mandato.

      Ótimos estudos!!!

    • Essas três licenças NÃO SÃO PERMITIDAS DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO. É o que se depreende do parágrafo 4 do artigo 20 da lei 8112/90!!
    • Licença para Capacitação - Com remuneração
      Licença para interesses particulares - VC q se dane
      para mandato - Ja ganha, entao sem remuneração
    • Bem observado por Luciana a referença ao estágio probatório!
    • Mnemônio prático

      O "estagiário" não tem o direito de abrir a
      MATRACA.

      MATRACA

      MA: MAndato classista

      TRA: TRAtar de interesses particulares;

      CA: licença CApacitação.

    • LICENÇAS.
      MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: ART 83 8112
      Poderá ser concedida a cada período de 12 meses:
      Até 60 dias consecutivos ou não-----> mantida a remuneração.
      até 90 dias, consecutivos ou não-----> sem remuneração.
      AFASTAMENTO DO CÔNJUGE: ART 84 8112
      Prazo indeterminado e sem remuneração.
      LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR ART 85------> Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
      LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA-----> SEM remuneração.
      Exceto: A partir do registro da candidatura e até o 10 dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.
      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO------> COM remuneração.
      LICENÇA PARA TRATAR INTERESSES PARTICULARES-------> SEM REMUNERAÇÃO
      LICENÇA PRA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA------> SEM REMUNERAÇÃO

      MANTIDA REMUNERAÇÃO SOMENTE NAS LICENÇAS: DOENÇA EM PESSOAS DA FAMÍLIA ATÉ 60 DIAS, PARA CAPACITAÇÃO, ATIVIDADE POLÍTICA NOS 3 PRIMEIROS MESES.
      ESPERO TER AJUDADO. BONS ESTUDOS!!! ;)


    • LICENÇAS E AFASTAMENTOS
      Licença para tratar de assuntos particulares
       
      Licença por motivo de afastamento de cônjuge
      SEM REMUNERAÇÃO
       
      TEMPO não é aproveitado (salvo art. 183, parágrafo 3º
      Licença para desempenho de mandato classista SEM REMUNERAÇÃO
       
      TEMPO de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento
      Licença para capacitação
       
      Afastamento para participação em programa de pós graduação stricto sensu no País
      COM REMUNERAÇÃO
       
      TEMPO de efetivo exercício
      Licença para serviço militar
      Afastamento paraestudo ou missão no exterior
      Forma, condições e remuneração previstas em lei específica (serviço militar) ou em regulamento (estudo ou missão)
      TEMPO de efetivo exercício
      Licença para atividade política SEM REMUNERAÇÃO e tempo não é aproveitado (salvo art. 183, parágrafo 3º): período entre a escolha como candidato e o registro na justiça eleitoral
       
      COM REMUNERAÇÃO e tempo conta somente para aposentadoria e disponibilidade: a partir do registro na justiça eleitoral e até o 10º dia seguinte às eleições.
       
      Licença por motivo de doença em pessoa da família COM REMUNERAÇÃO: 60 dias:
      a)   30 dias iniciais = tempo de efetivo exercício
      b)   30 dias seguintes: somente para aposentadoria e disponibilidade
       
      SEM REMUNERAÇÃO: 90 dias – tempo não é aproveitado (salvo art. 183, 3º)
      Afastamento para desempenho de mandato eletivo REMUNERAÇÃO: depende do cargo eletivo
      TEMPO de efetivo exercício, exceto para promoção para merecimento.


      DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO
    • ***Desabafo: Gostaria de entender o que se passa na cabeça do sujeito para comentar apenas o gabarito da questão...

    • Romulo, algumas pessoas não são colaboradoras e isso facilita com que elas confiram a resposta. 
    • Para aqueles que tem dúvidas sobre oque seria mandato classista:

      Licença para desempenho de mandato classista

      1. CONCEITO

      Licença para Desempenho de Mandato Classista é o afastamento, sem remuneração, concedido ao servidor para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão.

      fonte: http://www.dprf.gov.br/estatuto/estatuto/parte-iii-direitos-e-vantagens/licenca-para-desempenho-de-mandato-classista

    • quem vai pagar o servidor que está exercendo mandado classista é o órgão de classe no qual está atuando, por isso ele deixa de receber pelo cargo público.

    • LEI 8.112

      Art. 87 - após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, por até 03 meses, para participar de capacitação de curso profissional.


      Art. 91 - a critério da administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, DESDE QUE NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 03 anos CONSECUTIVOS, SEM REMUNERAÇÃO. 


      Art. é assegurado ao servidor o decreto a licença SEM REMUNERAÇÃO para o desempenho em mandato em confederação, federação, etc.





    • No caso da licença para tratar de interesses particulares, o período é de até 3 anos consecutivos (Art. 91, com redação dada pela MP 2.225-45, de 2001). Trata-se de um tempo longo, daí ser sem remuneração.É bom lembrar que a Medida Provisória de 2001 retirou a possibilidade de prorrogação da licença!

    • Gab: C

       

      Rômulo TRT, o motivo de alguns colacarem apenas o gabarito da questão é o de que alguns usuários do site não possuem qualquer tipo de plano pago, isto é, podem fazer um número limitado de questões; com isso não têm acesso aos demais gabaritos.

       

      Às vezes a intenção de alguns é saber apenas o gabarito, e, por mais que seja melhor, um explicação muito longa torna-se obscura, às vezes, sem a colocação do gabarito.

       

      Colocar sempre o gabarito no comentário é de grande ajuda, mesmo que depois venha um texto gigantesco de explicação.

    • Quanto às licenças dos servidores públicos federais, dispostas na Lei 8.112/1990:

      - licença para capacitação: com remuneração, art. 87.
      - licença para tratar de interesses particulares: sem remuneração, art. 91.
      - licença para o desempenho de mandato classista: sem remuneração, art. 92.

      Gabarito do professor: letra C.
    • MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: ART 83 8112
      Poderá ser concedida a cada período de 12 meses:
      Até $E$$ENTA dias consecutivos ou não-----> mantida a remuneração.
      Até Noventa dias, consecutivos ou não----->Não tem remuneração.

      -----------------------------------

      AFASTAMENTO DO CÔNJUGE: ART 84 8112
      Prazo indeterminado e Sem Trocado .

      ----------------------------------------------------

      LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR ART 85------> Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias Sem Trocado para reassumir o exercício do cargo.

      ------------------------------------------------------------------

      LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA : 

      ·         SEM REMUNERAÇÃO : ESCOLHA EM CONVENÇÃO → VÉSPERA DO REGISTRO.

      ·         COM REMUNERAÇÃO : (SÓ 3 MESES ) REGISTRO DA CANDIDATURA →ATÉ O 10º DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO.

       

      *DICA : OBSERVEM QUE O PERÍODO QUE O SERVIDOR TERÁ REMUNERAÇÃO HÁ DOIS NÚMEROS. No período que é sem remuneração não há número .  

      --------------------------------------------------------

      LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO------> Com remuneração.

      ------------------------------------------------------------------

      LICENÇA PARA TRATAR INTERESSES PARTICULARES-------> SEM TROCADO

      --------------------------------------------------------------------------

      LICENÇA PRA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA------> SEM TROCADO

       

      -------------------------------------------

      TROCADO = $$$$$ DINHEIRO $$$$$$ 
       

    • COM REMUNERAÇÃO: 
      LICENÇAS
      - Familiar doente (até 60 dias); 
      - Atividade política (3 meses)
      Art. 86. §2º. A partir do registro da candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
      - Capacitação
      AFASTAMENTOS
      - Pós-graduação Stricto Sensu

      CONCESSÕES:
      Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço...

    • LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

      >>> concedida a cada quinquênio de efetivo exercício

      >>> servidor tem que ser estável

      >>> será com remuneração

      >>> por um período de até 03 meses

      >>> conta como tempo de serviço 

      LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR

      >>> servidor tem que ser estável;

      >>> será sem remuneração

      >>> será de até 03 anos consecutivos

      >>> não conta como tempo de serviço

      A licença para tratar de interesses particulares é ato discricionário da Adm. Pública, podendo ser revogada a qualquer momento.

      LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA

      >>> servidor tem que ser estável;

      >>> será sem remuneração;

      >>> conta como tempo de serviço, exceto para promoção por merecimento.


    ID
    789985
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Nos termos da Lei nº 9.784/99, que cuida de processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, seus preceitos também se aplicam aos órgãos


    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
      § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa
    • GABARITO D. Art. 1o. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa
    • O processo administrativo está hoje disciplinado, no ÂMBITO FEDERAL, pela Lei 9784, de 29-01-99, estabelecendo normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL direta e indireta. Estados e municípios que queiram dispor sobre a matéria deverão promulgar as suas próprias leis. É, pois, uma lei administrativa FEDERAL, não obrigando estados, municípios ou o Distrito Federal. Não é uma lei nacional, como o são, por exemplo, a Lei 8666/93 e a Lei 8987/95.

      Esta lei tem caráter subsidiário ou supletivo, pois, os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas SUBSIDIARIAMENTE os preceitos da Lei 9784, conforme artigo 69. Inexistindo lei específica regulando um determinado processo administrativo, envolva ou não litígio, será ele inteiramente disciplinado pela Lei 9784/99. Havendo lei específica regulando determinado processo administrativo, na esfera federal, a Lei 9784 disciplinará, eventualmente, aquilo que não foi disciplinado pela lei específica. 


    • Alternativa correta letra D, em razão de retratar exatamente os termos do art. 1º, §1º da lei 9.784/99 que aduz: " Os preceitos desta lei também se aplicam aos órgãos dos PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DA UNIÃO, quando no desempenho de função administrativa."


    •  

      • a) dos Poderes Legislativo e Judiciário de todos os entes da Federação, quando no desempenho de suas funções legislativa e jurisdicional.(FALSO, POIS A LEI APLICA A ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA E TAMBÉM APLICAM AOS PODERES LEGILATIVOS E JUDICIARIO DA UNIÃO, QUANDO AO DESEMPENHO DA FUNÇAO ADMINISTRATIVA.
      • b) dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções legislativa e jurisdicional.(POIS  LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO APLICA AOS PODERES DO LEGISLATIVO E JUDICARIO DA UNIÃO , QUANDO AOS DESEMPENHO DA FUNÇAO ADMINISTRATIVA.
      • c) dos Poderes Legislativo e Judiciário de todos os entes da Federação, quando no desempenho de função administrativa.(FALSO, POIS A LEI APLICAM AOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIARIO DA UNIÃO , QUANDO A FUNÇAO ADMINISTRATIVA.
      • d) dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
    • Lei nº 9.784/99, que cuida de processo administrativo no âmbito da Administração Federal

      Resposta:

      d) dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

      Bons estudos
    • Galera, vai uma dica que vi aqui mesmo no QC.

      Alguns enunciados já adiantam a resposta. Reparem:

      "Nos termos da Lei nº 9.784/99, que cuida de processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta..."

      Federal = União. Logo não será aplicadas para todos os entes da união (Estados e municípios). Isso já elimina as alternativas A, C, E.

      Processo aministrativo = Função administrativa. Logo, elimina-se a letra B.

      Sobrou a D.

      Abraços.
    • O artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.784, embasa a resposta correta (letra D):

      Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
    • Gente, mesmo sem lembrar do artigo... pelo amor de Deus, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL... FEDERAL... FE-DE-RAL...



    • LEGISLATIVO + JUDICIARIO = FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

    • O enunciado já fala que a lei é Federal....!

    • A lei se aplica:

      Ao Poder Executivo FEDERAL e ao PJ e PL federais no desempenho da função administrativa.

    • Para os que marcaram letra 'c', vale lembrar que o item fala no "[...] no Judiciário [...] de todos os entes": isso incluiria os municípios, que não têm Judiciário.

    • FEDERAL

       FEDERAL

        FEDERAL

         FEDERAL

          FEDERAL 

            FEDERAL

             FEDERAL

              FEDERAL

               FEDERAL

                FEDERAL

    • A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal direita e indireta e aplica-se, também, de acordo com o disposto no art. 1º, §1º, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando do desempenho de função administrativa.

      Gabarito do professor: letra D.

       
    • martela isso na cabeça pra não esquecer nem confundir!

       

      FEDERAL

         FEDERAL

            FEDERAL

                FEDERAL 

       

    • GABARITO: D

      Art. 1º. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    • As normas do processo administrativo aplicam-se:

      -----> aos órgãos do Poder Executivo FEDERAL, no que se refere a suas funções TÍPICAS

      -----> e aos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário DA UNIÃO, no que se refere a suas funções ATÍPICAS DE ADMINISTRAR

      Art. 1º. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    ID
    789988
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considere as seguintes descrições de condutas:


    I. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


    II. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; e


    III. frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.


    São condutas descritas na Lei nº 8.429/92, como caracterizadoras de atos de improbidade administrativa que, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
      IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
      VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente
      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo
      Portanto, gabarito letra D.
    • Memorizar o art. 11 facilita a eliminação.

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

              I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

              II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

              III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

              IV - negar publicidade aos atos oficiais;

              V - frustrar a licitude de concurso público;

              VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

              VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.





    • Sempre cai e sempre confunde:
      Frustar Concurso Público ------> Atenta contra os princípios da Administração
      Frustar Licitação ------------------> Causa Prejuízo ao Erário
    • Nova espécie de ato de improbidade administrativa

      A LC 157/2016 alterou a Lei nº 8.429/92 e criou uma quarta espécie de ato de improbidade administrativa. Veja o novo artigo que foi inserido na Lei de Improbidade:

      Seção II-A

      Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

      Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela LC 157/2016)

      Fonte : http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html

       

    • Os atos de improbidade administrativa disciplinados na Lei 8.429/92 são divididos nas seguintes categorias:

      - que importam enriquecimento ilícito (art. 9º).
      - que causam prejuízo ao erário (art. 10).
      - que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

      Portanto, a alternativa correta é a letra D.

      Vale lembrar que foi incluída pela Lei Complementar nº 157/2016 a categoria dos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A).

      Gabarito do professor: letra D.
    • I. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (importam enriquecimento ilícito)


      II. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; e (causam prejuízo ao erário)

      III. frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.. (atentam contra os princípios da Administração Pública.)

    • Não confundir:

       

      * Frustrar a licitude em concurso público (ato que atenta contra os princípios da Administração);

       

      * Frustrar a licitude em processo licitatório (ato que causa prejuízo ao erário).

       

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

       

      ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

       

      I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;


      IV - negar publicidade aos atos oficiais;


      V - frustrar a licitude de concurso público;


      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    • GABARITO: D

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;


    ID
    789991
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Na hipótese de sucessão de empresas que não pertencem ao mesmo grupo econômico, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas quando mantidos os contratos de trabalho, inclusive sobre as obrigações contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, incidem sobre a

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: A
      A hipótese apresentada pela questão trata-se da alteração subjetiva do contrato de trabalho. Havendo a mudança do empregador, para este ocorre a transferência de todos os débitos trabalhistas oriundos do empreendimento sob a administração do antigo empregador sucedido. Mantidos os contratos de trabalho, mantêm-se todos os direitos dos trabalhadores, agora sob a responsabilidade da empresa sucessora, e neste sentido os artigos 10 e 448 da CLT asseguram que a alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa não pode prejudicar em nada os contratos de trabalho vigentes à época anterior da alteração subjetiva:
      Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
      Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
      Os princípios trabalhistas que se aplicam ao caso são: o princípio da intangibilidade objetiva do contrato de emprego, o princípio da continuidade da relação de emprego e o princípio da despersonalização do empregador. Ora, a relação de emprego é infungível quanto à pessoa do empregado, mas não o é com relação à pessoa do empregador, ou seja, o empregado se vincula à empresa, ao empreendimento, e não ao titular deste empreendimento, portanto, por esta razão, a alteração deste titular ou a alteração da estrutura jurídica da empresa não pode acarretar prejuízos aos direitos dos empregados e nem colocar em risco a manutenção dos contratos de trabalho que são assumidos em sua integralidade pela empresa sucessora como afirmado na alternativa A, que é o gabarito.
      À título de ilustração, transcrevo a OJ 261 da SDI-1 do TST:
      OJ-SDI1-261. Bancos. Sucessão trabalhista. Inserida em 27.09.2002.
      As obrigações trabalhistas, inclusive as contratadas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
    • Também a título de ilustração, acrescento a não aplicabilidade do instituto da sucessão trabalhista aos domésticos. Neste sentido, trecho de autoria do relator ministro Antônio José de Barros Lavagem do TST:

      “Com efeito, cinge-se a salientar a impossibilidade de sucessão trabalhista em relação ao empregado doméstico, diante da inaplicabilidade do art. 10 da CLT ao doméstico e em face de o empregador não ser empresa. Recurso não conhecido.” (DJ 11.06.2004)

      Também acrescento que o instituto da sucessão trabalhista não se aplica no caso de desmembramento de municípios, nos termos da OJ 92 da SDI-1 do TST:

      “Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.”

      Por último, mencione-se a OJ 411 da SDI1 do TST:
       
      SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA.

      “O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.”
    • Além da doutrina vasta, a jurisprudência já se posicionou no tocante a responsabilidade do sucedido:

      SUCESSAO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSTITUTOS DIVERSOS. Sucessão e solidariedade são institutos diversos, não se confundem. Constituindo a transferência de responsabilidades efeito precípuo da sucessão, cabe ao sucessor responder sozinho e integralmente pelas obrigações resultantes do contrato de trabalho. O sucedido só pode ser tido como responsável quando comprovada a incapacidade econômica do sucessor, o que inocorre in casu. TRT-PR-RO 16.825-94 - Ac.1ª T 21.316-95 - Rel.Juiz Pretextato Pennafort Taborda Ribas Netto - TRT 18-08-1995. (Grifos nossos)

      BONS ESTUDOS!

    • Complementando os bons comentários dos colegas acima...
      A regra de fato é que a responsabilidade pelos créditos trabalhistas incide sobre o empregador sucessor, entretanto há hipótese de responsabilidade solidária, ou seja, as duas podem responder pelas obrigações,  nos casos de fraude ou má-fé.
      Inteligência do art. 9º da CLT c/c com o artigo 942 do Código Civil, in verbis:

      “Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”

      “Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.”

      Note-se também a OJ-411, SDI-I, do TST, sobretudo na parte final:

      “411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO  ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)

      O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.”

      Neste descortino, caso a sucessão seja elaborada com o intuito de eximir a empresa sucedida da responsabilidade pelos créditos trabalhistas, visto que, em regra, esta é transferida a sucessora, o magistrado declarará o ato de sucessão nulo para efeitos trabalhistas, podendo o obreiro cobrar os eventuais créditos de qualquer das duas (ou de ambas).

      Bons estudos!
    • Jackson, 

      O entendimento doutrinário, mais precisamento do Prof. Renato Saraiva, é de que nos casos de sucessão com intuito fraudatório, ma-fé e ainda, mesmo não configurada a ma-fé, a empresa sucessora não possua saúde financeira, a responsabilidade será subsidiária. Senão vejamos: 

      "Contudo a doutrina e a jurisprudência trabalhista têm admitido a responsabilização subsidiária da empresa sucedida, integrando o polo passivo de eventual reclamação trabalhista (litisconsórcio), quando verificado que a sucessão deu-se com intuito fraudatório, objetivando lesar os direitos trabalhistas dos obreiros ou mesmo nos casos em que, embora não configurada a má-fé, a empresa sucessora não possua saúde financeira para arcar com os créditos trabalhistas dos pactos laborais anteriormente mantidos com a sucedida"  (Renato Saraiva-Direito do Trabalho-2012-p146;147)

      Abraços! 
    • Caro colega Jorge,

      Gostaria de saudá-lo e agradecê-lo por propiciar um debate sobre um tema que demonstra não haver pacificidade doutrinária. Em que pese o entendimento desta corrente, a qual o próprio Renato Saraiva se filiou, há autores e entendimentos jurisprudenciais que acatam a aplicação da responsabilidade solidária. Nesse sentido Gustavo Filipe Barbosa Garcia, citado por Ricardo Resende:

      “Há ainda a responsabilidade de responsabilização solidária do sucedido, na hipótese de fraude caracterizada. Nesta linha, Gustavo Filipe Barbosa Garcia adverte que:
      ‘A sucessão fraudulenta não produz efeitos prejudiciais ao empregado (art.9º da CLT), o que acarreta a responsabilidade solidária do sucedido, juntamente com o sucessor, por ter participado da fraude (art. 942 do Código Civil de 2002, correspondente ao art. 1.518 do Código Civil de 1916)’.”

      RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho esquematizado, 2012. p182.

      De fato a solidariedade não pode ser presumida, deve ser advinda de convenção ou de lei, a qual, nesse caso, podemos assumir os dispositivos acima elencados como fundamentação para a sua aplicabilidade.

      Abraços`.

    • GABARITO: A

      Questão também elementar, desta vez sobre a sucessão de empregadores. Uma vez mais, a banca cobrou só a regra geral: na sucessão, a sucessora responde pelos débitos presentes, passados e futuros.
    • Gente alguém se atentou ao fato de que a questão fala de empresas que Não pertencem ao mesmo grupo economico !?

    • Achei a questão um pouco confusa.. respondi que a responsabilidade seria da sucedida com base na OJ 411, da SDI-1, que assim dispõe: O SUCESSOR NÃO responde solidariamente pelos débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

      alguém esclarece??

    • Prezada Letícia Mozer, vou tentar te explicar. 

      A OJ 411 da SDI-1 trata de sucessão dos controladores da empresa A, empresa antes pertencente ao Grupo ABC, quando a empresa C, uma das empresas do Grupo, possui débitos trabalhistas. Assim, pelo p. da segurança jurídica, A (agora com novos controladores) não é solidariamente responsável pelas dívidas de C (que na OJ é referida como "empresa não adquirida"), o que excetua a regra de solidariedade das empresas de um mesmo Grupo Econômico.

      A questão se refere à "sucessão de empresas que não pertencem ao mesmo grupo econômico" (grifos meus). Portanto, não podemos usar a OJ 411 da SDI-1 neste caso. Devemos usar as normas dos arts. 10 e 448 da CLT. OK? Espero ter te ajudado a compreender a questão. Bom sucesso!
    • Pessoal, errei a questão ao pensar que ambos teriam responsabilidade. Ao estudar mais sobre o assunto, encontrei a OJ que aplica-se perfeitamente ao caso (não somente os Art's 10 e 448 da CLT):

      o   OJ-SDI1-261 BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002)

      As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deve-res contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

    • Interessante notar que a própria FCC já considerou correto afirmar que a empresa sucedida responde subsidiariamente.

       

      Q25230 TRT 19-2008

      Na sucessão de empresas, a estipulação contratual de claúsula de não-responsabilização

       GABARITO d) não possui qualquer valor para o Direito do Trabalho, respondendo a empresa sucedida subsidiariamente.

       

      Transcrevo abaixo o comentário do colega Bruno Souza na Q25230:

       

      "Comentário do Prof. Ricardo Resende - Eu Vou Passar: "esta é a única questão da prova que exigia algum conhecimento doutrinário. Com efeito, em caso de sucessão trabalhista a regra é a desoneração da responsabilidade do sucedido, isto é, o sucedido não teria qualquer responsabilidade (seja solidária ou mesmo subsidiária) em relação aos créditos trabalhistas constituídos antes da sucessão. Não obstante, diante de casos concretos a jurisprudência tem se inclinado no sentido de reconhecer a responsabilidade subsidiária do sucedido. Resta esclarecer que a cláusula de não-responsabilização não opera qualquer efeito no âmbito trabalhista, recaindo a responsabilidade por créditos trabalhistas (pretéritos, presentes ou futuros) sobre o sucessor, com fulcro nos artigos 10 e 448 da CLT. A existência de tal cláusula gera efeitos somente entre as partes (sucessor e sucedido), no sentido de que confere ao sucessor o direito de regresso em face do sucedido".
      Bons estudos"

    • GABARITO: A

       

      ALTERAÇÕES NA CLT:

      “Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.  
      Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.”  

    • Reforma:

       

      Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

      (Artigo acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

       

      Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

    • QUEM COMPRA ASSUME TODOS OS RISCOS LUCROS E DÍVIDAS.

    • Reforma Trabalhista

       

      Não confundir empresa sucessora com sócio retirante.

       

      Atribui-se à empresa sucessora toda a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida. Porém, se restar comprovado a fraude na sucessão dos empregadores em prejuízo do empregado, a responsabilidade será solidária entre as empresas sucedida e sucessora.

       

      A responsabilidade do sócio retirante da sociedade, no que tange ao período em que figurou como sócio, será subsidiária e limitada há ações ajuizadas até 2 anos após a averbação da alteração do contrato social, observada a ordem de preferência:

      I – a empresa devedora;
      II – os sócios atuais; e
      III – os sócios retirantes.

      A responsabilidade será solidária entre os sócios atuais e retirantes se comprovada a fraude na alteração societária em prejuízo do empregado.

       

      Bons estudos!!

       

    • Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. 

       

      Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

       

      Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    • REFORMA TRABALHISTA

      Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

      Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                

      I - a empresa devedora;           

      II - os sócios atuais; e               

      III - os sócios retirantes.            

      Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

      Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

      Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.                      

      Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.   

      JURISPRUDÊNCIA TST: O entendimento do colegiado é de que a alienação (VENDA) de unidade produtiva isolada não caracteriza a sucessão de empresas em relação às obrigações trabalhistas.

      A relatora do recurso de revista da Lactalis, ministra Kátia Arruda, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, estabeleceu que “o arrematante não tem responsabilidade pelas obrigações do devedor no caso da alienação de filiais ou de unidades produtivas isoladas ocorrida no curso da recuperação judicial”. Assim, não há sucessão trabalhista na hipótese de recuperação judicial. A decisão foi unânime.

      .Fonte: TST, Processo RR-20218-39.2016.5.04.0782

      FONTE: INSTAGRAM INFORMATIVOS TST


    ID
    789994
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Segundo a legislação trabalhista, serão consideradas como salário, as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: C
      Justifica estar correta a alternativa C o art. 458 da CLT, in verbis:
      Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
      As outras alternativas estão incorretas porque citam utilidades que o legislador retirou a natureza salarial com a finalidade de estimular os empregadores a concedê-las, conforme § 2º do art. 458 da CLT:
      § 2º. Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
      I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (alternativa A)
      II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (alternativa B)
      III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (alternativa D)
      IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (alternativa E)
      V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
      VI – previdência privada.
    • Prezados desculpe minha ignorancia porem na questao C nao é citado vestuario?
    • Oi, Pedro!

      Note a diferença entre a A e a C: 

      Na A o vestuário é PARA o trabalho. Não é salário
      Na C é PELO trabalho (força de contrato ou costume). É salário. 

      Espero ter ajudado. 
    • Obrigado ajudou bastante xD
    • É bom dar uma lida na súmula 241 TST: "O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais."

      E também na OJ 133 da SDI-I: "A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal."

      Em frente!

    • Entende-se com salário in natura quando, em lugar de dinheiro, o empregador disponibiliza utilidades em favor de seus empregados. Não é a forma preferencial, e somente se oferece o pagamento in natura quando há ajuste contratual específico nesse sentido.
      O salário, portanto, pode ter uma parte oferecida in natura, sendo importante destacar que, independentemente da dimensão do salário contratado, pelo menos trinta por cento do montante total de ser atribuído em dinheiro. Extrai-se essa conclusão da análise do parágrafo único do art. 82 da CLT, a despeito do fato de esse dispositivo tratar, a princípio, da composição do salário mínimo.
    • CLT em seu artigo 81 prevê quais utilidades são consideradas como salário: alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. Porém ao pagar em utilidades o empregador deve sempre observar o mínimo exigido a ser pago em espécie (dinheiro), que é de 30%.
    • Só queria acrescentar a íntegra das Súmula 367:

      UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

      I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

      II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
       

      Súmula nº 258 do TST

      SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

    • Sobre o tema vale lembrar que a Lei 12.761/12 acrescentou o inciso VIII ao § 2o do Art. 458 da CLT, dispondo o seguinte:
       
       § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
      (...)

       VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)
    • Colega Rogéria, a habitação tem natureza salarial! Esta afirmação está clara no art. 458, CLT:
      Art. 458- Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

      A habitação NÃO terá natureza salarial quando for indispensável PARA o trabalho. É nesse sentido que está na súmula nº 367, I:
      I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

      Colega Rogéria, esse mesmo raciocínio será usado para vestuário.
      Como vimos no caput do art. 458, 
      compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, o vestuário (...). 
      No entanto, no § 2º diz que NÃO serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
      I – vestuários (...) fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, PARA a prestação do serviço; 

      Espero ter ajudado! Bons estudos.
    • Não repita esta imagem em todas as questões, acrescente algo inteligente!!! Parece que não lê a própria imagem que posta.
    • concordo com vc daniel, em muitas questões esse cara fica pertubando. Repita a lei, jurisprudencia ou doutrina, mas não essa imagem que não serve pra nada.
    • Se a questão falasse em vestuário PARA o trabalho seria verba indenizatória. Se não fala, então é parcela salarial.

    • Gabarito (C).

       

      A questão se fundamentou no artigo 45 8 da CLT:

      CLT, art. 458, § 2 º Para os e feitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades

      concedidas pelo empregador:

      I – vestuários, equ ipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a

      prestação do serviço;

      II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores re lativos a matrícula,

      mensalidade, anuidade, livro s e material didático;

      III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

      IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

      V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

      VI – previdência privada;

    • Gente, eu estou com dúvida. Com a reforma trabalhista o auxílio alimentação não é mais considerado salário; mas tem outro art. na CLT que fala que poderá a alimentação ser descontada do salário no valor de até 20%. Enfim, a alimentação integra ou não o salário? 

      Obrigada (:

    • Luisa tt

      A reforma trabalhista retirou o caráter salarial do auxílio-alimentação, quando este não é pago em dinheiro.

      O auxilio alimentação pago em dinheiro terá natureza salarial.

      Prof. Antonio Daud Jr.

    • questão desatualizada pela lei da Reforma . Na época era C, Mas o auxilio alimentação , hoje, não integra mais o salário. Portanto, não há nenhuma das alternativas que se adeque a questão


    ID
    789997
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Segundo a legislação trabalhista, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: E
      Encontramos a justificativa do gabarito desta questão no § 2º do art. 59 da CLT:
      § 2º. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
      O dispositivo supra regulamenta o regime de compensação de horas extraordinárias mediante o chamado banco de horas, que somente pode ser instituído na empresa mediante negociação coletiva nos termos do item V da Súmula 85 do TST.
      A alternativa A está incorreta porque, contrariamente do afirmado, a CLT proíbe a prestação de horas extraordinárias pelo empregado que trabalha sob o regime de tempo parcial, nos termos do § 4º do art. 59: Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
      A alternativa B está incorreta porque ao tratar da remuneração da hora extraordinária o fez de maneira errônea e com fortes indícios de que tinha o objetivo de confundir o candidato menos atento. Antes de mais nada, cumpre lembrar que a remuneração da hora extraordinária é regulamentada pelo inciso XVI do art. 7º da CRFB, que garante o direito aos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. Como foi redigida, deixando de citar a palavra superior, a alternativa B afirma em outras palavras, que o empregado recebe por cada hora extraordinária, no mínimo, o valor equivalente à metade do valor da hora normal.
      A alternativa C está incorreta porque trocou o percentual de 50% por 100%.
      A alternativa D está incorreta porque colide com o disposto no art. 59 da CLT: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
      Por fim, friso que esta questão, cobrada no concurso do TST para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa (AJAA), é passível de impugnação, porque tratou do assunto “sistema de compensação de horas” que não constou do edital de abertura do concurso.
    • Prezado colega Elcio,

      Seus comentarios são excelentes. Parabens pelas explicações tão completas e de facil entendimento. Mas na questao acima, acho que o equivoco, nas duas alternativas que falam das porcentagens , é que o enunciado diz:
      " Segundo a legislação trabalhista ...." e conforme a CLT, em seu art. 59 &1. " Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importancia da remuneração da hora suplementar , que será de pelo menos 20% superior á da hora normal" 
      E nao de 50%, conforme determina a CF/88.

      Isso na minha humilde opiniao.
    • Caí na pegadinha do enunciado... Realmente, acho que a questão queria saber se o candidato tinha conhecimento do §1º do Art. 59 da CLT.

      Ou seja, de acordo com a legislação trabalhista, a hora extraordinária deve ser , pelo menos, 20% superior à hora normal. No entanto, esse parágrafo não foi recepcionado pela Constituição de 88. Mas o que o enunciado pede é o entendimento "segundo a legislação trabalhista"...
    • Gyzah,

      Mesmo que fosse segundo a CF/88, estaria errada a letra B porque ela afirma que a hora extra tem que ser, no mínimo, 50% da hora normal. O correto seria 50% superior ao valor da hora normal, tal como enunciado no item C.
    • Estou retornando porque fiquei estarrecido quando li os comentários dos colegas Gyzah e Rafael. Para eles, uma assertiva que afirme “de acordo com a legislação trabalhista, a hora extraordinária deve ser, pelo menos, 20% superior à hora normal” deve ser considerada correta. Pelo amor de Deus, isso é um tremendo absurdo.
      A expressão legislação trabalhista engloba todas as leis, inclusive a Constituição Federal, que tratam do ramo do Direito denominado Direito do Trabalho.
      O § 1º do art. 59 da CLT não foi recepcionado pela CRFB/88, e portanto, não tem eficácia em nossa legislação trabalhista. Este dispositivo celetista, bem como o inciso II do art. 413 da CLT devem ser relidos à luz da Constituição de 1988, pelo que o adicional por serviço extraordinário, em nossa legislação trabalhista, será em qualquer hipótese de no mínimo 50%.
      Só espero que ninguém mais tenha dúvidas. E só vai errar quem quiser...
    • O acordo de prorrogação de jornadas caracteriza-se pelo ajuste firmado entre empregado e empregador no sentido de permitir a este a exigência de extensão da duração do trabalho em virtude de circunstância excepcionais. Por meio desse acordo, promovido mediante contrato individual escrito ou contrato coletivo de trabalho (acordo ou convenção coletiva), a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em quantidade ordinariamente não excedente de duas. No que diz respeito à caracterização da prorrogação da jornadas, as seguintes anotações são reputadas importantes:
      1º) O empregado somente terá a obrigação contratual de prestar horas extraordinárias caso tenha anuído quanto a isso mediante acordo escrito (individual ou coletivo) de prorrogação de jornadas; Não poderá ele, portanto, diante das hipóteses em que negar a prestação de sobrejornada, ser apenado ou despedido por justa causa em decorrência de ato de insubordinação. Ressalvem-se nesse âmbito apenas as situações em que ocorra "necessidade imperiosa", conforme se observará no tópico deste capítulo, em que se discutirá sobre "necessidade imperiosa e exigibilidade de prestação de horas extraordinárias";
      2º) O simples fato de o empregador não ter determinado a realização do trabalho suplementar não é suficiente para desobrigar-se do pagamento das correspondentes horas extraordinárias;
      3) A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

      "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
    • Gente, ser 50% no mínimo de um valor é uma coisa, ser superior a 50% de um valor, é outra coisa.

      Ex. Hora normal de R$80 reais. HE de 50% de 80, o cabra vai receber R$ 40 por HE.  Mas HE  de no mínimo 50% superior à hora normal, o mesmo cabra rsrs irá receber 80+ 40. Ou estou raciocinando errado? 
    • Taty, a meu ver, o seu raciocínio está correto.
      A alternativa B estaria correta se tivesse a palavra "superior".
    • A prorrogação das horas de trabalho é fato naturalmente desgastante. Por isso, as horas suplementares valem evidentemente mais do que as horas ordinárias. Nessa ordem de idéias, o legislador constituinte, majorando a dimensão percentual incidente sobre as horas extraordinárias previstas na CLT, estabeleceu que qualquer hora suplementar deve ser necessariamente acrescida de um adicional de cinquenta por cento. O acréscimo pode ser maior que cinquenta por cento (por lei específica ou por contrato), nunca menor que isso, nem mesmo em função de negociação coletiva, porque o acréscimo de pelo menos cinquenta por cento é direito constitucional mínimo, blindado contra qualquer tentativa de aviltamento.
      "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
    • Olá pessoal, estava aqui lendo os comentários de vocês e fiquei um pouco confusa com a regra que devemos seguir no caso de compensação de jornada. A Súmula 85 do TST, especificamente no inciso V (novidade), surgiu para estabelecer qual regra acerca da compensação de jornada? Hoje, a compensação pode ser feita tanto por contrato individual quanto por acordo coletivo ou convenção coletiva??? É isso ou há outra explicação para a compensação?? Obrigada desde já caso alguem possa me explicar.
    • Sim, Carlos.
      A compensação de jornada admitida por meio de acordo individual escrito seria apenas a relacionada com a compensação semanal, quando, em geral, o trabalhar labora uma hora a mais de segunda a quinta-feira, não laborando aos sábados, perfazendo, assim, a jornada de 44 horas semanais, haja vista que nesse caso a compensação seria benéfica ao empregado, que não prestaria serviços aos sábados.
      Nessa esteira, as demais hipóteses de compensação de jornada, em especial o denominado "banco de horas" (previsto no art. 59, §2°., da CLT), em que a compensação pode ser feita em um período de até um ano, depende de intervenção sindical, por meio da assinatura de convenção ou acordo coletivo de trabalho, evitando-se, assim, qualquer pressão patronal no sentido de compelir o obreiro as e submeter à compensação de jornada.
      Portanto, a compensação semanal pode ser por acordo individual, já o banco de horas em que a compensação pode ser feita em um período de até um ano, não!
      Bons estudos!
    • letra b está errada, porque a hora extra não é 50% do valor da hora normal e sim, é superior a 50% da hora normal. Ou seja, a hora extra é a hora normal + 50%
      Por exemplo, vamos supor que a hora normal é R$20,00. Se a hora extra fosse 50% da hora normal o trabalhador receberia apenas R$10,00. Acontece que a hora extra é superior a 50% da hora normal, então ele irá receber R$20,00 (hora normal) + R$10,00 (50%) totalizando R$30,00
    • Concordo com o último comentário, questão mais de português que Direito do Trabalho haahauhaua

      E pessoal a hora suplementar, extra não será apenas 20% a mais q a hora normal, não será conforme a clt e sim conforme a cf/88. Esses vinte por cento não foram recepcionados!
    • CUIDADO TRATA-SE AQUI DE HORAS SUPLEMENTARES E NÃO EXTRAORDINÁRIA QUE É DE 50%  A MAIS QUE A HORA NORMALDE TRABALHO.
       XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

      § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Acordo de compensação)
      Não há acréscimo na remuneração
      Não haverá no caso de banco de horas acordo escrito entre empregado e empregador, somente acordo ou convenção coletiva de trabalho.
      Se não pode ultrapassar o limite máximo de dez horas diárias, só poderá ser compensado 2 horas por dia no Máximo.
       
      OJ 323 SDI1 TST  - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE. DJ 09.12.2003
      É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando osarts. 59, § 2º, da CLTe 7º, XIII, da CF/1988o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    • ) os empregados trabalhem em regime de tempo parcial.(FALSO, POIS OS TRABALHADORES QUE TRABALHEM SOBRE REGIME DE TEMPO PARCIAL NÃO PODERAM FAZER HORAS EXTRAS)
      • b) a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.(FALSO,A REMUNERAÇAO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR NO MINIMO A 50 % DA HORA NORMAL)
      • c)
      • d) não exceda quatro horas diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, sendo duas horas no início e duas no final da jornada de trabalho.(FALSO,POIS A DURAÇAO NORMAL DO TRABALHO PODERÁ SER ACRESCIDA DE HORAS SUPLEMENTARES, EM NÚMERO NÃO EXCEDENTE DE DUAS, MEDIANTE ACORDO ESCRITO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO, OU MEDIANTE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
      e) por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
    • b )a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.

      Não! É de 50% superior à hora normal + a hora normal.
      50% a mais!


      CF, Art. 7o, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    • Em defesa dos colegas supra, mas também sem desmerecer o esmero da completíssima resposta original, penso que não é tão absurdo o entendimento exposado, note que a questão anterior é quase uma réplica da presente questão, porém delimita de forma expressa em seu caput o que consta na CLT e na CF ... nestes moldes cabe perfeitamente o comentário dos 20% -CLT para a questão anterior ... Assim entendo que não caiba na presente questão , mas não é de todo absurdo, atenção a este tipo de questão que costuma cair SIM e muito, cobrando o conhecimento de texto não recepcionado da CLT trocando por texto válido em outro diploma ... portanto é válida a argumentação de vcs colegas, não há necessidade de ninguém ficar estarrecido...
      abraços a todos!

    •  Gente, alguém mais percebeu o dilema do português nesta questão??
      Explico: O enunciado pede a situação em que a duração normal poderá ser acrescida de hr extra, ratificando o pedido com a conjunção: desde que.
      A resposta dada como certa (E) é artigo da lei como hipótese de dispensa da hr.extra . Viram? A FCC quis reescrever o artigo, porém trocou o sentido. Eu sei que nem tem outra opção...mas esta não bate com a contrução da Lei.
      Opiniões?
    • GABARITO: LETRA “E”.
      A resposta correta é a literalidade do §2º do art. 59 da CLT, que trata dos banco de horas, também denominado de compensação anual, tendo em vista a sua duração máxima. Conforme dicção legal, temos: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.
      Alternativa “A”: aqueles que trabalham em tempo parcial, conforme art. 58-A da CLT (até 25 h semanais) não podem prestar horas extras, conforme redação do art. 59, §4º da CLT.
      Alternativa “B”: Cuidado. A assertiva parece certa, mas não está. O valor da hora suplementar é, pelo menos, 50% a mais e não 50% do valor da hora normal. Caso fosse assim, a hora extra valeria metade da hora normal (50%).
      Alternativa “C”: Dispõe o art. 7º, XVI da CF, que a remuneração é de, pelo menos, 50% a mais e não 100%.
      Alternativa “D”: dispõe o art. 59 da CLT que não pode exceder de 2h extras diárias.
    • Como assim? 
      Pra mim tá errada... 

      O enunciado da questão é "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementades, DESDE QUE..."
      A alternativa E está correta, mas não é a ÚNICA possibilidade de se fazer horas extras, como a questão afirma... O certo seria o texto da alternativa E,  acrecido de "OU a hora extraordinária seja no mínimo 50% superior à remuneração da hora normal". 

      Concordam? 
    • Colega, tbm tive a mesma impressão em relação à letra E.

      O que temos que ter em mente é que a CLT não traz a expressão "BANCO DE HORAS". Para ela, essa expressão é compreendida como "excesso de horas em um dia que seja compensado pela diminuição em outro dia.", ou seja, essa última expressão indica Banco de Horas para a CLT.

      A questão é duplamente maldosa por isso, pois a letra B traz uma redação malisiosa e, na assertiva E, traz um entendimento que o candidato, no mais das vezes, fica esperando aparecer o termo BANCO DE HORAS para, aí sim, sair detonando nos seus requisitos de negociação coletiva, limitações etc.

      Esperto ter contribuido.

      =)
    • Explicação de um professor:

      A importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.

      Alternativa falsa - Motivo:

      Nem sempre que são prestadas horas extraordinárias haverá o pagamento do adicional: isto porque existem os casos de compensação de jornada (banco de horas e acordo de prorrogação intrassemanal), nos quais o adicional não será devido.
       


      http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=px6cyGrb0v8xBevHop536VFIUvUS29aHAb_s5RtiyNM~
    • AQUI ENTRA O "VELHO PORTUGUÊS":

      Segundo a legislação trabalhista, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que
       
      a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal

      EX: Tício trabalhou duas horas a mais conforme o enunciado. Imagine que ele recebe R$ 100 por hora.

      Da forma como está escrita a letra B, Tício só iria receber R$ 50 por cada hora trabalhada.

      "Eu vou lhe pagar a hora extra no mínimo 50% da hora normal, somente"

      O certo é: Tem que ser superior ao valor da hora normal em no mínimo 50%, ou seja, além do valor normal mais 50.
    • O problema da questão não é o Português!!! NÃO HÁ PEGADINHA!!! O valor da hora extra é sim de, no mínimo, 50% do valor da hora normal!!! 
      As pessoas precisam perceber que NEM TODA HORA EXTRA É PAGA. Quando você faz horas extras e estas vão para o banco de horas, por exemplo, você vai compensar em outro dia, nos moldes do art. 59, § 2°, CLT. QUAL PAGAMENTO ESTÁ HAVENDO AQUI? Olhem para o final do enunciado... "desde que".
    • Erro da alternativa B:

      "a importância da remuneração da hora extraordinária seja (ACRESCIDA) no mínimo (DE) 50% do valor da hora normal.

    • Quem acertou a questão sempre vai ter uma desculpinha! mas a verdade, ainda que digam o contrário, a questão é ambígua e inaceitável

    • Pegadinha do malandro!

    • A única alternativa CORRETA é a LETRA E, pois a prestação de horas extras é vedada aos empregados que trabalhem em tempo parcial, nos termos do art. 59, § 4o, da CLT, não podendo as horas extras prestadas por dia superarem o máximo de duas diárias (art. 59, caput), devendo a remuneração da hora extra corresponder a, pelo menos, 50% a mais da remuneração da hora normal, conforme preconiza o art. 7º, inciso XVI, da CLT.

      E efetivamente, nos termos do art. 59, § 2o, da CLT, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

      RESPOSTA: E




    • Quando enunciado de questao da FCC disser, 'segundo a CLT' (ou similar), pare, olhe, pense, respire, faça uma oração e responda. 

    • Para questões da FCC, com aparente ambiguidade em uma das alternativas, ou quando parecem ter duas alternativas corretas, o caminho mais adequado é escolher a alternativa mais correta. Eu erre a questão, mas analisando criticamente o erro fica claro que a alternativa B não está completa como a alternativa E, uma vez que a remuneração da hora extraordinária é o valor da hora normal acrescido de, no mínimo, 50%.

    • Eu marquei a letra B, mas depois de analisar com mais calma entendi a "pegadinha". O valor da HE não é somente 50% da hora normal. É o valor da hora normal MAIS 50%.

    • Pegadinha das brabas!!

    • SÓ EU MARQUEI A B E QUANDO DESCOBRI O PORQUE DE TER ERRADO XINGUEI A FCC?


      FODAAAAAA


      NAO DESISTAM

    • A preguiça me fez marcar a B ...  :(

    • Aff, pegadinha tosca. Li a "b" e já marquei direto...

    • Creio que há duas formas de pensar para não marcar a letra B

       

      1) Como o colega Wesley falou: "a importância da remuneração da hora extraordinária seja (ACRESCIDA) no mínimo (DE) 50% do valor da hora normal."

       

      2) A questão deixa claro que é segundo a legislação trabalhista, e olhem só o art. 59 da CLT:

      Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
      § 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal.

       

      Bom, corrijam-me se eu estiver errado nas interpretações. Questão muito capciosa, o importante é martelar essas questões na cabeça até nunca mais errar!!!

       

      Bons estudos, povo!

    • Eliminando a opção B

      "Segundo a legislação trabalhista, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que:"

      Não sei se estou com o pensamento correto, porém entendo a interpretação da questão como solicitando apenas em relação a DURAÇÃO, e não em relação a REMUNERAÇÂO das horas.

      Pensamento inverso:

      O empregador pode pagar os 50%, mas acrescer em 6 horas o trabalho?

    • B) a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal. 

       

      A interpretação da questão é que a HE será no mínimo 50% da hora normal e só. Ou seja, se a hora normal é $20, a HE será 10, metade.

      No entanto, a lei determina que a HE é ACRESCIDA de no mínimo 50% da hora normal, ou seja, $20 (hora normal) + $10 (50% da  hora normal) = $30 é o preço da HE.

       

       

      CF, art. 7º,  XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    • Lembrando que essa pegadinha já caiu no TST ( AJAJ... eu acho!)

      ADICIONAL DE HORA EXTRA: no minimo, SUPERIOR A 50%. 51,52,53,54....

       

      GABARITO''E''

    • Aí no dia da prova, tu lá, tenso, com pressa, vê essa e pensa: "pronto, essa é a questão dada" e marca correndo.

      Quase fui na B. Li até o final, achei fácil demais, reli, li mais uma vez, suspeitei da pegadinha. Aí se vai mais o tempo pensando se REALMENTE a FCC fez pegadinha ou se só fez merda mesmo. E isso comigo fazendo em casa; agora imagina no dia da prova tu conseguir reparar que uma questão aparentemente fácil tá com casca de banana, e depois ter que pensar se realmente é casca de banana ou cagada da FCC.

       

      Foda.

       

      Uma dica: sempre ler ao menos até a útltima alternativa. Nessas casquinhas eles costumam colocar a correta no final pra já pegar os apressadinhos que lêem a A ou B, marcam e já pulam a questão.

    • Texto da lei reformado:

      Art.  59.  A  duração  diária  do  trabalho  poderá  ser  acrescida  de
      horas  extras,  em  número  não  excedente  de  duas,  por  acordo
      individual,  convenção  coletiva  ou  acordo  coletivo  de  trabalho .

      §  1º  A  remuneração  da  hora  extra  será,  pelo  menos,  50%
      (cinquenta  por  cento)  superior  à  da  hora  normal.

      § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva
      de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em
      outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas
      semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

       

    • Nossa fui secão na B, nem li o resto. Questão dada, como disse o colega, depois veio a surpresa.

    • a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que 

      B) a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal. 

       

      Entendi da seguinte forma: nem sempre serão pagas horas extras, pode haver simplesmente o regime de compensação > vc trabalhou mais num dia pra ter uma folga em outro.

       

      Se estiver errado corrijam-me.

    • Meus passos para resolver questões da FCC:

      1 - Eliminar as absurdas

      2 - Eliminar as com erros evidentes

       

      Sobraram duas alternativas?

      3 - Releia atentamente e identifique se em algum caso comporta exceções que não estão ali, para a FCC, questão incompleta é questão ERRADA.

       

      Ainda não resolveu?

      4 - interpretação de texto, considere quase uma questão de português.

      Neste caso, a dúvida seria entre alternativas B e E.
      Na primeira leitura, ambas corretas, nenhum erro aparente.

      Segunda leitura mais atenta:

      " a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal. "

      Resumindo. O examinador diz que a HE vale no mínimo a METADE de uma Hora Normal.

       

      Pronto. a B também passa a ser absurda e resta apenas a E como correta.

      Espero ter ajudado.
      Abraços.

    • no mesmo dia errei essa questão duas vezes >x

    • “Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas (2 horas a mais), por Acordo Individual, Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo De Trabalho

       

      Horas Extras (com acréscimo de valor 50% superior a do horário normal): até o limite de 2 horas além da jornada diária.

       

      O Acordo Individual firmado entre empregado e a direção da empresa para estabelecer a compensação da jornada de trabalho possui validade, a menos que exista ressalva em contrário expressa em norma coletiva (acordo ou convenção).

       

      [CLT. Art. 59, §2º]. Exceção à regra da Hora Extra (por força de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho):

       

      --- > Compensação de horas pela correspondente diminuição em outro dia.

       

      --- > Desde que preservado a soma das jornadas semanais.

       

      --- > Desde que não seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.

       

      --- > Desde que as horas sejam compensadas no intervalo máximo de um ano.

       

      Obs.: Caso a somatória das horas trabalhadas ultrapasse o máximo previsto por lei, O Acordo De Compensação é anulado e todas as horas adicionais ficam caracterizadas como extraordinárias, sendo que a prorrogação da jornada acontece mediante o pagamento adicional.

       

      Horas Extras das Verbas Rescisórias: Se o trabalhador tiver banco de horas, ele tem o direito de recebê-las normalmente. Nesse caso, o valor das horas terá acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis e de 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados. Além disso, caso tenham sido trabalhadas entre 22h e às 5h, é feito um acréscimo de mais 20% de adicional noturno.

    •  b) A importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal. (Entende-se que o empregado receberá metade do valor da hora normal.

      O correto seria: A importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% SUPERIOR do valor da hora normal.

       

    • Gabarito: E

      Comentários:

      a) Errado. Aqueles que não trabalham em jornada parcial também podem ter a duração do trabalho acrescida de horas suplementares.

      b) Errado. Muita atenção para esta alternativa. → O enunciado diz: “A importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.” O examinador está dizendo que hora extra vale no mínimo a metade de uma hora normal. O correto seria: A importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% SUPERIOR do valor da hora normal.

      c) Errado. Dispõe o art. 7º, XVI da CF, que a remuneração é de, pelo menos, 50% a mais e não 100%.

      d) Errado. Dispõe o art. 59 da CLT que não pode exceder de 2h extras diárias.

      e) Correto.  CLT, Art. 59,§ 2º  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.  

      Esta alternativa trata do sistema de compensação de jornada denominado banco de horas.

    • FILA DA P.....


    ID
    790000
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: E
      ALTERNATIVA E CORRETA:
      pois todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias, podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário, conforme disciplina o art. 143, caput, e §§, da CLT:
      Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
      § 1º. O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
      § 2º. Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
      § 3º. O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. 
      ALTERNATIVA A INCORRETA: pois todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias anual, sem prejuízo da remuneração, na proporção de trinta dias corridos, desde que tenha no máximo cinco faltas injustificadas, no período aquisitivo, de acordo com o previsto no inciso I do art. 130 da CLT:
      Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
      I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (...) 
      ALTERNATIVA B INCORRETA: pois todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias cuja época de concessão será a que melhor atender os interesses do empregador, nos termos do art. 136 da CLT:
      Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 
      ALTERNATIVA C INCORRETA: pois todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias salvo se, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos, como prevê o inciso IV do art. 133 da CLT:
      Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
      IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 
      ALTERNATIVA D INCORRETA: pois todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias devendo o pagamento da remuneração das férias ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo das férias, conforme o art. 145 da CLT:
      Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
    • O colega acima realmente possui grande esmero e cuidado na confecção de seus comentários, sobretudo na seara do Direito Laboral, parabéns colega!
    • A alternativa C é uma pegadinha das boas, quase caio. Por que apenas troca o período AQUISITIVO pelo CONCESSIVO. Quem fizer uma leitura rápida,como eu fiz, cai fácil. Muito bom pra pegar quem já estiver cansado da prova. Essa FCC acaba conosco!!!
    • é preciso lembrar que a clt veda aos empregados em tempo parcial a conversao de 1/3 das ferias em abono pecuniario:

      Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

      § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial

      Logo, não é correto afirmar que TODO empregado pode converter 1/3 em abono pecuniario, diante dessa evidente exceção.
       
    • Concordo com o amigo Geraldo.
      A questão, no seu enunciado diz que "Todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias..."

      Opção tida por correta pela banca: 
       "e) podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário."

      O examinador esqueceu-se do empregado que labora sob o regime de tempo parcial, que não poderá optar pela referida conversão.
      A meu ver, uma infelicidade da banca ao elaborar a questão. Levando-se ao pé da letra, não há resposta para a questão.
      Bons estudos!

    • Olá, pessoal!
      Essa questão foi anulada pela organizadora.

      Bons estudos!
    • Olá pessoal, a questão foi anulada pois todas a s respostas estão incorretas, a letra E que é o gabarito apresenta erro no seguinte ponto:
      Vamos juntar o enunciado com a acertiva:

      Todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias, podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário.

      Todos terão direito ao goso de um período de férias, fato, mas nem todos poderão converter 1/3 em abono
       
      A exceção são os empregados em regime de tempo parcial.
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      Todos
      podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário. podendo converter um terço g,ç~gl,mçlgdm,lçconverter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniáriopodendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário.podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário.  podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário. podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário.  
    • GABARITO: E

      Alternativa A
      Errada. Nos termos do art. 130, I, da CLT, o empregado só tem direito a 30 dias de férias “quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes”.

      Alternativa B
      Errada. “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador” (art. 136, caput, CLT).

      Alternativa C -
      Cuidado!!! Pegadinha na área!! Nessa eu confesso que caí! rs.....
      Errada, porque as hipóteses de perda do direito às férias se referem a fatos ocorridos no curso do período aquisitivo, e não do período concessivo, conforme art. 133 da CLT.
      Especificamente o inciso IV do art. 133 dispõe que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de seis meses, embora descontínuos.

      Alternativa D
      Errada, pois o pagamento da remuneração das férias deve ocorrer até dois dias antes do respectivo período, conforme art. 145, caput, da CLT.

      Alternativa E
      Correta. De fato o empregado pode, conforme menciona o art. 143, caput, da CLT, “converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em um abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

    • Hoje essa questão não seria anulada.

      Reforma Trabalhista - Lei 13567/2017

      Art. 58-A

      § 6º É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. 

    • Na verdade, laísa Brito, a alternatica C ela apresenta uma hipótese de falta. Porém a depender da quantidade de falta que houver decorrente desse afastamento , pode haver a não concessão das férias.


    ID
    790003
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A empregada gestante faz jus à estabilidade desde

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: A
      ALTERNATIVA A CORRETA:
      a empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e a fundamentação legal é a seguinte:
      CRFB/88, Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (...)
      ADCT da CRFB/88, Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (...)
      II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...)
      b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (...)
      A correção da segunda parte da alternativa, que afirma ter a empregada direito à licença-maternidade de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário, encontra amparo legal na íntegra do art. 392 da CLT:
      Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
      ALTERNATIVA B INCORRETA: a primeira parte está correta ao afirmar que a empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente da comunicação de seu estado ao empregador, conforme o item I da Súmula 244 do TST:
      I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
      Já a segunda parte da redação da alternativa encontra-se incorreta, pois a empregada tem direito a dois intervalos e não quatro como foi afirmado, conforme previsão do art. 396 da CLT:
      Art. 396. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
    • ALTERNATIVA C INCORRETA: na primeira parte da redação da alternativa, embora atualmente o entendimento do TST é de que não há diferença, quanto à estabilidade da gestante, entre o contrato por prazo indeterminado e o contrato por prazo determinado, conforme a nova redação do item III da Súmula 244, que abaixo transcrevo, houve erro ao afirmar que o prazo da estabilidade é desde a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto, pois, conforme exaustivamente já vimos, este prazo é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A banca tentou confundir o candidato trocando o prazo da estabilidade com o prazo da licença-maternidade, que é de cento e vinte dias.
      SÚM. 244. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
      III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
      Embora já estando incorreta a alternativa, acho oportuno, para fins de estudos, complementar o comentário justificando o restante da redação da alternativa, que afirma ter a gestante o direito de transferência de função durante a gravidez, quando as condições de saúde o exigirem, o que está corretíssimo, nos termos do inciso I, do § 4º, do art. 392, da CLT:
      Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (...)
      § 4º. É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
      I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (...) 
      ALTERNATIVA D INCORRETA: esta alternativa está incorreta porque logo no início de sua redação troca o prazo de cinco meses por cento e oitenta dias. O restante da redação da alternativa, porém, encontra-se correta, pois em consonância com a literalidade do item II, do § 4º, do art. 392, da CLT:
      II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares. 
      ALTERNATIVA E INCORRETA: simplesmente porque não existe previsão legal para estabilidade provisória de emprego no caso de adoção. 
    • QUESTÃO DESATUALIZADA.

      O TST mudou o entendimento para estender a funcionária gestante (contratada por prazo determinado) a estabilidade.


      Nesse sentido, foi aprovada a seguinte redação para o inciso III da súmula 244:

      III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
    • ATENÇÃO: a questão em comento não pode ser considerada desatualizada em função da nova redação do item III da Súmula 244 do TST, conforme pode-se depreender dos meus comentários acima. Muito pelo contrário, trata-se de uma excelente questão para que o candidato pratique a retenção dos conhecimentos com relação ao estudo da estabilidade provisória da empregada gestante, bem como, perceber como a banca pode elaborar uma questão de verse sobre o assunto, ou seja, a banca pode querer confundir o candidato trocando o prazo de cinco anos de estabilidade pelo prazo de 120 dias da licença maternidade ou pelo prazo de 180 dias da licença maternidade de empregada de empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008); afirmar ser imprescindível a comunicação do seu estado gravídico ao empregador; aumentar ou diminuir a quantidade ou o tempo dos intervalos que a mãe tem para amamentar o próprio filho, ou aumentar ou diminuir o período deste direito para mais ou para menos de seis meses de idade do bebê; aumentar ou diminuir o número de dispensas para consultas médicas e/ou exames complementares a que a gestante tem direito durante a gravidez; afirmar ter a mãe adotante ou beneficiária de guarda judicial à estabilidade, citando inclusive o prazo e a idade do menor; afirmar que a empregada não tem direito à transferência de função, quando aquela função que exercer lhe for prejudicial, bem como, ao retorno à função exercida anteriormente logo após a volta ao trabalho após cumprida a licença maternidade etc.
      Por fim, gostaria de alertar, que provavelmente, a partir de agora e por um bom tempo, serão recorrentes questões em concursos da área trabalhista que irão cobrar o assunto “estabilidade provisória da empregada gestante”, justamente em decorrência da alteração do item III da Súmula 244 do TST, que veio garantir a estabilidade inclusive para a gestante contratada por prazo determinado, direito este não reconhecido anteriormente à citada alteração sumular. Fiquem atentos, pois bancas de concursos adoram cobrar alterações recentes de leis, jurisprudência e doutrina.
    • no meu entender o único erro da assertiva II está onde a banca falou em 4 intervalos e não em 2 intervalos como seria o correto.
    • Interessante chamar atenção pro fato de existir APENAS licença em caso de adoção, mas não estabilidade provisória. Essa pegadinha é perigosa.
    • Trata-se de uma estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT da CR/88, nos seguintes termos: [...] fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
      Note-se que a estabilidade é bem definida em relação a seus limites: começa com a confirmação do estado de gravidez, assim entendido o momento em que ocorre a concepção e termina cinco meses após o parto. Não podemos confundir os institutos da licença-maternidade com a estabilidade por estado de gravidez. Embora o período de estabilidade seja mais extenso e consequentemente englobe o da licença-maternidade, não há espaço para a confunsão entre eles. Perceba-se que durante o periodo de estabilidade a empregada pode estar trabalhando, sendi certo que em determinado momento ela se afastará do serviço sem prejuízo do salário. Nesse tempo ter-se-á por iniciada a licença-maternidade. Durante essa licença a empregada será destinatária de uma vantagem previdenciária, assumida pelo RGPS, chamada de salário-maternidade.
      É importante perceber que a estabilidade aqui analisada é oferecida sob uma perspectiva objetiva, vale dizer, existindo a gravidez independentemente do conhecimento do fato pelo empregador, subsiste a estabilidade da gestante. Esse aliás, é o firme posicionamento do STF.

      "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
    • É bom ressaltar que em 2013 foi publicada a Lei 12.812 que acrescentou o art. 391-A à CLT, garantindo estabilidade à empregada gestante MESMO ELA ESTANDO NO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO.

      In verbis:

       "Art. 391-A -  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
    • Acredito que a alternativa E também esteja errada pois criança é até 12 anos e não 14 como na questão. Conforme o ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    • Alternativa A, porém a questão é desatualizada. 

    • Marco Moraes, peço a humilde licença em discordar, vejo a questão conforme a legislação atual !

    • ESTABILIDADE ------- DA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO.

      LICENÇA ------- 120 DIAS DE LICENÇA PARA A GESTANTE.


    ID
    790006
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A falta grave capaz de acarretar a dispensa do empregado com justa causa

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: B
      Segundo Maurício Godinho Delgado, a dispensa por justa causa do empregado faltoso deve obedecer alguns requisitos:
      a) Requisitos objetivos:relacionam-se à conduta que se pretende censurar. E são a tipicidade, a gravidade da falta e a relação entre a falta e o trabalho. Interessa-nos, para responder a presente questão o requisito tipicidade, pois para obedecer a este requisito, a conduta considerada faltosa deve ser prevista taxativamente na lei trabalhista. Com efeito, grande parte das hipóteses de justa causa encontram-se arroladas, taxativamente, no art. 482 da CLT. Outras, porém, estão também taxativamente previstas em dispositivos esparsos.
      b) Requisitos subjetivos: dizem respeito ao envolvimento do empregado com a conduta faltosa. São a autoria e o dolo ou culpa.
      c) Requisitos circunstanciais: referem-se à conduta adotada pelo empregador, no exercício do poder disciplinar, em face da falta cometida pelo empregado. São os requisitos de nexo causal, proporcionalidade, imediaticidade ou atualidade, singularidade da punição, não alteração da punição, não discriminação e vinculação aos motivos da punição. Dos requisitos circunstanciais citados, interessa-nos para responder a presente questão o requisito da imediaticidade ou atualidade, pois para obedecer a este requisito a falta cometida há que ser atual, ou seja, a dispensa deve ser imediata à conduta faltosa do empregado (ou ao conhecimento desta conduta pelo empregador, conforme o caso), pois se o empregador tomou conhecimento da falta e não puniu imediatamente o empregado, considera-se que houve perdão tácito
    • Conceito:

      Justa causa é a prática de um ato pelo empregado que quebrará a fidúcia da relação empregatícia, ou seja, a confiança entre

      empregado e empregador, permitindo-se que ele seja dispensado sem o recebimento de alguns direitos trabalhistas. A dispensa por justa causa ocorrerá, somente, nas hipóteses previstas em lei, pois o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema taxativo, ou

      seja, somente nas hipóteses em que a lei permitir é que o empregado poderá ser dispensado por justa causa. O critério taxativo ou de tipicidade legal  faz com que a legislação preveja de modo expresso os tipos jurídicos de infrações trabalhistas. Assim, não há ilícitos trabalhistas além daqueles fixados em lei. No Brasil, a lei não prevê qualquer procedimento especial para a aferição das faltas praticadas e aplicação das penas e nem mecanismos de cooparticipação no instante de aplicação das penalidades no âmbito empregatício. Assim, pelo padrão normativo atual o empregador avalia unilateralmente a conduta obreira e atribui a pena ao trabalhador sem necessidade de observar-se um procedimento que lhe assegure a defesa. Não há na lei um procedimento previsto para aplicação das penalidades. Vigora o  Poder disciplinar unilateral do empregador.

      PROF.: DEBORAH PAIVA(Ponto dos Concursos)

    • Princípio da Imediatidade do direito do trabalho. Se o empregador não punir o empregado que tenha cometido uma conduta faltosa imediatamente, entende-se que houve perdão tácido. 
      "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
    • a) não precisa estar prevista em lei, bastando que seja considerada grave pelo empregador.

      c) não precisa estar prevista em lei, mas o ato praticado pelo empregado deve ser reiterado e habitual, independentemente de punição anterior pelo empregador.
      O Brasil adota o sistema TAXATIVO, o qual enumera na lei as hipóteses que configuram a justa causa. Mas a própria CLT prevê alguns tipos abertos, como incontinência ou mau procedimento (CLT, 482, ‘b’), desídia (CLT, 482, ‘e’), rigor excessivo (CLT, 483, ‘b’), ato lesivo da honra e boa fama (CLT, 483, ‘e’). Tipos abertos são previsões legais que envolvem descrições genéricas as quais podem abranger diversas situações fáticas diferentes.

               2.  Também é Princípio da justa causa a reserva legal- Deve haver previsão expressa da conduta do trabalhador em norma legal, ainda que o tipo seja aberto.

             d) deve ser apurada pelo empregador que terá o prazo máximo de quinze dias para realizar sindicância interna e punir o empregado.  A legislação brasileira não exige a instauração de sindicância ou inquérito disciplinar para a apuração dos fatos. Comprovada a conduta danosa do empregado, poderá o empregador agir, de pronto, dispensando o obreiro, sem maiores formalidades. O ônus da prova da existência de justa causa é do empregador (CLT, art. 818).
      e) deve ter sido punida pelo empregador com a aplicação de três advertências e, pelo menos, uma suspensão.

      A legislação brasileira não exige a gradação na aplicação da penalidade, não há necessidade de que o empregador aplique primeiro a advertência, depois a suspensão e, somente após, a dispensa. Se a conduta do empregado é grave, como furto, por exemplo, ele deve ser dispensado de imediato, sem nenhuma necessidade de ser advertido ou suspenso antes.  
    • Só complementar, eis o item correto.

      b) deve, além de estar prevista em lei, ser atual porque a falta cometida pelo empregado e não punida entende-se como perdoada. 

      PELO PRINCÍPIO DO IMEDIATISMO NA JUSTA CAUSA:


      1.      A  Falta deve ser punida imediatamente ao conhecimento do empregador, para que se caracterize a justa causa, sob pena de se configurar o perdão tácito.
      2.       Não há critérios objetivos para determinar o prazo para a punição (depende da complexidade da organização empresarial - quanto mais burocratizada a estrutura da empresa, maior a tolerância do Judiciário). Dizemos "conhecimento do empregador" porque pode ocorrer do empregador apenas ter conhecimento do fato muito tempo depois de sua ocorrência e é a partir daí que se considera seu tempo de reação.

      fonte: MANUAL DIREITO DO TRABALHO, 17º EDIÇÃO VP & MA, AULAS PONTO DO CONCURSOS.
       
    • GABARITO: B

      Além da tipicidade, exige-se, para aplicação da sanção disciplinar, a imediaticidade ou atualidade da falta cometida, sob pena de considerar-se que houve perdão tácito. No caso, trata-se de requisito circunstancial.
    • Letra B.

       

      De acordo com a doutrina de Mauricio Godinho Delgado. Os requisitos circunstanciais envolvem o nexo causal entre

      a falta e a penalidade, a proporcionalidade (adequação entre a falta e a pen alidade), a imediaticidade da punição (aplicação

      da penalidade tão logo se tome conhecimento da ação ou omissão justificadora da demissão), a singularidade da

      punição (ausência de dupla punição pela mesma falta obreira), a ausência de discriminação (exemplo de discriminação:

      2 empregados cometem a mesma falta; 1 é advertido e o outro demitido por justa causa) e o caráter pedagógico do

      exercício do poder disciplinar.

    • Tinha que ser questão de doutrina... E tinha que ser do CRETINO DO GODINHO. Vou seguir esse cara nas redes sociais, talvez ele solte alguma nova doutrina em meio à feijoada de sexta  ao degustar uma caipirosca ou em um churras de domingão.

       

      Ficarei ligado para ver se pego em primeira mão uahahahah.


    ID
    790009
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Quando o empregado rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado por sua iniciativa

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: A
      ALTERNATIVA A CORRETA: pois quando o empregado pede demissão, deve conceder o aviso prévio ao empregador, e nesta hipótese o aviso prévio deixa de ser direito e passa a ser dever do empregado, que caso não seja concedido, dá direito ao empregador descontar das parcelas rescisórias devidas ao empregado o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido pelo mesmo. Nestes termos o § 2º, do art. 487, da CLT, in verbis:
      § 2º. A falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. 
      ALTERNATIVA B INCORRETA: dispõe o art. 488 da CLT:
      Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
      Conforme se observa pelo dispositivo celetista supra, o legislador criou um mecanismo especial para facilitar a reinserção do trabalhador no mercado de trabalho, na medida em que lhe concede o direito à redução de duas horas em sua jornada de trabalho diária, durante o período do aviso prévio, a fim de que tenha tempo para procurar um novo emprego.
      Observem que o citado artigo celetista ressalva o direito à redução da jornada de trabalho somente quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, pois neste caso o empregado é surpreendido com a sua demissão sem ter dado causa para isso. Portanto, a alternativa encontra-se incorreta porque afirma, em outras palavras, que o empregado ao pedir demissão tem também o direito à jornada diária de trabalho reduzida em duas horas. Neste caso, quem foi surpreendido com a ruptura inesperada do contrato de trabalho foi o empregador, e não tem sentido ele ainda ter que reduzir a jornada diária de trabalho do empregado, pois como já comentei na alternativa anterior, o aviso-prévio deixa de ser uma obrigação do empregador para passar a ser um direito seu e dever do empregado.
    • ALTERNATIVA C INCORRETA: porque não existe a previsão de pagamento de indenização ao empregador, nos termos do afirmado na alternativa, para contratos por prazo indeterminado. Acredito que a banca pretendeu confundir o candidato, pois o pagamento de indenização do empregado ao empregador ocorre quando o contrato é firmado por prazo determinado e o empregado se demite antes do termo estipulado. Abaixo transcrevo a previsão celetista neste sentido:
      Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
      § 1º. A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. 
      ALTERNATIVA D INCORRETA: quando o empregado rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado por sua iniciativa, é ele, empregado, quem deverá conceder o aviso prévio ao empregador. Neste caso ao invés de direito seu, passa a ser dever, e direito do empregador. Não querendo cumprir o prazo do aviso prévio, quem irá exigir indenização do valor dos salários correspondentes ao prazo respectivo é o empregador, conforme o § 2º, do art. 487, da CLT. Diante do exposto, não há que se falar em indenização do empregado ou princípio de proteção conforme pretendeu confundir a questão em comento. 
      ALTERNATIVA E INCORRETA: se você leu a justificativa das alternativas anteriores verá rapidamente o porquê esta alternativa está incorreta. Deixo de comentá-la para não ser mais repetitivo ainda do que já fui.
    • AVISO PRÉVIO
      Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
      8 dias -  se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior
      30 dias se receber por mês ou quinzena
                     se tiver mais de 12 meses de tempo na empresa
      § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
      Alteração da jornada no período do Aviso Prévio
      Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
    • Para conhecimento acrescento a súmula 276 TST: "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego ."
    • RESPOSTA CORRETA : A

       

      • a) deverá conceder aviso prévio ao empregador, sob pena de ser descontado o período correspondente de seu salário.
      • b) deverá conceder o aviso prévio ao empregador, porém terá o direito de ter a sua jornada diária de trabalho reduzida em duas horas, sem prejuízo do salário integral.(FALSO,POIS O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO DO EMPREGADO, DURANTE O PRAZO DE AVISO PREVIO, E SE A RECISÃO TIVER SIDO PROMOVIDA PELO EMPREGADOR,SERÁ REDUZIDO DE DUAS HORAS  DIÁRIAS, SEM PREJUIZO DO SALÁRIO INTEGRAL.)
      • c) deverá conceder o aviso prévio ao empregador e pagar indenização de um salário pelos prejuízos eventualmente sofridos com a rescisão do contrato de trabalho.(FALSO, POIS A FALTA DO AVISO PREVIO POR PARTE DO EMPREGADO DÁ AO EMPREGADOR O DIREITO DE DESCONTAR OS SALÁRIOS CORRESPONDENTES AO PRAZO RESPCTIVO)
      • d) poderá exigir o pagamento indenizado do aviso prévio, pelo princípio da proteção do empregado.(falso, pois o empregado irá receber o aviso previo indenizado na despedida indireta e  na falta do aviso previo  por parte do empregador.
      e) não deverá conceder aviso prévio ao empregador, pois este é direito exclusivo do empregado despedido sem justa causa.(FALSO, POIS  O AVISO PREVIO CABE TANTO PARA O EMPREGADO QUANDO ELE É DISPENSADO INDIRETAMENTE , QUANDO PARA O EMPREGADOR QUANDO o empregado pede para sair PEDE PARA SAIR DA EMPRESA.
    • O artigo 487, parágrafo 2º, embasa a resposta correta (letra A):

      A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
    • Pela amor de Deus, será que esse site não tem nenhuma pessoa responsável que possa excluir esse Tobias não? 
      Ele só faz cair a qualidade do QC.
    • Cleriston e Romulo, quanto a esse TOBIAS (clone de Adilson Cabral), o que voces devem fazer é denuncia-lo. Foi o que fiz em relação ao CLONE ADILSON CABRAL, que logo após sumiu e deu lugar a essa nova mala sem alças. Outra coisa interessante é não votar nele, pois mesmo recebendo somente a nota de RUIM, acaba acumulando pontos, por estar sendo votado. 
      Grande abraço!
    • GABARITO: A

      A letra A está certa de acordo com o art. 487, §2º, da CLT, veja:

      § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

      O aviso prévio sempre foi considerado direito de “mão dupla”, ou seja, vale tanto para o empregado quanto para o empregador! Agora, é interessante observar que tem prevalecido na doutrina o entendimento segundo o qual o aviso prévio proporcional, previsto na Constituição Federal de 88 regulamentado pela Lei nº 12.506/2011 seria direito apenas do empregado, razão pela qual não seria devido (apenas o acréscimo referente à proporcionalidade, é claro) nas hipóteses em que o empregado pede demissão.
    • a propósito...


      QUEM É ESSE TOBIAS???????????????????????
    •  felisberto,

      esse Tobias é uma pessoa que postava inúmeros comentários inúteis e repetidos.
      Ele era mtooooooooooo inconveniente. Todos os usuários estavam saturados de ver os mesmos comentários dele em todas as questões.
      Não entendia como o Tobias tinha tempo e disposição para fazer o que fazia, tenho pra mim que ele era um vírus.
      Enfim, como todos denunciaram os comentários, ele foi removido para felicidade e alívio geral dos usuários.
      É isso. 

      ;)
    • Direito à redução da jornada no aviso prévio só se for dado pelo EMPREGADOR.

    • GABARITO ITEM A

       

      CLT

       

      Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

      I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

      II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. 

      § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

      § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


    ID
    790012
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, o contrato de experiência

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: E
      ALTERNATIVA E CORRETA:
      o contrato de experiência é uma espécie do gênero contrato por prazo determinado, nos termos da letra c, do § 2º, do art. 443, da CLT:
      Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. (...)
      § 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (...)
      c) de contrato de experiência.
      Como se observa pelo caput do art. 443 da CLT, o contrato individual de trabalho, cujo contrato de experiência, por óbvio está incluído, poderá ser firmado até verbalmente. Porém, o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência é no sentido de que o contrato de experiência deve ter o mínimo de formalidade, isto é, deve ser escrito, ainda que apenas nas anotações gerais da CTPS, para que surta os seus efeitos legais. É o que a doutrina chama de requisito da prova do ato, e não de substância do ato. Em outras palavras, sem contrato escrito o contrato de experiência pode até existir, mas não pode ser validamente provado, tendo em vista a necessidade de fixação inequívoca do termo final (data prevista para o término do contrato).
      Com relação ao prazo de vigência máxima do contrato de experiência, abaixo transcrevo os respectivos dispositivos celetistas:
      Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
      § único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
      Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
      Diante do exposto extraem-se as seguintes regras com relação ao contrato de experiência:
      - o prazo do contrato de experiência é de, no máximo, 90 dias;
      - admite-se uma única prorrogação, desde que a soma dos dois períodos não exceda o prazo máximo de 90 dias; e,
      - se o empregado continuar trabalhando, um dia que seja, após o termo final do contrato de experiência, o contrato se torna por prazo indeterminado.
    • ALTERNATIVA A INCORRETA: esta alternativa afirma ser de três meses o prazo máximo do contrato de experiência, sendo esta uma pegadinha muito comum em questões de provas objetivas. Cuidado o prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias, e 90 dias não é igual a três meses. Lembre-se que isto é regra. Nunca converta prazo em dias para prazo em meses. Por exemplo, três meses podem totalizar 92 dias, se considerados os meses de julho, agosto e setembro; ou 89 dias, se considerados os meses de fevereiro, março e abril de ano não bissexto.
      Com relação à anotação do contrato de experiência na CTPS do empregado e às formalidades de contratação, vide os comentários que inseri referentes à alternativa E. 
      ALTERNATIVAS B, C e D INCORRETAS: para justificar as incorreções destas alternativas eu teria que repetir as justificativas já inseridas com relação às alternativas A e E, para as quais reporto o candidato.
    • Primeiramente, obrigado e parabéns ao Sr. Élcio com comentários tão precisos.

      Por outro lado, esta questão me pareceu o tanto quanto confusa, tendo em vista que ela não deixa claro se afirma ou não algumas circunstâncias do Contrato de experiência.
      Vejamos:

      Todas as regras aplicadas ao contrato por prazo determinado são aplicadas também ao contrato de experiência.
      Portanto, se o período máximo de um contrato de experiência é de 90 dias (geralmente de 45 prorrogando por mais 45 dias),  e se, por exemplo, a 1ª contratação já for de 90 dias, s.m.j., ele não poderá ser prorrogado.

      Tendo em vista que a alternativa dada como gabarito (E) afirma que ele não poderá ultrapassar o limite máximo de noventa dias, com direito a uma única prorrogação, ela não estaria buscando afirmar que esta prorrogação seria ALÉM dos 90 dias inicialmente já pactuados?

      Desde já, obrigado a todos. E que Deus nos abençoe sempre.
    • Em nenhum momento a redação da alternativa E deixa subentendido tratar-se de uma pactuação de contrato de experiência por um período inicial de 90 dias, e como consequência, em nenhum momento deixa subentendido que a única prorrogação possa ser feita além destes 90 dias.
      Trata-se de uma alternativa simples. Reproduz a letra da lei. Não dá margem para dúbias interpretações. Se o limite máximo é de noventa dias, é claro que a única prorrogação somada ao prazo inicialmente pactuado não poderá ultrapassar este limite máximo que já foi dito anteriormente na redação da alternativa e ponto final.
      Aproveito para chamar a atenção do candidato com relação a divagações que vão muito além do óbvio pedido pela alternativa. Em provas da FCC este cuidado deve ser redobrado então.
    • Sobre os prazos máximos dos CT´s a termo, essa dica me ajudou muito:

      EXPERIÊNCIA ----- Noventa dias
      DETERMINADO --- Dois anos
      TEMPORÁRIO ----- Três meses
    • Os comentários dos colegas foram ótimos e já esclaceram a questão. Contudo, a título de curiosidade, faço algumas considerações acerca do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO (Lei 6019/74), frequentemente cobrado em questões da FCC.
      Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços. (art. 2º, Lei 6.019)
      Tanto o Contrato de Trabalho feito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços quanto o contrato de trabalho feito entre a empresa de trabalho temporário e seus empregados DEVERÁ SER, OBRIGATORIAMENTE, ESCRITO. É o que diz os arts. 9º e 11º da L. 6019, senão vejamos:
      Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.
      Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.
      O contrato também não poderá exceder 3 meses, salvo autorização dada pelo MTPS
      Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

      Um abraço e lembrem-se, NINGUÉM MORRE DE ESTUDAR! rs

      "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".
    • Completando os comentários dos colegas, vide Súmula 188 do TST:

      Súmula nº 188 do TST

      CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.


       

    • Que me desculpem os colegas, mas em nenhuma lei está escrito que o contrato de experiência deve ser anotado. Por óbvio, como uma segurança do empregador, esse costuma fazer a anotação com vistas a valer-se do benefício da dispensa sem compensação financeira para o empregado no final do pacto. Contudo, repito, NÃO EXISTE A EXIGÊNCIA LEGAL DE ANOTAÇÃO NESSE CASO.
    • Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho

      Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.  

      Não obstante o contato  ainda que tácito, deve ser formalizado, como obrigação administrativa imputada ao empregador, ou seja, a fim de documentar o vínculo empregaticio e, a partir daí,  oferecer mais segurança  ao empregado, assim como controle das arrecadações previdenciárias. 


      GAB LETRA E

    • Arts. 13 e 29, CLT.

    • Muito obrigada, Mariana Oliveira!

    • Concordo com o comentário do colega Rafael Gonçalves. No livro do Renato Saraiva é feita essa ressalva, de que não há previsão na CLT de obrigatoriedade de anotação do contrato de experiência, no entanto os concursos costumam cobrar como se houvesse essa obrigatoriedade (o que ocorre na prática é que os empregadores anotam para sua própria segurança).

    • -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

       

      A obrigação de anotar está implicita. 

       

      Art. 13. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o EXERCíCIO DE QUALQUER EMPREGO.

       

      -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • Art. 13 / CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

       

      c/c

       

      Art. 445, Parágrafo único / CLT - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    • De acordo com a CLT:
      O contrato de experiência estabelece compromisso de trabalho entre o profissional e a empresa, por tempo determinado de no máximo 90 dias,o contrato de experiência é prorrogável uma única vez dentro do prazo máximo permitido, de 90 dias. Ou seja, se o contrato inicial era de 45 dias, pode ser prorrogado por mais 45; se era de 30 dias, pode ser estendido por mais 60 dias, ou um prazo menor. Excedido o limite máximo, sem manifestação contrária de uma das partes, o contrato passa a vigorar automaticamente por tempo indeterminado.

    • Olá amigos!

       

      Um cuidado especial com questões que cobrem o prazo do contrato de experiência.  Este, é de 90 dias e não de 3 meses (prazo que certamente pode induzir ao erro.)

       

      Exemplo ilustrativo de um empregado que celebrou contrato de experiência em Julho.

       

      Julho (31 dias) + Agosto (31 dias) + Setembro (30 dias) = totalizam 92 dias. Vejam que o período que destaquei tem 3 meses, mas superam os 90 dias permitidos para o contrato de experiência. Por isso, quando a FCC colocar 3 meses em sua prova já risque esta alternativa de sua cabeça.

    • Diz o art. 13 da CLT que:

      Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.    

      Lumos!


    ID
    790015
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Geral
    Assuntos

    Ao receber um relatório contendo informações sobre a departamentalização do Tribunal Superior do Trabalho, nota-se de sua leitura que contém órgãos típicos de linha e de staff. Os órgãos que representam denominações típicas de linha e de staff são:

    Alternativas
    Comentários
    • Como a questão é explícita quanto ao termo assessoria, fica claro que é um órgão de staff, pois este não tem cunho decisório.
    • Organização linha-staff é, segundo Chiavenato (2004), o resultado da combinação dos tipos de organização linear e funcional, isto é, constituída pela combinação de características dos tipos de organização linear e funcional, criada como intuito de unir as vantagens de dados estilos organizacionais. A busca por um novo estilo organizacional para atender as crescentes necessidades de eficiência das empresas, impulsionou a criação desse estilo que busca especializar as áreas da organização para que os esforços dos colaboradores tenham foco em tarefas específicas.

      Chiavenato afirma ainda que na organização linha-staff coexistem órgãos de linha (execução) e de assessoria (consultoria) mantendo relações simultâneas entre si. Os órgãos de linha caracterizam-se pela autoridade linear e pelo princípio escalar, enquanto os órgãos de staff prestam assessoria e serviços especializados.

    • Órgãos de linha são aqueles que têm função executiva e de comando, tais como Diretoria, Superintendência, Gerência etc.
      "Staff" é órgão de assessoramento vinculado diretamente à Diretoria e Altas Gerências, mas sem poder de comando direto sobre os órgãos de hierarquia inferior. Ex: Assessor Jurídico, Assessor Técnico, Assessor Financeiro, Assistente Administrativo, Assistente Contábil etc.
      Diante disso, EU ACHO que a classificação segue assim:

      b) Gabinete da Presidência, Secretarias de Comunicação Social e Administrativa, como órgãos de linha e, como staff, a Assessoria Parlamentar e as Secretarias-Geral Judiciária e de Orçamento e Finanças.
      c) Secretaria-Geral da Presidência, Cerimonial, Secre- taria de Comunicação Social, como de linha e, como staff, a Assessoria de Tecnologia de Informação e a Secretaria Administrativa.
      d) Gabinete Diretor, Secretarias de Administração, Orçamento e Finanças, e como staff, a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Ouvidoria. 
      e) Gabinete Diretor, Ouvidoria, Secretarias-Gerais, Secretarias de Administração e Orçamento, e como staff, a Secretaria de Gestão de Pessoas e o Cerimonial da Presidência. 
      os marcados de azul são órgão de linha.

    • fiquei na dúvida se o fato da assessoria ser parlamentar interferiria na questão.

    • Especialista - Staff

      Gestor/gerente - Responsabilidade de linha

    • ESSA QUESTÃO É INTERDISCIPLINAR, ENVOLVENDO  ADMINISTRAÇÃO E REGIMENTO INTERNO

    • Secretaria é sempre órgão de linha. Não precisava conhecer o regimento interno do TST para resolver. Por eliminação, a letra A é a única que não coloca uma secretaria como órgão de staff.

    • Fiquei tipo WTF? Aí percebi que era uma questão de cargo administrativo.

    • O Cerimonial da Presidência é órgão de staff. Na verdade chama-se ACEPRES - Assessoria(Staff) do Cerimonial da Presidência, conforme organograma do TST.

      Está de laranja no organograma supracitado.

       

      Fonte: www.tst.jus.br/documents/10157/6a633a1f-fcb2-4a8a-94fa-5247f7b7e720

       

      Espero ter ajudado.


    ID
    790018
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Gerência de Projetos
    Assuntos

    A sistematização de conhecimentos e padrões em administração de projetos seguem preceitos de entidade internacional, mundialmente conhecida, que criou algumas referências usuais aos que lidam ou estudam gestão de projetos. Com base nessa sistematização e seus termos, considere as seguintes assertivas sobre gestão de projetos:


    I. Um PMO coordena atividades pautadas no PMBOK do PMI.


    II. O PMI constitui a base do conhecimento em gerenciamento de projetos do PMO.


    III. O PMO tem entre seus objetivos o de formular padrões profissionais de gestão de projetos.


    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • I - "A Project Management Office (PMO) é um grupo ou departamento dentro de uma empresa, agência ou empresa que define e mantém padrões para gerenciamento de projetos dentro da organização"

      II - "
      Um dos principais difusores do gerenciamento de projetos e da profissionalização do gerente de projetos é o Instituto de Gerenciamento de Projetos (PMI – Project Management Institute)." Portanto, a base do conhecimento do PMO não é o PMI, mas sim os padrões e políticas de gestão de projetos.

      III - Portanto, o PMO não visa formular padrões profissionais, mas visa "
      alcançar benefícios da padronização e seguir as políticas de gestão de projetos, processos e métodos."

      Bom, se entendi direito, essas são as justificativas.
    • PMI é o grupo internacional que implementou o PMBOK, que é o manual internacional de gerenciamento de projetos.
      Cada organização/empresa possui seu grupo de implementação de projetos PMO.
      Com essas informações vamos aos itens:
      I. Um PMO coordena atividades pautadas no PMBOK do PMI. Correto.
      II. O PMI constitui a base do conhecimento em gerenciamento de projetos do PMO. Errado, quem constitui a base de conhecimento é o PMBOK.
      III. O PMO tem entre seus objetivos o de formular padrões profissionais de gestão de projetos. Errado, quem formula os padrões profissionais é o PMI.


    • Parabéns Marcelo. 5 estrelas pro seu comentário!
    •  

      Para complementar os estudos:

      O que é projeto?

       

      Segundo o PMBOK: Um projeto é um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo. Os projetos e as operações diferem, principalmente, no fato de que os projetos são temporários e exclusivos, enquanto as operações são contínuas e repetitivas.”

      Resumindo, projeto é o evento que tem início e fim (escopo) bem definidos. Diferente de uma operação, execução de backup, por exemplo, que é uma tarefa diária e não se sabe quando ela não será mais necessária. É algo rotineiro.

      O que é o PMBOK?

      O Project Management Body of Knowledge (Conjunto de Conhecimentos de Gestão de Projetos) é um conjunto de melhores práticas para Gestão de Projetos, que é mantida pelo PMI(Project Management Institute). Assim como ITIL está para Gestão de Serviços em TI e o COBIT está para Governança de TI, o PMBOK está para gestão de projetos. Existe uma metodologia também bastante conhecida em projetos que é o Prince2.

      Como o PMBOK está estruturado?

      O modelo está estruturado em 9 áreas de conhecimento de projetos, a saber:

      Integração Escopo Tempo Custos Qualidade Recursos Humanos Comunicações Riscos Aquisições Referência Bibliográfica: http://www.governancadeti.com/2011/03/gerenciando-projetos-com-pmbok/

      Sucesso a todos e perseverança...
    • ����������������I. Um PMO coordena atividades pautadas no PMBOK do PMI. CORRETA

      O PMO é um departamento ou setor de uma empresa que coordena os esforços na gestão dos projetos baseados nos conhecimentos do PMBOK. Também é conhecido como escritório de projetos.

      II. O PMI constitui a base do conhecimento em gerenciamento de projetos do PMO. ERRADA

      O PMI é um instituto, uma organização que publica o PMBOK. Este PMBOK é que constitui a base do conhecimento em gerenciamento de projetos

      III. O PMO tem entre seus objetivos o de formular padrões profissionais de gestão de projetos. ERRADA

      Quem formula padrões profissionais de gestão de projetos é o PMI

      Explicações tiradas de um material do professor Rodrigo Rennó

    • Letra (A).

       

      Basicamente: 

      PMI = Instituição

      PMO = Órgão staff = dá bases metodológicas

      PMBOK = Padrões globais

       

      At.te, CW.

    • POMBOK (''manual'')

      PMI (instituto)

      PMP (profissional)

      PMO (departamento)


    ID
    790021
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Geral
    Assuntos

    Além de violar o princípio da unidade de comando, a adoção de uma estrutura matricial possui, ainda, como desvantagem,


    Alternativas
    Comentários
    •  A estrutura matricial designa especialistas de departamentos funcionais específicos para trabalharem em uma ou mais equipes interdisciplinares, as quais são conduzidas por líderes de projetos. Basicamente, a matriz combina duas formas de departamentalização – funcional e por produto”....( Stephen P. Robbins, Administração mudanças e perspectivas, 2005 pag. 186)

      A principal desvantagem deste tipo de estrutura é a pouca lealdade por parte do pessoal de nível técnico, por sempre buscarem projetos que possam realizá-los intelectualmente, também tem a falta de contato de especialistas da mesma área mas de projetos distintos. Outras desvantagens são os conflitos causados por motivo que os resultados são avaliados pelos gerentes do projetos que geralmente não são especialistas em suas áreas, o que ocasionam conflitos entre gerentes dos projetos e gerentes funcionais.

      Segundo Stephen P. Robbins(Administração Mudanças e Perspectivas,2005) ...”As principais desvantagens da matriz residem na confusão que ela gera, em sua tendência de fomentar lutas pelo poder e na tensão que estabelece sobre os indivíduos. Quando se abre mão do conceito da unidade de comando, aumenta consideravelmente a ambigüidade geralmente conduz a conflitos”

      .....Uma desvantagem é que nem todo mundo se adapta bem a um sistema matricial. Para serem eficazes, os membros da equipe devem ter boa capacidade de relacionamento interpessoal e ser flexíveis e cooperativos...”(Stoner A. F. James e Freeman R. Edward, pag.237,Administração, 5ª Edição).

      Portanto ,GABARITO LETRA "C".

    • Desvantagens da Estrutura Matricial
       
      Podem existir dúvidas quanto à responsabilidade pela tomada de uma decisão dentro do projeto, isto pode atrasar a realização do mesmo; • os diferentes gerentes de projeto podem “competir” pelos recursos técnicos disponíveis na empresa, fazendo com que o uso dos mesmos deixe de ser realizado da melhor maneira possível; • em estruturas matriciais fortes, o problema do atraso na conclusão do projeto é tão grave quanto na
      estrutura projetizada; • é necessário que o gerente de projetos possua uma habilidade especial em negociar recursos com os  gerentes funcionais; • a estrutura matricial viola o princípio de gerenciamento da unidade de comando: os funcionários da empresa possuem dois chefes, o gerente do projeto e o gerente funcional.
      Vantagens
      Existe um responsável pelo projeto como um todo: o gerente do projeto; • devido ao fato do projeto estar distribuído ao longo das divisões da empresa, ele pode utilizar toda a capacidade técnica da mesma; • existe uma ansiedade menor sobre o que irá ocorrer com as pessoas envolvidas com o projeto, ao fim do mesmo; • as respostas às necessidades dos clientes são rápidas; • a estrutura matricial é flexível; • o projeto possui representantes das unidades administrativas da empresa; • devido ao fato de, normalmente, ocorrerem vários projetos simultaneamente nas empresas, a estrutura matricial permite uma maior otimização do uso dos recursos da empresa.
       
      Fontes: Adaptado de Meredith (2000). http://www.fat.uerj.br/intranet/disciplinas/Analise%20de%20Projetos%20do%20Sistema%20Produtivo/2003-1/artigos%20seminario/fabiano-estrutura%20gerenciamento%20projetos%20competencias%20equipes%20projetos.pdf
    • Alguém poderia comentar a "letra a"?

      Obrigado.

      24/11/2013
    • reter os funcionários por muito tempo dentro de um projeto não é uma desvantagem?..estranho...pois os projetos tem data certa para acabar e não podem ser demorados, pois custam dinheiro e também apresentam preuízo para a empresa

    • Comentários da alternativa A:

       a) apresentar uma relativa inconsistência na maneira pela qual as políticas e procedimentos internos são cumpridos.

      A estrutura matricial, por si só, não acarreta em descumprimento das políticas e procedimentos internos. A equipe de projeto/produto pode e deve cumprir todas as políticas e procedimentos internos, pois conta ainda com a manutenção da departamentalização funcional na mesma estrutura organizacional.


      Vale lembrar:

      O que caracteriza uma estrutura organizacional de tipo matricial é: a combinação de formas de departamentalização funcional e de produto/projeto na mesma estrutura organizacional.





    • Mas o embate de gerentes não é a quebra da unidae de comando?


    • Na departamentalização matricial é muito cacique para pouco índio. O gerente de Projetos bate cabeça com os gerentes funcionais. Essa é outra desvantagem além de violar a unidade de comando pois os operacionais ficam sem saber a quem obedecer, além do mais os gerentes se desentendem pela flexibilidade no comando. Epero ter ajudado

    • Departamentalização matricial - utiliza um tipo de departamentalização verticalizada (geralmente a funcional) e misturará com outro tipo de departamentalização horizontalizada (geralmente a por projetos). Aproveita as vantagens das duas estruturas, menos estática, permite inovação  porém possui autoridade dual (2 chefes pra um funcionário) e problemas de comunicação entre o gerente de projeto e o gerente funcional. Há três possibilidades diferentes:

      ·  funcional + por projetos;

      ·  funcional + por processos;

      ·  funcional + geográfica.

    • Alternativa (c)


      Desvantagens da estrutura matricial:


      • podem existir dúvidas quanto à responsabilidade pela tomada de uma decisão dentro do projeto, isto pode atrasar a realização do mesmo; 

      • os diferentes gerentes de projeto podem “competir” pelos recursos técnicos disponíveis na empresa, fazendo com que o uso dos mesmos deixe de ser realizado da melhor maneira possível; 

      • em estruturas matriciais fortes, o problema do atraso na conclusão do projeto é tão grave quanto na estrutura projetizada; 

      • é necessário que o gerente de projetos possua uma habilidade especial em negociar recursos com os gerentes funcionais

      • a estrutura matricial viola o princípio de gerenciamento da unidade de comando: os funcionários da empresa possuem dois chefes, o gerente do projeto e o gerente funcional. 


      FONTE: http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2002_TR15_0699.pdf

    • a gente se mata de estudar pra venderem um gabarito dessa questão sem resposta.

    • Não entendo como requerer certa habilidade pode ser considerado uma desvantagem não. Requerer é uma necessidade a ser atendida ou estou enganado? Para um aluno ser aprovado em um concurso requer que ele tenha certos conhecimentos, estratégias, entre outras coisas. Isso é desvantagem? No meu entendimento isso são critérios a serem atendidos, não?

    ID
    790024
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Geral
    Assuntos

    Considere as seguintes assertivas:


    I. Visto que os objetivos organizacionais são alterados ao longo do tempo, as redes de comunicação também mudam.


    II. As redes de comunicação informal contribuem para uma vantagem competitiva de uma área ou organização.


    III. Rumor é uma rede de comunicação organizacional informal ao longo do qual informações não oficiais fluem rapidamente.


    Está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • I. Visto que os objetivos organizacionais são alterados ao longo do tempo, as redes de comunicação também mudam. Comentário Apesarda artificialidade desses estudos sobre a rede de comunicação, há determinadas implicações para os gerentes que sabem observar os padrões de comunicação adotados por grupos diversos em diferentes situações, e que também percebem como as redes de comunicação mudam à medida que o tempo passa. Obs Apesar de fora do contexto acredito que esse comentário pode ser aproveitado nesta alternativa.  Fonte. http://books.google.com.br/books?id=Hzee2iEMn48C&pg=PA217&lpg=PA217&dq=redes+de+comunica%C3%A7%C3%A3o+mudam+ao+longo+do+tempo&source=bl&ots=lZ-BmzawYr&sig=ET31ZkvMUMIT0ENDLcOWWXNmmg0&hl=pt-BR&sa=X&ei=2QCAUNuTGuLr0gGNmIDgDw&sqi=2&ved=0CC8Q6AEwAg#v=onepage&q=%20redes%20de%20comunica%C3%A7%C3%A3o%20mudam%20%C3%A0%20medida%20que%20o%20tempo%20passaredes%20de%20comunica%C3%A7%C3%A3o%20mudam%20ao%20longo%20do%20tempo&f=false


      II. As redes de comunicação informal contribuem para uma vantagem competitiva de uma área ou organização. Comentário Podem contribuir ou não, não é uma relação de causa e efeito.


      III. Rumor é uma rede de comunicação organizacional informal ao longo do qual informações não oficiais fluem rapidamente. Comentário Este tipo de comunicação organizacional move-se por redes de comunicação não oficiais, principalmente através de transmissão oral e a sua origem é difusa. A mensagem é normalmente ambígua e surge, principalmente, para preencher uma lacuna de informação. Parecendo semelhante, o boato pode ser destacado como uma subsecção do rumor que deve a sua individualidade ao facto de incidir, de forma crítica e pejorativa, sobre um indivíduo ou grupo. O rumor surge no seio das organizações para cumprir três funções: informação, influência e entretenimento(ROSNOW e FINE, 1976:4 in MATEUS, s.d.).
    • Como é que a assertiva II está correta? Alguém chegou a ver qual foi o gabarito oficial que a banca adotou?

    • Fonte: http://books.google.com.br/books?id=2d7g623qXhEC&pg=PA582&lpg=PA582&dq=As+redes+de+comunica%C3%A7%C3%A3o+informal+contribuem+para+uma+vantagem+competitiva+de+uma+%C3%A1rea+ou+organiza%C3%A7%C3%A3o.&source=bl&ots=yMBAyyKYS7&sig=eKVrulDZVT_V1fT-PmwarjJH2-w&hl=pt&sa=X&ei=H0oMUbcbhvT2BJ3_gdgE&ved=0CEgQ6AEwBg#v=onepage&q=As%20redes%20de%20comunica%C3%A7%C3%A3o%20informal%20contribuem%20para%20uma%20vantagem%20competitiva%20de%20uma%20%C3%A1rea%20ou%20organiza%C3%A7%C3%A3o.&f=false
      Parece que a FCC tirou total a questão deste ebook (pág 582):
      "Visto que os objetivos organizacionais são alterados ao longo do tempo, as redes de comunicação organizacional também mudam. As redes de comunicação informal podem contribuir para a vantagem competitiva de uma organização porque ajudam a garantir que os membros da organização tenham as informações necessárias quando precisam que ela cumpra seus objetivos. Rumor é uma rede de comunicação informal ao longo da qual informações não oficiais fluem rapidamente, mesmo que nem sempre exatas."
      Para o livro a comunicação informaç é aquela que não decorre do quadro organizacional, ou seja, da hierarquia. A comunicação informal é aquela que flui em torno de questões, objetivos, projetos e ideias em vez de subir e descer pela hierarquia organizacional de uma forma ordenada.

      Assim a comunicação é informal porque ela não foi planejada, foi uma comunicação espontânea e uma das suas vantagens é que ela é mais rápida que a formal. A comunicação formal é mais lenta (não importa onde ela foi feita, se foi planejada é formal. EX: é considerada comunicação formal aquela realizada através de MSN na empresa, desde que planejado pela empresa este tipo de comunicação entre seus funcionários).


      Bons estudos!!!
       



    • Itens I e III estão corretos conforme explicaram os demais colegas.

      Em relação ao item III, acredito que afirmar categoricamente que as redes de comunicação informal contribuem para uma vantagem competitiva é um equívoco, pois parte de um pressuposto genérico que não pode verificar-se de forma homogênea nas mais diversas organizações existentes.

      • A comunicação informal é vantajosa:
         
      • Ao proporcionar maior rapidez no processo, porque promove a interação,ultrapassalimites hierárquicos e aproxima as pessoas para a execução do trabalho e solução de problemas;
      • Ao complementar a estrutura formal, porque traz informações de diversos níveis;
      • Ao reduzir a carga de comunicação dos chefes, porque gera lideranças e parcerias e a autoridade flui de forma mais horizontal;
      • Ao motivar e integrar as pessoas na empresa, porque permite que cada um expresse suas ideias e sentimentos e haja compartilhamento de informações.
    • Pessoal,

      alguma duvida que a comunicaão informal oferece vantagem competitiva??? e so imaginar uma organização na qual apenas existe comunicação formal .... completamente engessada com 0 de dinamismo!!!

    • I. Visto que os objetivos organizacionais são alterados ao longo do tempo, as redes de comunicação também mudam. 
      Não existe correlação ente as 2 afirmações!! 
      Apenas 2 fatos.

      II. As redes de comunicação informal contribuem para uma vantagem competitiva de uma área ou organização. 
      Contribuem com certeza, só dá para aceitar por ser genérica, porque as más notícias também fluem nesse canal informal de forma muito mais rápido, de forma que não é possível uma afirmação categórica.

      III. Rumor é uma rede de comunicação organizacional informal ao longo do qual informações não oficiais fluem rapidamente. 
      Não há dúvidas, no meu ponto de vista rumor nada mais é que a comunicação não oficial, sem dono!


    • Edson Aoki, concordo inteiramente com você. No item I seria a mesma coisa de se dizer: "Visto que o céu é azul, os pássaros voam". Questão horrível.....

    • o próprio autor do livro que a Lorrayne Carvalho citou diz que a  "As redes de comunicação informal PODEM contribuir para a vantagem competitiva de uma organização "

      A assertiva afirma que contribuem, logo está errada, já que também podem prejudicar uma organização.

    • Essa questão foi baseada na obra: Administração Contemporânea de Gareth R. Jones; Jennifer M. George. Na verdade a banca copiou literalmente um parágrafo do livro, dividindo uma frase cada cada item. Vejamos:

       

      "Em vez disso, para atingir os objetivos e ter um alto desempenho, os membros da organização devem estar livres para se comunicar com quem eles precisam contatar. Visto que os objetivos organizacionais são alterados ao longo do tempo, as redes de comunicação organizacional também mudam. As redes de comunicação informal podem contribuir para a vantagem competitiva de uma organização porque ajudam a garantir que os membros da organização tenham as informações necessárias quando precisam que ela cumpra seus objetivos.
      Rumor é um rede de comunicação organizacional informal ao longo da qual informações não oficiais fluem rapidamente, mesmo que nem sempre exatas."

       

      O destaque em podem não consta no documento original, foi apenas para fazer uma ressalva no item II que  foi mal elaborado. A banca o considerou correto, todavia a comunicação informal, a despeito de ser muito importante para a organização, por vezes pode difundir informações inadequadas ou equivocadas que podem gerar desvantagens para a organização.



      Diante do exposto:



      I. Correto: cópia do texto.


      II. Correto: todavia eu o considero errado, conforme ressalva apresentada.


      III Correto: cópia do texto.

       

      Comentário professor Herbert Almeida


    ID
    790027
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Geral
    Assuntos

    Considere as seguintes assertivas sobre componentes da gestão estratégica:


    I. Visão pode ser definida como a percepção de necessidades encontradas no mercado e os métodos segundo os quais uma organização pode atendê-los.


    II. Missão pode ser definida como a razão de ser de uma organização.


    III. Valores básicos e missão fazem parte de uma ideologia central emanada de uma visão corporativa.


    Está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • Oi, a alternativa A não estaria errada? Acho que essa parte está certa: "Visão pode ser definida como a percepção de necessidades encontradas no mercado", porém, o resto está errado, pois a visão deve apenas dizer o que espera ser e quando (mensurável, data, ano), e não através de quais métodos. A missão que diz como você vai atingir seus objetivos.
    • I. Visão pode ser definida como a percepção de necessidades encontradas no mercado e os métodos segundo os quais uma organização pode atendê-los. Percepção não só das necessidades do mercado, mas de como a organização vai poder atendê-las.  A visão também pode ser definida como a percepção das necessidades do mercado e os métodos pelos quais uma organização pode satisfazê-las. Fonte http://www.madeira.ufpr.br/disciplinasgarzel/01.ppt


      II. Missão pode ser definida como a razão de ser de uma organização. “Missão é a razão de ser da empresa. Conceituação do horizonte, dentro do qual a empresa atua ou poderá atuar no futuro”. (Oliveira, 1999).


      III. Valores básicos e missão fazem parte de uma ideologia central emanada de uma visão corporativa.Valores são princípios, ou crenças, que servem de guia, ou critério, para os comportamentos, atitudes e decisões de todas e quaisquer pessoas, que no exercício das suas responsabilidades, e na busca dos seus objetivos, estejam executando a Missão, na direção da Visão.
    • Olá, pessoal!
      O gabarito foi atualizado para "D", conforme gabarito definitivo postado no site.
      Bons estudos!
    • Para complementar os estudos:

      A Visão está diretamente atrelada ao FUTURO da organização,ou seja, o que ela deseja tornar-se no médio e longo prazo para sua perpetuação mesmo diante das constantes mudanças.

      Definindo a Visão de Futuro

       

      Além de ter clareza sobre qual é sua missão institucional, sua razão de ser, a instituição precisa definir, num horizonte de médio (aproximadamente 5 anos) ou talvez, longo (10 anos ou mais) prazos, onde e como a organização deverá estar no futuro. Trata-se de orientar o caminho para a instituição, sendo que essa visão também precisa ser compartilhada com os que nela trabalham e com a sociedade. A definição de visão precisa levar em conta a análise de cenários, como exercício de possibilidades do ambiente no qual a instituição atua no presente e atuará no futuro. Por exemplo, de que forma o surgimento de novas tecnologias pode gerar impactos sobre a atuação da instituição, inclusive no que diz respeito à sua própria missão.
       Bibliografia: http://www.planejamento.gov.br




       

    • O que há de errado na assertiva I ?
    • Missão, Visão e Valores

      Missão é declaração de propósito ampla e duradoura, que individualiza e distingue a razão de ser da organização, definindo elementos essenciais de sua identidade institucional.

      Missão do TST

      "Pacificar as relações trabalhistas"

      Pacificar as relações trabalhistas por meio da uniformização jurisprudencial e da prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva.

      Visão de Futuro refere-se à imagem instigante do futuro desejado para a organização num dado horizonte de tempo, geralmente de longo prazo; conjunto compartilhado de intenções estratégicas, desafiantes, porém plausíveis, relativas a esse futuro.

      Visão do TST

      "Ser referência na pacificação das relações trabalhistas"

      Ser reconhecido perante a sociedade como instituição de referência na pacificação das relações trabalhistas.

      Valores são crenças, costumes e idéias em que a maioria das pessoas da organização acredita. Os valores permeiam todas as atividades e relações existentes na organização e desta com os clientes. Constituem uma fonte de orientação e inspiração no local de trabalho. São elementos motivadores que direcionam as ações das pessoas na organização, contribuindo para a integração e a coerência do trabalho.

      Valores

      • Comprometimento - Atuar com dedicação para alcance dos objetivos.
      • Efetividade - Realizar ações com qualidade e eficiência de modo a cumprir sua função institucional.
      • Ética - Agir com honestidade, integridade e imparcialidade em todas as ações.
      • Inovação - Apresentar e implementar novas idéias direcionadas à resolução de problemas e ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços.
      • Responsabilidade social e ambiental - Promover ações voltadas à sustentabilidade e à preservação do meio ambiente.
      • Transparência - Praticar ações com visibilidade plena no cumprimento das atribuições.

    • Visão pode ser definida como a percepção de necessidades encontradas no mercado(externo) e os métodos segundo os quais uma organização pode atendê-los(interno). 

      Acredito que a I esteja errada, pois o conceito seria o de Análise externa e interna.

      Penso assim :p


    • De onde a FCC tirou que a missão emana da visão? Que eu saiba missão e visão são definidas ao mesmo tempo no planejamento estratégico... 
      Alguém poderia citar uma fonte que esclareça a alternativa III? Agradeço desde já.
    • Também não entendi porque a III está correta. A missão não emana da visão, que eu saiba. Alguém pode explicar, por favor?

    • Essa coisa está errada! Eu também marco a letra D e diz que eu errei!!!

    • Missão(Para que existimos?)

      Segundo Megginson: "a missão define o propósito fundamental e único que a organização tenta seguir e identifica seus produtos ou serviços e clientes. Assim, a missão identifica a razão de ser da organização, ou seja, o que ela representa". 

      A missão deve ser definida de modo a satisfazer alguma necessidade do ambiente externo e os propósitos da organização. A missão deve ser entendida como uma identificação a ser seguida, mas nunca algo específico a ser alcançado. Para facilitar o entendimento, pode-se comparar a determinação da missão de uma empresa à utilização de uma bússola, que permite que o navio faça sua viagem de maneira planejada.

      Visão(O que queremos?)

      A visão consiste num marco-objetivo, não quantificável de longo prazo, que expressa onde e como a organização pretende estar no futuro. A visão atua como elemento motivador, energizando a empresa e criando um ambiente propício ao surgimento de novas idéias.

      Negócio(O que fazemos?)

      O negócio da organização corresponde ao que ela faz, ou seja, o ramo de atuação, ou com o que ela trabalha. Para as organizações públicas e suas unidades o negócio pode ser entendido como "área de competência".

      Valores (Princípios norteadores)

      Correspondem aos princípios fundamentais que a organização irá seguir na busca por seus objetivos, orientando suas escolhas e suas ações. Os valores organizacionais representam os princípios éticos que devem nortear as ações e a conduta da organização.

      Fonte: Prof. Rafael Encinas, Pontodosconcursos

    • De onde a Fundação Copia e Cola tirou que III está correta?


      De acordo com Kaplan e Norton,  o sucesso da execução da estratégia depende de sua compreensão pelos empregados da organização, que, por sua vez, depende de uma nítida descrição


    ID
    790030
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Sistema de liderança, qualidade de vida, processos orçamentários e financeiros, e resultados relativos à sociedade estão relacionados, respectivamente, aos seguintes critérios de avaliação da gestão pública:

    Alternativas
    Comentários
    • ver tabela na página 27 do documento na página 

      http://www.gespublica.gov.br/biblioteca/pasta.2011-01-11.8044815293/instrumento_para_avaliacao_da_gestao_publica_-_ciclo_2008-2009.pdf

    • CRITÉRIOS E ITENS DE AVALIAÇÃO
                                                 
      Liderança
      1.1 Governança pública e governabilidade
      1.2 Sistema de liderança
      1.3 Análise de desempenho da organização
      Estratégias e Planos
      2.1 Formulação das estratégias
      2.2 Implementação das estratégias
      Cidadãos
      3.1 Imagem e conhecimento mútuo
      3.2 Relacionamento com os cidadãos-usuários
      Sociedade
      4.1 Atuação socioambiental
      4.2 Ética e controle social
      4.3 Políticas públicas
      Informações e conhecimento
      5.1 Informações da organização
      5.2 Informações comparativas
      5.3 Gestão do conhecimento
      Pessoas
      6.1 Sistemas de trabalho
      6.2 Capacitação e desenvolvimento
      6.3 Qualidade de vida
      Processos
      7.1 Processos finalísticos e processos de apoio
      7.2 Processos de suprimento
      7.3 Processos orçamentários e financeiros
      Resultados
      8.1 Resultados relativos aos cidadãos-usuários
      8.2 Resultados relativos à sociedade
      8.3 Resultados orçamentários e financeiros
      8.4 Resultados relativos às pessoas
      8.5 Resultados relativos aos processos de suprimento
      8.6 Resultados dos processos finalísticos e dos processos de apoio
       

    • Esse monte de comentário copi-cola e não colocam o mais básido, o gabarito:

      LETRA B
    • OS COMENTÁRIOS COPI-COLA SÃO MUITO ÚTEIS PARA ALGUNS. AJUDAM BASTANTE. O CIDADÃO SÓ LER SE QUISER, MAS É BOM TÊ-LOS.
    • - Liderança: examina a governança pública e a governabilidade da organização, incluindo aspectos relativos à transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Também examina como é exercida a liderança, incluindo temas como mudança cultural e implementação do sistema de gestão da organização. O Critério aborda a análise do desempenho da organização enfatizando a comparação com o desempenho de outras organizações e a avaliação do êxito das estratégias.

      - Pessoas: examina os sistemas de trabalho, incluindo a organização do trabalho, a estrutura de cargos, os processos relativos à seleção e contratação de pessoas, assim como a gestão do desempenho de pessoas e equipes. Também examina os processos relativos à capacitação e ao desenvolvimento das pessoas e como a organização promove a qualidade de vida das pessoas interna e externamente ao ambiente de trabalho.

      - Processos: examina como a organização gerencia, analisa e melhora os processos finalísticos e de apoio. Também examina como a organização gerencia o processo de suprimento, destacando o desenvolvimento da sua cadeia de suprimento. O Critério aborda como a organização gerencia os seus processos orçamentários e financeiros, visando o seu suporte.

      - Resultados: examina os resultados da organização, abrangendo os orçamentário-financeiros, os relativos aos cidadãos-usuários, à sociedade, às pessoas, aos processos finalísticos e processos de apoio, assim como os relativos ao suprimento. A avaliação dos resultados inclui a análise da tendência e do nível atual de desempenho, pela verificação do atendimento dos níveis de expectativa das partes interessadas e pela comparação com o desempenho de outras organizações.

      Fonte: Rafael Encinas, Pontodosconcursos

    • Eu queria saber a fonte formal do comentário do colega Mussum.

    • na página 35, do documento intitulado Instrumento Para Avaliação da Gestão Pública 1000 pontos, disponível nesse endereço http://www.gespublica.gov.br/biblioteca/pasta.2011-01-11.8044815293/instrumento_para_avaliacao_da_gestao_publica_-_ciclo_2008-2009.pdf, tem a esquematização postada pelo Mussum

    • Sistema de liderança, qualidade de vida, processos orçamentários e financeiros, e resultados relativos à sociedade estão relacionados, respectivamente, aos seguintes critérios de avaliação da gestão pública: liderança, pessoas, processos e resultados. Resposta: Certo.

      Comentário: são critérios e itens de avaliação da gestão pública: liderança, estratégias e planos, cidadãos, sociedade, informações e conhecimento, pessoas, processos e resultados.

    • mais uma questao relacionada Q303901


    ID
    790033
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Pública
    Assuntos

    Ao tratar de divergências e convergências entre a administração pública e a administração privada, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • LEGALIDADE: este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu como Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. É o princípio básico de todo o Direito Público.

      A doutrina costuma usar a seguinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a lei permite, deste modo, tudo o que não está permitido é proibido. Toda atividade administrativa é uma atividade infralegal, pois somente é permitido fazer o que a lei autoriza, ou seja, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei.

      Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.

    • Aos particulares o princípio da legalidade, funcionando como uma garantia, permite fazer tudo o que a lei não proíba, ao passo que para a Administração Pública, e para os agentes públicos, representando um dever, o princípio da legalidade só permite fazer aquilo que esteja expressamente previsto em lei.
      Fonte. http://www.patrimoniopublico.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/Artigos_Testes_Estudos/Tese_Acordo_Fazenda.pdf
    • Subordinação ao ordenamento jurídico:

      Adm. Pública: Tudo o que não está juridicamente determinado está juridicamente proibido; Princípio da Legalidade; preponderância de normas de direito público.

      Adm. Privada: Tudo o que não está juridicamente proibido está juridicamente facultado; preponderância de normas de direito privado.

      Abraço e bons estudos galera!
    • GABARITO: C

      A questão traz várias alternativas confusas, mas dentre elas destaca-se uma que está correta: a de que a administração pública só pode fazer o que está previsto em Lei, enquanto a administração privada pode fazer tudo que não estiver proibido.
    • Alternativa "A", ERRADA  acredito que se fez a inversão de diferenciação, pois é notório que é permitido a administração privada tal diferenciação, mas no que tange a administração pública esta diferenciação é vedada, pelo princípio da isonomia. É importante saber que não se trata de diferenciação em relação a atendimento.
    • a) Na administração pública, faz-se diferenciação entre pessoas, o que é regra na gestão privada, a exemplo da segmentação de públicos e mercados. ERRADO
      A administração pública não pode fazer acepção de pessoas, deve tratar a todos igualmente e com qualidade. O tratamento diferenciado restringe-se apenas aos casos previstos em lei. Por outro lado, as organizações privadas utilizam estratégias de segmentação de “mercado”, estabelecendo diferenciais de tratamento para clientes preferenciais. 

       b) O conceito de partes interessadas é semelhante para ambos, visto que suas decisões, focam interesses de grupos mais diretamente afetados por uma questão. ERRADO
      O conceito de partes interessadas no âmbito da administração pública é ampliado em relação ao utilizado pela iniciativa privada, pois as decisões públicas devem considerar não apenas os interesses dos grupos mais diretamente afetados, mas, também, o valor final agregado para a sociedade.

      c) A administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto a iniciativa privada pode fazer tudo o que não estiver proibido por lei. CORRETO
      A administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto a iniciativa privada pode fazer tudo que não estiver proibido por lei. A legalidade fixa os parâmetros de controle da administração e do administrador, para evitar desvios de conduta.

      d) A administração possui maior agilidade na área privada, dado que os servidores públicos possuem menor interesse na gestão e recursos menos competitivos. ERRADO
      • A administração pública tem como destinatários de suas ações os cidadãos, sujeitos de direitos, e a sociedade, demandante da produção do bem comum e do desenvolvimento sustentável. A iniciativa privada tem como destinatários de suas ações os “clientes” atuais e os potenciais. 
      • A atividade pública é financiada com recursos públicos, oriundos de contribuições compulsórias de cidadãos e empresas, os quais devem ser direcionados para a prestação de serviços públicos e a produção do bem comum. A atividade privada é financiada com recursos de particulares que têm legítimos interesses capitalistas.    e) A administração pública empenha o mínimo de recursos para o desenvolvimento sustentável, enquanto que na gestão privada, o investimento em sustentabilidade é diferencial competitivo. ERRADO
      As organizações privadas buscam o lucro financeiro e formas de garantir a sustentabilidade do negócio. A administração pública busca gerar valor para a sociedade e formas de garantir o desenvolvimento sustentável, sem perder de vista a obrigação de utilizar os recursos de forma eficiente. 

      Fonte: GESPÚBLICA
    • A) Na adm. púb. a regra é a igualdade.  

      Exceção: poderá haver discriminação, para preservação do interesse público (discriminações previstas em lei, ex: idoso, portador de necessidade especial, etc). 

      Enquanto que a adm. privada trata seus clientes conforme seus interesses (lucro).


      B) Adm. púb tem o foco no cidadão/sociedade. Enquanto que a Adm. Privada o foco é no cliente.


      C) Certa.


      D) A eficiência é princípio constitucional. Inclusive, o servidor público poder ser exonerado mediante procedimento de avaliação de desempenho.


      E) Configura uns dos objetivos da licitação (lei 8.666): promoção do desenvolvimento nacional sustentável.  

    •  a) Na administração pública, faz-se diferenciação entre pessoas, o que é regra na gestão privada, a exemplo da segmentação de públicos e mercados. 


      > Princípio da impessoalidade na administração pública

       

        b) O conceito de partes interessadas é semelhante para ambos, visto que suas decisões, focam interesses de grupos mais diretamente afetados por uma questão.

      >Setor público: sociedade

      >Setor privado: dirigentes, acionistas, clientes..

       


        c) A administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto a iniciativa privada pode fazer tudo o que não estiver proibido por lei. 


      >Hely Lopes Meirelles:

      “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.


        d) A administração possui maior agilidade na área privada, dado que os servidores públicos possuem menor interesse na gestão e recursos menos competitivos. 

      >PDRAE
      Na administração pública gerencial a estratégia volta-se  a competição administrada no interior do próprio Estado, quando há a possibilidade de estabelecer concorrência entre unidades internas

       

        e) A administração pública empenha o mínimo de recursos para o desenvolvimento sustentável, enquanto que na gestão privada, o investimento em sustentabilidade é diferencial competitivo. 


      > Os incentivos para sustentabilidade são maiores na administração pública
       


    ID
    790036
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A Lei orçamentária anual, nos termos da Constituição Federal,

    Alternativas
    Comentários
    • § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

      § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

      § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

      I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

      II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

      III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    • Comentando as questões;

      a) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. CORRETA.  

      Art 165  8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.



      b) - estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

      Art 165   § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


      c)
      não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para contratação de pessoal quando for em caráter de urgência. o se Obs.; A Admissão ou Contratação de pessoal só poderão ser feitas, dentre outras alternativas;I ....... ; II Se houver autorização específica na LDO.

      Art 165  8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

      d) - estabelecerá, para um período de dois anos, a previsão das receitas e despesas correntes e de capital da administração pública federal, compreendendo as receitas e despesas das concessionárias de serviços públicos.

       - É editada para cada exercício fiscal, que coincide com um ano cívil - Perído de 12 meses - 01 de Jan a 31 de Dez.
       - Despesas de Capital = PPA

       - Na lei não menciona as concessionárias e sim; aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.


      e) compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas, o orçamento da seguridade social, abrangendo as receitas e despesas correntes das concessionárias de serviços públicos.
       - Não lei não menciona as concessionárias.

      Ótimo estudos galera!!!!



    • gabarito A.
      Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    • A alternativa A correspode ao princípio da exclusividade, ou da pureza orçamentária=> A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    • LETRA A
      A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa – Princípio Orçamentário da Exclusividade.
      Exceções a este Princípio (ou seja, PODEM CONSTAR NA LOA):
      1. a autorização para abertura de créditos suplementares;
      2. contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita –  nos termos da lei (LDO eLRF); e
      3. emissão de títulos da dívida agrária - TDA, conforme previsto no art. 184, § 4º, da CF/88.
       
    • Letra A ) Correta princípio da exclusividade

      letra B ) é referente ao PPA

      Letra C ) não se enquadra nas hipóteses de exceção do principio da exclusividade

      letra D ) Prazo divergente da LOA e não compreende as receitas e despesas das concessionárias de serviço público

      Letra E ) A LOA  não compreende as receitas e despesas das concessionárias de serviço público

    • Procurei no google sobre uma dúvida que tinha e achei uma resposta bacana. Vou postar na íntegra, pra quem também já passou por ela (ficou longo, mas vale a pena ler):

       

      Originally posted by vanchar View Post

      Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
      Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

      Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
      (...)
      II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.


      Os dispositivos falam respectivamente que ARO - que é uma receita extraorçamentária - não compreenderá a LOA, mas que poderá compreendê-la. Desse modo, depreende-se que uma receita que não pertence aos cofres públicos pode constar no orçamento. Esse é o entendimento?

      Obrigado a quem puder clarear a diferença!

       

      Resposta:


      Vanchar, o artigo 3º diz que as ARO não constarão da Lei de Orçamento.

      Já o artigo 7º diz que a Lei de Orçamento compreenderá a autorização para a realização de ARO.

      É diferente a previsão de ARO e a autorização para realização de ARO.

      Pontuo, por fim, que este artigo 7º está tacitamente suspenso devido à LRF, que diz que as ARO só podem ser realizadas a partir do 10º dia do exercício financeiro e deverá ser quitada até o dia 10 de dezembro.

      Inté!

    • SEMPRE BOM RELEMBRAR:

       

      PRINCÍPIOS:

       

      1) CRÉDITO AD SUPLEMENTARES = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

       

      2) CRÉDITO AD ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE

       

       

      PRAZOS:

       

      - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM: DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

       

      - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP: METAS/PRIORIDADES)

       

      - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS: ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPRESAS/SEGURIDADES SOCIAL)

       

       

       

       

       

      GAB A


    ID
    790039
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A determinação legal para que o governo, dentre outros, divulgue o orçamento público de forma ampla à sociedade, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, atende ao princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • Contido no art. 2° da Lei n° 4.320/64, que determina que “a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”, o princípio da transparência orçamentária implica que a Lei orçamentária deverá ser acompanhada de demonstrativos das receitas e despesas, bem como os efeitos das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios a serem concedidos.
      fonte:
      www.imap.curitiba.org.br/
       
    • O Princípio  da TRANSPARÊNCIA  encontra-se no art 165 da CF  § 6.

      O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

       Esse princípio também está na LC nº 101/00 

      Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentosParágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

      I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

      II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

      III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

      Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

      I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

      II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários




      Bons estudos galera.
    • Transparência
      Os novos manuais da STN/SOF incluíram o princípio da transparência apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecardação da receita e a execução da despesa.
      Assim, os itens da LRF tanto podem ser cobrados dentro do princípio da publicidade ou separadamente como princípio da transparência.
      Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo - 3° edição
    • Seriam equivalentes o PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE e o da TRANSPARÊNCIA?
    • Qual seria a diferença entre o Princípio da Transparência e o da Clareza? Tive um professor que disse que eram sinônimos. =X

      Obs.: Quem responder, por favor, deixa um recado lá no meu perfil. Obrigada. 
    •  

      Princípio da Clareza ou Objetividade

      O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa, de forma a permitir sua fácil compreensão por qualquer cidadão que precise ou queira inteirar-se sobre ele.


      Princípio da Publicidade

      Para a eficácia de sua validade, o conteúdo orçamentário deve ser publicado nos veículos oficiais de comunicação, para conhecimento da comunidade.
       

      Princípio da Transparência Orçamentária

      Contido no art. 2° da Lei n° 4.320/64, que determina que “a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”, o princípio da transparência orçamentária implica que a Lei orçamentária deverá ser acompanhada de demonstrativos das receitas e despesas, bem como os efeitos das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios a serem concedidos.


      FONTE: www.imap.curitiba.pr.gov.br/index.php?option=com...task...
    • Clareza ou Objetividade

       

      O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a
      todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.
      Difícil de ser empregado em razão da facilidade de a burocracia se expressar em
      linguagem complexa.

       

      O Princípio da Transparência já foi citado acima...

    •    Contido no art. 2° da Lei n° 4.320/64, que determina que “a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”, o princípio da transparência orçamentária implica que a Lei orçamentária deverá ser acompanhada de demonstrativos das receitas e despesas, bem como os efeitos das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios a serem concedidos.

      ..."é de extrema importância que o cidadão seja envolvido no processo decisório tal qual prevê o parágrafo único, incisos de I a III, do Art. 48 da Lei  Complementar 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que assegura a transparência  da gestão fiscal das esferas governamentais com vistas a uma maior participação popular e consequente controle da gestão dos recursos públicos". 


    • Vejam que a pergunta é a respeito da LRF e não da LOA

      LRF - principio da transparência

      LOA - principio da clareza


      Na LOA nem existe o principio da transparência 


      Não confudam!

    • PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA

      Aplica-se ao Orçamento Público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam ao governo, por exemplo:

      - divulgar o orçamento público de forma ampla à Sociedade;

      - publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal;

      - disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.


      PRINCÍPIO DA CLAREZA (ou Inteligibilidade)

      Esse princípio determina que o orçamento deve ser apresentado de forma clara, ordenada, organizada e completa, de forma que todo e qualquer usuário possa compreender o conteúdo.


      Fonte: Prof. Anderson Ferreira.



      Ainda quanto ao princípio da Clareza, o Prof. Sergio Mendes dispõe que:

      "o Orçamento Público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo. Embora diga respeito ao caráter formal, tem grande importância para tornar o Orçamento um instrumento eficiente de governo e administração."


      Fonte: Prof. Sergio Mendes.


    ID
    790042
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Determinado Município brasileiro necessita contratar por emergência uma empresa para fazer a coleta de lixo para o período de julho a dezembro de 2012, no valor mensal de R$ 5.000,00. Considerando que o saldo da dotação é insuficiente à realização da despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, deve-se abrir crédito adicional

    Alternativas
    Comentários
    • B) correto

      Crédito suplementar

      Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Tal autorização pode constar da própria Lei Orçamentária Anual

    • CRÉDITOS ADICIONAIS
      -         São autorizações para despesas não computadas, por serem imprevisíveis ou insuficientemente dotadas na LOA. São procedimentos previstos na CF e na lei para corrigir ou amenizar situações que surgem durante a execução orçamentária, por razões de ordem econômica ou imprevisíveis. São incorporados ao orçamento em execução. Constituem créditos adicionais:
      -         CRÉDITOS -         Finalidade -         Autorização -         Abertura -         Indicação da Fonte de Recurso -         Vigência
      -         Suplementar -         Reforçardotação já existentes na LOA -         Legislativo autoriza, atráves de lei (na própria LOA) fica aberto 13mil reais... para compra de.. -         Abertos por DECRETO pelo Presidente -         É necessário indicar as fondes de recurso -         É restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução
    • Os créditos suplementares tem porObjetivo=> São os destinados a REFORÇAR (aumentar, suplementar) dotação orçamentária existente a fim de suprir necessidades adicionais de gastos. Destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Ocorrem por ERRO DE ESTIMATIVA,não computadas ou cuja dotação foi insuficiente durante a execução orçamentária; representam um mecanismo de ajuste e retificação do Orçamento na medida em que os créditos orçamentários, quando da execução orçamentária, se revelam insuficientes ou se tornam insuficiente para o atendimento das despesas necessárias.


    • Sucesso a todos!!!
    • Para chegar à resposta correta basta focar na seguinte frase contida no enunciado: "Considerando que o saldo da dotação é insuficiente à realização da despesa..."
      Sendo assim, conclui-se que a resposta correta é a letra B.
    • Esta questão de certa forma gera ambiguidade de entendimento, uma vez que consta "necessita contratar por emergência" da a entender que não estava previsto no orçamento, gerando assim um crédito especial
    • Marcio e Renan

      Os créditos extraordinários  são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como é o caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

      No caso da questão, a despesa de 5.000 estava prevista no orçamento, porém era insuficiente para contratar a empresa de coleta, por isso, a necessidade de se abrir crédito adicional complementar e não extraordinário. O fato dela ter mencionado "emergencial" não muda nada, a questão está em saber que a despesa estava prevista no orçamento.


      Espero ter ajudado!

      Força e fé!
    • Além disso que a colega colocou, o crédito destinava-se apenas para complementar o orgamento naquele ano! Repare que era de julho até dezembro, isso pressupõe que até julho o orçamento foi suficiente, por isso a ideia de utilizar crédito suplementar!
    • Para responder a questão basta saber o significado de dotação:

      É o valor monetário autorizado, consignado na lei do orçamento (LOA), para atender uma determinada programação orçamentária.

      Fonte: http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/Glossario?letra=D


      Com isso, percebemos que o orçamento já existia, portanto, realmente, é um crédito adicional suplementar.

    • O requisito para abertura de créditos Extraordinários é que a despesa seja imprevisível e urgente. Desse modo, ao observar que o empenho feito para a despesa foi insuficiente, já temos a comprovação de que não é uma despesa imprevisível. Logo, só temos uma resposta correta!!!!!!

    • Falou em dotação insuficiente, pode marcar: crédito suplementar. 

    • A dotação já existia, mas o saldo era insuficiente, logo deverá utilizar-se de crédito suplementar.

    • Esse emergência do início é pra derrubar os que gostam de ler metade da questão e responder logo.

    • RESUMÃO:

       

      CRÉDITO ADICIONAIS

       

      1) SUPLEMENTAR 

      > REFORÇA DOTAÇÃO INSUFICIENTE

      > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NA PRÓPRIA LOA OU EM LEI ESPECÍFICA)

      > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

      > É RESTRITO AO EXERCÍO FINANCEIRO EM QUE ABERTO

      > SE INCORPORA A DOTAÇÃO

      > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

       

      2) ESPECIAL

      > CRÉDITO P/ DESPESAS QUE NÃO TENHAM DOTAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA

      > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NÃO PODE SER NA PRÓPRIA LOA, TEM QUE SER EM LEI ESPECÍFICA)

      > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

      > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

      > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

      > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

       

      3) CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS 

      > DESTINA-SE A DESPESAS IMPREVISÍVEIS/URGENTES/CALAMIDADE PÚBLICA/COMOÇÃO INTESTINA

      > NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA

      > É ABERTO POR MEDIDA PROVISÓRIA (NO ÂMBITO FEDERAL)

      > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

      > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

      NÃO TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

       

       

      GAB B


    ID
    790045
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, dentre outros, será acompanhado de

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

      I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes



      II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

      § 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

      § 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

      § 4º As normas do caput constituem condição prévia para:

      I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

      II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.



    • Alternativa "C"
      Segundo o Art. 16 da LRF, são dois os instrumentos que devem acompanhar o aumento de despesa ocasionado pela criação, expansão ou apefeiçoamento de ação governamental:

      I) estimativa do impacto orçamentario-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (alternativa "c");
      II) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO.

      Caso não sejam observadas estas diretrizes, conjugadas àquelas trazidas pelo Art.17 da referida lei, a despesa será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao Patrimônio Público (Art.15).

      Bons estudos!
    • A geração de ato que represente aumento de despesa, conforme o artigo 16 da lei de responsabilidade fiscal, deve sempre estar seguido de: estimativa de impacto e declaração da adequação orçamentária

    • A AÇÃO GOVERNAMENTAL QUE ACARRTE AUMENTO DA DESPESA  SERÁ ACOMPANHADO DE:

       

      - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO EM QUE DEVA ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES

       

      - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

       

      - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM COMPATIBILIDADE COM O PPA E COM A LDO

    • GABARITO C

       

       

      Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

       

        I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

       

       II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

       

      § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.


    ID
    790048
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Os limites das despesas com pessoal, em cada período de apuração, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000 - LRF, não poderá exceder a determinados percentuais. Nº âmbito federal, no Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, e no Judiciário não poderá exceder, respectivamente:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19*** não poderá exceder os seguintes percentuais:

      I - na esfera federal:

      a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

      b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

      c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

      d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União

       ***Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50% (cinqüenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    • Os limites das despesas com pessoal:
                                                 UNIÃO                              ESTADOS                  MINICIPIOS

      Legislativo, incluindo o TC        2,5                                   3,0                              6,0
      Judiciário                                6,0                                   6,0                               
      Executivo                              37,9                                   49                              54,0
      MPU                                       0,6                                    2,0

      DF e de ex-territórios               3,0  
      BONS ESTUDOS
    • Atenção Jorge,

      Acho que você se equivocou no que tange o gasto de pessoal para o excetutivo (FEDERAL)

      O limite é de 40,9% e não os 37,9%.

    • UNIÃO = 50% , sendo : 

      Executivo  40,9% / Legislativo_incluído Trib Contas 2,5% / Judiciário 6% / MP 0,6%


      ESTADOS = 60% , sendo :

      Executivo  49% / Legislativo_incluído Trib Contas 3% / Judiciário 6% / MP 2%


      ESTADOS  (q possuam Trib de Contas dos Municípios  _BA,CE,GO, PA) = 60%, sendo:

      Executivo  48,6% / Legislativo_incluído Trib Contas 3,4% / Judiciário  6% / MP 2%


      MUNICÍPIOS = 60%, sendo :

      Executivo 54%, Legislativo_incluído Trib Contas 6%, Judiciário (não há), MP (não há)

      Fonte : ADM Financeira e Orçamentária , Editora Ferreira., Fábio Furtado.

      obs. Eu pediria aos administradores um espaço maior  para a digitação  , pois fica difícil até para checarmos se escrevemos tudo certo (antes de publicarmos)  _ e também a opção de letras coloridas.

    • Questão manjada, todo ano cai uma parecida.

    • União

      L+TC-----2,5%

      PJ--------6%

      PE--------40,09%

      MP--------0,6%

      Estados

      L+TC-----3%

      PJ--------6%

      PE--------49%

      MP--------2%

      SE HOUVER TCM P.L SERÁ:3,4%

      SE HOUVER TCM P.E SERÁ 48,6% 


      Municipios

      L+TC-----6%

      PE--------54%



    • UNIÃO: LEGISLATIVO+TCU(2,5%); JUDICIÁRIO (6%); EXECUTIVO (40,9%); MPU (0,6%) = 50%

      ESTADOS: LEGISLATIVO +TCE(3%); JUDICIÁRIO (6%); EXECUTIVO (49%); MPE(2%) = 60%
      MUNICÍPIOS: LEGISLATIVO+TCM(6%) EXECUTIVO (54%) = 60%
    • Este tipo de questão mata-se sabendo que o Poder Judiciário é 6% da RCL, seja na União ou nos Estados.

    • GASTOS GLOBAIS

       

      - UNIÃO ---> 50%

      - ESTADOS E MUNICÍPIOS ---> 60%

       

      GASTOS POR PODER E ÓRGÃO

       

      ESFERA FEDERAL:

      2.5% - LEGISLATIVO

      6% - JUDICIÁRIO

      40,9% - EXECUTIVO

      0,6% - MPU

       

      ESFERA ESTADUAL

      3% - LEGISLATIVO

      6% - JUDICIÁRIO

      49% - EXECUTIVO

      2% - MPE

       

      ESFERA MUNICIPAL

      6% - LEGISLATIVO

      54% - EXECUTIVO

    • Então,

       

      Limites com Pessoal por poder e órgão

                         

       

                           Federal     Estadual     Estadual(com TC dos M - BA,PA,CE,GO)             Municipal
      Legislativo        2,5%         3%                                  3,4%                                        6% 
      Judiciário         6%            6%                                  6%                                            -
      Executivo        40,9%       49%                                48,6%                                       54%
      M.Público        0,6%          2%                                   2%                                            -
      TOTAL            50%          60%                                  60%                                         60% 

       

       

      (Judiciário sempre 6%. É o único que eu sempre lembro. Outra dica é que percentuais acima de dois dígitos (>= 10 %) é sempre Poder Executivo, pois detem os maiores percentuais.)

       

       

      GAB E


    ID
    790051
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Geral
    Assuntos

    Sobre motivação, considere:


    I. Hierarquia de necessidades criadas por Maslow é uma das teorias de motivação de conteúdo.


    II. Motivados por realização, poder e afiliação, a teoria da expectativa foi criada por Vroom.


    III. Na teoria da necessidade adquirida, MaClelland afirma que as pessoas são motivadas quando acreditam que podem realizar as tarefas e que as recompensas advindas valem o esforço em realizá-las.

    IV. Objetivos atingíveis, porém difíceis, motivam os funcionários, essa é uma afirmação possível, dentro do escopo da teoria motivacional.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • I – CORRETA. As teorias de conteúdo definem O QUE MOTIVA e entre  elas temos a Teoria da Hierarquia das Necessidades de Maslow.
      II – ERRADA. As necessidades de Realização, Afiliação e Poder  (RAP!) é  de David MCLELLAND – Teoria das Necessidades Adquiridas.
      III – ERRADA. A teoria da Expectativa de V. Vroom é que afirma que as  pessoas são motivadas quando acreditam que podem realizar as tarefas e  que as recompensas advindas valem o esforço em realizá-las.
      IV  – CORRETA.  Felippe (2001) apresenta algumas dicas para manter o  funcionário motivado são elas: estabelecer metas claras e atingíveis  - Pouco adianta uma meta inatingível, ou facilmente atingível, no lugar de  incentivar, gera frustração, elas deverão ser desafiadoras. Assim é importante  estabelecer metas e objetivos claros,  atingíveis e também  desafiadores dentro do escopo da teoria motivacional.

      PORTANTO, GABARITO LETRA "C".
    • Não sei se é somente comigo que está acontecendo, mas não visualizo a alternativa IV. Então, busquei na prova, aí está: 
       
      IV. Objetivos atingíveis, porém difíceis, motivam os funcionários, essa é uma afirmação possível, dentro do escopo da teoria motivacional.
    • Segue complemento...

      Teorias de Conteúdo da Motivação: enfocam as necessidades internas dos trabalhadores que motivam seu comportamento. Estas são:
      1. Teoria da Hierarquia das necessidades de Maslow;
      2. Teoria ERC de Clayton Alderfer;
      3. Teoria dos Dois Fatores (Fatores motivacionais e fatores higiênicos);
      4. Teoria das Três Necessidades de David McClenlland (necessidade de realização, poder e afiliação);
       
      Teoria de Processos: buscam compreender o “como” da motivação, enfatizando, além das necessidades, os processos de pensamento por meio dos quais as pessoas decidem como agir. Estas são:
      1. Teoria da Expectativa de Victor Vroom;
      2. Teoria da Equidade de Stacey Adams (equidade e justiça na empresa);
      3. Teoria do estabelecimento de objetivos de Edwin Locke;
       
      Teoria do Reforço da Motivação: as perspectivas do reforço enfocam a relação do comportamento com suas consequências, especificando medidas práticas de reforço do comportamento em prol do alto desempenho. Estas são:
      1. Teoria do reforço de Skinner (reforço positivo, negativo, punição e extinção)
       
    • Apenas complementando:
       
      Teoria das Necessidade Aprendidas de McClelland (1962)
       
      • Necessidade de afiliação: reflete o desejo de interação social. Uma pessoa com grande necessidade de afiliação preocupa-se com a qualidade das relações sociais em jogo. Quando se mostra uma necessidade destacada, a pessoa tende a ter alguma dificuldade na avaliação objetiva do subordinado, considerando os aspectos pessoais mais relevantes do que os resultados propriamente ditos.

       

      • Necessidade de poder: as pessoas que têm necessidade de poder concentram-se na obtenção e no exercício do poder e da autoridade, podendo esse poder ter um efeito persuasivo e inspirador (positivo) ou de dominação e submissão (negativo). Pessoas com acentuada necessidade de poder são competitivas e buscam posições de liderança e prestígio na organização.

       

      • A necessidade de realização: as pessoas gostam de ter responsabilidade para resolver problemas, tendem a traçar metas moderadas para a própria realização, inclinam-se a correr riscos calculados e desejam feedback sobre seu desempenho.
       
      Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos – Vol. II
      Autores: Enrique Rocha, Karina da Rocha e Cristiana Duran
    • Complementando:

      Modelo Contingencial de Vroom

      A motivação para produzir em uma entidade se da em função de 3 fatores determinantes:

      Expectativas: os objetivos individuais e a força do desejo de atingir tais objetivos

      Recompensas: a relação percebida entre a sua produtividade e o alcance dos objetivos individuais.

      Relações entre as expectativas e recompensas: a capacidade percebida de influenciar a sua produtividade para satisfazer suas expectativas com as recompensas.

    • Como não entendi nada dos comentários dos colegas abaixo (devido ao meu baixo grau de conhecimento nessa matéria) atrevo-me a descrever resumo de mais fácil compreensão:

      Gabarito letra C - I e IV corretas.

      Erradas II e III

      II. Motivados por realização, poder e afiliação, a teoria da expectativa foi criada por Vroom.

      Não se trata desses modelos descritos aí, pois a Vroom fala nas seguintes características: Motivação = Expectativa x Instrumentalidade x Valor - Eu pensei pensei assim para decorar esta naba que não serve pra nada a não pra passar no concurso: Eu sou a motivação em pessoa porque tenho expectativa de vida, uso o QC como instrumento de aprendizado para no futuro gastar meus valores (salários) de 20 mil numa boa. 

      III. Na teoria da necessidade adquirida, MaClelland afirma que as pessoas são motivadas quando acreditam que podem realizar as tarefas e que as recompensas advindas valem o esforço em realizá-las.

      Realmente a teoria é adquirida e foi descrita por esse carinha aí.. Porém as pessoas  se motivam pelas seguintes razões:

       * Necessidade de realização: que traduz o desejo da pessoa em atingir objetivos que representem desafios em fazer melhor e mais eficientemente;

      Necessidade de poder: o desejo de controlar, decidir e de influenciar ou ser responsável pelo desempenho dos outros;

      *Necessidade de associação: que representa o desejo de manter relações pessoais estreitas e de amizade.

        Grande beijo. 

    •  I. CERTO

      Teorias de Conteúdo (“o que” motiva / + estática ) --> Pirâmide de Maslow 

      -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      II. ERRADO

      Teoria da Expectativa (Vroom) - Valência/Expectância/Instrumentalidade

      Teoria das Necessidades Adquiridas (McClelland) - Realização/Afiliação/Poder

      -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      III. ERRADO

      A assertiva está relacionada à Teoria Contigencial/Expectativa de Vroom.

      -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      IV. CERTO

      Baseado na Teoria da Fixação dos Objetivos de Locke, os objetivos devem ser:

      = Específicos 

      = Difíceis --> quando possíveis e aceitos motivam mais que os fáceis.

    • explicando o item IV

      Grau de dificuldade das metas:
      "Segundo o autor da teoria (Edwin Locke), metas mais difíceis, mas alcançáveis, tendem a ser mais motivadoras e por isso produzirem melhores desempenhos. Veja que se as metas forem demasiadamente difíceis, o efeito pode ser o contrário....."
      Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos – Vol. II
      Autores: Enrique Rocha, Karina da Rocha e Cristiana Duran
    • Teoria da Fixação dos Objetivos - Edwin Locke e Gary Latham

      Esta teoria parte do princípio de que as pessoas concentram seus esforços em direção a objetivos, de modo que o estabelecimento de metas energiza um indivíduo, dirigindo seus pensamentos para uma finalidade.

      As metas têm de possuir algumas características que podem provocar maior nível de motivação:


      - Devem ser aceitáveis, de modo que façam sentido para os indivíduos e não entrem em conflito com os seus valores pessoais.

      - Estabelecer metas com o envolvimento dos funcionários torna mais provável sua aceitação, gerando maior comprometimento.

      - As metas também devem ser desafiadoras, mas possíveis de serem atingidas;

      - Devem também ser específicas e, se possível, quantificáveis e mensuráveis. Definir especificamente o que se espera de um funcionário tende a produzir mais resultados do que demandar que ele dê o máximo de si.

    • Tentarei ser objetivo e deixar claro sobre a questão:

      I. Hierarquia de necessidades criadas por Maslow é uma das teorias de motivação de conteúdo.
      II. Motivados por realização, poder e afiliação, a teoria da necessidade adquirida foi criada por MaClelland.
      III. Na teoria da  expectativa, criada por Vroom afirma que as pessoas são motivadas quando acreditam que podem realizar as tarefas e que as recompensas advindas valem o esforço em realizá-las.
      IV. Objetivos atingíveis, porém difíceis, motivam os funcionários, essa é uma afirmação possível, dentro do escopo da teoria motivacional.

      Somente pela graça.

    • I. Hierarquia de necessidades criadas por Maslow é uma das teorias de motivação de conteúdo.

      Correta. As teorias de conteúdo são: Maslow, McClelland, Aldefer, McGregor, Herzberg


      II. Motivados por realização, poder e afiliação, a teoria da expectativa foi criada por Vroom.

      Errada. Victor Vroom é sobre valência, expectativa, instrumentalidade (Teoria de Processos). Quem fala sobre poder, realização e afiliação é David McClelland (Teoria de conteúdo).


      III. Na teoria da necessidade adquirida, MaClelland afirma que as pessoas são motivadas quando acreditam que podem realizar as tarefas e que as recompensas advindas valem o esforço em realizá-las.

      Errada. David McClelland fala sobre poder, realização e afiliação (Teoria de conteúdo). Pessoas motivadas quando acreditam que podem realizar algo vinculado a recompensas é Victor Vroom

      IV. Objetivos atingíveis, porém difíceis, motivam os funcionários, essa é uma afirmação possível, dentro do escopo da teoria motivacional.

      Correta. Ter como objetivo algo possível, mesmo que difícil, gera motivação. E a motivação está diretamente ligada ao comportamento do indivíduo, porque é com a motivação direcionando o comportamento da pessoa que a mesma consegue atingir seu objetivo (ou se frustrar caso não consiga).

    • Comentário

      I – Correta. A Teoria da Hierarquia das Necessidades é uma teoria do conteúdo, pois explica que fatores ou necessidades motivam os indivíduos.

      II – Errada. A Teoria de McClelland, das Necessidades Adquiridas, divide as necessidades humanas em Realização, Poder e Afiliação. Não é a teoria de Vroom. A Teoria da Expectância de Victor Vroom retrata o processo de motivação em 3 (três) aspectos, quais sejam: expectância (crença de que o esforço leva ao desempenho), instrumentalidade (crença de que o desempenho leva à recompensa) e valência (grau de importância dado à recompensa).

      III – Errada. A teoria que fala da relação entre esforço-desempenho-recompensa é a Teoria da Expectância de Victor Vroom. 

      IV – Corretíssima. Isso se coaduna com a Teoria da Fixação de Objetivos, a qual defende que uma pessoa que possui metas bem estabelecidas terá um desempenho maior que as outras. Assim, seu desempenho melhora à medida que as metas são difíceis (porém alcançáveis), específicas, claras, aceitas, definidas de forma participativa e com feedback constante.

      Gabarito: C


    ID
    790054
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Psicologia
    Assuntos

    Perante resistências à mudança em um órgão público, naturais em grupos que passam pela reorganização da estrutura interna, cumpre inicialmente aos gestores utilizar-se de

    Alternativas
    Comentários
    • KOTTER (1997) desenvolveu um método aplicável a qualquer tipo de transformação organizacional que  visa minar as resistências à mudança envolvendo oito etapas:
      1.ESTABELECIMENTO DE UM SENSO COM URGÊNCIA; 2. criação de uma coalizão administrativa; 3. desenvolvimento de uma visão e estratégia; 4. comunicação da visão da mudança; 5. investimento de empowerment os funcionários para ações abrangentes; 6. realização de conquistas em curto prazo; 7. a consolidação de ganhos e produção de mais mudanças; e, 8. estabelecimento de novos métodos na cultura.

      A primeira etapa, segundo Kotter corresponde ao que cumpre inicialmente os gestores: criação de atmosfera de confiança na mudança, a  disponibilidade de apoio e a  mostra de urgência para a mudança, conforme letra B.
    • Diante da enorme complexidade de estudar esta matéria (gestão de pessoas), vamos fazer uma relação para facilitar a fixação.
      De acordo com o comentário do colega Victor, do autor Kotter, podemos verificar relação com a concepção do modelo de KURT LEWIN (muito cobrado pela FCC!), da seguinte maneira: pode-se verificar que as 4 primeiras etapas relacionam-se ao processo de descongelamento do padrão atual. As etapas 5, 6 e 7 apresentam práticas novas e relacionam-se a mudança efetivamente. E a última etapa estabelece as mudanças na cultura corporativa e auxilia a sua implementação, ou seja, o recongelamento (incorporação do novo padrão de comportamento).
      Resumo da Teoria de Kurt Lewin (muito cobrada pela FCC): 1. DESCONGELAMENTO 2. MUDANÇA 3. RECONGELAMENTO
      Falando diretamente da questão, sabemos que deve haver um esforço INTERPRETATIVO para adequar ao conhecimento adquirido nas aulas, mas vamos, enfim, à análise da questão:

      Perante resistências à mudança em um órgão público, naturais em grupos que passam pela reorganização da estrutura interna, cumpre inicialmente aos gestores utilizar-se de
      a) meios de pressão, de forma a fazer valer o plano em detrimento de outras posições, combinado à intensa comunicação do produto do processo de mudança. INICIALMENTE não ocorrerá pressão. b) criação de atmosfera de confiança na mudança, a disponibilidade de apoio e a mostra de urgência para a mudança.  c) conciliações, de forma a trocar interesses, oferecendo abertura para negociações ou premiando mostras de alinhamento das pessoas em relação ao plano. Seria um tanto absurdo a organização "negociar" ou abrir mão de mudanças (necessárias à sobrevicência) diante de resistências dos recursos humanos. d) investimento em treinamento, capacitando o pessoal a agir dentro dos novos moldes, e premiação de melhores práticas. INICIALMENTE a mudança estará na fase do DESCONGELAMENTO. O treinamento e capacitação não acontecerão INICIALMENTE, mas mais adiante, provavelmente já na fase de MUDANÇA (2ª etapa, segundo teoria de Kurt Lewin, vista acima). e) capacidade política, de forma a articular apoios que gerem pressão para o convencimento de grupos e indiquem penalidades pela não adesão. INICIALMENTE, não serão adotadas essas medidas, visto que o processo de DESCONGELAMENTO visa mostrar para o indivíduo a importância de implantar a mudança, já que o seu sucesso depende da conscientização das pessoas para fazer as coisas de modo diferente (percebam que é de forma "colaborativa", em um primeiro momento). Vamos para próxima!
    • GABARITO: B


    ID
    790057
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Psicologia
    Assuntos

    O Modelo de Mudança elaborado por Kurt Lewin tem as seguintes etapas sequenciais:

    Alternativas
    Comentários
    • Chiavenato (1996) descreve a Teoria do Campo de Forças de Kurt Lewin, refletindo que o comportamento organizacional é resultante da confrontação entre Forças Impulsionadoras , que promovem mudanças e as Forças Restritivas , que procuram manter o status quo, evitando qualquer situação de mudança. Assim, enquanto que as Forças Impulsionadoras empurram a organização em determinada direção, as Forças de Restrição procuram conter, reduzir ou anular as forças de impulso. Na realidade, Kurt Lewin, adverte que as forças impulsionadoras podem despertar e ativar as forças de restrição e é por isto que nem sempre as forças impulsionadoras são as que melhor proporcionam aumento do desempenho organizacional.O modelo seqüencial do processo de mudança, desenvolvido por Kurt Lewin, com base na Teoria do Campo de Forças,tem as TRÊS FASES:
      O DESCONGELAMENTO, A MUDANÇA e O RECONGELAMENTO.
      A fase do DESCONGELAMENTO ocorre quando a necessidade de mudança se torna óbvia para que possa ser rapidamente entendida e aceita.
      A fase da MUDANÇA ocorre quando há descoberta e adoção de novas a titudes, valores ecomportamentos, promovidos através de processos de identificação e internalização. Nesta fase as novas idéias e práticas são aprendidas de modo que as pessoas passam a pensar e a executar de uma nova maneira.  E, a última fase, o RECONGELAMENTO, significa a incorporação do novo padrão de comportamento através de mecanismos de suporte e de reforço, de modoque ele se torne a nova norma, ou seja, significa que o aprendido foi integrado à prática.

      PORTANTO, GABARITO LETRA "E".
    • Q264893

      Ano: 2012

      Banca: FCC

      Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

      Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

      Os três passos do Modelo Sequencial, criado por Kurt Lewin, para a introdução das mudanças nas organizações são:

       a)identificação, internalização e aceitação.

       b)coleta, análise e implantação.

       c)descongelamento, mudança e recongelamento.

       d)conflito, adaptação e novo conflito.

       e)tácito, explícito e variável.

       

       

      Q583116

      Ano: 2015

      Banca: CCV-UFC

      Órgão: UFC

      Prova: Assistente em Administração

      O modelo do processo de mudança organizacional proposto seminalmente por Kurt Lewin e aplicado a organizações envolve três grandes etapas distintas, sendo estas apresentadas na seguinte ordem do processo:

       a)Preparação, Divulgação e Mudança.

       b)Mudança, Reforço e Consolidação.

       c)Mudança, solidificação e estratificação.

       d)Descongelamento, Sublimação e Alteração.

       e)Descongelamento, Mudança e Recongelamento.

       

       

      questões idênticas ,

       

      Gabarito da questão : letra E.

       

       

      O segredo é fazer o máximo de questões, nunca sabemos o suficiente,bons estudos.

       

    • O modelo de mudança organizacional de Lewin é também conhecido pelas etapas Descongelar – Mudar – Recongelar (Unfreeze – Move – Freeze).

      Descongelamento: a empresa deve primeiro tornar a necessidade da mudança evidente a todos. Ou seja, comunicar os motivos das mudanças, envolver as pessoas no problema e buscar reduzir as resistências iniciais ao processo de mudança.

      Mudança: nessa fase, a mudança em si seria executada. Entre os aspectos que podem ser mudados estão: as tarefas, as pessoas, a cultura organizacional, a tecnologia e as estruturas organizacionais.

      Recongelamento: não adianta mudar as coisas para, após o esforço inicial, tudo voltar a ser como era antes.


      ▪ DESCONGELAMENTO: é a fase inicial, na qual as velhas ideias são deixadas de lado. É a abdicação do padrão de comportamento atual. Não havendo esta etapa possível que haja um retorno ao padrão habitual de comportamento.


      ▪ MUDANÇA: é a experimentação de novas ideias e novas práticas. A mudança ocorre ainda em duas fases:

      identificação: as pessoas aceitam a necessidade de aplicar a nova atitude;

      internalização: as pessoas passam a desempenhar novas atitudes como seu novo padrão de comportamento.


      ▪ RECONGELAMENTO: consiste na incorporação definitiva (pelo menos até o próximo processo de mudança) das novas práticas no comportamento. Indica que o novo padrão foi aprendido e que já foi incorporado à prática. Nesta etapa ocorre a estabilização da mudança. O recongelamento requer dois aspectos:

      apoio: é o suporte através de recompensas que mantém a mudança;

      reforço positivo: prática proveitosa que torna a mudança bem-sucedida.

    • Kurt Lewin desenvolveu um Modelo de Mudança baseado nas seguintes etapas sequenciais:

      Descongelamento - criar um sentimento de necessidade de mudança;

      Mudança - implementar a mudança, identificando novas ideias e práticas e as colocando em prática; e

      Novo congelamento (recongelamento) - estabilizar as mudanças implementadas.

      Agora ficou fácil, basta analisar novamente a questão e marcar o gabarito correto.


    ID
    790060
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Geral
    Assuntos

    A gestão estratégica de pessoas surge como concepção empresarial a partir

    Alternativas
    Comentários
    • (A) ERRADA. Refere-se ao Modelo de Gestão de Pessoas como GESTÃO POR COMPETÊNCIA iniciado na década de 90.
      B) ERRADA. Esse período corresponde, segundo Fischer ao Modelo de Gestão de pessoas como GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS e de fato no início dos anos 70 houve um agravamento do quadro de instabilidade em decorrência da eclosão da Crise do Petróleo de 1973, entretanto, não há de se falar ainda em  Capital Intelectual que corresponde ao Modelo posterior de Gestão por Competência que surge a partir da década de 90.
      (C) ERRADA. De fato corresponde a este século, entretanto, é o modelo de Gestão de Pessoas como GESTÃO POR COMPETÊNCIA que surgiu a partir da década de 90 que foi motivado pelo advento da competitividade, pela globalização e amparado pelo desenvolvimento de TI. Outro erro da afirmativa refere a: tem entre seus conceitos a centralização tática. Pelo contrário, tem entre seus conceitos a descentralização.
      (D) CORRETA.  O modelo de Gestão de Pessoas como GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS surge da necessidade de vincular a gestão de pessoas às estratégias da organização. A visão era de que a gestão de recursos humanos deveria buscar o melhor encaixe com as políticas empresariais e os fatores ambientais.  Os fatores econômicos e sociaisque marcaram esse período foram esclarecedores sobre o aparecimento da área de Recursos Humanos como uma atividade mais central e de maior importância nas empresas. As pessoas passam a ser imprescindíveis para a sobrevivência da organização, assim o capital humano passa a ser algo necessário para o alcance dos resultados. O movimento ocorre entre a década de 60 e meados dos anos 90. Assim, é possível afirmar que surge da década de 1980, decorrente de alterações nos cenários econômicos e sociais, e tem entre seus conceitos o de capital humano.
      (E) ERRADA.  O referido  período corresponde, segundo Fischer ao Modelo de Gestão de pessoas como GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS (década 60 a meados da década de 90). Nesse período surge, de fato,  a necessidade de vincular a gestão de pessoas às estratégias da organização. A visão era de que a gestão de recursos humanos deveria buscar o melhor encaixe com as políticas empresariais e os fatores ambientais, porém, não podemos afirmar que tem entre os seus conceitos o de liberalidade. Podemos afirmar que tem entre  os seus conceitos: flexibilização, descentralização, integração vertical, integração horizontal, capital humano, etc.
      GABARITO LETRA "B".
      É ISSO AI GALERA!FORÇA NOS ESTUDOS.
    • Apenas complementado o ótimo comentário do colega Victor, mostro a resolução dessa questão de forma mais simples:
      Primeiramente, temos que ter em mente a seguinte evolução histórica do modelo de  gestão de pessoas, segundo ANDRÉ FISCHER:

      <----Departamento de Pessoal----1930------Gestão do Comportamento Humano-------1960-----Gestão Estratégica de Pessoas----1990-----Gestão por Competências----->
      Dessa forma, já eliminamos as alternativas "a" e "c", visto que dizem respeito a períodos não compreendidos entre 1960 e 1990.

      a) dos anos 1990, com a releitura do papel de RH, tendo, entre seus conceitos, o de terceirização e o de superação de questões trabalhistas. Além de referir-se a data errada, fala em Terceirização, refere-se ao Modelo de Gestão por Competência. b) dos anos 1970, decorrente da crise do petróleo e de outros fenômenos, e tem entre seus conceitos o de capital intelectual. O conceito de capital INTELECTUAL refere-se ao Modelo de Gestão por Competência. c) deste século, motivada pela globalização e amparada pelo desenvolvimento de TI, e tem entre seus conceitos a centralização tática. Além de não referir-se a este século e, sim, ao século passado, fala do conceito de centralização tática, errada! d) da década de 1980, decorrente de alterações nos cenários econômicos e sociais, e tem entre seus conceitos o de capital humano.  e) da década de 1970, motivada pela vontade de grupos de profissionais de RH em colocá-lo em nível estratégico, e tem, entre seus conceitos, o de liberalidade. Liberalidade é, sem dúvida, um conceito que extrapola a flexibilização dada a partir do Modelo de Gestão por Competência. Vamos para próxima!
    • Gabarito: d. O modelo de gestão de pessoas como gestão estratégica de pessoas surgiu da necessidade de vincular a gestão de pessoas às estratégias da organização. O movimento ocorreu entre a década de 1960 e meados dos anos 1990. Assim, é possível afirmar que surgiu na década de 1980, decorrente de alterações nos cenários econômicos e sociais, e tem entre seus conceitos o de capital humano.

      Fonte: Prof. Andreia Ribas

      Modelo de Gestão de Pessoas como Departamento de Pessoal

      Modelo de Gestão de Pessoas como Gestão do Comportamento Humano 1930 - 1960

      Modelo de Gestão de Pessoas como Gestão Estratégica de Pessoas 1960 - 1990

      Modelo de gestão de pessoas como Gestão por Competências 1990 - até hoje


    ID
    790063
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Psicologia
    Assuntos

    Em abordagens de avaliação de desempenho, tem-se ‘vicios de julgamento’ que dão origem a críticas que apontam para a subjetividade de sistemas de avaliação. Tais ´vícios` são classificados como conscientes ou inconscientes. Dois efeitos são tidos como conscientes e são vistos com maior frequência no mundo das organizações que se valem de avaliação de desempenho. São eles:

    Alternativas
    Comentários
    • O gabarito deve ser alterado para letra "E"!

      Segundo Jean Pierre Marras, p.190:

      No âmbito de atitudes conscientes dos efeitos são vistos com mais frequência no ato de um indivíduo avaliar outro indivíduo. São eles:

      - Efeito Halo:

      - Efeito Tendência Central


      No âmbito das atitudes inconscientes, entre outras, normalmente encontramos as seguintes disfunções avaliativas:

      - Julgar sob a impressão de uma qualidade
      - Basear-se em acontecimentos recentes
      - Levar em conta características extracargo
      - Supervalorizar as qualidades potenciais


      Fonte: 
      http://books.google.com.br/books?id=RvaNYtldAbQC&printsec=frontcover&hl=pt-BR#v=onepage&q&f=false
    • Extracargo inconsciente? Um avaliador leva fatos de seu convívio externo ao trabalho conscientemente.Exemplo: um empregado não é bom marido e tem um processo de agressão a mulher, se o avaliador souber disso e caso levar para o processo de avaliação é claro que ele fará com consciência. 
    • Pessoal, confirmado o gabarito foi alterado para: E
    • Olá, pessoal!
      O gabarito foi atualizado para "E", conforme gabarito definitivo postado no site.
      Bons estudos!
    • Colegas de batalha,
      Não custa lembrar que o Efeito Halo tem um irmão gêmeo: Efeito Horn. Enquanto no Efeito Halo o avaliador faz uso de uma característica positiva do empregado para fazer uma uma avaliação positiva, no  Efeito Horn o avaliador usa uma característica negativa do candidato para traçar uma avaliação negativa.
    • Nunca tinha visto essas divisões (estudo gestão de pessoas há pouco tempo) mas sempre pensei, intuitivamente, que o efeito halo fosse um efeito inconsciente.
    • essa questão não contradiz essa seguinte não?


      Todo sistema de avaliação de desempenho apresenta problemas que dão origem às críticas que o tornam um sistema vulnerável pela sua subjetividade. Trata-se, em geral, muito mais de questões ligadas diretamente àquele que avalia do que ao instrumento propriamente dito. São efeitos que, sob o ponto de vista psicológico, podem estar presentes no processo (Marras, 2011).

      No âmbito das atitudes inconscientes, normalmente encontram-se algumas disfunções avaliativas, dentre elas,

      A julgar sob a impressão de uma qualidade.
      B basear-se em acontecimentos recentes.
      C efeito tendência central.
      D levar em conta características pessoais extracargo.
      E supervalorizar as qualidades potenciais.


      GABARITO: C

    • Essas questões são feitas inconscientemente, só pode

    • PRINCIPAIS PROBLEMAS DE UM SISTEMA DE AVALIAÇÃO – São efeitos que, sob o ponto de vista psicológico, podem estar presentes no processo de duas maneiras distintas:

      1.       Conscientemente – quando o avaliador sob qualquer pretexto “vicia” um resultado;

      2.       Inconscientemente – quando o avaliado toma atitudes sem a intenção premeditada, dolosa, de provocar uma alteração no resultado original.

      ·         Atitudes conscientes – no âmbito das atitudes conscientes dois efeitos são vistos com mais frequência:

      o   Efeito halo – é a tendência que um avaliador imprime ao processo de avaliação quando se deixa levar por alguma característica do avaliado, que o marcou de forma tão significativa que o impede de interpretar as demais características com neutralidade e clareza.

      o   Efeito tendência central – é aquele em que o avaliador “força” sua avaliação num ponto central da escala, entre outros motivos, por exemplo, para não se comprometer.

      ·         Atitudes inconscientes – no âmbito das atitudes inconscientes, entre outras, normalmente encontramos as seguintes disfunções avaliativas:

      o   Julgar sobre a impressão de uma qualidade – é o que acontece quando o avaliador se deixa influenciar por uma qualidade fortemente presente no conjunto de características do avaliado;

      o   Basear-se em acontecimentos recentes – ao realizar a avaliação de desempenho o avaliador leva em conta apenas os fatos e acontecimentos num curto espaço de tempo anterior ao processo avaliativo;

      o   Levar em conta características pessoais extracargo – significa avaliar um empregado deixando-se levar por valores ou atitudes que ele possui fora do ambiente de trabalho e que podem influenciar o avaliador tanto de forma positiva quanto negativa na hora de registrar o seu desempenho;

      o   Supervalorizar as qualidades potenciais – esse fenômeno registra atitudes em que o avaliador confunde “resultados concretamente realizados” com “características potenciais”.

      Fonte: Jean Pierre Marras

    • Efeito de Halo (Horn)

      Consiste no fato de o avaliador estender uma avaliação positiva, conhecida como efeito de Halo, ou negativa, conhecida como efeito de Horn, de uma determinada pessoa. Este erro aparece em todos os itens da avaliação, quando o avaliador segue um mesmo raciocínio durante toda a avaliação, seja o de avaliar de forma positiva ou negativa.

      Assim, este erro acontece, muitas vezes, devido a não separação dos itens a serem avaliados, fazendo com que todos eles sejam analisados de forma igual, sem uma análise individual adequada. Na cabeça do avaliador que comete este erro, se o funcionário avaliado é bom em determinada tarefa, ele, automaticamente será bom em todas as outras. Ou o contrário.

      Tendência Central

      Este erro é o famoso “meio termo” da avaliação de desempenho. Nele, o avaliador opta por não atribuir notas muito altas, nem muito baixas, para seus avaliados. Seja por medo, insegurança ou mesmo preguiça de avaliar corretamente os seus colaboradores, o avaliador atribui notas medianas, como 5 ou 6, por exemplo, a fim de não prejudicar as pessoas ou, ainda, ter que justificar notas muito altas no futuro.

      Desta forma, ele mantêm uma tendência a oferecer notas centrais para seus avaliados, fugindo do 1 ou 10 das avaliações mais extremas.

       

      fonte: http://www.sobreadministracao.com/avaliacao-de-desempenho-veja-os-principais-erros-na-hora-de-avaliar/

    • Para Marra (2000), os erros e distorções na avaliação, chamados de vícios de julgamento, podem ser divididos em conscientes e inconscientes.

      Os erros de avaliação consciente são:

      - efeito halo e efeito tendencia central

       

      Os erros de avaliação inconsciente são:

      - julgar sob a impressão de uma qualidade

      - basear-se em acontecimentos recentes

      - levar em conta características extracargos

      - supervalorizar as qualidades potenciais

       

      (Andreia Ribas, Cassiano Ramalho, Gestão de Pessoas para Concursos, 4ª Ed., 2016, pg. 184)

    • Para Marra (2000), os erros e distorções na avaliação, chamados de vícios de julgamento, podem ser divididos em conscientes e inconscientes.

      Os erros de avaliação consciente são:

      - efeito halo e efeito tendencia central

       

      Os erros de avaliação inconsciente são:

      - julgar sob a impressão de uma qualidade

      - basear-se em acontecimentos recentes

      - levar em conta características extracargos

      - supervalorizar as qualidades potenciais

       

      (Andreia Ribas, Cassiano Ramalho, Gestão de Pessoas para Concursos, 4ª Ed., 2016, pg. 184)

    • – Atitudes Conscientes x Atitudes Inconscientes:

       Jean Pierre Marras, no livro Administração de Recursos Humanos: do operacional ao estratégico. 15ª edição, São Paulo, Saraiva: 2016. p.165-166, destaca que os erros podem advir de atitudes conscientes ou de atitudes inconscientes do avaliador. Vejamos cada uma delas:

      Atitudes Conscientes: ocorre quando o avaliador distorce ou “vicia” intencionalmente algum resultado, com o objetivo de atender a determinado interesse, ou então prejudicar/ajudar o avaliado. Ou seja, o avaliador tem consciência de que está cometendo esse erro. Para Marras, dentre as principais atitudes conscientes estão:

      Efeito Halo: Consiste na tendência do avaliador se “deixar levar” por alguma característica marcante (positiva ou negativa) do avaliado. Ou seja, trata-se da tendência do avaliador de “generalizar” toda a avaliação, com base apenas em um aspecto (positivo ou negativo) do avaliado.

      Efeito de Tendência Central: Ocorre quando o avaliador marca sempre “valores medianos” na avaliação de desempenho para não se “comprometer” com os resultados. Ou seja, o avaliador não dá notas nem muito baixas (com medo de prejudicar os avaliados) e nem muito altas (para não ter que “justificar” ou “assumir responsabilidades” por essas escolhas). 

      E, dentre as principais atitudes inconscientes estão:

      Julgar sob a impressão de uma qualidade

      Basear-se em acontecimentos recentes

      Levar em conta características pessoais extracargo

      Supervalorizar as qualidades “potenciais”


    ID
    790066
    Banca
    FCC
    Órgão
    TST
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Geral
    Assuntos

    Considere as seguintes assertivas referentes à cultura organizacional:


    I. Negociar e fixar junto aos grupos componentes da estrutura organizacional os valores e crenças compartilhados que deverão sustentar o programa de cultura da organização.


    II. Desenvolver as lideranças como referenciais de fixação dos elementos culturais e multiplicadores internos.


    III. Acompanhar e avaliar, quando possível, o processo através de instrumentos de pesquisa de clima e de cultura organizacional, recebendo o feedback e os subsídios necessários para a introdução de eventuais ajustes.

    IV. Identificar os elementos que compõem o conjunto cultural da organização, de forma a cruzar o real e o desejado.

    V. Analisar e diagnosticar o perfil cultural da empresa.

    São elementos essenciais para a gestão de cultura em uma organização pública:

    Alternativas
    Comentários
    • Todas as afirmativas estão corretas e de acordo com a literatura no que  diz respeito à gestão de cultura: Na gestão de cultura em uma organização pública para que o alinhamento dos objetivos ocorra devem-se oportunizar as ações a seguir: 
      ? Definição e Negociação da Missão, Valores, Crenças e Filosofia que irão sustentar o Programa da Cultura da Empresa; 
      ? Análise e Diagnóstico do Perfil Cultural da Empresa (cruzando o real ao desejado); 
      ? Desenvolver as lideranças como referenciais de fixação dos elementos culturais e multiplicadores internos; 
      ? Acompanhar e Avaliar o processo por meio de instrumentos de pesquisa e de cultura organizacional; 
      ? Definição de Perfis compatíveis com os valores que orientarão  o Recrutamento e Seleção; 
      ? Desenho do Programa de Treinamento e Desenvolvimento para enfatizar a cultura organizacional; 
      ? Preparação de Solenidades e Elaboração de Sistemas de Recompensas aos Competentes e Comprometidos; 
      ? Recuperação dos “Desviantes” orientando sobre a conduta do comportamento exemplar; e 
      ? Orientação sobre as mensagens adequadas na “Imprensa Interna.

      PORTANTO GABARITO LETRA "E"
    • Cadê as alternativas IV e V?
    • Segue questão completa:

      60. Considere as seguintes assertivas referentes à cultura organizacional: 

      I. Negociar e fixar junto aos grupos componentes da estrutura organizacional os valores e crenças compartilhados que deverão sustentar o programa de cultura da organização. 
      II. Desenvolver as lideranças como referenciais de fixação dos elementos culturais e multiplicadores internos. 
      III. Acompanhar e avaliar, quando possível, o processo através de instrumentos de pesquisa de clima e de cultura organizacional, recebendo o feedback e os subsídios necessários para a introdução de eventuais ajustes. 
      IV. Identificar os elementos que compõem o conjunto cultural da organização, de forma  a cruzar o real e o desejado. 
      V. Analisar e diagnosticar o perfil cultural da empresa. 

       São elementos essenciais para a gestão de cultura em uma organização pública: 
      (A)  I, III e V, apenas. 
      (B)  I, II, III e V, apenas. 
      (C)  I, II e IV, apenas. 
      (D)  I, II e V, apenas. 
    • não pensei que se podia negociar os valores e as crenças..tipo vamos ter essa crença! pensei que isso era algo criado com o tempo, e não que o gestor viria a fixar quais são as crenças.

    • Concordo com a Ana Oliveira. É difícil saber em que sentido se concretiza negociar crenças e valores. Negociar algo que não se crê ou valores que não se acreditam parecem diapasões difíceis de se assentar. É muito complexo o que a alternativa A diz. Creio que isso só possa ser "negociado"  do ponto de vista material da empresa, tipo algo ou aquilo que faz parte dos seus hábitos e costumes, por impor certa postura das pessoas que nela trabalham. 

    • Ao responder à questão, consideradas as alternativas apresentas, ficou realmente difícil saber se a I estava correta.

    • É preciso negociar e fixar, juntos aos grupos, os valores e crenças a serem compartilhadas Luís L, visto que, nada é imposto em termos de cultura organizacional.

    • I. CORRETO - Negociar e fixar junto aos grupos componentes da estrutura organizacional (interação com o meio ambiente) os valores e crenças compartilhados que deverão sustentar o programa de cultura da organização. Característica da cultura orgânica em que seus membros atuam na tomada de decisões. 
       

    • Essa professora é muito ruim pow, apesar de ser Doutora na área . Puts!!

    • A cultura organizacional se refere à maneira costumeira de fazer ou pensar as coisas, que é compartilhada por todos os membros da organização e deve ser transmitida aos novos membros para que possam se desenvolver dentro da empresa.


      I. Correto: a cultura organizacional é democrática,  do contrário seria uma cultura fraca, daí a necessidade de negociação entre os grupos componentes. 



      II. Correto: as lideranças são fatores centrados na  disseminação de valores dentro da estrutura organizacional. 

       


      III, IV e V. Corretos: todos versam sobre o diagnóstico da situação apresentada. A cúpula administrativa deve usufruir de ferramentas que lhe permita avaliar a situação atual e comparar com o que foi planejado e, se for o caso,  elaborar uma proposta de ajustes.

       

      Comentário Herbert Almeida.

    • III - Pesquisa de cultura? Forçou a barra.

    • Comentário:

      O enunciado cita que os elementos serão utilizados na gestão da cultura de uma organização pública, mas todos os itens citados nos itens podem ser aplicados em qualquer tipo de organização, públicas ou privadas.

      De acordo com esses elementos, deve-se sempre estar atento à cultura organizacional, acompanhando e avaliando cultura e clima, além de, através desse diagnóstico, definir e desenvolver os componentes que a administração acha essenciais ao sucesso da empresa. Vamos à análise:

      I.    Correto. Quanto mais negociada e aceita for a escolha desses itens, mais os membros da organização estarão comprometidos em desenvolvê-los e colocá-los em prática. 

      II.   Correto. A liderança influencia o comportamento das pessoas. Logo, se o líder dá o exemplo e incentiva os funcionários a agir de determinada forma, maior a chance de esses comportamentos serem fincados e multiplicados na cultura. 

      III.  Correto. Através da avaliação, por meio de pesquisas de clima e cultura, a administração pode constatar problemas culturais e, a partir daí, trabalhar a sua solução.

      IV. Correto. No processo de controle da cultura, deve-se identificar o gap das características da cultura organizacional, comparando o desejado ao alcançado. Dessa forma, é possível fazer pequenas intervenções para a melhoria dessas características.

      V.  Correto. Saber como os membros tradicionalmente resolvem seus problemas de adaptação externa e de integração interna é essencial para tentar se antecipar ao futuro e planejar e/ou implantar melhorias.

      Gabarito: E

    • Aprendi q cultura não pode ser avaliada, e agora me deparo com uma questão dessas.