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ID
790297
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo é candidato ao cargo de Prefeito de um determinado Município. Durante a campanha, Paulo é acusado de praticar corrupção, mas acaba eleito pelo voto popular. José, o candidato derrotado, neste caso, poderá impugnar o mandato eletivo de Paulo ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas da corrupção, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Alguém me ajuda a entender o que ele quer dizer quando diz " se temerária ou de manifesta má fé?"
  • Thaise, 

    A impugnação é temerária ou de má-fé quando o autor a realiza de forma de forma imprudente ou quando impugna sabendo que seu "adversário" realmente foi eleito legitimamente. 

    Eu associo muito à litigância de má fé, que é prescrita no código de processo civil.

    Espero ter ajudado!


    Paciência e persistência!
  • Art 14, §§ 10º e 11º da CF/88:


    ART. 14...

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.



    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


  • A posse é diferente da diplomação.

  • LETRA E

     

    Macete : O mandato eletivo = 15 letras = 15 dias

     

    manDato eletivo → contado da Diplomação → segreDo de justiça

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos, em especial no que diz respeito à ação de impugnação de mandato. Tendo em vista o caso hipotético e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que José, o candidato derrotado, neste caso, poderá impugnar o mandato eletivo de Paulo ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas da corrupção, no prazo de quinze dias contados da diplomação, tramitando a ação em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Conforme art. 14, “§ 10  - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

    Gabarito do professor: letra e.
  • *AIME = Ação de Impugnação de Mandato Eletivo -> perante a Justiça Eleitoral -> devido à ABUSO DE PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO ou FRAUDE -> prazo de 15 dias contados da DIPLOMAÇÃO -> tramita em segredo de justiça -> responsabilidade se temerária ou má-fé; 

  • cuidado com a pegadinha: o correto é diplomação e nao, posse

  • GABARITO: E

    Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • AIME (ação de impugnação de mandato eletivo)

    “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.

    >>> A impugnação será perante a Justiça Eleitoral

    >>> no prazo de 15 dias contados da DI-PLO-MA-ÇÃO

    >>> com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 14. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (AIME - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO)

     

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé(AIME - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO)