Gabarito: Letra B! Entes de cooperação: Essas pessoas jurídicas são conhecidas por entes de cooperação ou entidades paraestatais, porque colaboram ou cooperam com o Estado no desempenho de uma atividade de interesse coletivo, embora não integrem a Administração, residindo apenas ao lado dela.
Compreendem entes de cooperação: os serviços sociais autônomos; as entidades de apoio; as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público e atualmente as denominadas “parcerias voluntárias”. Atente-se ao fato de que não há uniformidade terminológica no enquadramento dessas entidades.
(...)
Serviço social autônomo é um rótulo atribuído às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da iniciativa privada, com algumas características peculiares. Elas não prestam serviços públicos delegados pelo Estado, mas exercem atividade privada de interesse público, o que alguns doutrinadores preferem denominar serviços não exclusivos do Estado. Compõem o chamado sistema “S”.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais”.”
Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).
Gabarito: B
Comentários:
São entes privados que não integram a administração direta ou indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado 3º setor.
São conhecidas como paraestatais. Significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).
Setores da Sociedade
1º setor → estado
2º setor → iniciativa privada com fins lucrativos
3º setor → iniciativa privada sem fins lucrativos