SóProvas


ID
789976
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se configura hipótese de dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • Letra B incorreta

    "Olha a casca de banana no chão kkkkkkkkk"

    Lei 8.666/93 - Art. 24, XI

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;



     





     

  • Com base na Lei 8.666/93

    a) Certo. Art. 24, V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    b) Errado. Art. 24, XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    c) Certo. Art 24, VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    d) Certo. Art 24, IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    e) Certo. Art 24, XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
  • Esse questão é diferente. Ela  pede a opção que não configura dispensa. Entretanto, a opção mostra uma auteração no dispositivo ( um erro).
  • XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
    A Administração poderá se utilizar desta prerrogativa caso a necessidade da conclusão da contratação seja imperiosa. Nada obsta, no entanto, que venha a ser realizado novo processo licitatório pois para promover contratação com base neste inciso terão que ser observadas exigências para legitimar o processo como: a contratação a ser realizada é tão somente para suprir a remanescência o que quer dizer que não é para corrigir eventuais problemas ou acrescentar algo diverso do que foi acordado na licitação também, deve ser respeitada rigorosamente a ordem de classificação da licitação original e ainda, a aquiescência do contratado em manter o mesmo valor praticado pelo seu concorrente que foi sagrado vencedor na licitação tendo, no máximo, correção dos valores no que couber. Não sendo observadas estas condições, a possível contratação não coaduna com o interesse público não sendo justificável sua efetivação. Se assim não o fosse, poderia a Administração, a seu livre arbítrio, motivas a rescisão de determinado contrato e promover a contratação da remanescência com quem melhor lhe convir sem a observância ao Princípio da Igualdade.
  • Ola Guerreiros,


    Dispensa = Dispensável para  FCC ?
    Perdi bastante tempo até compreender o que é o enunciado pedia. =(
    Abçs a Todos



  • Cris souza dispensa é mesma coisa que dispensável!

    Temos a licitação dispensada
    licitação dispensa ou dispansável
    e a inexibilidade de licitação!
  • Atenção ao comentário do colega Guilherme, dispensa não é a mesma coisa que dispensável.
    Dispensa (gênero) Dispensável (espécie)     -Pode licitar mas não é necessário
                               Dispensada (espécie)     - Poderia licitar, mas Lei proíbe licitação
  • Outra questão que nos trás a literalidade da lei. No art 24 da Lei 8666, temos o erro da alternativa b:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
  • LICITAÇÃODESERTA: a licitação é convocada, mas NÃO APARECEM interessados.

    Pressupostos:

    a)demonstração de que a repetição da licitação causará prejuízo para a Administração;

    b) manutenção, na contratação direta, detodas as condições preestabelecidas.

    LICITAÇÃO FRACASSADA: ocorrequando APARECEM interessados, mas nenhum é selecionado, em razão de:

    a)inabilitação dos licitantes;

    b)desclassificação das propostas.

    A licitaçãoFRACASSADA poderá resultar em contratação direta especificamente quando todosos licitantes foram desclassificados por apresentarem propostas:

    a) Preços manifestamente superiores aos praticados no mercadonacional;

    b) Preços incompatíveis com os fixados por órgãos oficiaiscompetentes;

    Pressupostospara a dispensa:

    a) Fixar prazo de 8 dias úteis para nova proposta(para convite é de3 dias úteis)

    b) Persistindo a situação: será admitida a adjudicação  direta dos bens ou serviços por valor nãosuperior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.


    FONTE:THIAGO STRAUSS E MARCELO LEITE - D. ADMINISTRATIVO - MAPAS MENTAIS


  • GABARITO ''B''   

    b)a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mas aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

  • A licitação, que é o procedimento administrativo que antecede as contratações pela Administração Pública, pode ser dispensada nas situações taxativamente previstas na Lei 8.666/1993. Dentre as alternativas, deve-se marcar a única que não representa uma destas hipóteses:

    a) CORRETA. Art. 24, V. É a chamada licitação deserta. 

    b) INCORRETA.Conforme art. 24, XI, a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, deve atender a ordem de classificação da licitação anterior.

    c) CORRETA. Art. 24, VI.

    d) CORRETA. Art. 24, IX.

    e) CORRETA. Art. 24, XIII.

    Gabarito do professor: letra B.