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ID
790294
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante, e é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos. Compõem também o Conselho:

Alternativas
Comentários
  • O CSJT é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte). (fonte: http://www.csjt.jus.br/sobre-o-csjt ) 
    Assim sendo:
    a) cinco ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País.
     b) quatro ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e por 27 presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, um de cada um dos 26 Estados da Federação e outro do Distrito Federal.
    c) três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País. [CORRETA]
    d) três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e apenas dois presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho.
    e) cinco ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e dois presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho.
    Conselhísticamente,
    Leandro Del Santo. 
  • Questão mal classificada. Não tem na CF a composição do CSJT. Assim complica a vida do cidadão hehehehe.
  • Nossa, essa questão foi covardia da banca..

    Para quem se interessar, trago aqui o Regimento Interno do CSJT:

    TSE
    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1407, DE 7 DE JUNHO DE 2010
     
    CAPÍTULO II : DA COMPOSIÇÃO

    Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

    I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho  e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;

    II  – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo  Tribunal Pleno;

    III  – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito  cada um deles por região geográfica do País.

    § 1º O Tribunal Superior do Trabalho, ao escolher os três Ministros  integrantes do Conselho, indicará os respectivos suplentes.

    § 2° O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença superior a sessenta dias.

    § 3° Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de seis meses para o término do mandato.

    § 4º Os mandatos dos membros natos do Conselho coincidirão com os mandatos dos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho.

    § 5º Os Ministros eleitos para compor o Conselho cumprirão mandato de dois anos, vedada a recondução.

    § 6º Os membros oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho serão escolhidos pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho, preferencialmente, entre os que, na data da eleição, tenham cumprido menos de um ano de mandato no cargo de Presidente, observado o rodízio entre os Tribunais.

    § 7º A suplência dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho será exercida por seus respectivos Vice-Presidentes.

    § 8º Os mandatos dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho encerrar-se-ão ao término de seus mandatos nos respectivos Tribunais.

    Art. 3° A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão exercidas, respectivamente, pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, com direito a voto em todas as matérias submetidas à apreciação do Plenário.

    Art. 4º O membro nato que vier a compor o Conselho Nacional de Justiça será substituído pelo Ministro mais antigo do Tribunal Superior do Trabalho, que não seja membro efetivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tampouco tenha exercido cargo na direção do Tribunal.

    Bons Estudos!!
  • O Regimento Interno do TST foi cobrado explicitamente em edital nesse concurso.
  • Regimento Interno, vamos classificar esse questão corretamente!!!!!!!!!!!!
  • De fato, o regimento interno do TST estava explicito no edital..ocorre que TST é uma coisa, CSJT é outra!

     E Regimento interno do CSJT nao estava no edital, nem implicitamente nem explicitamente

     Questão sacana, fora do edital e absurdamente mantida pela banca
  • Rodrigo, você está certo. O Regimento Interno do TST não fala sobre a composição do CSJT. Ao redigir o comentário, minha única preocupação foi saber se essa questão poderia ou não cair em TRTs. Acabei não checando o conteúdo do RI.
  • Lembrando que o mandato dos Ministros eleitos pelo Tribunal Pleno são de 2 anos, vedada a recondução.