24.3.2 O refeitório a que se refere o item 24.3.1 obedecerá aos seguintes requisitos:
a) área de 1,00m² (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados;
...
24.4 Cozinhas.
24.4.1 Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos, através de aberturas por onde serão servidas
as refeições.
24.4.2 As áreas previstas para cozinha e depósito de gêneros alimentícios deverão ser de 35% (trinta e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) respectivamente, da área do refeitório.
Primeiro é necessário descobrir a área do refeitório, pois o cálculo da área da cozinha e depósito de gêneros está condicionado àquele. Como a NR 24 diz que o cálculo de área do refeitório deve ser feito no turno com o maior número de empregados, será usado como cálculo o número de almoços servidos (1860); será abrigado no momento da refeição 1/3 dos empregados. (1860*1/3 = 620); será calculado 1 m² para cada empregado, então 620 * 1 m² = 620 m². A área da cozinha é de 35% (217 m²) da do refeitório e do depósito de gêneros é 20% (124 m²). Não entendi de onde a banca tirou o número 186 m². Se alguém souber me explicar, ficarei grato.
Abraço. :)