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Gostaria de obter a explicação dos colegas concurseiros.
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I - para obras e serviços de
engenharia: (Redação
dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação
dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de
preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação
dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência: acima de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação
dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para compras e serviços não
referidos no inciso anterior:(Redação
dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$
80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação
dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de
preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação
dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência - acima
de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação
dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
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Posso até concordar que na teoria se escolha a TOMADA DE PREÇOS, mas na prática, o mais correto seria optar pela CONCORRÊNCIA, porque normalmente os contratos passam por uma correção financeira, e no caso em questão, haveria pouca margem de variação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo em vista que o teto máximo do contrato não poderia exceder a R$: 650.000,00.
Já vi questões semelhantes serem julgadas dessa maneira!
É isso ai galera!
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Neste caso específico, a instituição poderia realizar licitação tanto pela modalidade Tomada de preço quanto na modalidade concorrência. No entanto, como a questão pede o enquadramento de acordo com a lei, a assertiva C é a correta.