SóProvas


ID
791404
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do contrato de estágio e considerando a legislação em vigor, analise as seguintes assertivas.

I- A carga horária máxima para os estudantes de curso de nível superior é de 5 (cinco) horas por dia e 30 (trinta) horas semanais.

II- Pressupõe a existência de compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as ativfdades escolares.

Ill- Demanda frequência do estagiário a curso regular e seu acompanhamento efetivo pela instituição de ensino, além de supervisão realizada pela parte concedente.

IV- A legislação é inaplicável aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos.

V- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Agora responda:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. LEI 11.788/2008. 
    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
    Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 
    III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 
    Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I
    FALSA – Artigo 10, II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 3º, III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo 3º, § 1o: O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caputdo art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
     
    Item IV –
    FALSAArtigo 4o: A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
     
    Item V –
    VERDADEIRAArtigo 11: A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
     
    Os artigos são da Lei 11.788/08.
  • É claro que a alternativa a é aparentemente a verdadeira.
    Mas não concordo muito com a assertativa II ao falar que a existência de compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as atividades escolares é pressuposta.


    A lei é clara ao dizer que a compatibilidade é um requisito para a caracterização do estágio:

    "Art. 3o - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

    III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso."

    Assim, não há o que se falar em pressuposição.
    Se houvesse uma alternativa em que apenas a assertativa III e a V estivessem correstas, era essa que eu marcaria.

     

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Somente as assertivas II, III e V estão corretas:

     

    II) Art. 3º, inciso III;

    III) Art. 3º, §1º;

    V) Art. 11;

     

    Vejamos os erros das demais assertivas:

     

    I) no caso de estudantes de curso de nível superior, a jornada não pode exceder 6h diárias e 30h semanais (Art. 10, inciso II);

    IV) aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País (Art. 4º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A