LEGALIDADE: este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu como Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. É o princípio básico de todo o Direito Público. A doutrina costuma usar a seguinte expressão: enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública é o inverso, ela só pode fazer o que a lei permite, deste modo, tudo o que não está permitido é proibido. Toda atividade administrativa é uma atividade infralegal, pois somente é permitido fazer o que a lei autoriza, ou seja, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei.
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
A) Na adm. púb. a regra é a igualdade.
Exceção: poderá haver discriminação, para preservação do interesse público (discriminações previstas em lei, ex: idoso, portador de necessidade especial, etc).
Enquanto que a adm. privada trata seus clientes conforme seus interesses (lucro).
B) Adm. púb tem o foco no cidadão/sociedade. Enquanto que a Adm. Privada o foco é no cliente.
C) Certa.
D) A eficiência é princípio constitucional. Inclusive, o servidor público poder ser exonerado mediante procedimento de avaliação de desempenho.
E) Configura uns dos objetivos da licitação (lei 8.666): promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
a) Na administração pública, faz-se diferenciação entre pessoas, o que é regra na gestão privada, a exemplo da segmentação de públicos e mercados.
> Princípio da impessoalidade na administração pública
b) O conceito de partes interessadas é semelhante para ambos, visto que suas decisões, focam interesses de grupos mais diretamente afetados por uma questão.
>Setor público: sociedade
>Setor privado: dirigentes, acionistas, clientes..
c) A administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto a iniciativa privada pode fazer tudo o que não estiver proibido por lei.
>Hely Lopes Meirelles:
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
d) A administração possui maior agilidade na área privada, dado que os servidores públicos possuem menor interesse na gestão e recursos menos competitivos.
>PDRAE
Na administração pública gerencial a estratégia volta-se a competição administrada no interior do próprio Estado, quando há a possibilidade de estabelecer concorrência entre unidades internas
e) A administração pública empenha o mínimo de recursos para o desenvolvimento sustentável, enquanto que na gestão privada, o investimento em sustentabilidade é diferencial competitivo.
> Os incentivos para sustentabilidade são maiores na administração pública