SóProvas


ID
790690
Banca
ACAPLAM
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Assinalar a alternativa FALSA com relação à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE):

Alternativas
Comentários
  • não concordo com essa questão, segue um pequeno pedaço do site do fnde:

    Prestação de contas

    A prestação de contas é realizada por meio do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira. A secretaria de Educação do estado ou município deve enviar a prestação de contas ao Conselho de Alimentação Escolar até 15 de fevereiro do ano subsequente ao do recebimento. Depois de avaliar a documentação, o CAE elabora parecer e o remete, junto com a prestação de contas e todos os comprovantes de despesas, para o FNDE até 31 de março.

    Caso o CAE não aprove as contas, o FNDE avalia os documentos apresentados e, se concordar com o parecer do Conselho, inicia uma Tomada de Contas Especial e o repasse é suspenso. Estas duas últimas medidas também são adotadas no caso de não apresentação da prestação de contas.

    Ocorrendo a suspensão dos recursos do PNAE em função da falta de prestação de contas, de irregularidades na execução do programa ou da inexistência do Conselho de Alimentação Escolar, o FNDE está autorizado a repassar os recursos equivalentes diretamente às unidades executoras das escolas de educação básica, pelo prazo de 180 dias. Segundo a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, esse recurso deve ser usado apenas para a alimentação escolar, dispensando-se o procedimento licitatório para aquisição emergencial dos gêneros alimentícios, mantidas as demais regras estabelecidas para execução do PNAE, inclusive quanto à prestação de contas.

  • LETRA E, está correta.

    "

    O CAE elaborará o parecer conclusivo em reunião plená-

    ria, convocada exclusivamente para a análise da prestação

    de contas e registrada em ata. O parecer deve ser elaborado

    de forma a apresentar todas as fases da execução do Pnae,

    registrado em formulário próprio (Anexo 3), assinado pelo

    presidente do CAE ou representante legal, e encaminhado

    ao FNDE até o dia 28 de fevereiro do mesmo ano."

    Referencia: ftp://ftp.fnde.gov.br/web/formacao_pela_escola/modulo_pnae_conteudo.pdf

  • Creches, pré escola e ensino fundamental :0,22 centavos.

    Creches, pré escola e ensino fundamental das escolas indigenas e quilombolas: 0,44 centavos.

     

  • Creches: de R$ 1,00 para R$ 1,07

    Pré-escola: de R$ 0,50 para R$ 0,53

    Escolas indígenas e quilombolas: de R$ 0,60 para R$ 0,64

    Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: de R$ 0,30 para R$ 0,36

    Ensino integral: de R$ 1,00 para R$ 1,07

    Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: de R$ 0,50 para R$ 0,53

    Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2017-02-08/merenda.html

  • Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

    Creches: R$ 1,07

    Pré-escola: R$ 0,53

    Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64

    Ensino fundamental e médio: R$ 0,36

    Educação de jovens e adultos: R$ 0,32

    Ensino integral: R$ 1,07

    Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00

    Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53

    (https://www.fnde.gov.br/programas/programas-suplementares/pnae-sobre-o-programa/pnae-sobre-o-pnae)

     

    Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013:

    Art. 45 O prazo para a EEx. prestar contas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online será até 15 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse, cabendo ao CAE emitir o parecer conclusivo sobre a prestação de contas no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online até 31 de março.

     

  • Pré-escola: R$ 0,53

    Ensino fundamental e médio: R$ 0,36

    Educação de jovens e adultos: R$ 0,32

     

    Repasse é feito em ATÉ 10 parcelas

     

    Art. 45 O prazo para a EEx. prestar contas -->  15 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse,

    cabendo ao CAE emitir o parecer conclusivo sobre a prestação de contas --> 31 de março.

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

    • Creches: R$ 1,07
    • Pré-escola: R$ 0,53
    • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
    • Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
    • Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
    • Ensino integral: R$ 1,07
    • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
    • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53