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De acordo com o £ 3º do art 60 da lei 4.320/64 , o Empenho Global, será permitido para atender as despesas contratuais e outras sujeitas à parcelamento. Como exemplo, podemos citar, o Empenho de um contrato de aluguel do exercício, que será pago, através de parcelas mensais.
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O conceito apresentado na alternativa A se refere ao empenho por estimativa :-)
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Os empenhos podem ser classificados em:I. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;II. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; eIII. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
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o erro está em despesa de valor não quantificável durante o exercício.
III. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
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Lei 4.320
item a) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
item b) § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
item c) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
item d) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
item e)Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
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A letra B é a incorreta, pois o conceito dado é sobre empenho por estimativa:
A característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar. Em geral, são gastos que ocorrem regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos: as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.
Prof. Sérgio Mendes
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B) Empenho por estimativa.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GABARITO: LETRA B
ACRESCENTANDO:
Os empenhos podem ser classificados em:
– Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
– Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
– Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
FONTE: https://licitacao.com.br/index.php/empenhos-ordinario-estimado-e-global/