Termo de referência: forma clara, concisa e objetiva, elaborado pelo órgão requisitante em conjunto com a área de compras, o qual deverá conter, no mínimo:
a) o objeto da contratação, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem, produto ou serviço, inclusive definindo as unidades de medida usualmente adotadas, indicando os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade, vedadas especificações, que por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento;
b) apresentação da justificativa da necessidade da contratação;
c) orçamento detalhado, de modo a propiciar a avaliação do custo pela Administração;
d) valor estimado com base no preço obtido através da pesquisa de mercado;
e) as condições quanto aos locais, prazos de entrega ou de execução do objeto, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidado, deveres, disciplina e controles a serem adotados;
f) o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, consideradas as regiões e as estimativas de quantidade a serem adquiridas;
g) cronograma físico-financeiro, se for o caso;
h) critérios de aceitação do objeto;
i) deveres do contratado;
j) procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato;
k) prazo de execução.