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ID
789964
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:


I. Paulo, com 36 anos de idade, é advogado trabalhista renomado, de reputação ilibada, e exerce regularmente a sua atividade laborativa desde o ano de 2000 em escritório profissional situado em uma capital brasileira.


II. Ricardo é membro do Ministério Público do Trabalho, com 45 anos de idade e 8 anos de efetivo exercício na carreira.


III. Pedro, com 40 anos de idade, é advogado trabalhista renomado, de reputação ilibada e exerce regularmente sua atividade laborativa desde o ano de 2004.


É possível recrutar e nomear como Juiz do Tribunal Regional do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Só ratifico que a questão se refere a "juiz de Tribunal Regional do Trabalho", e não a TST ou TRF.
    A justificativa legal é o art. 115 da CRFB/88:

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • GABARITO - LETRA D. 

    30 ANOS <JUIZ DO TRT < 65 ANOS

    ADVOGADO- MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL
    MPT - MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO 


    I.PAULO - tem  mais de 30 anos (36 anos)  é  advogado como também exerce  atividade laborativa desde o ano de 2000 (MAIS DE 10 ANOS), dessa forma poderá ser juiz do TRT.
    .
    II. RICARDO - apesar de ser  membro do Ministério Público do Trabalh e ter mais de 30 anos e menos de 65 (45 anos) possui apenas 8 anos de  efetivo exercício , logo não poderá ser juiz do TRT.

    III. PEDRO  tem a idade adequada (40 anos) é advogado, no entanto, o exercicio de sua  atividade laborativa   é inferior a 10 anos (desde o ano de 2004)
  • Não seria somente PAULO?
  • Essa prova foi aplicada em 2012. CUIDADO ! Pois atualmente Paulo e Pedro poderiam ser convocados !.

  • TRT´S:

    CF/88

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.     

  • Porque está desatualizada? Qual é a regra agora?

  • Rossane, a prova foi aplicada em 2012. A questão, implicitamente, determinou este ano como parâmetro para considerar o tempo de atividade laborativa.

  • Quando da aplicação do concurso em 2012:

     

    PAULO: advogado com 36 anos (entraria pelo 1/5 constitucional e tem a idade exigida para o cargo = ter + de 30) e como advoga desde 2000 (então já exercia a profissão há 12 anos quando eram necessários 10 anos). OK

     

    RICARDO: membro do MPT com 45 anos (até aí tudo bem, pq entraria pelo 1/5 constitucional e tem idade compatível), mas como tem apenas 8 anos na carreira não atende a condição de pelo menos 10 anos na carreira. NÃO OK.

     

    PEDRO: é advogado com 40 anos (entraria pelo 1/5 constitucional e atende a idade exigida para o cargo), mas como advoga apenas desde 2004, possuia exatos 8 anos de exercício da profissão, quando o necessário seriam 10 anos. NÃO OK

     

    Atualmente (2017) todos poderiam ser recrutados para o cargo de juiz do TRT. 

  • Não sei o motivo pelo qual a questão está desatualizada. Alguém pode explicar?

  • Olá Isis Martins;

     

    Está desatualizada simplesmente pelo decurso do tempo. Para resolver a questão você teria de considerar o tempo de trabalho dos advogados e do MP até o ano de 2012, que foi a aplicação desta prova. Veja o exemplo de Pedro: ele exercia a advocacia desde 2004, e considerando até a data da prova ele possuia apenas 8 anos de exercício da profissão, quando o necessário para ir ao tribunal pelo quinto constitucional são 10 anos, ok!!

     

    Como da aplicação da prova até 2017 já se passaram 5 anos, atualmente Pedro teria 13 anos de exercício da profissão e atenderia a exigencia constitucional. Veja, não há nada de errado com o conteúdo ou texto da questão ou alguma norma ultrapassada, nada disso. Apenas com estas mesmas informações poderíamos considerar que o advogado e o membro do MP, atualmente atenderiam a exigência  para ingressarem no TRT pelo quinto contitucional. Este é o entendimento para resolver a questão atualmente.

  • Desatualizada por causa do ano da prova, mas se formos levar em consideração este, está tudo show.

  • * advogados com mais de DEZ anos de efetiva atividade profissional

    * membros do MP com mais de DEZ anos de efetivo exercício

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    Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST; TRT; TRF e TJ

    Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF; STM; TSE e TRE

    Há de se falar em 1/3 (teço) constitucional ---> STJ