SóProvas


ID
790300
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alícia, brasileira nascida na cidade de Porto Alegre, trabalha como chefe de cozinha, e conhece Paul, canadense, também chefe de cozinha, ao frequentar um curso específico na cidade de Toronto. Ambos iniciam relacionamento amoroso e se casam no Canadá, fixando residência na cidade de Toronto. Após um ano de casamento, nasce Mila, fruto da união do casal, em uma maternidade local. Mila é registrada em repartição brasileira. Neste caso, de acordo com a Constituição da República brasileira, Mila

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12 da CF: São brasileiro natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    O Brasil, na questão de nacionalidade, adota com primazia o jus solis, mas também admite em várias circunstâncias o jus sanguinis.

    Brasileiro Nato

    1. Jus Solis: Aquele que, por aquisição primária ou originária, adquire nacionalidade de brasileiro nato, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país de origem, que tenham nascido na República Federativa do Brasil ou em território de soberania do Brasil.

    2. Jus Sanguinis: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    3. Jus Sanguinis: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira EC 54/2007, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte a qualquer tempo após a maioridade.

    http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/270-direito-a-nacionalidade#.UHNCOa4ufIE

     

  • Resposta letra D
    Mila filha de mãe brasileira, nasceu no estrangeiro e foi registrada em repartição brasileira é brasileira nata
  • Gabarito: letra D
  • Existem três possibilidades para a aquisição de nacionalidade brasileira de nascidos fora do País:
     
    a) Ser nascido de pai ou mãe brasileiro, desde que um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Art. 12, I, "a", CF);
    b) Ser nascido de pai ou mãe brasileiro e registrar o filho em repartição brasileira competente (Art. 12, I, "b", CF);
    c) Ser nascido de pai ou mãe brasileiro, venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Art. 12, I, "b", CF). 

    A respeito das questões:
     
    a) será considerada brasileira nata se vier a residir na República Federativa do Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    Mila não precisa residir na República Federativa do Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira porque ela foi registrada em repartição competente.
     
     b) será considerada brasileira nata se vier a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optar a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. 
    Errada: Não é necessário residir no Brasil antes da maioridade, não importa a idade que venha a residir no Brasil, o que importe é que reside no Brasil e escolha pela nacionalidade brasileira, a qualquer tempo, após atingida a maioridade.
     
    c) será considerada brasileira nata se vier a residir no Brasil e optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.
    Errada: Não é necessário que venha a residir no Brasil e opte a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, ela já foi registrada em repartição brasileira competente.
     
    d) é considerada brasileira nata.
    Correta: Pois Mila foi registrada em repartição brasileira competente.
     
    e) será considerada brasileira nata se vier a residir na República Federativa do Brasil, antes de atingir a maioridade.
    Errada: A regra é que resida no Brasil e opte, a qualquer tempo, atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
  • Será Brasileira nata até atingir a maior idade. Caso ela não opte após a maior idade pela nacionalidade brasileira, a perderá.
  • Questão bastante interessante e que, se a banca quisesse, poderia abordar um grau mais complexo do conhecimento do candidato...

    Pelo criterio baseado nas relações de parentesco (jus sanguinem), são brasileiros natos: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a  residir na República federativa do Brasil   E OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira". 

    São duas exigências: 1ª) sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham residir na República Federativa do Brasil; 2ª) e optem, em qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade (ato de natureza personalíssima), pela nacionalidade brasileira. 

    Criança nasce no estrangeiro (um dos pais é brasileiro): tem que cumprir as DUAS exigências. Os pais registram a criança em repartição brasileira competente. A criança, assim, é brasileira nata. Quando essa criança completar 18 anos, ela perderá a nacionalidade brasileira (porque é ato personalíssimo e quem a registrou foi seus pais). Então ela, agora com 18 anos, terá que optar pela nacionalidade brasileira para ser brasileira nata. 

    Espero que dê para entender...
    Bons estudos..
  • Esse maldito "ou" me confundiu. Engoli ele.
  • São considerados brasileiros natos, filhos de mãe ou pai brasileiro que residam em outro país, desde que sejam registrados em repartição brasileira.
  • Alguém sane a dúvida que leonardo costa pôs em minha cabeça: se a criatura foi registrada em repartição competente, tornando-a nata, ao completar a maioridade, mesmo morando lá, necessita optar querer continuar ser brasileira nata? O ato da mãe de registrá-la já não a torna definitivamente brasileira nata, independente de a criatura optar ou não ou de vir a residir no Brasil ou não?
  • salvo melhor juízo...
    pela literalidade da lei, nao dá pra se extrair isso...

    Perda da nacionalidade
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    ademais a CF só fala:
    art12 I- NATOS: alinea "C" os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mae brasileira(QUE É O CASO DA QUESTAO) desde que sejam registrados em repartição brasileira (Obs pode ser em embaixada do Brasil lá do Canadá) e OU opte em qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira.

    RESUMINDO: ela neste caso pela letra da lei não perde a nacionalidade dela em nenhum momento! 


    Bons estudos pessoal!
  • Art. 12. São brasileiros:



    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    Artigo da CF/88.

  • PRESTEM ATENÇÃO:

    Art. 12 da CF.

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    =====>  Não precisa ser registrados em repartição brasileira e, também, residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira. Apenas ser registrado ou apenas morar e optar após a maioridade já é o suficiente.


  • Art. 12, I, c, CF: OU registra em repartição brasileira OU venha a residir no Brasil.


  • É filha de mãe brasileira e registrou-se em repartição brasileira competente, só pode ser brasileira nata.


    Força & Honra

  • Tadinha de Mila em ser brasileira nata. = /

  • Relacionamento amoroso de um só não dá, ne 

  • Errei porque esqueci do   "OU":

    Art. 12 da CF.

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


  • Decore isso:  Registra OU vem E opta

    Registra em repartição brasileira competente OU venha residir no Brasil E opta

  • ..ou seja, se NÃO for registrada só depois da maioridade e morando no Brasil. 

  • Caí feito um patinho.

  • Questão fácil, mas com uma ótima pegadinha.

    O candidato na hora da prova com toda aquela pressão poderá esquecer que o caso do comando incide apenas em umas das hipóteses da alínea c', do art. 12, da CF/88, além disso, o examinador colocou a pegadinha logo na letra a que poderá enganar facilmente o candidato.

    Art. 12 da CF.

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Mila é considerada brasileira nata.

    Conforme art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Gabarito do professor: letra d. 
  • *Critério do ius sanguinis - nacionalidade originária; pai OU mãe brasileira; como nenhum deles está a serviço da RFB, tem que registrar na repartição competente p/ ser BR NATA ou optar após maioriade caso venha a residir no BR; 

  • GABARITO D

     

    Quaaaaaase que eu caio! rsrsrs

  • Sugiro iniciarmos a resolução desta questão respondendo a duas perguntas básicas: (i) onde Mila nasceu e (ii) quem são os seus pais? Bom, Mila nasceu no Canadá, sendo filha de mãe brasileira e pai canadense. Apesar de o critério territorial não incidir, o sanguíneo se apresenta. Isso definido, você deve se perguntar: “A mãe de Mila estava no exterior à serviço da República Federativa do Brasil?” Não. Então, o critério do art. 12, I, ‘b’, não se aplica. Para Mila ser brasileira nata restaram dois caminhos: (i) ou os pais a registram em repartição consular competente ou (ii) ela vem residir em território nacional e, depois de completar a maioridade, ela faz a opção confirmativa. A questão narrou para nós que Mila foi registrada, o que significa que tivemos a reunião do critério sanguíneo ao registro, o que é suficiente para que ela seja considerada brasileira nata! Daí porque nossa resposta é a da letra ‘d’. É nítido que o examinador tenta lhe confundir, dizendo que ela teria que vir a residir no Brasil e fazer a opção confirmativa. Mas isso não é necessário para quem já foi registrado. Portanto, tenha atenção com esses artifícios do examinador!

    Gabarito: D

  • Lembrar sempre que: ou pai ou mãe brasileira e APENAS o registro na repartição já faz do rebento um NATO

    Sempre ficar atento ao E e o OU dessas assertivas que cobram o artigo 12 da CF.

  • Pai ou Mãe sendo BRASILEIR@S e registo no repartição BRASILEIRA: BRASILEIRA NATA!

  • professora uma honra estudar contigo , pois mesmo ja sendo policial civil de sp aprendi realmente essa materia muito obgdo , pela aula dinamica e didatica

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

     

    EXTRATO DO COMANDO DA QUESTÃO: MILA É REGISTRADA EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA.

  • Mila é brasileira nata pois no referido caso cumpriram-se os critérios sanguíneo + registro.

  • ARTIGO 12, CF - São brasileiros:

    I - natos:

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, OU venham residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Perguntinha capciosa rsrsrsr

  • a primeira parte da alínea b, inciso I, do artigo 12 da CF já responde.

    Nascida no estrangeiro, a mãe é brasileira e foi registrada em repartição brasileira. Letra D.

  • O interessante e que a questão não fala que foi registrada em repartição COMPETENTE. Ai quando eu acho que a pegadinha é essa eu erro. Quando eu não ligo pra esses detalhes eu erro a questão pq era pegadinha.

  • >>> desde que sejam registrados em repartição brasileira

    ou

    >>> venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • A criança é filha de mãe brasileira e foi registada em repartição da República Federativa o Brasil, logo, será brasileira nata, independentemente de residir ou não no Brasil.

  • Dispõe o art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

  • Obs.: Segundo o Ministério das Relações Exteriores “a fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio”.

    Essa observação, que fora feita durante a aula, me fez levar ao erro, contudo, analisando tanto o comentário da professora (nesta questão atual) como os dos colegas compreendi a questão.